Renata Marigo Camalionte

Renata Marigo Camalionte

Número da OAB: OAB/SP 307981

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Marigo Camalionte possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: RENATA MARIGO CAMALIONTE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005190-82.2008.8.26.0609 (609.01.2008.005190) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - M.P.S. - - R.B.M. - - C.A.H. - - A.J.A. - - J.R.G.S. e outro - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - Dr. Albano Gonçalves Silva - ADV: ALESSANDRA DA SILVA MELO (OAB 281727/SP), BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP), ALBANO GONÇALVES SILVA (OAB 144962/SP), BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP), FREDERICO NOGUEIRA (OAB 273251/SP), AGNALDO DE OLIVEIRA MARIGO (OAB 130508/SP), BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP), RENATA MARIGO CAMALIONTE (OAB 307981/SP), LUCIANA BENTO AZEVEDO (OAB 371256/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005190-82.2008.8.26.0609 (609.01.2008.005190) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - M.P.S. - - R.B.M. - - C.A.H. - - A.J.A. - - J.R.G.S. e outro - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - Dr. Albano Gonçalves Silva - ADV: ALESSANDRA DA SILVA MELO (OAB 281727/SP), BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP), ALBANO GONÇALVES SILVA (OAB 144962/SP), BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP), FREDERICO NOGUEIRA (OAB 273251/SP), AGNALDO DE OLIVEIRA MARIGO (OAB 130508/SP), BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP), RENATA MARIGO CAMALIONTE (OAB 307981/SP), LUCIANA BENTO AZEVEDO (OAB 371256/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003153-23.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1000824-89.2022.8.26.0609) (processo principal 1000824-89.2022.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Alisson Mendes dos Santos - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, na qual alega, em síntese, que há excesso no cálculo apresentado pela parte exequente. A parte exequente/impugnada apresentou manifestação, às fls. 17/19, pela rejeição da impugnação. DECIDO. Analisando os cálculos apresentados pelas partes (fls. 04 e 12/13), possível verificar que nenhuma delas seguiu corretamente os termos da sentença, que foi mantida em sede recursal. De início, importante consignar que, de acordo com o que constou no dispositivo da sentença, deve-se considerar como termo inicial da correção monetária, a data do pagamento devido, ao passo que, em relação aos juros de mora, deve ser levada em conta a data da citação da parte requerida. No presente caso, conclui-se, portanto, que o termo inicial da correção monetária corresponde à data em que o autor deixou de fazer parte do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Taboão da Serra, oportunidade em que deveria ter recebido, em pecúnia, o correspondente às licenças não gozadas - 29/12/2020 - e, quanto aos juros de mora, deve-se considerar a data de 05/07/2022, conforme certidão de citação pelo portal (fl. 48). Nesse contexto, tem-se que as datas indicadas no cálculo apresentado pela parte executada estão equivocadas. Lado outro, importante que sejam levados em consideração os índices corretos a serem aplicados. Conforme o que foi especificado no julgamento dos autos principais, até 08/12/2021, em relações jurídicas não tributárias, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária, o índice do IPCA-E. Contudo, a partir de 09/12/2021, independentemente da natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, deverá haver a incidência do índice da Selic nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, acumulado mensalmente. Isto posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação para o fim de que haja a adequação dos cálculos aos parâmetros acima estabelecidos. Como nenhuma das partes apresentou os cálculos corretamente, deixo de fixar honorários advocatícios. Intime-se a exequente para apresentar, em 15 dias, nova planilha de cálculos. Com a apresentação dos novos cálculos, intime-se o executado para manifestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: AGNALDO DE OLIVEIRA MARIGO (OAB 130508/SP), RENATA MARIGO CAMALIONTE (OAB 307981/SP)
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