Wilton Boigues Corbalan Tebar

Wilton Boigues Corbalan Tebar

Número da OAB: OAB/SP 307841

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011146-83.2021.5.15.0026 AUTOR: ALESSANDRA ARAUJO MOURA RÉU: MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 623a7b4 proferida nos autos. DECISÃO Visto. Por seus próprios e técnicos fundamentos, homologo  o laudo pericial de ID d87319f  e, por conseguinte, fixo o valor do crédito do(a) reclamante, para 31-5-2025, já deduzida a contribuição previdenciária a seu cargo, em R$ 46.342,03, devendo ser atualizado por ocasião do efetivo pagamento. Quando da atualização do débito, os juros de mora deverão incidir sobre os valores corrigidos e a partir do ajuizamento da ação. As reclamadas suportarão o pagamento dos honorários sucumbenciais em favor do(a) advogado(a) do(a) reclamante, no importe de R$ 7.042,12, em 31-5-2025. Contribuições previdenciárias devidas pelas reclamadas, no valor de R$ 3.273,30, atualizadas até 31-5-2025 (nesse valor já incluída a cota parte deduzida do(a) empregado(a), mais encargos). Imposto de renda indevido, ante a adoção do critério previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.141, de 22-5-2023 (DOU de 24-5-2023), que regulamentou a aplicação do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, acrescentado pela Lei nº 12.350, de 20-12-2010. Arbitro os honorários do(a) perito(a) contador(a), ADRIANA PEREIRA THEODORO FERREIRA, em R$ 1.500,00, a serem suportados pelaa reclamadas, sucumbentes no objeto da lide. Custas arbitradas: R$ 560,00 (em 21-3-2024), a serem recolhidas pelas reclamadas, devidamente atualizadas  desde a data do arbitramento. Atualizado até 27-6-2025, o débito totaliza R$ 59.042,17,  correspondente ao crédito do(a) reclamante (já deduzido(s) o(s) valor(es) do(s) depósito(s) recursal(is)), FGTS a ser depositado, honorários advocatícios, honorários periciais, contribuições previdenciárias e custas processuais. Observe-se que a ação foi julgada improcedente em relação à reclamada J.R. ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES SOCIAIS LTDA. e a responsabilidade das demais reclamadas é solidária. Considerando que foi decretada a falência da(s) executada(s), MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TRANSPORTADORA ROTA RÁPIDA LTDA., determino que a massa falida seja intimada para opor embargos, no prazo legal. Como disposto no artigo 523 do CPC, aplicável ao processo do trabalho por envolver procedimento mais célere e ao mesmo tempo um prazo maior para o devedor, o que em conjunto consiste em benefício para a execução, intimem-se as reclamadas INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS MR LTDA., PARTICIPATIVE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA., GLOBAL NEW INVESTIMENTOS EIRELI e WTZ BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - EIRELI, por seu/sua advogado(a), para pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução da dívida com atos de constrição patrimonial, protesto e comunicações aos órgãos competentes para inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos dos artigos 883 e seguintes da CLT. Não obstante a invocação do artigo 523 do CPC para o prazo de intimação para pagamento, registre-se que não será aplicada a multa fixada no § 1º em razão do que decidiu o C. TST no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) 1786-24.2015.5.04.0000. O depósito judicial deverá ser efetuado via boleto bancário disponível em https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial. O(A) devedor(a) deverá contatar a Secretaria da Vara antes de efetuar o depósito mediante o email “saj.1vt.pprudente@trt15.jus.br” solicitando a atualização  do débito, que será anexada ao feito eletrônico. Os recolhimentos das contribuições previdenciárias e das custas processuais deverão ser efetuados em guias específicas. Para possibilitar a liberação dos créditos apurados, intime(m)-se o(s) credor(es) para que informe(m) número de conta de sua(s) titularidade(s) e agência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o valor a ser liberado seja creditado na respectiva conta, ficando ciente de que, sendo em instituição financeira diversa daquela em que se encontra(m) o(s) depósito(s) judicial(is), haverá incidência de taxa bancária. Efetivado o pagamento, libere-se  a quem de direito e, se nada mais houver, encaminhe-se o feito ao arquivo, observando-se as cautelas de praxe, mediante sentença de extinção da execução e registros pertinentes. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, caso não efetue o integral pagamento, deverá o(a) devedor(a) indicar bens  livres e desembaraçados, preferentemente existentes na jurisdição desta Vara do Trabalho, tantos quantos bastem para integral garantia do Juízo, obedecendo à ordem de gradação legal, informando onde se encontram os bens indicados, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus e/ou certidão atualizada da matrícula de imóvel eventualmente indicado (artigos 829, § 2º, e 824, ambos do CPC). No silêncio, presumir-se-á a inexistência de bens. Não havendo pagamento ou garantia  do Juízo, torne o feito concluso para a utilização de todas ferramentas eletrônicas disponíveis para bloqueio/penhora de bens. Tendo em vista o disposto na Lei n. 12.440, de 07 