Suelen Lima Fraidenberges
Suelen Lima Fraidenberges
Número da OAB:
OAB/SP 307987
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
SUELEN LIMA FRAIDENBERGES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0413240-76.1993.8.26.0053 (053.93.413240-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ary Jose Bauer - - Newton Ramos (espólio) - - Vicente Bicudo - falecido - - Francisco de Oliveira Bueno e outros - Antonia Aparecida Botelho Itagyba ( cedente) e outros - Euro Petróleo do Brasil Ltda. - - Servimed Comercial Ltda. e outros - Superfine Steel Aços Inoxidáveis Ltda. - - Vale do Tambaú Indústria de Papel Ltda (cedente Carlos Geraldo Berthaud) e outros - Alfredo Coelho Filho (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - MARYLVIA COELHO (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - Francisco Carlos Coelho (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - Ascânio José Spinola de Carvalho (herdeiro de Claudimiro M. de Carvalho) e outros - Fazenda do Estado e outro - Empório Rede Duque Ltda. - - Sys Equipamentos de Tecnologia Ltda. - - VALE DO TAMBAU INDUSTRIA DE PAPEL LTDA. - - Servimed Comercial Ltda. - - Transjordano Logística Ltda. - - Marco Antonio Ruzene e outro - Vistos. 1- Fls. 3226/3227: Ciente do documento que demonstrou a validade da assinatura digital. No entanto, reporto-me a decisão de fls. 3201/3204, para que a parte interessada informe as folhas, em que constam a certidão de crédito retido, conforme alegado. Prazo 15 dias. 2- Fl. 3238: Defiro o pedido. Desta forma, Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) WALMOUR SCHWEIGER com a empresa SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 1.1. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário WALMOUR SCHWEIGER (CPF: 151.481.068-91), representado por BAA - Benetti Consultoria Participações Ltda (CNPJ: 07.098.021/0001-30) (fls. 1609/1611), em favor da cessionária SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 08.288.555/0001-92), conforme Escritura de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 1609/1611, datada de 28.05.2008, Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 1593 e 3239, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 3- Fls. 3240/3241: Ciente da regularização processual. Anote-se. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito. 4- Fls. 3254/3255e 3281/3289: Em relação a IVAHIR FREITAS GARCIA e CLAUDIMIRO MOREIRA DE CARVALHO, indefiro os pedidos, uma vez que o local competente é a Vara de origem e não a UPEFAZ, tendo em vista que não há valores, pertencentes aos falecidos. no precatório em análise. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Incidente de precatório. Decisão, proferida pelo d. Juízo de origem, que deferiu a expedição de guia de levantamento dos valores depositados em juízo. Competência funcional da vara de origem, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018, bem assim do artigo 1.297 das Normas de Serviços da D. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, incluído pelo Provimento CG 29/2023. Recurso improvido, revogada a liminar.(TJSP; Agravo de Instrumento 3007872-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Aroldo Viotti; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/12/2024; Data de Registro: 03/12/2024)" 6- Cumpridos, os itens dessa decisão, tornem os autos conclusos. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCO AURELIO DA MATTA (OAB 244655/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), ANDRÉA NAVARRO GORDO FRANCO (OAB 269501/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), SUELEN LIMA FRAIDENBERGES (OAB 307987/SP), TAMIRES PACHECO FERNANDES PEREIRA (OAB 309713/SP), EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA (OAB 329158/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), DÉBORA GALHARDO DE CAMARGO COSTA (OAB 160131/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), SERGIO RICARDO SPOSITO (OAB 180979/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB 174875/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0413240-76.1993.8.26.0053 (053.93.413240-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ary Jose Bauer - - Newton Ramos (espólio) - - Vicente Bicudo - falecido - - Francisco de Oliveira Bueno e outros - Antonia Aparecida Botelho Itagyba ( cedente) e outros - Euro Petróleo do Brasil Ltda. - - Servimed Comercial Ltda. e outros - Superfine Steel Aços Inoxidáveis Ltda. - - Vale do Tambaú Indústria de Papel Ltda (cedente Carlos Geraldo Berthaud) e outros - Alfredo Coelho Filho (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - MARYLVIA COELHO (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - Francisco Carlos Coelho (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - Ascânio José Spinola de Carvalho (herdeiro de Claudimiro M. de Carvalho) e outros - Fazenda do Estado e outro - Empório Rede Duque Ltda. - - Sys Equipamentos de Tecnologia Ltda. - - VALE DO TAMBAU INDUSTRIA DE PAPEL LTDA. - - Servimed Comercial Ltda. - - Transjordano Logística Ltda. - - Marco Antonio Ruzene e outro - Vistos. 1- Fls. 3226/3227: Ciente do documento que demonstrou a validade da assinatura digital. No entanto, reporto-me a decisão de fls. 3201/3204, para que a parte interessada informe as folhas, em que constam a certidão de crédito retido, conforme alegado. Prazo 15 dias. 2- Fl. 3238: Defiro o pedido. Desta forma, Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) WALMOUR SCHWEIGER com a empresa SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 1.1. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário WALMOUR SCHWEIGER (CPF: 151.481.068-91), representado por BAA - Benetti Consultoria Participações Ltda (CNPJ: 07.098.021/0001-30) (fls. 1609/1611), em favor da cessionária SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 08.288.555/0001-92), conforme Escritura de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 1609/1611, datada de 28.05.2008, Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 1593 e 3239, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 3- Fls. 3240/3241: Ciente da regularização processual. Anote-se. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito. 4- Fls. 3254/3255e 3281/3289: Em relação a IVAHIR FREITAS GARCIA e CLAUDIMIRO MOREIRA DE CARVALHO, indefiro os pedidos, uma vez que o local competente é a Vara de origem e não a UPEFAZ, tendo em vista que não há valores, pertencentes aos falecidos. no precatório em análise. