Gilierme Lobato Ribas De Abreu

Gilierme Lobato Ribas De Abreu

Número da OAB: OAB/SP 307920

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilierme Lobato Ribas De Abreu possui 201 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, STJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 201
Tribunais: TRF3, TJMG, STJ, TJRO, TJSP, TRT15, TJMT, TJAC, TJBA
Nome: GILIERME LOBATO RIBAS DE ABREU

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
197
Últimos 90 dias
201
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (102) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) USUCAPIãO (10) INTERDITO PROIBITóRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 201 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0011169-92.2021.5.15.0102 AUTOR: TALITA YARA VIEIRA RÉU: ABILIO DA MATTA NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1492f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do acordo celebrado, competia à reclamada discriminar a natureza das verbas que o compuseram, no prazo de 30 dias, o que não foi observado. Intimada para comprovar o recolhimento dos valores devidos, bem como apresentar a devida discriminação das verbas acordadas, a reclamada apresentou planilha de cálculos (ID c9b805c), informando como devidos os valores de R$ 1.313,05 a título de contribuições previdenciárias e R$ 330,77 referentes às custas processuais. Em sua manifestação, a reclamada alegou ter depositado integralmente os valores residuais, incluindo os honorários periciais. Todavia, conforme verificado nos autos, o valor efetivamente depositado não corresponde à totalidade dos honorários periciais fixados, restando pendente o pagamento da quantia de R$ 1.098,33, considerando o valor arbitrado de R$ 1.807,76 e o valor que ora liberado R$ 709,43. Diante disso, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diferença remanescente, sob pena de execução. Cumprida a determinação, expeça-se alvará em favor da Sra. Perita e após remetam-se ao arquivo. No silêncio ou não cumprida a determinação, execute-se pela diferença. Sem prejuízo, declaro cumprida a obrigação e extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, quanto aos créditos do autor, às contribuições previdenciárias, bem como as custas processuais. Expeçam-se alvarás para o recolhimento das contribuições previdenciárias, das custas processuais, conforme planilha de id c9b805c. Ainda, expeça-se alvará do valor parcial já depositado à perita. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias neste processo é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a manifestação do Órgão Jurídico que representa a União na cobrança das contribuições sociais perante esta Justiça Especializada, conforme a publicação da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Intime-se.   ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALITA YARA VIEIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0011169-92.2021.5.15.0102 AUTOR: TALITA YARA VIEIRA RÉU: ABILIO DA MATTA NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1492f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do acordo celebrado, competia à reclamada discriminar a natureza das verbas que o compuseram, no prazo de 30 dias, o que não foi observado. Intimada para comprovar o recolhimento dos valores devidos, bem como apresentar a devida discriminação das verbas acordadas, a reclamada apresentou planilha de cálculos (ID c9b805c), informando como devidos os valores de R$ 1.313,05 a título de contribuições previdenciárias e R$ 330,77 referentes às custas processuais. Em sua manifestação, a reclamada alegou ter depositado integralmente os valores residuais, incluindo os honorários periciais. Todavia, conforme verificado nos autos, o valor efetivamente depositado não corresponde à totalidade dos honorários periciais fixados, restando pendente o pagamento da quantia de R$ 1.098,33, considerando o valor arbitrado de R$ 1.807,76 e o valor que ora liberado R$ 709,43. Diante disso, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diferença remanescente, sob pena de execução. Cumprida a determinação, expeça-se alvará em favor da Sra. Perita e após remetam-se ao arquivo. No silêncio ou não cumprida a determinação, execute-se pela diferença. Sem prejuízo, declaro cumprida a obrigação e extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, quanto aos créditos do autor, às contribuições previdenciárias, bem como as custas processuais. Expeçam-se alvarás para o recolhimento das contribuições previdenciárias, das custas processuais, conforme planilha de id c9b805c. Ainda, expeça-se alvará do valor parcial já depositado à perita. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias neste processo é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a manifestação do Órgão Jurídico que representa a União na cobrança das contribuições sociais perante esta Justiça Especializada, conforme a publicação da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Intime-se.   ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABILIO DA MATTA NETO
