Carlos Frederico Ramos De Jesus
Carlos Frederico Ramos De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 308044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Frederico Ramos De Jesus possui 10 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
SEQüESTRO (1)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0029845-18.2005.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: C. E. F. -. C. Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS - SP308044, TONI ROBERTO MENDONCA - SP199759 EXECUTADO: J. W. M. SUCESSOR: J. W. M., T. C. M. D. A. A., L. D. F. M., B. M. M., R. L. M. SUCEDIDO: J. W. M. Advogados do(a) SUCESSOR: DANIELLA GAMA LETTIERI - SP443225, FERNANDO HELLMEISTER CLITO FORNACIARI - SP194740 Advogado do(a) SUCESSOR: ANGELICA CRESSENCIA DA SILVA - SP465843 Advogados do(a) EXECUTADO: MARIA LUCIA STOCCO ROMANELLI DANA - SP35009, D E S P A C H O Inverta-se o polo do presente feito. ID.362450326 e 362536298: Intime-se a Caixa Econômica Federal, ora executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) de multa sobre o montante da condenação, mais honorários nos termos do artigo 523, "Caput" e parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Int. SãO PAULO, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001419-10.2004.8.26.0004 (004.04.001419-7) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Edifício Residencial Jardim das Palmeiras - Maria Salete Pereira dos Santos - Caixa Econômica Federal - Auction Investimentos e Participações Ltda - Vistos. Normalmente, para que um processo seja arquivado, todos os valores nele constantes dependem de levantamento e devem ter sido já levantados pela parte interessada. Face a isso, em obediência à determinação do E. Tribunal, este juízo providenciou a intimação das partes e do credor fiduciário, através dos respectivos patronos, acerca do valor remanescente que se encontra depositado nos autos. O levantamento de valores possui como característica ser uma obrigação e um ônus. A obrigação é do juízo intimar adequadamente a parte a efetuar o levantamento. O ônus se reporta à parte levantar o valor a ela disponível, com a diferença de que caso não levante o valor ainda ficará depositada em conta judicial para qualquer momento por ela ser levantado. Considerando que a obrigação do juízo termina ao intimar as partes para o cumprimento de seu ônus e que um processo não pode ficar indefinidamente paralisado a espera de providências das partes, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo com a ressalva de que vindo a parte interessada aos autos pretender o levantamento ou encaminhamento do valor a determinado juízo, haverá a análise e a expedição do necessário ao cumprimento. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP), NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP), CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS (OAB 308044/SP), AURENICE ALVES BELCHIOR (OAB 200567/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011531-56.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 1009218-08.2017.8.26.0562) (processo principal 1009218-08.2017.8.26.0562) - Seqüestro - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - V.A.M.G. - - N.R.O. - - D.V. - - S.N.M.V.S. - - F.F.V. - - F.F.V. - - J.A.Q. - - F.C.S. - - M.A.F. - - E.B.V. - - M.A.B.V. - - B.B.V. - - I.B. - - C.E.V. e outros - A.A.B.B.A. - - C.E.F. e outros - Por ora, aguarde-se o encerramento das diligências determinadas a fl. 1288, cobrando-se a resposta, caso necessário. - ADV: ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA (OAB 23183/SP), GABRIEL DONDON SALUM DA SILVA SANT ANNA (OAB 276180/SP), JORGE URBANI SALOMÃO (OAB 274322/SP), JORGE URBANI SALOMÃO (OAB 274322/SP), NILTON CICERO DE VASCONCELOS (OAB 90980/SP), CASSIUS ABRAHAN MENDES HADDAD (OAB 254871/SP), RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP), RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP), ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA (OAB 23183/SP), ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA (OAB 23183/SP), LUIZ GUSTAVO GUAZZELLI BRAGA DE SIQUEIRA (OAB 290801/SP), SIDARTA BORGES MARTINS (OAB 231817/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), PATRICK