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Incidente de precatório. Decisão, proferida pelo d. Juízo de origem, que deferiu a expedição de guia de levantamento dos valores depositados em juízo. Competência funcional da vara de origem, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018, bem assim do artigo 1.297 das Normas de Serviços da D. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, incluído pelo Provimento CG 29/2023. Recurso improvido, revogada a liminar.(TJSP; Agravo de Instrumento 3007872-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Aroldo Viotti; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/12/2024; Data de Registro: 03/12/2024)" 6- Cumpridos, os itens dessa decisão, tornem os autos conclusos. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCO AURELIO DA MATTA (OAB 244655/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), ANDRÉA NAVARRO GORDO FRANCO (OAB 269501/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), SUELEN LIMA FRAIDENBERGES (OAB 307987/SP), TAMIRES PACHECO FERNANDES PEREIRA (OAB 309713/SP), EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA (OAB 329158/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), DÉBORA GALHARDO DE CAMARGO COSTA (OAB 160131/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), SERGIO RICARDO SPOSITO (OAB 180979/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB 174875/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005681-41.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Quitação - BP COMERCIO DE TINTAS LTDA - Vistos. 1. Petição de fls. 59, da autora: Defiro, aguardando-se pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme postulado. 2. Decorrido aludido prazo, na eventual inércia da autora, intime-se-a pessoalmente, pelo correio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III, e § 1º). Int. Dilig. - ADV: SUELEN LIMA FRAIDENBERGES (OAB 307987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015759-40.2003.8.26.0053 (053.03.015759-8) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Alzira dos Santos Rodrigues - - Herbis Zeferino Gonçalves - - Larissa Fazion Mori - - Maria Madalena Cabanne - - Maria Clotilde Gonçalves dos Santos - - Vera Lúcia Sousa Bueno - - Bianca Venturinbi Tiszolczzki - - Mariana Fraga Zwicker - - Célia Ferreira Magalhães - - Maria Letícia Rodrigues Magron - - Judith Trugillo Tristão - - Amélia Massa Gomes - - Laureane Ferraz - - Rudi Venturini Tiszolczzki - - Beatriz dos Santos Silva - - Tania Mara Mazzetto Paro - - Joaquim Darlei dos Santos - - Cláudia Aparecida Padilha Buchaim - - Gabriela Fabiana Soares Alegre(( CEDENTE) e ROGÉRIO MAURO D'AVOLA (CESSIONÁRIO) - - Felipe Santos Silva - - Ana Rita de Oliveira - - Luiz Henrique Ferraz - - Caroline Buchaim - - Evanilde da Rocha Chaves - - Clarice dos Santos - - Eliana Gomes Barboza - - Alonso Amorim - - Dijaci dos Santos - - Gislaine Cristina Ferraz - - Ilda Mendes Caetano dos Santos - - Fátima Aparecida Fazion Mori - - Letícia Fazion Mori - - Sandra Soares dos Santos Alegre - - Isabella Buchaim - - José Rodolfo Rodrigues Magron - - Conceição Aparecida Rodrigues Biasin - - Izabel de Souza Passos - - Ana Carolina Rodrigues Magron - - Fabrício Nardy Pereira - - Joseane Cabanne - - Maria Luiza de Souza Magron - - Servimed Comercial Lrda. (cedente Maria Madalena Cabanne) - - Teka Tecelagem Kuerich S/A (cedente TAnia Mara M Paro) - - Rogerio Mauro D'avola (Cedente: Gabriela Fabiana Soares Alegre e Ilda Menezes) - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - Cessionario : ROGERIO MAURO D' AVOLA ( CEDENTE E CREDOR(A) O. ILDA MENDES CAETANO DOS SANTOS ) - - Recessão ( Cessionario: RMD Securitizadora S.A (Cedente Rogerio Mauro D'Avola - Credor(a) O: ILDA MENDES CAETANO DOS S. - - Cessionario Rogerio Mauro D' Avola ( Cedente Gabriela Fabiana Soares Alegre ) - - Recessão: Cessionaria-RMD Securitizadora S.A (Cedente Rogerio Mauro D'Avola- Credor O: Gabriela Fabiana S.A) - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), PRISCILLA PIGOSSO (OAB 278225/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), INES HELENA BARDAWIL PENTEADO (OAB 39175/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 38049/SP), ALZIRA GARCIA (OAB 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(OAB 102409/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), SUELEN LIMA FRAIDENBERGES (OAB 307987/SP), CARLOS ALBERTO MUELLER (OAB 14427/SC), ALEXANDRE GOMES NETO (OAB 428304/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), JOSÉ MANUEL FREITAS DA SILVA (OAB 22582/SC), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 102409/SP), JOSELI SILVA GIRON BARBOSA (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000597-77.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Bp Comercio de Tintas Ltda - Vincinutri Alimentos Ltda - A) CONDENAR a parte ré, VINCINUTRI ALIMENTOS LTDA., a pagar à autora, BP COMERCIO DE TINTAS LTDA, a quantia de R$ 9.036,52 (nove mil, trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), devendo incidir correção monetária e juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil a partir da mora do devedor (seja ex re ou pela citação, a depender do caso). Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: SUELEN LIMA FRAIDENBERGES (OAB 307987/SP), HUGO CARLOS DANTAS RIGOTTO (OAB 313418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0420047-78.1994.8.26.0053 (053.94.420047-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Antonio Ferreira Lima Sobrinho e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Servimed Comercial Lrda. - Execução nº 2013/004578 VISTOS. Fls. 1574/1575 e 1576/1577 - Ante o esclarecimento da parte exequente, nada a deliberar. Cumpra-se a sentença de fls. 1093, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP), EDIANGELI ROSSI (OAB 80029/SP), SUELEN LIMA FRAIDENBERGES (OAB 307987/SP), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), ACHILLES CRAVEIRO (OAB 74074/SP), JOAO OTAVIO GONCALVES PEREIRA (OAB 365026/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), CAMILA ROCHA CUNHA VIANA (OAB 329152/SP), CAMILA ROCHA CUNHA VIANA (OAB 329152/SP), CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0407835-83.1998.8.26.0053 (053.98.407835-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Elizabeth Maria Silva Carvalho - - Marly