Vinicius De Oliveira Soares
Vinicius De Oliveira Soares
Número da OAB:
OAB/SP 307832
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius De Oliveira Soares possui 182 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT9, TRT15, STJ e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
182
Tribunais:
TRT9, TRT15, STJ, TJRS, TJDFT, TRF3, TJSP, TJPR, TST, TJMG, TJGO
Nome:
VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
182
Últimos 90 dias
182
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
APELAçãO CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2930274/SP (2025/0165534-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JESUS ARGEMIRO CENTENARO ADVOGADO : VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES - SP307832 AGRAVADO : USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL ADVOGADOS : MARCOS TADEU DE SOUZA - SP089710 DIEGO ROCHA DE FREITAS - SP277433 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5005236-51.2025.8.21.6001/RS RELATOR : IVORTIZ TOMAZIA MARQUES FERNANDES AUTOR : INEXXUS COMUNICACOES EIRELI ADVOGADO(A) : VINICIUS DE OLIVEIRA SOARES (OAB SP307832) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 04/07/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0001127-67.2022.5.09.0020 AGRAVANTE: LIVIA DE FREITAS BORGES DIAS AGRAVADO: ROSELI FERREIRA DUARTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001127-67.2022.5.09.0020, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. LIMITES. Por reconhecer que a retribuição pelo trabalho humano ou a renda decorrente de aposentadoria são essenciais para a sobrevivência do devedor e de sua família, a ordem jurídica contempla, entre outros mecanismos de proteção, a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. A norma processual resguarda o rendimento do trabalho humano, abrangendo salários, vencimentos, soldos, pensões, pecúlios, quantias recolhidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, proventos de aposentadoria, ganhos do trabalhador autônomo e os honorários do profissional liberal. Será possível a penhora, nos termos da tese vinculante aprovada pelo TST, no sentido de que "na vigência do Código Civil de 2015, é válida a penhora de rendimentos para pagamento do crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de pelo menos um salário mínimo legal pelo devedor (Processo nº 271-98.2017.5.12.0019)". Na hipótese em que foi determinada a penhora de 30% do valor que exceder o teto dos benefícios da Previdência Social, resta ser mantida a decisão sob pena de reformatio in pejus. Agravo de petição da executada a que se dá provimento parcial. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA DE FREITAS BORGES DIAS
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0001127-67.2022.5.09.0020 AGRAVANTE: LIVIA DE FREITAS BORGES DIAS AGRAVADO: ROSELI FERREIRA DUARTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001127-67.2022.5.09.0020, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. LIMITES. Por reconhecer que a retribuição pelo trabalho humano ou a renda decorrente de aposentadoria são essenciais para a sobrevivência do devedor e de sua família, a ordem jurídica contempla, entre outros mecanismos de proteção, a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. A norma processual resguarda o rendimento do trabalho humano, abrangendo salários, vencimentos, soldos, pensões, pecúlios, quantias recolhidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, proventos de aposentadoria, ganhos do trabalhador autônomo e os honorários do profissional liberal. Será possível a penhora, nos termos da tese vinculante aprovada pelo TST, no sentido de que "na vigência do Código Civil de 2015, é válida a penhora de rendimentos para pagamento do crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de pelo menos um salário mínimo legal pelo devedor (Processo nº 271-98.2017.5.12.0019)". Na hipótese em que foi determinada a penhora de 30% do valor que exceder o teto dos benefícios da Previdência Social, resta ser mantida a decisão sob pena de reformatio in pejus. Agravo de petição da executada a que se dá provimento parcial. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUVI CONFECCOES DO VESTUARIO LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0001127-67.2022.5.09.0020 AGRAVANTE: LIVIA DE FREITAS BORGES DIAS AGRAVADO: ROSELI FERREIRA DUARTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001127-67.2022.5.09.0020, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. LIMITES. Por reconhecer que a retribuição pelo trabalho humano ou a renda decorrente de aposentadoria são essenciais para a sobrevivência do devedor e de sua família, a ordem jurídica contempla, entre outros mecanismos de proteção, a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. A norma processual resguarda o rendimento do trabalho humano, abrangendo salários, vencimentos, soldos, pensões, pecúlios, quantias recolhidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, proventos de aposentadoria, ganhos do trabalhador autônomo e os honorários do profissional liberal. Será possível a penhora, nos termos da tese vinculante aprovada pelo TST, no sentido de que "na vigência do Código Civil de 2015, é válida a penhora de rendimentos para pagamento do crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de pelo menos um salário mínimo legal pelo devedor (Processo nº 271-98.2017.5.12.0019)". Na hipótese em que foi determinada a penhora de 30% do valor que exceder o teto dos benefícios da Previdência Social, resta ser mantida a decisão sob pena de reformatio in pejus. Agravo de petição da executada a que se dá provimento parcial. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI FERREIRA DUARTE
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0001127-67.2022.5.09.0020 AGRAVANTE: LIVIA DE FREITAS BORGES DIAS AGRAVADO: ROSELI FERREIRA DUARTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0001127-67.2022.5.09.0020, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. LIMITES. Por reconhecer que a retribuição pelo trabalho humano ou a renda decorrente de aposentadoria são essenciais para a sobrevivência do devedor e de sua família, a ordem jurídica contempla, entre outros mecanismos de proteção, a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. A norma processual resguarda o rendimento do trabalho humano, abrangendo salários, vencimentos, soldos, pensões, pecúlios, quantias recolhidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, proventos de aposentadoria, ganhos do trabalhador autônomo e os honorários do profissional liberal. Será possível a penhora, nos termos da tese vinculante aprovada pelo TST, no sentido de que "na vigência do Código Civil de 2015, é válida a penhora de rendimentos para pagamento do crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de pelo menos um salário mínimo legal pelo devedor (Processo nº 271-98.2017.5.12.0019)". Na hipótese em que foi determinada a penhora de 30% do valor que exceder o teto dos benefícios da Previdência Social, resta ser mantida a decisão sob pena de reformatio in pejus. Agravo de petição da executada a que se dá provimento parcial. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - L. DE FREITAS BORGES DIAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO BUENO DE AGUIAR AP 0010721-66.2022.5.15.0076 AGRAVANTE: SOLANGE DA CRUZ MORONTA BAPTISTA AGRAVADO: STUDIO DE ESTETICA FUNCIONAL FRANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc52bc6 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 04 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - STUDIO DE ESTETICA FUNCIONAL FRANCA LTDA - RANIERI BAPTISTA - MANUELLA BORGES NETO