Bruno Martins Lucas

Bruno Martins Lucas

Número da OAB: OAB/SP 307887

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 235
Total de Intimações: 334
Tribunais: TJRJ, TJGO, TJSC, TJSP, TJRS, TJBA, TRF3, TJPR
Nome: BRUNO MARTINS LUCAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 334 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2139167-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Carlos Antonio da Silva - Agravante: Diana Ribeiro da Silva - Agravado: Aam Comércio e Pinturas Prediais Ltda - Me - Agravado: Rafael Mercadante Serafim - Agravado: Bruno Martins Lucas - Vistos, A dispensa do recolhimento do preparo estava condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, mas os agravantes se mostraram recalcitrantes em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Não havia qualquer dificuldade aparente em sua obtenção, de modo que a inércia não encontra justo motivo. Comprovem os agravantes o pagamento das custas recursais, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB: 208967/SP) - José Rodrigues Costa (OAB: 262672/SP) - Bruno Martins Lucas (OAB: 307887/SP) - Liliana Lopes Trigo (OAB: 265374/SP) - 3º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2139167-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Carlos Antonio da Silva - Agravante: Diana Ribeiro da Silva - Agravado: Aam Comércio e Pinturas Prediais Ltda - Me - Agravado: Rafael Mercadante Serafim - Agravado: Bruno Martins Lucas - Vistos, A dispensa do recolhimento do preparo estava condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, mas os agravantes se mostraram recalcitrantes em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Não havia qualquer dificuldade aparente em sua obtenção, de modo que a inércia não encontra justo motivo. Comprovem os agravantes o pagamento das custas recursais, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB: 208967/SP) - José Rodrigues Costa (OAB: 262672/SP) - Bruno Martins Lucas (OAB: 307887/SP) - Liliana Lopes Trigo (OAB: 265374/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2139167-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Carlos Antonio da Silva - Agravante: Diana Ribeiro da Silva - Agravado: Aam Comércio e Pinturas Prediais Ltda - Me - Agravado: Rafael Mercadante Serafim - Agravado: Bruno Martins Lucas - Vistos, A dispensa do recolhimento do preparo estava condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, mas os agravantes se mostraram recalcitrantes em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Não havia qualquer dificuldade aparente em sua obtenção, de modo que a inércia não encontra justo motivo. Comprovem os agravantes o pagamento das custas recursais, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Adriana Borges Plácido Rodrigues (OAB: 208967/SP) - José Rodrigues Costa (OAB: 262672/SP) - Bruno Martins Lucas (OAB: 307887/SP) - Liliana Lopes Trigo (OAB: 265374/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2086699-86.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Campinas - Agravante: G N T Participacoes e Empreendimentos Ltda e outros - Agravante: Servus Mariae - Logística e Transportes Ltda. - Agravado: Geraldo Natividade Tarallo - Agravada: Rosemay de Fátima Tarallo - Agravado: Pav Concretos e Serviços Ltda - Agravado: João Serafim Consultores Ltda - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO AO ENSEJO DE APELAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, RAZÃO PELA QUAL A PARTE DEVE INDEPENDENTEMENTE DE DETERMINAÇÃO DO RELATOR APRESENTAR JÁ COM O PEDIDO PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. PARTE QUE, ADEMAIS, NEM AGORA FORNECE BASE PARA SE RECONHECER QUE SE AGRAVOU SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA NO CURSO DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB: 147386/SP) - Rafael Antonio da Silva (OAB: 244223/SP) - Cristiano Lustosa (OAB: 33223/PR) - Renato Frota Pinheiro Junior (OAB: 408417/SP) - Carla Rocha Santos (OAB: 231553/SP) - Bruno Yohan Souza Gomes (OAB: 253205/SP) - Bruno Martins Lucas (OAB: 307887/SP) (Causa própria) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2086699-86.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Campinas - Agravante: G N T Participacoes e Empreendimentos Ltda e outros - Agravante: Servus Mariae - Logística e Transportes Ltda. - Agravado: Geraldo Natividade Tarallo - Agravada: Rosemay de Fátima Tarallo - Agravado: Pav Concretos e Serviços Ltda - Agravado: João Serafim Consultores Ltda - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO AO ENSEJO DE APELAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, RAZÃO PELA QUAL A PARTE DEVE INDEPENDENTEMENTE DE DETERMINAÇÃO DO RELATOR APRESENTAR JÁ COM O PEDIDO PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. PARTE QUE, ADEMAIS, NEM AGORA FORNECE BASE PARA SE RECONHECER QUE SE AGRAVOU SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA NO CURSO DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB: 147386/SP) - Rafael Antonio da Silva (OAB: 244223/SP) - Cristiano Lustosa (OAB: 33223/PR) - Renato Frota Pinheiro Junior (OAB: 408417/SP) - Carla Rocha Santos (OAB: 231553/SP) - Bruno Yohan Souza Gomes (OAB: 253205/SP) - Bruno Martins Lucas