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas incluindo-a no artigo 642-A da CLT, bem assim as orientações previstas na Resolução Administrativa n. 1470, de 24 de agosto de 2011 do C. TST, havendo o trânsito em julgado (artigo 642-A, § 1º, I, da CLT), inclua-se o(a) executado(a) INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS MR LTDA. (CNPJ: 23.177.030/0001-73), PARTICIPATIVE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. (CNPJ: 28.878.397/0001-38), GLOBAL NEW INVESTIMENTOS EIRELI (CNPJ: 28.219.938/0001-16) e WTZ BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - EIRELI (CNPJ: 30.251.949/0001-25) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, observando-se o prazo fixado no artigo 883-A da CLT. Caracterizado o descumprimento do título executivo judicial, líquido, certo e exigível, não havendo pagamento ou garantia do Juízo, visando conferir efetividade na entrega da prestação jurisdicional, expeça-se ofício eletrônico ao  SERASA  para inclusão de restrição de crédito em face do(s) devedore(s), valendo-se, para tanto, do sistema SERAJUD, implantado pelo convênio firmado entre o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e a empresa Serasa Experian, por meio de Termo de Cooperação Técnica 20/2014, também observando-se o prazo fixado no artigo 883-A da CLT. Na mesma oportunidade, deverá ser providenciado o PROTESTO da sentença através do Convênio com o Instituto de Protesto – IEPTB. Se necessário, expeça-se mandado  para penhora e avaliação de bens pertencentes ao executado, na forma do Provimento GP-CR 10/2018, devendo o Sr. Oficial de Justiça utilizar as ferramentas RENAJUD, INFOJUD, ARISP e todos os meios eletrônicos disponíveis, podendo, inclusive, renovar tentativas de bloqueios via SISBAJUD (art. 6º, I, do Provimento GP-CR 10-2018). Sendo localizados veículos, deverá ser providenciada a restrição de circulação daqueles livres de ônus, encontrados em nome do executado, passíveis de serem penhorados. Efetuada a penhora e avaliação do(s) veículo(s) deverá registrá-la por intermédio do sistema RENAJUD. Sendo localizado imóvel penhorável em nome do executado o registro da penhora deverá ser solicitado imediatamente ao Oficial de Registro de Imóveis, por meio do convênio firmado com a ARISP. Se imóvel localizado na própria jurisdição deverá proceder à avaliação do imóvel e as intimações necessárias. Na hipótese de pertencer à outra jurisdição, deverá ser emitido termo de penhora. Imóveis não registrados em nome do devedor, o Oficial certificará o fato e anexará a matrícula e a ficha DOI. Caso não sejam localizados bens suficientes, deverá providenciar o registro da indisponibilidade dos bens  imóveis do(s) executado(s). Poderá o Sr. Oficial de Justiça, ainda, dirigir-se ao estabelecimento  da reclamada e certificar, entre outras, informações das máquinas de cartões de crédito/débito utilizadas, eventuais sucessores ou integrantes de grupo econômico, ou quaisquer outras informações relevantes, inclusive a intenção do devedor em participar de audiência de conciliação/mediação. O executado não dispõe mais da prerrogativa de ser nomeado preferencialmente como depositário de bens apreendidos judicialmente. Aliás, somente com a anuência do exequente ou havendo dificuldade para remoção, poderá manter-se na posse do bem, como previsto no art. 840, parágrafo 2º, do CPC, de aplicação supletiva no processo do trabalho por força do disposto no art. 889 da CLT c/c art. 1º da Lei 6.830/80. Diante desse contexto, e visando conferir efetividade na entrega da prestação jurisdicional e assegurar direito fundamental de qualquer cidadão à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (Art. 5º, LXXVIII, da CF/88), determina-se a REMOÇÃO  dos bens móveis encontrados, os quais deverão ser depositados em mãos de leiloeiro oficial inscrito na JUCESP. Advirta-se o(a) executado(a) de que haverá custos  com a remoção, transporte e guarda do(s) bem(ns) removido(s), sendo certo que os valores respectivos, incluída a remuneração do depositário, estão fixados na portaria supramencionada, despesas essas que serão acrescidas à dívida. Para o cumprimento das diligências ordenadas, o Oficial de Justiça Avaliador deverá observar o preceituado nos arts. 212, 252 e 253 do CPC, ficando autorizadas, desde logo, as providências previstas no art. 846, e parágrafo 2º, do CPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial. Deverá o Oficial de Justiça proceder a todas as diligências necessárias para o fiel cumprimento do presente Mandado, efetivando a penhora, se necessário for, onde quer que se encontrem os bens (art. 845 do CPC), independente de nova ordem ou mandado. Determina-se a utilização do banco de dados existente na extranet/jurídico/execuções, o qual deverá ser utilizado para emissão do auto e termo de penhora ou da certidão circunstanciada das diligências e onde, se for o caso, será também certificada a execução frustrada e a insolvência do devedor. Ante o disposto no artigo 1º da Portaria Normativa PGF Nº 47, de 7 de julho de 2023, que dispensa a atuação do órgão jurídico da União nos casos em que especifica, desnecessária a intimação da União em razão de o valor total das contribuições previdenciárias ser igual (ou inferior) a R$ 40.000,00. No caso de prosseguimento da execução