RAASCH CARDOSO (OAB 191770/SP), PATRICK RAASCH CARDOSO (OAB 191770/SP), MARCO ANTONIO ALVARENGA SEIXAS (OAB 189619/SP), MARCO ANTONIO ALVARENGA SEIXAS (OAB 189619/SP), RODRIGO SENZI RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 162093/SP), RODRIGO SENZI RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 162093/SP), RENATA CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA (OAB 154097/SP), RENATA CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA (OAB 154097/SP), JOANNA ALBANEZE GOMES RIBEIRO (OAB 350626/SP), GABRIEL PIRES VIEGAS (OAB 421425/SP), ALEXANDRE IMBRIANI (OAB 404313/SP), GABRIEL DOMINGUES (OAB 366056/SP), ANA PAULA FERREIRA DIAS (OAB 359321/SP), LAURA SOARES DE GODOY (OAB 354595/SP), LAURA SOARES DE GODOY (OAB 354595/SP), GUSTAVO DOS SANTOS GASPAROTO (OAB 354076/SP), GUSTAVO DOS SANTOS GASPAROTO (OAB 354076/SP), JOANNA ALBANEZE GOMES RIBEIRO (OAB 350626/SP), LUIZ GUSTAVO GUAZZELLI BRAGA DE SIQUEIRA (OAB 290801/SP), MARCIO NUNES DA SILVA (OAB 322201/SP), GEORGE VICTOR ROBERTO DA SILVA (OAB 321633/SP), GEORGE VICTOR ROBERTO DA SILVA (OAB 321633/SP), FABIO CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA (OAB 314266/SP), FABIO CASTELLO BRANCO MARIZ DE OLIVEIRA (OAB 314266/SP), CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS (OAB 308044/SP), CARLOS BODRA KARPAVICIUS (OAB 292107/SP), LUIZ GUSTAVO GUAZZELLI BRAGA DE SIQUEIRA (OAB 290801/SP), LUIZ GUSTAVO GUAZZELLI BRAGA DE SIQUEIRA (OAB 290801/SP), JOÃO PAULO LEME FERREIRA (OAB 448573/SP), SERGIO EDUARDO MENDONÇA DE ALVARENGA (OAB 125822/SP), AMANDA SILVA SOARES TIMBÓ (OAB 453768/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), PAOLA ZANELATO (OAB 123013/SP), PAOLA ZANELATO (OAB 123013/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), SERGIO EDUARDO MENDONÇA DE ALVARENGA (OAB 125822/SP), SERGIO EDUARDO MENDONÇA DE ALVARENGA (OAB 125822/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raphael Pinheiro Cordeiro da Silva (OAB 269825/SP), Carlos Frederico Ramos de Jesus (OAB 308044/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP), Telma Lopes Bittencourt (OAB 177887/SP), Daniel Zorzenon Niero (OAB 214491/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Fabiano Sposito Moreira (OAB 195195/SP) Processo 0033065-04.1997.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condominio Residencial Vila Augusta - Reqdo: Margareth Cristina dos Prazeres do Nascimento - Fls. 1483/1486: ciência ao exequente.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Frederico Ramos de Jesus (OAB 308044/SP) Processo 1002273-14.2025.8.26.0048 - Carta Precatória Cível - Reqte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. 1) Cumpra-se com as cautelas de praxe. 2) Caso se trate de ordem a ser cumprida por Oficial de Justiça e tenham sido indicados diversos endereços para cumprimento, sem que a parte tenha indicado a ordem de preferência ou dito se tratam-se de endereços contíguos e lindeiros -assim considerados os endereços que não distarem entre si mais de 200 (duzentos) metros, em linha reta (NSCGJ, art. 1.011, III), aplica-se ao caso o primado contido no artigo 1.012, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, devendo a z. Serventia expedir apenas um mandado por vez constando apenas um endereço, observando a ordem da relação contida na petição mencionada. 3) Esgotada a finalidade da ordem, devolva-se com as homenagens de estilo, observando-se o teor do Comunicado CG nº 1951/17. Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/04/2025Tipo: Intimação12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 0014966-54.2015.4.03.6100 AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS - SP308044, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, IGOR FACCIM BONINE - ES22654, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, NEI CALDERON - SP114904-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 REU: SERGIO CARDOSO DE LIMA Advogado do(a) REU: RONALDO ORTIZ SALEMA - SP193475 SENTENÇA Vistos em sentença. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Determino a liberação de quaisquer constrições ou bloqueios incidentes relativamente ao débito discutido neste processo. P.R.I.C. São Paulo, 9 de abril de 2025 xrd