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001115-49.2025.8.26.0653 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Cad Val Gestão Patrimonial e Projetos Técnicos Ltda - Vistos. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 2002/2019, que permite aos advogados a correção/complemento de cadastro dos processos digitais, determino ao advogado da parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para promover a recategorização dos documentos 01/19 (fls. 27/140) na pasta do processo digital. Para a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1138141-36.2024.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Jrp Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Expeça-se nova carta para a requerida Lucilla, conforme endererço às fls. 159. Desde que devidamente recolhidas as respectivas taxas, DEFIRO a realização de pesquisa de endereços em nome de LUCILLA COATTI, CPF 84485213820, por meio dos sistema(s) PETRUS (SISBAJUD). Devidamente citados às fls. 140 e 162, respectivamente, Camila e Miguel. Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004911-05.2023.8.26.0108 - Monitória - Pagamento - Alcor Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda Epp - Dessa forma e, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, DECLARO constituído o título executivo judicial em favor da parte autora no valor de R$ 20.110,40, corrigidos monetariamente pela variação do IPCA no período e com juros de mora pela taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação e desconsiderando eventuais juros negativos. Sucumbente, arcará o devedor com as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Com o decurso do prazo recursal, providencie a serventia a alteração de classe para cumprimento de sentença. Após, intime-se o requerente/exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005413-37.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Multieixo Implementos Rodoviários Ltda - Recolhida a despesa para citação (taxa postal ou GRD), se o caso, cite(m)-se o(s) executado(s) por carta, mandado ou precatória para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. NÃO SENDO LOCALIZADO o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas. Se apresentado endereço idêntico ao já diligenciado de forma negativa ou na inércia, certifique-se e intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD para verificação da localização de endereços do executado. Indeferidos, desde já pedidos para pesquisas pelo sistema INFOSEG, posto que este Juízo não está cadastrado no referido sistema que não é de utilização obrigatória. Para que a própria parte efetue também as pesquisas de endereços que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO E EMPRESAS DE TELEFONIA para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Desde já autorizo o PRAZO ÚNICO DE 30 DIAS para diligências pelo exequente nesta fase pré-citação, ficando desde já também indeferidos os demais pedidos de prazo por se mostrarem procrastinatórios. Caso repetidos, independentemente de nova conclusão, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), pedido injustificado de novo prazo além do que será concedido logo abaixo pedido de repetição de diligências ou pesquisas já autorizadas ou já indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Nestes casos, fica autorizada a serventia a proceder a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, sem nova conclusão. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, inclusive para os fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005413-37.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Multieixo Implementos Rodoviários Ltda - Recolhida a despesa para citação (taxa postal ou GRD), se o caso, cite(m)-se o(s) executado(s) por carta, mandado ou precatória para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. NÃO SENDO LOCALIZADO o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas. Se apresentado endereço idêntico ao já diligenciado de forma negativa ou na inércia, certifique-se e intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD para verificação da localização de endereços do executado. Indeferidos, desde já pedidos para pesquisas pelo sistema INFOSEG, posto que este Juízo não está cadastrado no referido sistema que não é de utilização obrigatória. Para que a própria parte efetue também as pesquisas de endereços que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO E EMPRESAS DE TELEFONIA para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Desde já autorizo o PRAZO ÚNICO DE 30 DIAS para diligências pelo exequente nesta fase pré-citação, ficando desde já também indeferidos os demais pedidos de prazo por se mostrarem procrastinatórios. Caso repetidos, independentemente de nova conclusão, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), pedido injustificado de novo prazo além do que será concedido logo abaixo pedido de repetição de diligências ou pesquisas já autorizadas ou já indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Nestes casos, fica autorizada a serventia a proceder a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, sem nova conclusão. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, inclusive para os fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
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