Rocha Martins (cedente fls. 522/537) - - Policena Leme da Cunha - - Wanda Therezinha de Carvalho - - Zilda Jorge Bichir - - Santinha Moreira Leite de Miranda - - Ana Lúcia Fernandes de Noronha - - Isabel Vieira Guimarães - falecida - - Alair Cândida Fernandes Noronha - - Leolina Pires Siqueira - - Maria do Carmo de Oliveira - - Angelina de Lima Souza Pires (cedente fls. 505/520) - - Maria Aparecida Lopes Gonçalves - - Neide Matos Sant ana - - Nilza de Castro Oliveira - - Marilia Correa Rosa - - Aurea Celeste Bertoni Gobbato - - Maria Regina de Queiroz Martins - - Maria Morales Savazzi - - Florisa Garcia Ferraz - - Ilka Julian Holloway Ribeiro - - Vilma Teixeira Carlos (cedente fls. 573/595) - - Rosaria da Silva Lourenço - - Anita Telles de Lima (cedente fls. 555/571) - - Lourdes Rodrigues de Paula - - Julia Moreira Andrade (CEDENTE) - - Antonia David de Andrade - - Washington Luiz Pereira Sousa Bueno - - Aparecida Rodrigues Stilhane - - Terezinha Marlene de Barros Furlan - - Central Express Transportes Urgentes Ltda - - Restaurante da Praça 19 Ltda. - - Servimed Comercial Lrda. - - Fundição Jupter Ltda EPP(cedente Angelina de Lima Souza Pires/Central expr/Rogerio D'avola) - - IPCE Fios e Cabos Elétricos Ltda. - - Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda - Cessionaria - - Rubens Vieira Guimarães e outros - Herdeiro de Isabel Vieira Guimarães - - I. B. Internacional Business Negócios e Participação Ltda (Cessionária) - - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. (CESSIONARIO) - - Rogério Mauro D'Avola - - TRANSJORDANO LTDA. (CESSIONARIA) - Erasmo Ferraz de Mattos Filho e outros (herdeiros de Floriza Garcia Ferraz) - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - Vitapelli Ltda. (cessionária) - - Servimed Comercial Ltda. - Vistos. Fls. 1964: Defiro o prazo de 30 dias. Fls. 1966/1968: Transporte Bresciane Ltda. informa ser a titular por cessão do crédito de Washington Luiz Pereira Sousa Bueno, em cadeia de cessões e distratos ainda não homologada em juízo. Pleiteia ainda que não haja reserva de honorários contratuais em favor do patrono originário, pois teria adquirido a totalidade do crédito. Antes de decidir sobre a cessão e reserva de honorários, manifeste-se o patrono originário (Dr. Antonio amaral Furlan), pois inclusive seu pedido de levantamento de fls. 1969/1970 inclui o crédito ora discutido. Prazo de 10 dias. Após, serão analisados os pedidos. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), OSWALDO VIEIRA GUIMARAES (OAB 25323/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), DÉBORA GALHARDO DE CAMARGO COSTA (OAB 160131/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), JOSE ORISMO PEREIRA (OAB 134315/SP), ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR (OAB 126072/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB 216467/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), JOSE MATHIAS MORETTO (OAB 18419/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), DANIELLE BORSARINI BARBOZA (OAB 285606/SP), SUELEN LIMA FRAIDENBERGES (OAB 307987/SP), TATIANA DA SILVA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 309390/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP), CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), LUISA VICTOR KUKUCHI D'AVOLA (OAB 321292/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP), FELIPE ALBERTINI NANI VIARO (OAB 271926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0618412-59.1986.8.26.0053 (053.86.618412-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Carlos Tome da Cunha - - Argemiro Miranda Cavalcanti - - Benedito Santoro - - Sinesio Branco - - Elpídio Béo - - Antonio Andrade Arraiz( FALECIDO) - - Antonio B. dos Santos - - Edvald Manoel de Oliveira - - Aldo Gesent Galeão ( FALECIDO) - - Newton Bastos de Oliveira e outros - Vilma Andrade da Silva Arrais e outros - Randra Artefatos de Arame e Aco Ltda e outros - Indústria de Plásticos Indeplast Ltda ( CEDENTE JOAO REZENDE E FRANCISCO PEREIRA FILHO - - Euroflex Termoplásticos Indústria e Comércio Ltda. - - Luciane Produtos para Vedação Ltda. - - NOVALATA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - - Servimed Comercial Ltda. - Ebt Empresa Brasileira de Termoplástica Ltda - - Servmedo Comercial Ltda ( cedente Antonio Bonfim dos Santos) - - Itaba - Ind. Tabaco Brasileira tda. ( cedente Sandra Regina dos Santos Tavares Pinto) - - Nobelplast Embalagens Ltda (cedente Sandra Regina dos Santos Tavares Pinto) e outros - Marly Rodrigues de Oliveira - Herdeira de Manoel Fernandes de Oliveira Sobrinho - - Rita de Cássia Fernandes - Herdeira de Manoel Fernandes de Oliveira Sobrinho - - Fabio Fernandes de Oliveira - Herdeiro de Manoel Fernandes de Oliveira Sobrinho - - Leda Maria Dias Duarte (Herdeiro de Antonio Gonçalves Dias) - - Fernando Nascimento Brandão (Herdeiro de Natal do Nascimento Pereira) - - Geny Trovão de Castro (HERDEIRA DE PAULO FERREIRA DE CASTRO) - - MARIA SILVIA DE CASTRO CRUSCO (HERDEIRA DE PAULO FERREIRA DE CASTRO) - - Marcia Aparecida Setti de Almeida Rissati (Herdeira de Clovis Setti de Almeida) - - Marta Aparecida Setti de Almeida (Herdeira de Clovis Setti de Almeida) - - Marcos Antonio Setti de Almeida (Herdeira de Clovis Setti de Almeida) - - Suzana dos Santos Rodrigues Setti de Almeida (Herdeira de Clovis Setti de Almeida) - - Bruna Cristna Rodrigues Setti de Oliveira (Herdeira de Clovis Setti de Almeida) - - Marcio Roque Setti de Almeida Junior (Herdeira de Clovis Setti de Almeida) - - Nicolly Rodrigues Setti de Almeida (Herdeira de Clovis Setti de Almeida) e outros - Marisa dos Santos Dourado - Fatima Valeria Beirigo Lourenco Gil - - Santino Luis Anastacio - - Fernando Tiezze Duque (herdeiro de José Tiezze Duque) - - Lindolfo Jose Soares Filho - - Lidia Vieira Mariano - - Rener Garcia de Souza - - Jacira Guaracimar Santoro Papasergio - - Leda Maria Dias Duarte (Herdeiro de Antonio Gonçalves Dias) - - Maria Aparecida Setti de Almeida - - Luci de Oliveira - - Marlene Fonseca Kaiser - - Clarice Kaiser - - Margareth Fonseca Kaiser - - Vania Tiezze Duque (herdeiro de José Tiezze Duque) - - Rita de Cássia Fernandes - Herdeira de Manoel Fernandes de Oliveira Sobrinho - - Marlene Iraci da Silva Bastos - - Lidia Vieira Mariano - - MARIA SILVIA DE CASTRO CRUSCO (HERDEIRA DE PAULO FERREIRA DE CASTRO) - - Ruth Garcia de Souza - - Ronaldo Garcia de Souza - - Rener Garcia de Souza - - Rosangela Maria Garcia de Souza - - Rosemay Hermam - - Valdelice Gecent Galeão - - Patricia Ribeiro Galeão - - Edna Gesent Galeão - - Leticia de Souza Gois Figueiredo - - Pedro de Souza Gois Filho - - Dolores Quinteiro Maciel - - Laercio Quinteiro Maciel - - André Luiz Collado - - Marcio Nascimento Aureliano e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Alfa Transportes Especiais LTDA e outros - Cermag Comercial Importadora e Exportadora LTDA. (cedente originário : Franciso Pereira Filho) - - Euroflex Termoplásticos Indústria e Comércio Ltda. - - Novalata Beneficiamento e Comercio de Embalagens Ltda (cedentes Adão José da Conceição,João Antonio Salvatti) - - Alfa Transportes Especiais LTDA - Proáguas Transantista Transportes Ltda - - Servimed Comercial Ltda e outros - Execução nº 2005/012344 Vistos. Fls. 4532: Promova a z. Serventia as anotações necessárias. 