Michele Aparecida Rodrigues Peixoto

Michele Aparecida Rodrigues Peixoto

Número da OAB: OAB/SP 307961

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michele Aparecida Rodrigues Peixoto possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MICHELE APARECIDA RODRIGUES PEIXOTO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7001859-85.2009.8.26.0625 (616526/2) - Execução da Pena - Aberto - Altamir Manoel Patussi - Vistos. O sentenciado cumpre regularmente as condições impostas para a permanência no Regime Aberto, consoante relatório acostado. Em caso de descumprimento, dê-se imediata vista ao Ministério Público. Ciência às partes. - ADV: MICHELE APARECIDA RODRIGUES PEIXOTO (OAB 307961/SP), JOSÉ DE ALENCAR MONTEIRO (OAB 322802/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7001971-28.2012.8.26.0050 (987145/1) - Execução da Pena - Aberto - Fernando Fabrizio Morales Arias - Nestes termos, presentes os requisitos legais, com fundamento no artigo 2º, inciso X, do Decreto nº 11.846/2023 e art. 107, II do Código Penal, concedo o indulto ao sentenciado e, em consequência, julgo extinta a pena de multa imposta em relação ao processo nº 0072639-80.2011.8.26.0050, da 29ª Vara Crimnal, Capital-SP. Pena privativa de liberdade extinta (fls. 286/287). - ADV: JOSÉ DE ALENCAR MONTEIRO (OAB 322802/SP), MICHELE APARECIDA RODRIGUES PEIXOTO (OAB 307961/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7001859-85.2009.8.26.0625 (616526/2) - Execução da Pena - Aberto - Altamir Manoel Patussi - Ciência às partes sobre a digitalização dos autos físicos que, a partir desta data, passam a ser digitais. - ADV: MICHELE APARECIDA RODRIGUES PEIXOTO (OAB 307961/SP), JOSÉ DE ALENCAR MONTEIRO (OAB 322802/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0226038-80.1980.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO TARDELLI DA SILVA - SP163432, JACY DE PAULA SOUZA CAMARGO - SP40165, JAMIL JOSE RIBEIRO CARAM JUNIOR - SP78167, PEDRO LOPES MUNIZ - SP116213-E EXECUTADO: PEDRO CAPELLETO FILHO, NEUSA TRINDADE CAPELLETO, JOSE BENEDITO CAPELETO, MARIA DAS GRACAS CAPELETO SUCEDIDO: ROSA CAPELLETO GALVAO, FRANCISCO GALVAO SUCESSOR: EDNA APARECIDA DE FATIMA GALVAO, JOSE ROBERTO GALVAO, JESSICA GALVAO, RODRIGO GALVAO, BRUNO GALVAO, MARIA LUCINEI SANTOS GALVAO Advogados do(a) SUCESSOR: JOSE DE ALENCAR MONTEIRO - SP322802, MICHELE APARECIDA RODRIGUES PEIXOTO - SP307961 Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE CARLOS ORTIZ ABRAHAO - SP57880, JOSE DE ALENCAR MONTEIRO - SP322802, MICHELE APARECIDA RODRIGUES PEIXOTO - SP307961, MURILO ORTIZ NEVES DE AZEREDO COUTINHO - SP32744 Advogados do(a) SUCEDIDO: JOSE CARLOS ORTIZ ABRAHAO - SP57880, JOSE DE ALENCAR MONTEIRO - SP322802, MICHELE APARECIDA RODRIGUES PEIXOTO - SP307961, MURILO ORTIZ NEVES DE AZEREDO COUTINHO - SP32744 ASSISTENTE: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O ID 359156635, fls. 01/02 - Preliminarmente, providencie a interessada, no prazo de quinze dias, as regularizações determinadas na decisão ID 242684358, fls. 1/02, especialmente o item 4. Cumprida a determinação, venham os autos conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos aguardando cumprimento. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002937-72.2023.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Zenaide Luzia Lima de Arruda - Vistos. Em que pese o lapso necessário para a concessão do benefício já ter sido cumprido pelo sentenciado Zenaide Luzia Lima de Arruda, CPF: 343.138.378-50, MT: 1269060-8, RG: 47.302.624-7, RJI: 182085032-85, recolhido no(a) Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" - Tremembé, a hipótese autoriza a realização de exame criminológico (nos moldes da Portaria nº 31, de 13 de setembro de 2016 deste DEECRIM-9ª RAJ, anotando-se a dilação do prazo para elaboração do exame para 40 dias, conforme consulta formulada através do ofício nº 1579/2018 da Penitenciária Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra), para avaliar a personalidade do reeducando, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes, notadamente porque cumpre pena por crime grave, sendo sua condenação por estupro. Assim, para melhor análise do pedido de progressão de regime, necessário se faz a realização do exame criminológico, indispensável à análise dos quesitos subjetivos satisfatórios no presente caso. Em caso análogo, já decidiu o E.TJSP: "DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame Recurso de agravo em execução penal interposto pela defesa de Edno Marques Correa contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para progressão ao regime aberto. O agravante alega cumprimento dos requisitos para progressão, incluindo saídas temporárias sem intercorrências, e contesta a aplicação da Lei nº 14.843/2024 por sua irretroatividade. II.Questão em Discussão A questão em discussão consiste na necessidade de realização de exame criminológico para progressão de regime, conforme alteração legislativa recente, e sua aplicação imediata aos casos em andamento. III.Razões de Decidir A decisão agravada está correta, pois o agravante cumpre pena por crime hediondo (estupro de vulnerável) e tem ainda longa pena a cumprir (TCP previsto para 17/12/2028), justificando a análise detida do requisito subjetivo para progressão. A Lei nº 14.843/2024 impõe a realização do exame criminológico, aplicável imediatamente a todos os casos ainda não julgados, conforme entendimento majoritário das Câmaras Criminais. IV.Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. A exigência do exame criminológico para progressão de regime é aplicável imediatamente, mesmo em casos anteriores à vigência da nova lei. 2. O exame criminológico é imprescindível para garantir a análise do requisito subjetivo necessário para progressão. Legislação Citada: Lei nº 14.843/2024, art. 114, II; Código Penal, arts. 214, 71, 217-A, 224, 226. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal nº 0006103-08.2024.8.26.0996, Rel. Dr. Mario Devienne Ferraz, j. 11/06/2024. TJSP, Agravo de Execução Penal nº 0006775-83.2024.8.26.0521, Rel. Grassi Neto, j. 04/09/2024".(TJSP; Agravo de Execução Penal 0006538-72.2025.8.26.0502; Relator (a):Marcia Monassi; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Campinas/DEECRIM UR4 -Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ; Data do Julgamento: 09/06/2025; Data de Registro: 09/06/2025; grifei). Solicite-se à Direção do estabelecimento prisional, com documentação devidamente instruída, a realização do exame criminológico no prazo de 40 dias, o qual deverá ser elaborado pela Equipe Técnica do Presídio, com resposta aos seguintes quesitos do Juízo e protocolado por meio eletrônico: a) Análise da personalidade; b) Introjeção de valores ético e morais; c) Presença de agressividade e impulsividade; d) Mecanismos de contenção dos impulsos; e) Elaboração de crítica sobre delitos; f) Predomínio de atividades impulsivas; g) Tolerâncias e frustrações; h) Possibilidade de reincidência; i) Outras considerações de interesse da Douta Comissão. Sem prejuízo, verifique a serventia, se há apresentação de outros quesitos pelas partes. Em caso negativo, cientifique-as para, em querendo, apresentá-los, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, a serventia deverá encaminhá-los à unidade prisional, para resposta dos questionamentos complementares. Com o exame supra, promova-se nova vista ao Ministério Público. São José dos Campos - ADV: MICHELE APARECIDA RODRIGUES PEIXOTO (OAB 307961/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002780-41.2019.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARLUCIA SILVA SOUZA - 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me conclusos para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" - Tremembé para ciência do sentenciado(a) MARLUCIA SILVA SOUZA, RG: 45920219-4, RJI: 170271827-89, sendo que a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir cópia do último cálculo realizado, o qual servirá como atestado de pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário. 3.Determino que os advogados constituídos, deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para atuar em sede de execução criminal, por peticionamento eletrônico no portal do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, se ainda não providenciado. Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir devidamente instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. - ADV: MICHELE APARECIDA RODRIGUES PEIXOTO (OAB 307961/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011509-34.2012.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNA MARIA CESAR - - POLIANA ESTEFANY XAVIER DE LIMA - - TICIANE KLIMAN RODRIGUES - - GISLAINE CRISTINA RIBEIRO - - GRAZIELLE CRISTINE ALVES - - VAGNER DOS SANTOS - - DAVI EZEQUIEL MARIA - - ANA PAULA DE OLIVEIRA - - LINCOLN RABELLO DA SILVA - - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA DA SILVA - - CILENE SOARES GOMES - - ESTEFANIA MARCIA PARDIM e outros - Vistos. O Ministério Público manifestou-se, às fls. 3778/3779, para fins de saneamento do feito, pela não ocorrência da prescrição a pretensão punitiva: Somente haveria que ser reconhecida a prescrição - pela pena em concreto e aplicação em conjunto com a regra do artigo 617 do Código de Processo Penal - para aqueles réus que tivessem tido penas aplicadas até o máximo de 04 anos, isso por força do disposto no artigo 109, inciso IV, do Código Penal, que prevê o prazo máximo de 08 anos, em cotejo com a data do recebimento da denúncia que ocorreu em 23 de janeiro de 2014 (fls. 1672). Assim sendo, considerando que a menor pena aplicada foi a de 04 anos e 02 meses, em relação aos réus LINCOLN e ANA PAULA, forçoso reconhecer que os crimes não estão fulminados pela prescrição da pretensão punitiva; nesse caso, a prescrição se dará em 12 anos (a contar do recebimento da denúncia, em 23/01/2014), nos termos do art. 109, III, do CP). Requereu seja certificado se todos os réus estão representados nos autos e se todas as Defesas técnicas tiveram acesso às mídias contendo as íntegras das interceptações telefônicas e, em caso negativo, seja fornecido acesso a todos os interessados. Após, pugnou pela designação de nova audiência de instrução, debates e julgamento e seja confirmado se todos os réus estão em liberdade. Por primeiro, com razão o Ministério Público. Considerando a impossibilidade de reformatio in pejus, diante da condenação dos acusados e posterior anulação da sentença, o prazo máximo da prescrição regula-se pela pena aplicada e, desta forma, como bem observado pelo i. Promotor de Justiça, as menores penas aplicadas foram de 04 anos e 02 meses, que prescrevem em 12 anos, nos termos do artigo 109, inciso III do Código Penal, o que não ocorreu deste o marco interruptivo de recebimento da denúncia, em 23.01.2014. No mais, certifique a Serventia se todos os acusados estão soltos, bem como se estão representados nos autos e tiveram acesso às mídias (verificar publicação referente à decisão de fls. 3440). Em caso positivo, tornem conclusos para designação de audiência. - ADV: MICHELE APARECIDA RODRIGUES PEIXOTO (OAB 307961/SP), JOAO ALVES (OAB 148997/SP), JOÃO PEDRO SOARES SCHMIDT (OAB 378474/SP), ANGELICA CRISTINA ALBANO DE DEUS (OAB 367591/SP), STHELA SIMOES FREIRE (OAB 273431/SP), MARCELO MARTINS FERREIRA (OAB 279345/SP), STHELA SIMOES FREIRE (OAB 273431/SP), STHELA SIMOES FREIRE (OAB 273431/SP), STHELA SIMOES FREIRE (OAB 273431/SP), STHELA SIMOES FREIRE (OAB 273431/SP), STHELA SIMOES FREIRE (OAB 273431/SP), JULIANA BICUDO DE PAULA PIRES (OAB 275707/SP), JULIANA BICUDO DE PAULA PIRES (OAB 275707/SP)
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