Viviane Turrini Stefen Nunes
Viviane Turrini Stefen Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 307838
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Turrini Stefen Nunes possui 112 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF5, TRF1, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRF5, TRF1, TRF3, TJSP, TRF4, TRF2
Nome:
VIVIANE TURRINI STEFEN NUNES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (59)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001036-90.2025.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco CRIANÇA INTERESSADA: G. B. P. REPRESENTANTE: AMANDA APARECIDA DA SILVA BREVES Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: VIVIANE TURRINI STEFEN NUNES - SP307838, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 12/2025 deste Juizado Especial Federal Cível de Osasco, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos laudos médico e socioeconômico – LOAS – pessoa com deficiência – COM IMPEDIMENTO anexados aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico, devendo ainda, o réu oferecer proposta de acordo, se assim entender cabível. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Poderá, ainda, caso tenha dificuldade de acesso ao sistema eletrônico, comparecer à sede do Juizado Especial Federal Cível de Osasco e manifestar-se pessoalmente. OSASCO, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5032593-13.2025.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: A. D. S. P. REPRESENTANTE: PAULA FERNANDA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: VIVIANE TURRINI STEFEN NUNES - SP307838, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001490-32.2018.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba EXEQUENTE: JOAO BATISTA FALEIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE PEDROSO NUNES - SP219479, VIVIANE TURRINI STEFEN NUNES - SP307838 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 18/2016 deste juízo, cientifico à parte exequente que foi(ram) juntado(s) aos autos extrato(s) de pagamento(s) efetuado(s) pelo Tribunal, referente à(s) requisição(ões) de crédito(s) expedida(s), que se encontra(m) com status LIBERADO, podendo ser levantada(s) diretamente no Banco apontado no extrato. FINALMENTE, cientifico à parte exequente que deverá manifestar-se quanto à integral satisfação do seu crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão do direito. ARAÇATUBA/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001279-30.2017.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba EXEQUENTE: NIVALDO JOSE DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE PEDROSO NUNES - SP219479, VIVIANE TURRINI STEFEN NUNES - SP307838 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 18/2016 deste juízo, cientifico à parte exequente que foi(ram) juntado(s) aos autos extrato(s) de pagamento(s) efetuado(s) pelo Tribunal, referente à(s) requisição(ões) de crédito(s) expedida(s), que se encontra(m) com status LIBERADO, podendo ser levantada(s) diretamente no Banco apontado no extrato. FINALMENTE, cientifico à parte exequente que deverá manifestar-se quanto à integral satisfação do seu crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão do direito. ARAÇATUBA/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0005099-09.2025.4.05.8500 AUTOR: L. K. S. F. Advogado(s) do reclamante: VIVIANE TURRINI STEFEN NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, fica determinado: 1. Fica a parte autora intimada para apresentar manifestação expressa de renúncia ao valor que exceder o teto do JEF, em consonância com o art. 3º caput, da Lei 10.259/2001, caso ainda não o tenha feito, sob pena de extinção do feito. 2. Eventual pedido de liminar será apreciado após a contestação. 3. Encaminhem-se os autos para agendamento de perícia médica, ficando as partes intimadas da data e horário nos termos dos registros a serem lançados no Sistema PJE 2.X. A perícia terá por objeto o esclarecimento de questionamentos fáticos consolidados e padronizados, de pleno conhecimento das partes. 3.1. Com a finalidade de aferir e assegurar a autenticidade dos documentos que instruem a ação, advirta-se a parte autora para comparecer a perícia munida de todos os exames médicos já realizados e necessários à comprovação do seu pedido, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito. 4. Apresentado o laudo médico judicial, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias e a ré, na mesma oportunidade para, querendo apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de revelia, devendo ainda informar a este Juízo, no prazo supramencionado, acerca da possibilidade de acordo com a parte autora. 5. Da mesma forma, a parte autora, caso ainda não o tenha feito, também no prazo da contestação, deverá comprovar se a renda mensal familiar “per capita” é inferior a ¼ do salário mínimo, mediante apresentação de um dos documentos elencados no art. 13 do Decreto nº. 6.214/2007, tais como: carteira de trabalho, contracheque de pagamento, carnê de contribuição ou extrato de pagamento de beneficio, por parte de todos os membros que compõem a família e que exerçam atividade remunerada. 5.1 Deverá ainda informar os nomes de todos os membros do núcleo familiar (pais, se for menor de 21 anos, cônjuge e filhos, bem como noras e genros, caso habitem sob o mesmo teto), com data de nascimento, CPF e nome da mãe de cada um deles. 5.2 No caso da impossibilidade de comprovar a renda mediante os documentos acima, trazer aos autos estudo social realizado através de assistentes sociais (fornecido pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados e dos Municípios), onde será verificada a situação e o contexto social do requerente, relacionando as pessoas que convivem sob o mesmo teto com a parte autora, relatando através de declaração dos membros do núcleo familiar a renda recebida por cada um deles, conforme dispõe o art. 20, parágrafo 8º da Lei n.º 8.742/93, com a redação dada pela Lei n.º 9.720/1998. 6. Comprovada a incapacidade, encaminhem-se os autos para agendamento de perícia social, desde que não identificada na Avaliação Social e Médica Detalhada a condição de miserabilidade, ficando as partes intimadas da data e horário nos termos dos registros a ser lançados no Sistema PJE 2.X. A perícia terá por objeto o esclarecimento de questionamentos fáticos consolidados e padronizados, de pleno conhecimento das partes. 6.1. A parte autora não deve esquecer que o ônus da prova da miserabilidade é seu, devendo usar da criatividade para comprová-la, como através de fotos da residência, comprovantes de recebimento de benefícios assistenciais (vale-gás, bolsa-família), boletos de cobrança de energia, água, telefone, etc. 7. Intimem-se. ARACAJU, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011120-68.2025.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: M. L. G. F. REPRESENTANTE: JANAINA GOMES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: VIVIANE TURRINI STEFEN NUNES - SP307838, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos laudos médico e socioeconômico – LOAS – pessoa com deficiência – COM IMPEDIMENTO anexados aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico, devendo ainda, o réu oferecer proposta de acordo, se assim entender cabível. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 25 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 25 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: B. R. Advogado do(a) RECORRENTE: VIVIANE TURRINI STEFEN NUNES - SP307838-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1055249-84.2024.4.01.3500 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 08:00 Local: 10ª TR/GO - Turma 4.0 - Relator 01 - Observação: -----------------SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO---------------- A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região). Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 08/08/2025, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição. O vídeo deverá conter no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf. A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço turma.recursal.go@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato. As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo. A sessão virtual de julgamento terá duração de até 5 (cinco) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
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