2.. Fls. 4535: Defiro. Fica consignado que , por ora ,determino a suspensão de qualquer levantamento por parte da cessionária Transportes Alfa LTDA, até ulterior deliberação. 3. Fls. 4544: Cuida-se de pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Nelson Aureliano com o objetivo de promover-se a regularização processual e, posteriormente, a distribuição e o levantamento do crédito relativo ao precatório contido nestes autos em favor de cada um deles. Os documentos juntados aos autos pelos interessados, conforme as disposições dos artigos 110, 313, § 2º, 687, 688, 689 e 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil, independentemente da existência de inventário inaugurado judicial ou extrajudicialmente, permitem a este Juízo de Execuções concluir, dentro da sua esfera de competências, e para fins processuais, que eles são sucessores do falecido. Quanto a este ponto específico do pedido ora analisado, de fato, a conclusão não poderia ser diferente, já que, pelo princípio da saisine, a abertura da sucessão em decorrência da morte faz com que os bens pertencentes ao de cujus sejam transmitidos aos sucessores de pleno direito (art. 1.784 do Código Civil), cabendo a eles dar continuidade ao processo em que o falecido era parte. Assim, para esta específica finalidade, FICA DEFERIDA a habilitação dos sucessores identificados na petição ora analisada e, em consequência, fica registrada a regularização por eles promovida para fins processuais. Para o reconhecimento da qualidade de herdeiros e para a definição dos quinhões do crédito que poderão ser posteriormente destinados a cada um deles, por outro lado, a solução é diversa. As normas que regem as providências acima referidas dispõem claramente, e de maneira cogente, que há necessidade de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do Código Civil) ou de apresentação de escritura pública de inventário e partilha (artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil) para que haja a definição do quinhão de cada herdeiro. Além do mais, há que se registrar que a competência para concretização das normas em comento pertence ao Juízo das Sucessões, e não ao Juízo das Execuções. A individualização de quinhões e a autorização de levantamento de valores por este Juízo, para além da usurpação da competência do Juízo das Sucessões, poderia acarretar riscos de variadas naturezas, como ausência de recolhimento tributário sobre o crédito, quando cabível, a possibilidade de haver herdeiros não identificados ou em processo de reconhecimento desta qualidade em outros autos, o prejuízo a credores do de cujus, dentre outros. Não foi à toa que o Provimento n. 2.753/2024, recentemente aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus artigos 19 e 20, previu expressamente que ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que, por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Não é à toa que a jurisprudência, atenta a esta necessária e imprescindível distinção existente entre a habilitação de sucessores para regularização processual e definição da qualidade de herdeiros para futura distribuição de quinhões dos créditos do falecido, após a superação dos débitos, acolhe de forma pacífica o entendimento ora desenvolvido. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido: (...) a habilitação dos herdeiros tem o sentido de garantir a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e a divisão dos bens do de cujus, o que deve ser discutido no juízo do inventário (PET na ExeMS 4151/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca). Ainda no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se a Instrução Normativa STJ n. 3/14, que trata dos procedimentos aplicáveis à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e RPVs no âmbito do STJ, verbis: Art. 3º A petição de cumprimento de sentença será dirigida ao presidente do órgão julgador, que fará o esclarecimento dos parâmetros de liquidação e determinará a intimação da Fazenda Pública para os fins do § 2º deste artigo. (...) § 6º Falecido o credor, os herdeiros deverão requerer a habilitação no processo de cumprimento de sentença, sendo que a partilha deverá ser feita no juízo competente para inventário. Em havendo precatório ou requisição de pequeno valor já expedido, a habilitação deverá ser requerida naqueles autos § 7º O pagamento aos herdeiros será feito mediante comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário. (...) Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem falecido, o crédito deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso de estarem esses concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. (grifos meus). Como já referido, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, faz a distinção clara entre a habilitação para fins de sucessão e regularidade processual com o posterior levantamento de valores a cargo do juízo sucessório: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NÃO RECHAÇADO NAS RAZÕES RECURSAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO E COMPROVADO NOS TERMOS LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelos ora agravantes contra decisão que deferiu o pedido de habilitação dos herdeiros, contudo, indeferiu o pedido de levantamento dos valores em razão da inexistência de partilha. III. No caso, além de as razões recursais estarem dissociadas do que restou decidido no acórdão combatido, os fundamentos do referido acórdão não foram devidamente rechaçados pela parte recorrente, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ao caso. IV. Demais disso, nos termos do art. 1.029, § 1°, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige comprovação - mediante a juntada de cópia dos acórdãos paradigma ou a citação do repositório oficial ou autorizado em que publicados - e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretação. Precedentes do STJ: AgInt no REsp 1.796.880/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/10/2019; AgInt no AREsp 1.290.738/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 04/10/2019; AgRg nos EDcl no AREsp 1.447.962/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe de 07/10/2019. V. A título meramente ilustrativo, registra-se que o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que "não obstante seja possível a habilitação pretendida pelos agravantes, herdeiros do beneficiário principal falecido, o levantamento dos valores requisitados por meio do presente precatório fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo" (STJ, AgInt no Prc 5.236/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/06/2021). VI. Agravo interno improvido.(AgInt no AREsp n. 2.174.016/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que apesar de ser possível a habilitação dos herdeiros no processo em que o falecido era parte, o levantamento dos valores ficam condicionados à partilha em processo de inventário. Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.237.567/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. SUCESSÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. 2. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. ART. 778, § 1º, II, CPC. REGULARIDADE PROCESSUAL. 3. DESNECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DOS AUTOS. EVENTUAIS DIREITOS QUE SERÃO DISCUTIDOS NO JUÍZO SUCESSÓRIO. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A jurisprudência do STJ entende que, embora o Mandado de Segurança tenha caráter personalíssimo, o que torna incabível a sucessão processual na fase de conhecimento, na execução é cabível a habilitação dos herdeiros" (EmbExeMS 786/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017). 2. "A habilitação direta de herdeiros não acarreta prejuízo a eventuais herdeiros que não estejam no processo, uma vez que, para o levantamento dos valores devidos, deverá ser exigida a comprovação formal da partilha de bens, por meio da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, sob pena de os valores ficarem disponíveis unicamente para o espólio" (AgRg nos EmbExeMS 11.849/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe 20/3/2013). 3. Revela-se desnecessário ampliar o objeto dos presentes autos, para aferir se o inventário foi aberto ou se o requerente é o representante do espólio, sendo suficiente, no caso concreto, a sucessão nos termos em que deferida, para manter a regularidade no trâmite processual. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt nos EmbExeMS n. 11.475/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 20/3/2019.) O Tribunal de Justiça de São Paulo possui a mesma jurisprudência, o que pode ser verificado a partir dos julgados encontrados nas mais variadas Câmaras de Direito Público (1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 12ª, exemplificativamente): Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Precatório Habilitação de herdeiros Inteligência dos arts. 110, 313 e 778, todos do Código de Processo Civil Levantamento de valores, contudo, condicionado a prévia abertura de inventário e partilha de bens Inteligência dos arts. 654, 655 e 610, § 1º, do CPC Lineamento jurisprudencial Cessão de créditos Inexistência de óbice à homologação, observada a restrição quanto ao levantamento Decisão parcialmente reformada Recurso provido em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2010703-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que determinou a habilitação dos herdeiros de DIRCE NASCIMENTO CARVALHO mediante a abertura de inventário Pleito de reforma da decisão Não cabimento Admissão dos herdeiros como sucessores processuais que não constitui reconhecimento do direito destes ao levantamento dos valores pagos nos autos ao falecido sucedido Necessidade de apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, que deverá relacionar especificamente o crédito Precedente do STJ Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107074-45.2024.8.26.0000; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido de habilitação dos herdeiros do exequente falecido e fixação dos respectivos quinhões Levantamento condicionado à comprovação, pelos herdeiros, da regular partilha dos créditos em questão, pela via judicial ou extrajudicial - Decisão reformada, apenas para homologar a habilitação dos herdeiros indicados nos autos, regularizando a representação processual Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124445-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. AUTORIZAÇÃO AO POSTERIOR LEVANTAMENTO DE VALORES. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE PARTILHA OU ARROLAMENTO. REDISCUSSÃO DO DECIDIDO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Inocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no V. Acórdão. Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Questões e provas carreadas nos autos que foram devidamente apreciadas e fundamentadas. Caráter nitidamente infringente. Inadmissibilidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2284254-82.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Precatório Falecimento da credora - Decisão agravada que indeferiu o pedido de habilitação do seu irmão, tendo em vista que o crédito executado não constou do formal de partilha Irresignação Parcial cabimento Como houve acordo amigável de partilha que contemplou o irmão da "de cujus", ele é qualificável como herdeiro para o fim de se habilitar no incidente Art. 778, § 1º, inciso II, do CPC Por outro lado, se o crédito não foi levado à colação no inventário e, portanto, partilhado entre os herdeiros, não cabe ao juízo da execução definir a quota parte de cada um, mas ao juízo do inventário, em procedimento de sobrepartilha Arts. 669, incisos I e II, e 670 do CPC, e do art. 2.022 do CC Instrução Normativa nº 03 do Superior Tribunal de Justiça Precedentes - Decisão reformada, em parte, para que o agravante seja habilitado nos autos do precatório, o que não implica que ele tenha, ou não, qualquer participação na divisão do crédito, ficando o eventual levantamento de valores condicionado ao que decidir o juízo sucessório, nos autos do inventário Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236326-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) Agravo de Instrumento - Ação de Desapropriação em fase de cumprimento de sentença - Pretendem os agravantes a habilitação dos herdeiros e o levantamento de valor depositado - A habilitação direta dos herdeiros por si só não garante o direito ao levantamento dos valores devidos ao falecido, porquanto o montante devido integra o universo patrimonial deste, devendo o valor ser partilhado nos autos próprios - Necessidade de sobrepartilha, se já houver encerrado o inventário - Precedentes desta Corte. Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2285434-41.2020.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Sidney Romano dos Reis, j. 18.03.2021) (destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu a homologação de cessões creditórias realizadas por herdeiros e determinou a remessa do valor da indenização para os autos do inventário. Manutenção. Plano de partilha que não contemplou os valores do precatório. Montante que deve ser objeto de sobrepartilha. Artigo 669, I e II, do Código de Processo Civil e art. 2.022 do Código Civil. Cabe ao Juízo da sucessão dispor sobre o levantamento dos valores devidos aos falecidos e verificar a incidência ou não de eventual ITCMD. Decisão agravada que não encerra ilegalidade ou abuso. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227971-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que autorizou a habilitação de herdeiros de coautor falecido, condicionando o levantamento de valores à existência de inventário e/ou sobre partilha Possibilidade De cujus que deixou bens 0 Levantamento de valores que deve observar as regras sucessórias Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2290835-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Moreira de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/03/2022; Data de Registro: 21/03/2022 grifos nossos); Vale deixar registrado, por fim, que a abertura de inventário e partilha, antes de qualquer coisa, além de representar cumprimento das normas atinentes às sucessões, respeito à competência do juízo correspondente e garantir segurança jurídica e mitigação dos riscos acima registrados, muitos quais já foram verificados por este Juízo de Execuções, representa obrigação legal cogente expressamente prevista no artigo 611 do Código de Processo Civil. Diante deste contexto, e com os fundamentos acima expostos: (i) DEFIRO A HABILITAÇÃO do herdeiro de Nelson Aureliano (fls. * - certidão de óbito e fls. 4323), nos termos abaixo, especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, o que dependerá de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente (família/sucessões). A - NOME COMPLETO DO HERDEIRO MÁRCIO NASCIMENTO AURELIANO (fls. DOCUMENTO 4545 ); Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrona VIVIANE MELMUDES*, OAB-SP 275.959, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls.4306.. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP [Processo correspondente]. (ii) considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. NÃO COMPROVO O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE DO HERDEIRO ROBERTO ORLANDI,SEU QUINHÃO FICARÁ RETIDO ATÉ QUE SE COMPROVE O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA FILIAÇÃO. 4. 4546: Ciente da Renúncia. Intime-se a parte a regularizar sua representação processual. - ADV: SANDRA REGINA DOS SANTOS TAVARES PINTO (OAB 54565/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS TAVARES PINTO (OAB 54565/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS TAVARES PINTO (OAB 54565/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS TAVARES PINTO (OAB 54565/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS TAVARES PINTO (OAB 54565/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS TAVARES PINTO (OAB 54565/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS TAVARES PINTO (OAB 54565/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS TAVARES PINTO (OAB 54565/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS TAVARES PINTO (OAB 54565/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS TAVARES PINTO (OAB 54565/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS TAVARES PINTO (OAB 54565/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS TAVARES PINTO (OAB 54565/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS TAVARES PINTO (OAB 54565/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS TAVARES PINTO (OAB 54565/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS TAVARES PINTO (OAB 54565/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS TAVARES PINTO (OAB 54565/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS TAVARES PINTO (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027735-19.2018.8.26.0053 (processo principal 0513945-92.1987.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Mauricio Ferreira Luz - - Nelson Levy - - Luiz Lucarelli - - Joel Vieira do Nascimento - - Jose Costa de Oliveira - - Jose Gonçalves Onofre Junior (FALECIDO) - - Izaias do Valle - - Joao Ramalho - - Jose Otaviano - - Tux Representações de Comerciais Ltda. - - Juresa Industrial de Ferro Ltda - - Hélio José Cury (cessionário) - - Gilda Otaviano da Cunha - - Augusto Melo Rosa - - Solange fonseca levy (herdeira de Nelson Levy) - - Marcelo Fonseca Levy (herdeiro de Nelson Levy) - - marcos Fonseca Levy (herdeiro de Nelson Levy) - - TECHNICAL FILTER INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA - - Solutri Assessoria e Soluções Tributárias Ltda (cedente: RDR Emp. Asses. Contábi- Termo Retrateis Ind. e Com. l - Eirel - - Mapi Adm. de Bens Ltda ( cedente - Marinex Despachos Transp. e Serviços Ltda ) - - Luiz Carlos Lozio ( cedente - Tecnoperfil Taurus Ltda ) - - V.M Leon Engenharia e Construçoes LTDA cedente = Idezio Pereira de Campos ) - - Magazine Luiza S/A - - Fernanda Souza Alves Silva ( HERDEIRA ) - - Comercial Papelyna de Embalagens Ltda - - Comercial Papelyna de Embalagens Ltda - - Best Quimica Ltda. - - Indústria de Plásticos Indeplast Ltda = CEDENTE VICENTE MARIANO - - Jose Paulon ( CEDENTE ) - - Wagner Menin Martins - - ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS (cessionárria) - - Antonio Andrade Arraiz (FALECIDO) - - Aristides Candido de Oliveira - - Geraldo Ribeiro Pereira - - Leonides Petro Pipino - - Enio Carraro - - José Carlos Correa Leite - - Jose de Araujo - - Antonio Branco - - Antonio Bazzuco - - Alvaro Luz - - Fenelon Alves da Silva - - Elbio Pietrobon - - Florencio Francisco Teixeira - - Celio Pereira - - Manoel Rodrigues de Oliveira e outros - Diula Helena de Moura Luz e outros (herdeiros de Alvaro Luz) - - Vivian Roberta de Oliveira (herdeira de José Benedito de Oliveira) - - Rodrigo Neiva - - Adelaide Freitas dos Santos - - Rogério José dso Santos - - Egberto Jacinto dos Santos - - Ricardo Malta dos Santos - - Bruno Malta dos Santos - - Abraão Jorge Mesquita de Almeida - - Acary de Almeida - - Demetrius José Mesquita de Almeida - - Isaac Mesquita de Almeida - - Jorge Abrão Mesquita de Almeida - - Maria Regina Mesquita de Almeida - - Maradai Mesquita de Almeida - - Ivone Martins Perez de Almeida - - Emerson Max de Almeida - - Vanessa Cristiane de Almeida Stroili - - Alessandra Sanches Almeida de Godoy - - Diego Lagrotta de Almeida - - Marcos Cesar Sanches Almeida - - Renata Sanches de Almeida - - Rodrigo Lagrotta de Almeida - - Ana Paula de Almeida - - Andrea Silvia de Almeida Marques - - Luis Fernando de almeida - - Marcia Teresa de Almeida Matias - - Dagoberto Grazzini - - Maria Christina Grazzini - - Sueli Moura Grazzini - - Nair Maria Campos e outros - Rosineide Meira Roldan e outros - Mery Bakhos Khoury - Isabel Aparecida Otaviano Bueno - - Gilda Otaviano da Cunha - - Rodrigo Neiva - - Gustavo Alves Moreira da Silva - - Julia Pereira dos Santos e outros - Jose Ricardo Ragner - - Sérgio Rodrigues da Silva - - Cícera Gomes Costa - - Wanderley Birollo - - Horisvaldo da Silva Carvalho - - Braspress Transpostes Urgentes ltda - - N C Games & Arcades - Comércio Importação Exportação e Locação de Fitas e Máquinas Ltda - - Dirceu Cardoso Goncalves - - Vidraria Anchieta Ltda - - Lopes e Lima Transportes Ltda - - Indústria de Plásticos Indeplast Ltda - - Brassuco Distribuidora de Bebidas Alimenticias Ltda. - - Wanderley Birollo - - AUTO POSTO LIDER DE JABOTICABAL LTDA. - - TECHNICAL FILTER INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA - - REFRISO - REFRIGERANTES SOROCABA - LTDA - - E.R Perez & Cia Ltda-ME - - Confecções Petutinha Ltda - - Soll Administradora de Cartões de Crédito Ltda - ME - - Rápido Sete Lagos Logística LTDA EPP - - Rosy Eny Lopes Rodrigues - - Servimed Comercial Lrda. - - Best Quimica Ltda. - - Alumbra Produtos Eletricos e Eletronicos Ltda - - Auto Posto Lider de Jaboticabal Ltda - - Ipanema Ii - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Ii Não Padronizado - - Inter Alloy Fundição e Usinagem Ltda - - Jetta Transportes e Logística Ltda - - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NOL IPANEMA III - - Almeida Prado Consultoria Ltda. - - Danapur Comercial Cosméticos Ltda. - - Univen Refinaria de Petroleo LTDA - Cedente Airton Rodrigues Silva e Reginaldo Espolador - - N C Games & Arcade com Imp Ex Lo F Mq Lt - - Transportadora Savo Ltda - - Indústria de Plásticos Indeplast Eireli - - Mecanica Indl Centro Ltda - - Jandinox Ind e Com Ltda - - Pagnozi, Pagnozzi & Associados Consultoria Jurídica e Empresarial Ltda - - Patrizi & Fernandes Indústria e Comércio Ltda. - - Cbe Bandeirante de Embalagens Ltda - - MOLIN DO BRASIL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - - TINTAS DA TERRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - - Industria de Plasticos Indeplast - - Nova Lata - - Technical Filter - - Usina Dracena Açúcar e Álcool Ltda. - - Coml. Papelyna - - Magazine Luiza S/A - - Mavimar Transportes, Despachos e Serviços Ltda - ME - - BABY ROGER DO BRASIL LTDA. - - LESTE MARINE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - - Keyworld Embalagens Ltda - - Embnews Global Logística Ltda - - Settor Transportes Ltda - - Engemet Metalurgia e Comércio Ltda - - Univen Refinadora de Petróleo Ltda. - - STM Industrial Ltda - - Aspen Distribuidora de Cobustiveis Ltda. - - Nikar Emb Plásticas - - Scorpion Transportes Ltda; - - Ohima Confecções de Roupas Ltda EPP - - Textil Tabacow S.A. - - Itaba Industria de Tabaco Brasileira Ltda - - NS Ind. de Aparelhos Médicos Ltda - - Novalata Beneficiamento e Comércio de Embalagens Ltda - - Keyworld Embalagens Ltda - - CINALP Produtos Alimentícios Ltda. - - Tux Distribuidora de Combustíveis Ltda. - - HBM Transportes Ltda EPP - - Conecta Transportes de Químicos e Equipamentos Industriais Ltda - - Massa Falida de Duráveis Equipamentos de Segurança Ltda - - N.C Games & Arcades - Com. Imp. Expo. Loc. Fitas e Máq. Ltda - - Marcos Artigos para Panificação Ltda - - Greca Distribuidora de Asfalto Ltda - - Newage Indústria de Bebidas Ltda - - Rossi Tech N Expresso do Brasil Ltda - - Alflash Distribuidora de Bebidas LTDA. - - Polytechno Indústria Química Ltda - - Rápido Sete Lagos Logística LTDA EPP - - Matrizaria e Estamparia Morillo Ltda - - Wheaton Brasil Vidros Ltda - - Industria Metalurgica Baptistucci Ltda - - Multiverde Papéis Especiais Ltda. - - SAVON IND. COM., IMP. E EXPORTAÇÃ LTDA. - - Plastcor do Brasil Ltda - - CASTIGLIONE & CIA. LTDA. - - Laércio Alcantara dos Santos - - Parking Lot Comercial Importadora e Exportadora Ltda e outro - Celia Teresa Morth - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - - Fábio de Almeida e outro - Rak Log Transporte e Logística Eirelli - - Globorr Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda - Cermag Comercial Importadora e Exportadora Ltda. - - Univen Refinaria de Petroleo Ltda - - Álamo Logística e Transporte Intermodal Ltda - - NS Indústria de Aparelhos Médicos Ltda - - Tecnoperfil Taurus Ltda - - PG Products Indústria e Comércio de Vidros Ltda. - - Cbe- Bandeirante de Embalagens S/A - - TECHNICAL FILTER INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA( cedente Leonardo Emi) - - Mery Bakhos Khoury - - Astri - Assessoria e Consultoria em Gestão Empresarial Ltda.(Cedente: Marlene Pereira Francisco) - - Conic Eletronica Ltda - - Paulo Sergio Caetano de Jesus - - Marcos Artigos para Panificação Ltda - - TECHNICAL FILTER INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA( cedente Leonardo Emi) - - Nova Brasil Transportes Quimicos Ltda. (cessionaria) - - Aqia Quimica Inovativa Ltda - - Log Express Serviços Eirelli e outros - Execução nº 2005/015768 Vistos. 