  4. Tribunal: TJMT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA DECISÃO Processo: 1001431-57.2024.8.11.0025. AUTOR(A): INNOVA TRACTOR PECAS LTDA REQUERIDO: C. DE S. BATISTA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por INNOVA TRACTOR PEÇAS LTDA em face de C. DE S. BATISTA (CLEITON AUTO MECÂNICA), na qual se postula a citação da parte ré. Consta dos autos que a parte autora indicou inicialmente o endereço constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, situado na Rua Princesa Isabel, nº 667E, bairro Palmiteira, Juína/MT. Foram promovidas tentativas de citação por carta e por oficial de justiça nesse local, todas infrutíferas, conforme IDs 156053249, 164297719 e 168291736. Em seguida, foi realizada pesquisa de endereços (ID. 181544166), da qual resultaram as seguintes localizações: Rua Princesa Isabel, nº 667E – Palmiteira, Juína/MT Rua Princesa Isabel, nº 0 – Palmiteira, Juína/MT Rua Princesa Isabel, esquina – Palmiteira, Juína/MT Avenida José Antônio de Oliveira, nº 271 e 271E – Palmiteira, Juína/MT Rua Paulínia, nº 00, esquina – Palmiteira, Juína/MT Rua Paulínia, Módulo 06, casa de esquina – Palmiteira, Juína/MT Rua Paulínia, nº 668 – Palmiteira, Juína/MT Verifica-se que foram expedidos dois mandados de citação, sendo um para a Avenida José Antônio de Oliveira, nº 271E, e outro para a Rua Paulínia, casa de esquina, Módulo 06, ambos sem êxito (IDs 182917716 e 182917735, com certidões negativas nos IDs 183306872 e 183693260). No entanto, alguns endereços obtidos na pesquisa ainda não foram objeto de diligência, mesmo que possam parecer variações dos já verificados. Em especial: Rua Paulínia, nº 668 – Palmiteira, Juína/MT Rua Princesa Isabel, nº 0 – Palmiteira, Juína/MT Rua Princesa Isabel, esquina – Palmiteira, Juína/MT Rua Paulínia, nº 00, esquina – Palmiteira, Juína/MT Tais endereços, ainda que similares ou com numerações incompletas, podem corresponder a locais distintos ou fornecer indícios quanto à real localização do réu. Assim, enquanto não forem esgotadas as diligências de citação, o deferimento da citação por edital mostra-se prematuro, pois não restou demonstrada a impossibilidade de citação pessoal em locais que podem ainda conduzir à localização do réu. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital da parte ré e DETERMINO a expedição de mandado de citação para os endereços que ainda não foram objeto de diligência, conforme relatado, a fim de se esgotarem os meios ordinários de localização da parte demandada. Após, INTIME-SE a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 15 dias. Todas as diligências ficam condicionadas ao pagamento de custas. Intimem-se. Cumpra-se. Local e data do sistema. Patrick Coelho Campos Gappo Juiz de Direito em Substituição Legal
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009499-86.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1000943-49.2022.8.26.0577) (processo principal 1000943-49.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Batalha Vilela - Iago Maciel Rodrigues - À vista da petição retro, deve a parte autora, em 15 dias úteis, manifestar. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP), GILIERME LOBATO RIBAS DE ABREU (OAB 307920/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004585-47.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1010279-48.2020.8.26.0577) (processo principal 1010279-48.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna do Nascimento Campos - G. P. Pontes Assessoria Financeira Eireli (Rep. Luiz Gustavo de Pontes Galvanho) - - Luiz Gustavo Santos de Pontes Galvanho e outros - VISTOS. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor depositado a págs. 555/565 (R$ 362,38), com os acréscimos legais, em favor da parte exequente, observando-se o formulário de pág. 639. No mais, diga a parte exequente em prosseguimento, apresentando-se planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: CELSO EDUARDO PEREIRA CORREIA (OAB 350388/SP), GILIERME LOBATO RIBAS DE ABREU (OAB 307920/SP), CELSO EDUARDO PEREIRA CORREIA (OAB 350388/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006347-63.2024.8.26.0625/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargte: Ademir Guilherme Espindola - Embargdo: Coca Cola Industrias Ltda. (Revel) - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA EM GRAU RECURSAL. EMBARGOS OPOSTOS PELO AUTOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA ESTRANHA AO ESCOPO DO ART. 1.022 DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E EXAME DE FATOS EXTERNOS AO CONTEÚDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, ADEMAIS, INDICANDO REGULAR DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO À SESSÃO VIRTUAL. OUTROS ADVOGADOS QUE PARTICIPARAM NORMALMENTE DA SESSÃO, CONFORME INFORMADO PELA SERVENTIA. POSSÍVEL CIRCUNSTÂNCIA TÉCNICA ISOLADA NÃO ATRIBUÍVEL AO ÓRGÃO JULGADOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gilierme Lobato Ribas de Abreu, (OAB: 307920/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004516-94.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1012472-57.2018.8.26.0625) (processo principal 1012472-57.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Gilierme Lobato Ribas de Abreu - Totvs S/A - - Totvalle Soluções em Tecnologia da Informação Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Leticia Oliveira Dos Santos Vistos. I - Fls.724/726: O mandado já foi expedido às fls.720. II - Aguarde-se conforme fls.711, item (b). III - Int. - ADV: MICHELLE CARASSO (OAB 424024/SP), GILIERME LOBATO RIBAS DE ABREU (OAB 307920/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DENIS KALLER ROTHSTEIN (OAB 291230/SP)
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