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008805-04.2010.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: AERO MECANICA DARMA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO TADEU ALVES BOSCO - SP154717, MAURO CARAMICO - SP111110 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, REPUXACAO SAO CARLOS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA - SP104016, PATRICIA NOBREGA DIAS - SP259471 Advogado do(a) EXECUTADO: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B D E S P A C H O A parte exequente requereu o cumprimento de sentença em face da Caixa Econômica Federal – CEF no valor de R$ 18.731,27, calculado em 31/05/2019 (ID 17193641). Regularmente intimada, a CEF apresentou impugnação ao cálculo do exequente, indicando como correto o valor de R$ 5.351,83, em 31/05/2020 (ID 33008990) e requereu a condenação da exequente em honorários sucumbenciais sobre o excesso da execução. A exequente discordou da quantia apresentada pela CEF (ID 33798773). Houve pedido de penhora no rosto dos autos em face da exequente, o qual foi deferido pelo despacho ID 47980664. A fim de dirimir a divergência entre os valores apresentados pelo autor e pela CEF, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial que, analisando os cálculos das partes, indicou como correta a quantia de R$ 5.032,09, em 31/05/2020 (ID 334217916). Intimados sobre a informação do Contador Judicial, as partes não se manifestaram. Foi proferida decisão homologando os cálculos da Contadoria (ID 347423034) e, novamente, as partes se mantiveram silentes. É o relatório. Decido. O art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil é expresso ao determinar que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença. Sendo assim, ante a homologação dos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, sinalizando para a correção dos valores indicados pela CEF, a parte exequente deve ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da executada pelo excesso de execução. Diante do exposto, julgo procedente a presente impugnação apresentada pela CEF e, como consequência, condeno a parte impugnada ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da CEF, que ora arbitro, nos termos do art. 85 do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, devendo ser considerada a conta elaborada pela Contadoria Judicial, eis que homologada por este Juízo. Considerando o valor de R$ 18.731,27 (dezoito mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos), em 31/05/2019, apresentado pela impugnada e os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no montante de R$ 5.032,09 (cinco mil, trinta e dois reais e nove centavos), em 31/05/2020, a qual foi homologada por este Juízo, o excesso de execução corresponde e R$ 13.699,18 (treze mil, seiscentos e noventa e nove reais e dezoito centavos). Portanto, a quantia dos honorários advocatícios é de R$ 1.369,91 (um mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos), a ser suportado pela parte exequente. Tendo em vista que a CEF já efetivou a juntada do depósito total do valor requerido, a quantia que cabe ao exequente, descontando-se o valor devido a título de sucumbência na impugnação, é de R$ 3.662,17 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), em 31/05/2020. No entanto, considerando a efetivação da penhora no rosto dos presentes autos, a quantia de R$ 3.662,17 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), em 31/05/2020, consistente em valor pertencente ao exequente, deverá ser transferido para o Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, conforme anotação de penhora requerida (ID 47940070) e deferida (ID 47980664). Outrossim, informo que o saldo remanescente do valor depositado nos autos será levantado pela CEF. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, não havendo recurso em face da presente decisão, tornem os autos conclusos para determinação de expedição de ofício de transferência do valor penhorado para o Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo-SP e disponibilização do saldo depositado remanescente à Caixa Econômica Federal. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Guilherme Markossian de Castro Nunes Juiz Federal Substituto