1 - Fl. 5786: Defiro. Exclua-se do Saj o nome do advogado. 2 - Fls. 5755/5757, 5787 e 5838/5839: Indefiro. Em que pese na petição de fls. 5755/5757 a requerente informar que os advogados "aduzem que nada levantaram", a certidão de fl. 5679 possui fé publica, portanto cabe a parte interessada solicitar a devida prestação de contas aos antigos patronos. 3 - Fls. 5790/5818: Verifico que o nome do advogado outorgado não consta do instrumento de fls. 5815/5816, portanto regularizem os interessados o pedido. Prazo: 15 dias. 4 - Fls. 5467/5503 e 5819/5837: Para análise do pedido de habilitação dos sucessores de Maria Berenice Bonetti apresentem os interessados a certidão de casamento da sucessora Marileusa. Prazo: 15 dias. 5 - Fl. 5840: 5786: Defiro. Exclua-se do Saj o nome do advogado. 6 - Após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP), TULA DOS REIS LAURINDO (OAB 385086/SP), TULA DOS REIS LAURINDO (OAB 385086/SP), TULA DOS REIS LAURINDO (OAB 385086/SP), TULA DOS REIS LAURINDO (OAB 385086/SP), TULA DOS REIS LAURINDO (OAB 385086/SP), NELSON 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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0416223-48.1993.8.26.0053 (053.93.416223-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ednéa Monteiro Bramante Deogracias ( CEDENTE) - - Vilma Bassi Perobelli - - Adenir Rodante Le Sueur -FALECIDA ÓBITO FLS.3735 - - Luzia Cerqueira Alves (espólio) - - Cleusa Marqui Bastos Mello ( cedente) - - Trajano Nunes- FALECIDO ÓBITO FLS. 3795 e outros - Servimed Comercial Ltda. - ECON DISTRIBUIÇÃO S/A em recuperação judicial - - Cessionário: Servimed Comercial Ltda. (cedente: Cleusa Marqui Bastos Mello) - - Cessionário: Servimed Comercial Ltda. (cedente: Maria Cecília de Oliveira Romano) e outros - 'Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Ibéria Indústria de Embalagens Ltda - - Transjordano Logistica Ltda. - - Geraldo J. Coan & Cia. Ltda. - - Transjordano Logistica Ltda (cedente Ednea Monteiro Bramante Deogracias) - - Transjordano Logistica LTDA (cedente Anna Maria Cardoso Pinotti) - - Vale do Tambaú Indústria de Papel Ltda. - - para fins de intimação - - Econ Distribuição S/A - Vistos. 1. Fls. 5934/5935: Transjordano LTDA deduz pedido de expedição de mandado de levantamento do crédito das coautoras cedentes Ana Maria Cardoso Pinotti e Ednéa Monteiro Bramante Deogracias. Para tanto, aponta procuração juntada em fls. 5898/5904. Não fora juntado formulário MLE nesta oportunidade. Primeiramente, ante reiteração de pedido para que as publicações e intimações seja expedida em nome dos advogados listados em fls. 5935, promova-se a anotação dos procuradores, conforme procuração de fls. 5900/5904, com poderes para receber e dar quitação. Dado que a cessionária informa haver decisão (fls. 4941, item 2) determinando a expedição de mandado de levantamento quanto ao crédito de Anna Maria Cardoso Pinotti (70%), certifique a serventia se ainda não cumprida referida decisão, expedindo-se mandado de levantamento em efetivo cumprimento, se o caso. Observo que, em fls. 4851, item I.I, há homologação da cessão de 70% dos créditos de Ednéa Monteiro. Expeça-se mandado de levantamento do crédito da cedente Ednea Monteiro Bramante Deogracias, observado o montante de 70% cedido, em nome da cessionária peticionante. Deverá a cessionária providenciar a juntada de formulário MLE. Após, cumpra-se. 2. Fls. 5936/5937: Massa Falida de Econ Distribuição S/A, requerendo homologação da cadeia de cessões do crédito do coautor José Renato Carneiro. Anoto que, em que pese tenha a cessionária informado homologação de cessão e recessão do referido crédito em fls. 4852, a decisão, em seu item 4, determinou a juntada de via original ou cópia autenticada do instrumento de cessão de crédito entre José Renato Carneiro e Geraldo J. Coan Cia LTDA. A própria cessionária, em seguida, informa que em fls. 4851 foi determinada a diligência para fins de homologação da cadeia de cessões (fls. 5936). Em fls. 5768/5780 foi juntada escritura de cessão de crédito celebrada entre José Renato e Geraldo J. Coan. O documento de fls. 5770 trata de uma certidão eletrônica. Nela, consta, dentre outros cedentes, consta o nome do coautor José Renato Carneiro (número 35, fls. 5777). Consta o número EP 12389/00. Os cedentes foram representados por BAA Administradora Consultoria Tributária LTDA, pela pessoa de Marcos Tolentino da Silva, figurando como cessionário Geraldo J. Coan Cia LTDA, na pessoa de Rubens Alberto Coan. Quanto ao crédito, a referida certidão fez constar que todos os cedentes, na totalidade de 42, transferiram o montante de R$1.051.223,80 (atualizados até dezembro de 2010). Não há individualização da cota parte cedida pelo coautor José Renato Carneiro, de modo que se torna impossível a homologação pretendida com a documentação apresentada. Assim, uma vez mais, intime-se a cessionária para que dê fiel cumprimento à decisão de fls. 5814, item 1, trazendo aos autos a via original ou cópia autenticada do instrumento de cessão de crédito. Anoto que em fls. 5964 foi juntada escritura pública de cessão de crédito, que diz respeito à recessão do crédito de mesmo coautor, desta vez figurando como cedente SEMPER NUTRI ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (antiga Geraldo J. Coan Cia LTDA), para ECON Distribuição S.A.. 3. Fls. 6008: Intime-se, pela derradeira vez, a parte executada e a cessionária Metaltela Tecidos Metálicos LTDA, nos termos da decisão de fls. 5952/5926. Intime-se. - ADV: BETANIA REGES DE LIMA (OAB 347156/SP), JOSE ORISMO PEREIRA (OAB 134315/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), MAGALI MACULAN FERNANDES (OAB 319877/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), DANILA CLÁUDIA LE SUEUR RAMALDES (OAB 195182/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MARCO AURELIO DA MATTA (OAB 244655/SP), JOAO MARQUES DOS SANTOS (OAB 117593/SP), MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB 111303/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), FLAVIO RIBEIRO DO AMARAL GURGEL (OAB 235547/SP), MARCO AURELIO DA MATTA (OAB 244655/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), DANILO DA FONSECA CROTTI (OAB 305667/SP), SUELEN LIMA FRAIDENBERGES (OAB 307987/SP), SUELEN LIMA FRAIDENBERGES (OAB 307987/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP)
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