contra as empresas falidas, após a solução dos incidentes porventura apresentados, será expedida certidão para que os credores providenciem sua habilitação perante o Juízo Universal da Falência, exceto quanto ao débito previdenciário. Nesta hipótese, os valores deverão ser atualizados até a data da falência. No que se refere às contribuições previdenciárias, a execução deve prosseguir por não se sujeitarem  ao Juízo Falimentar, nos termos do artigo 187 da Lei 5.172/1966 (CTN), do artigo  29 da Lei 6.830/1980 e do § 7º-B do artigo 6ºda Lei 11.101/2005, sendo vedados expressamente o arquivamento das execuções e a expedição de certidão de crédito para fins de habilitação na falência ( § 11 do artigo 6º já citado). Deverá a Secretaria da Vara reunir todos os débitos previdenciários em um dos feitos em execução contra as executadas, para regular prosseguimento. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 27 de junho de 2025. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto RNT Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA ARAUJO MOURA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018345-24.2003.8.26.0482 (482.01.2003.018345) - Cumprimento de sentença - Flora - Municipio de Presidente Prudente e outro - Luzia Garcia Carreno - - Wilton Boigues Corbalan Tebar - Fls. 1473: Aguarde-se por noventa dias. Após, intime-se o Município de Presidente Prudente/SP, para que este informe quanto ao andamento das obras. Int. - ADV: APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), SONIA CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP), CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001611-29.2021.8.26.0553 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Almeida - - Fernanda de Almeida dos Santos - - Cátia de Almeida Batista - - Rosicler dos Santos - Rosemara Marta dos Santos - Vistos. Fls. 453: intime-se a herdeira para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente a impossibilidade da inventariante obter administrativamente o documento pretendido, valendo-se das prerrogativas de seu encargo. Int. - ADV: RAFAEL AGUDO FREIRE (OAB 434105/SP), WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP), MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP), RAFAEL AGUDO FREIRE (OAB 434105/SP), WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001688-86.2023.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alexandre Zarif Fagundes - - Irene Mattoso Sambonovich - - Lais Muller Fagundes - - Luiz Gustavo Muller Fagundes - - Sonia Calderan de Freitas - - Barbara Mullher Fagundes - - Fabio Fagundes Castro Delgado - Vistos. O inciso I, do parágrafo único, do art. 2º, do Decreto Federal nº 10.543/20, que regulamenta a Lei Federal nº 14.063/20 e o uso de assinaturas eletrônicas, estabelece expressamente que o disposto no referido Decreto não se aplica aos processos judiciais. Desse modo, as assinaturas constantes do documento de fls. 340/341 não possuem validade, pois a plataforma de assinaturas eletrônicas do Governo Federal aplica-se nas interações internas junto à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o que não é o caso. Portanto, os interessados deverão apresentar uma nova declaração de anuência, no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente assinada. Int. - ADV: WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), LUCAS TORLAI DE LIRA (OAB 434264/SP), WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), RAPHAEL PARSEGHIAN PASQUAL (OAB 434297/SP), WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001611-29.2021.8.26.0553 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Almeida - - Fernanda de Almeida dos Santos - - Cátia de Almeida Batista - - Rosicler dos Santos - Rosemara Marta dos Santos - Vistos. Fls. 442/449: intime-se a herdeira Fernanda para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer seu pedido de expedição de alvará judicial para o licenciamento do veículo Gol, uma vez que consta no documento de fls. 449 que o último licenciamento efetuado foi em 2025. Int. - ADV: WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP), WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), RAFAEL AGUDO FREIRE (OAB 434105/SP), RAFAEL AGUDO FREIRE (OAB 434105/SP), MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001611-29.2021.8.26.0553 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Almeida - - Fernanda de Almeida dos Santos - - Cátia de Almeida Batista - - Rosicler dos Santos - Rosemara Marta dos Santos - Vistos. Fls. 437: ciente. Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos as declarações do ITCMD e respectiva homologação pelo Fisco Estadual. Int. - ADV: WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP), MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP), WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), RAFAEL AGUDO FREIRE (OAB 434105/SP), RAFAEL AGUDO FREIRE (OAB 434105/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0504471-36.2008.8.26.0482 (482.01.2008.504471) - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Rosa Tomas de Matos - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual constrição judicial ou bloqueio efetuado. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se. P. R. I. e arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou