Monica Gisele De Souza Rikato
Monica Gisele De Souza Rikato
Número da OAB:
OAB/SP 307963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica Gisele De Souza Rikato possui 22 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMA, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMA, TRF3, TJSP
Nome:
MONICA GISELE DE SOUZA RIKATO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
USUCAPIãO (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007189-14.2021.8.26.0604/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sumaré - Embargte: Vinicius Vieira - Embargdo: Marcos Alberto Ribeiro - Embargda: Maria Luiza da Silva Ribeiro - Aqui por engano. Proceda a Secretaria à unificação do incidente aos autos principais onde deverão prosseguir. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB: 154958/SP) - Cintia Regina Portes (OAB: 236324/SP) - Monica Gisele de Souza Rikato (OAB: 307963/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004287-37.2023.8.26.0604 (processo principal 1006542-19.2021.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucy Srur Farkouh - - Espólio de Rafic Farkouh - Itaú Unibanco S/A - Intime-se o perito para que se desincumba de seu mister no prazo de trinta dias. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CINTIA REGINA PORTES (OAB 236324/SP), CINTIA REGINA PORTES (OAB 236324/SP), MONICA GISELE DE SOUZA RIKATO (OAB 307963/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006846-08.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriela Carriero de Souza - Ademir Jean Azevedo Barbutti - PJ e outros - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, em relação aos réus Cristian de Jesus Souza Rossi e Gabriel Leonardo Souza Rossi, para o fim de de decretar a rescisão do contrato de administração de imóvel residencial celebrado, sem ônus ou multa para a autora, bem como para condenar os dois réus solidariamente no pagamento de danos materiais correspondentes à devolução da caução recebida em janeiro/2023, no valor de R$ 1.250,00, devidamente corrigido pelo índice da Tabela Prática do TJ/SP desde 11/01/2023 (data do pagamento da caução) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, totalizando R$ 1.620,32 (um mil, seiscentos e vinte reais e trinta e dois centavos) até 30/06/2023, mantendo-se a atualização até o efetivo pagamento. Confirmo a tutela de urgência de fls. 79/80. Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno os Réus CRISTIAN DE JESUS SOUZA ROSSI e GABRIEL LEONARDO P. SOUZA ROSSI ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, em R$ 1.500,00. Em relação ao Réu ADEMIR JEAN AZEVEDO BARBUTTI, extingo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil, em razão de sua ilegitimidade passiva. Condeno a autora no pagamento de honorários advocatícios a ele no valor de R$ 1.000,00. P. R. I. - ADV: ARIANA MOTTA ISMAEL (OAB 228536/SP), MONICA GISELE DE SOUZA RIKATO (OAB 307963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002618-75.2025.8.26.0604 (processo principal 1000470-45.2023.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Amarante - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Em caso de inércia do exequente superior a 30 dias, a qualquer tempo, independente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos (61614). Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MONICA GISELE DE SOUZA RIKATO (OAB 307963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004247-55.2023.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Cleonice Domicilia do Nascimento e outro - Itaú Unibanco S/A - PATRONO / PARTE INTERESSADA: mandado de levantamento eletrônico creditado em conta conforme requerido no formulário MLE. Caso o interessado tenha solicitado a retirada do valor a receber diretamente na Instituição Financeira, deverá retirar o alvará em cartório e comparecer ao Banco do Brasil para recebimento do valor. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), MONICA GISELE DE SOUZA RIKATO (OAB 307963/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003386-35.2024.8.26.0604 (processo principal 1007189-14.2021.8.26.0604) - Cumprimento Provisório de Sentença - Vícios de Construção - Vinicius Vieira - Marcos Alberto Ribeiro - - Maria Luiza da Silva Ribeiro - Fls. 19/21 e 45/50: Conforme consignado na sentença, deveria a parte executada cumprir a obrigação às suas expensas, sob pena de arcar com esses montantes na forma de conversão em perdas e danos. Como a executada afirmou que não possui meios para cumprir a obrigação às suas expensas por falta de profissionais para contratar e prazo para execução do serviço, bem como considerando que o objetivo final é o reparo no imóvel e que a finalidade coercitiva da multa não foi atingida, não se mostra viável sua elevação. Deverá, portanto, como constou no decisum, o exequente providenciar três orçamentos para a conversão em perdas e danos. A execução da obra passará a ser de sua responsabilidade, o que também permite que escolha os profissionais de sua confiança para os serviços e melhor acompanhe a execução e adequação da obra. Assim, adeque o exequente o seu pedido e providencie o necessário, em cinco dias, sob pena de extinção do presente incidente em relação à obrigação de fazer. Esclareça se está adequado o valor pago a título de indenização por danos morais e verbas sucumbenciais para o levantamento e quitação, caso em que deverá também apresentar o formulário correspondente. O silêncio importará anuência ao valor e quitação. - ADV: PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (OAB 154958/SP), CINTIA REGINA PORTES (OAB 236324/SP), CINTIA REGINA PORTES (OAB 236324/SP), MONICA GISELE DE SOUZA RIKATO (OAB 307963/SP), MONICA GISELE DE SOUZA RIKATO (OAB 307963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003193-66.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.B.R.S. - Vistos. *Defiro à parte autora os benefícios de gratuidade da justiça. Anote-se. *Defiro à parte autora a prioridade na tramitação do feito (Estatuto do Idoso), com base no art. 1.048, I, do CPC. Tarje-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: MONICA GISELE DE SOUZA RIKATO (OAB 307963/SP)
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