Andre Da Costa Ribeiro
Andre Da Costa Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 308046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Da Costa Ribeiro possui 37 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRE DA COSTA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223293-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Daniele - Agravado: Nfr Comércio de Brinquedos Ltda - Agravado: Walter Necolau Filho - Agravado: Nathan Filipe Romera - Agravado: Mateus Romera Neto - Agravado: Talent Propagandas Ltda - Agravado: R Romera Administração de Bens Eireli - Agravado: T S Mall Comércio de Brinquedos Ltda - Agravado: M.n.r. Agropecuária Ltda - Agravado: Participative Participações Societárias Ltda. - Agravado: J.r. Administração de Bens e Participações Sociais Eireli - Agravado: Global New Investimentos Eireli - Agravado: Tuca Administração de Bens e Participações Sociais Eireli - Agravado: Fsm Consultoria Empresarial Eireli - Agravado: Wtz Brasil Empreendimentos e Participações Eireli - Agravado: Roble Investimentos Eireli - Agravada: Anunciata Luiza Menegon Romera - Agravada: Fabiane Romera - Interessado: Fabiano Sponton Mantovani - Agravo de Instrumento nº 2223293-10.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos, Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada às fls. 200/204, complementada às fls. 205/207 (dos autos de origem), que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado a pedido da exequente, ora agravante, sob a alegação que (...) não há semelhança nos objetos sociais entre as empresas NFR Comércio de Brinquedos Ltda., TS MALL Comércio de Brinquedos Ltda em relação ao objeto social da executada (Móveis Romera). Ainda, destaca-se o fato de MATEUS ROMERA NETO contar com o sobrenome Romera e ser o único sócio T S MALL Comércio de Brinquedos Ltda (vide fls. 262/264) não caracteriza confusão patrimonial. O mesmo ocorre com NATHAN FILIPE ROMERA que se figura como único sócio da sociedade NFR COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA (fls. 265/267). Em relação à requerida TUCA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS EIRELI, verifica-se que esta possui como sócio administrador o Sr. ANTÔNIO CARLOS ROMERA, o qual há mais de dez anos deixou de possuir ingerência ou participação nos negócios jurídicos celebrados pela executada Móveis Romera. (fls. 286) (...). A mesma situação ocorre com a requerida J.R. ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS EIRELI, que tem como único sócio Ricardo Romera. Ocorre que, este não mais consta como sócio da executada há cerca de 6 anos (fls. 344/345). (...). A mesma fundamentação pode ser apresentada em relação às demais empresas requeridas, uma vez que não houve a demonstração pela parte autora dos requisitos de abuso da personalidade jurídica. (...) - sic. Sustenta a recorrente que a decisão hostilizada merece reforma e pugna pelo acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Alega que as empresas apontadas pela exequente no incidente fazem parte de um esquema fraudulento. Defende que, in verbis: há fortes indícios de que as alterações societárias da Executada original Móveis Romera, realizadas poucos dias antes do ajuizamento do seu pedido de recuperação judicial, configuram fraude com o objetivo de blindar o patrimônio dos antigos sócios. A pesquisa trouxe à tona que os Executados criaram complexa estrutura familiar e societária não apenas para desviar recursos da empresa devedora principal, como também, ocultar o patrimônio advindo dessa prática em detrimento dos inúmeros credores que tiveram seus créditos frustrados. fls. 07 das razões recursais - sic. Busca a reforma do decisum e o provimento do recurso. Pugna pela concessão do efeito suspensivo ativo, a fim de obstar os efeitos da decisão guerreada enquanto pende de julgamento o agravo. Pois bem. Apenas para evitar o arquivamento imediato do presente incidente, defiro o efeito suspensivo pleiteado, uma vez presentes os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil para sua concessão (art. 995, parágrafo único, do CPC). Considerando que a agravante pode ser onerada indevidamente, com a possibilidade do envio dos autos ao arquivo, decorrente da imediata extinção do incidente, é de cautela, neste momento, suspender os efeitos da decisão hostilizada, diante do risco de lesão grave e difícil reparação, enquanto se aguarda a solução final do recurso. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Dispensadas as informações. Intimem-se os agravados para apresentação de contraminuta, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 23 de julho de 2025. AFONSO BRÁZ Desembargador Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) - Deborah Alessandra de Oliveira Damas (OAB: 20127/PR) - Daniele Lopes Silveira (OAB: 398326/SP) - Pedro Henrique de Vasconcellos (OAB: 165770/RJ) - Diogo Lopes Vilela Berbel (OAB: 248721/SP) - Andre da Costa Ribeiro (OAB: 308046/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223293-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Daniele - Agravado: Nfr Comércio de Brinquedos Ltda - Agravado: Walter Necolau Filho - Agravado: Nathan Filipe Romera - Agravado: Mateus Romera Neto - Agravado: Talent Propagandas Ltda - Agravado: R Romera Administração de Bens Eireli - Agravado: T S Mall Comércio de Brinquedos Ltda - Agravado: M.n.r. Agropecuária Ltda - Agravado: Participative Participações Societárias Ltda. - Agravado: J.r. Administração de Bens e Participações Sociais Eireli - Agravado: Global New Investimentos Eireli - Agravado: Tuca Administração de Bens e Participações Sociais Eireli - Agravado: Fsm Consultoria Empresarial Eireli - Agravado: Wtz Brasil Empreendimentos e Participações Eireli - Agravado: Roble Investimentos Eireli - Agravada: Anunciata Luiza Menegon Romera - Agravada: Fabiane Romera - Interessado: Fabiano Sponton Mantovani - Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Advs: Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) - Deborah Alessandra de Oliveira Damas (OAB: 20127/PR) - Daniele Lopes Silveira (OAB: 398326/SP) - Pedro Henrique de Vasconcellos (OAB: 165770/RJ) - Diogo Lopes Vilela Berbel (OAB: 248721/SP) - Andre da Costa Ribeiro (OAB: 308046/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223293-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Daniele - Agravado: Nfr Comércio de Brinquedos Ltda - Agravado: Walter Necolau Filho - Agravado: Nathan Filipe Romera - Agravado: Mateus Romera Neto - Agravado: Talent Propagandas Ltda - Agravado: R Romera Administração de Bens Eireli - Agravado: T S Mall Comércio de Brinquedos Ltda - Agravado: M.n.r. Agropecuária Ltda - Agravado: Participative Participações Societárias Ltda. - Agravado: J.r. Administração de Bens e Participações Sociais Eireli - Agravado: Global New Investimentos Eireli - Agravado: Tuca Administração de Bens e Participações Sociais Eireli - Agravado: Fsm Consultoria Empresarial Eireli - Agravado: Wtz Brasil Empreendimentos e Participações Eireli - Agravado: Roble Investimentos Eireli - Agravada: Anunciata Luiza Menegon Romera - Agravada: Fabiane Romera - Interessado: Fabiano Sponton Mantovani - Agravo de Instrumento nº 2223293-10.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos, Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada às fls. 200/204, complementada às fls. 205/207 (dos autos de origem), que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado a pedido da exequente, ora agravante, sob a alegação que (...) não há semelhança nos objetos sociais entre as empresas NFR Comércio de Brinquedos Ltda., TS MALL Comércio de Brinquedos Ltda em relação ao objeto social da executada (Móveis Romera). Ainda, destaca-se o fato de MATEUS ROMERA NETO contar com o sobrenome Romera e ser o único sócio T S MALL Comércio de Brinquedos Ltda (vide fls. 262/264) não caracteriza confusão patrimonial. O mesmo ocorre com NATHAN FILIPE ROMERA que se figura como único sócio da sociedade NFR COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA (fls. 265/267). Em relação à requerida TUCA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS EIRELI, verifica-se que esta possui como sócio administrador o Sr. ANTÔNIO CARLOS ROMERA, o qual há mais de dez anos deixou de possuir ingerência ou participação nos negócios jurídicos celebrados pela executada Móveis Romera. (fls. 286) (...). A mesma situação ocorre com a requerida J.R. ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS EIRELI, que tem como único sócio Ricardo Romera. Ocorre que, este não mais consta como sócio da executada há cerca de 6 anos (fls. 344/345). (...). A mesma fundamentação pode ser apresentada em relação às demais empresas requeridas, uma vez que não houve a demonstração pela parte autora dos requisitos de abuso da personalidade jurídica. (...) - sic. Sustenta a recorrente que a decisão hostilizada merece reforma e pugna pelo acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Alega que as empresas apontadas pela exequente no incidente fazem parte de um esquema fraudulento. Defende que, in verbis: há fortes indícios de que as alterações societárias da Executada original Móveis Romera, realizadas poucos dias antes do ajuizamento do seu pedido de recuperação judicial, configuram fraude com o objetivo de blindar o patrimônio dos antigos sócios. A pesquisa trouxe à tona que os Executados criaram complexa estrutura familiar e societária não apenas para desviar recursos da empresa devedora principal, como também, ocultar o patrimônio advindo dessa prática em detrimento dos inúmeros credores que tiveram seus créditos frustrados. fls. 07 das razões recursais - sic. Busca a reforma do decisum e o provimento do recurso. Pugna pela concessão do efeito suspensivo ativo, a fim de obstar os efeitos da decisão guerreada enquanto pende de julgamento o agravo. Pois bem. Apenas para evitar o arquivamento imediato do presente incidente, defiro o efeito suspensivo pleiteado, uma vez presentes os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil para sua concessão (art. 995, parágrafo único, do CPC). Considerando que a agravante pode ser onerada indevidamente, com a possibilidade do envio dos autos ao arquivo, decorrente da imediata extinção do incidente, é de cautela, neste momento, suspender os efeitos da decisão hostilizada, diante do risco de lesão grave e difícil reparação, enquanto se aguarda a solução final do recurso. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Dispensadas as informações. Intimem-se os agravados para apresentação de contraminuta, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 23 de julho de 2025. AFONSO BRÁZ Desembargador Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) - Deborah Alessandra de Oliveira Damas (OAB: 20127/PR) - Daniele Lopes Silveira (OAB: 398326/SP) - Pedro Henrique de Vasconcellos (OAB: 165770/RJ) - Diogo Lopes Vilela Berbel (OAB: 248721/SP) - Andre da Costa Ribeiro (OAB: 308046/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223293-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Daniele - Agravado: Nfr Comércio de Brinquedos Ltda - Agravado: Walter Necolau Filho - Agravado: Nathan Filipe Romera - Agravado: Mateus Romera Neto - Agravado: Talent Propagandas Ltda - Agravado: R Romera Administração de Bens Eireli - Agravado: T S Mall Comércio de Brinquedos Ltda - Agravado: M.n.r. Agropecuária Ltda - Agravado: Participative Participações Societárias Ltda. - Agravado: J.r. Administração de Bens e Participações Sociais Eireli - Agravado: Global New Investimentos Eireli - Agravado: Tuca Administração de Bens e Participações Sociais Eireli - Agravado: Fsm Consultoria Empresarial Eireli - Agravado: Wtz Brasil Empreendimentos e Participações Eireli - Agravado: Roble Investimentos Eireli - Agravada: Anunciata Luiza Menegon Romera - Agravada: Fabiane Romera - Interessado: Fabiano Sponton Mantovani - Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Advs: Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) - Deborah Alessandra de Oliveira Damas (OAB: 20127/PR) - Daniele Lopes Silveira (OAB: 398326/SP) - Pedro Henrique de Vasconcellos (OAB: 165770/RJ) - Diogo Lopes Vilela Berbel (OAB: 248721/SP) - Andre da Costa Ribeiro (OAB: 308046/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2223293-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Daniele - Agravado: Nfr Comércio de Brinquedos Ltda - Agravado: Walter Necolau Filho - Agravado: Nathan Filipe Romera - Agravado: Mateus Romera Neto - Agravado: Talent Propagandas Ltda - Agravado: R Romera Administração de Bens Eireli - Agravado: T S Mall Comércio de Brinquedos Ltda - Agravado: M.n.r. Agropecuária Ltda - Agravado: Participative Participações Societárias Ltda. - Agravado: J.r. Administração de Bens e Participações Sociais Eireli - Agravado: Global New Investimentos Eireli - Agravado: Tuca Administração de Bens e Participações Sociais Eireli - Agravado: Fsm Consultoria Empresarial Eireli - Agravado: Wtz Brasil Empreendimentos e Participações Eireli - Agravado: Roble Investimentos Eireli - Agravada: Anunciata Luiza Menegon Romera - Agravada: Fabiane Romera - Interessado: Fabiano Sponton Mantovani - Agravo de Instrumento nº 2223293-10.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos, Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão copiada às fls. 200/204, complementada às fls. 205/207 (dos autos de origem), que julgou improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado a pedido da exequente, ora agravante, sob a alegação que (...) não há semelhança nos objetos sociais entre as empresas NFR Comércio de Brinquedos Ltda., TS MALL Comércio de Brinquedos Ltda em relação ao objeto social da executada (Móveis Romera). Ainda, destaca-se o fato de MATEUS ROMERA NETO contar com o sobrenome Romera e ser o único sócio T S MALL Comércio de Brinquedos Ltda (vide fls. 262/264) não caracteriza confusão patrimonial. O mesmo ocorre com NATHAN FILIPE ROMERA que se figura como único sócio da sociedade NFR COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA (fls. 265/267). Em relação à requerida TUCA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS EIRELI, verifica-se que esta possui como sócio administrador o Sr. ANTÔNIO CARLOS ROMERA, o qual há mais de dez anos deixou de possuir ingerência ou participação nos negócios jurídicos celebrados pela executada Móveis Romera. (fls. 286) (...). A mesma situação ocorre com a requerida J.R. ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS EIRELI, que tem como único sócio Ricardo Romera. Ocorre que, este não mais consta como sócio da executada há cerca de 6 anos (fls. 344/345). (...). A mesma fundamentação pode ser apresentada em relação às demais empresas requeridas, uma vez que não houve a demonstração pela parte autora dos requisitos de abuso da personalidade jurídica. (...) - sic. Sustenta a recorrente que a decisão hostilizada merece reforma e pugna pelo acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Alega que as empresas apontadas pela exequente no incidente fazem parte de um esquema fraudulento. Defende que, in verbis: há fortes indícios de que as alterações societárias da Executada original Móveis Romera, realizadas poucos dias antes do ajuizamento do seu pedido de recuperação judicial, configuram fraude com o objetivo de blindar o patrimônio dos antigos sócios. A pesquisa trouxe à tona que os Executados criaram complexa estrutura familiar e societária não apenas para desviar recursos da empresa devedora principal, como também, ocultar o patrimônio advindo dessa prática em detrimento dos inúmeros credores que tiveram seus créditos frustrados. fls. 07 das razões recursais - sic. Busca a reforma do decisum e o provimento do recurso. Pugna pela concessão do efeito suspensivo ativo, a fim de obstar os efeitos da decisão guerreada enquanto pende de julgamento o agravo. Pois bem. Apenas para evitar o arquivamento imediato do presente incidente, defiro o efeito suspensivo pleiteado, uma vez presentes os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil para sua concessão (art. 995, parágrafo único, do CPC). Considerando que a agravante pode ser onerada indevidamente, com a possibilidade do envio dos autos ao arquivo, decorrente da imediata extinção do incidente, é de cautela, neste momento, suspender os efeitos da decisão hostilizada, diante do risco de lesão grave e difícil reparação, enquanto se aguarda a solução final do recurso. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Dispensadas as informações. Intimem-se os agravados para apresentação de contraminuta, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 23 de julho de 2025. AFONSO BRÁZ Desembargador Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) - Deborah Alessandra de Oliveira Damas (OAB: 20127/PR) - Daniele Lopes Silveira (OAB: 398326/SP) - Pedro Henrique de Vasconcellos (OAB: 165770/RJ) - Diogo Lopes Vilela Berbel (OAB: 248721/SP) - Andre da Costa Ribeiro (OAB: 308046/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 2223293-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; AFONSO BRÁZ; Foro Central Cível; 25ª Vara Cível; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; 0042521-19.2021.8.26.0100; Cessão de Crédito; Agravante: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Daniele; Advogado: Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP); Agravado: Nfr Comércio de Brinquedos Ltda; Advogada: Deborah Alessandra de Oliveira Damas (OAB: 20127/PR); Agravado: Walter Necolau Filho; Advogada: Daniele Lopes Silveira (OAB: 398326/SP); Agravado: Nathan Filipe Romera; Advogada: Deborah Alessandra de Oliveira Damas (OAB: 20127/PR); Agravado: Mateus Romera Neto; Advogada: Deborah Alessandra de Oliveira Damas (OAB: 20127/PR); Agravado: Talent Propagandas Ltda; Advogado: Pedro Henrique de Vasconcellos (OAB: 165770/RJ); Agravado: R Romera Administração de Bens Eireli; Advogado: Pedro Henrique de Vasconcellos (OAB: 165770/RJ); Agravado: T S Mall Comércio de Brinquedos Ltda; Advogada: Deborah Alessandra de Oliveira Damas (OAB: 20127/PR); Agravado: M.n.r. Agropecuária Ltda; Advogado: Pedro Henrique de Vasconcellos (OAB: 165770/RJ); Agravado: Participative Participações Societárias Ltda.; Agravado: J.r. Administração de Bens e Participações Sociais Eireli; Advogado: Pedro Henrique de Vasconcellos (OAB: 165770/RJ); Agravado: Global New Investimentos Eireli; Advogado: Pedro Henrique de Vasconcellos (OAB: 165770/RJ); Agravado: Tuca Administração de Bens e Participações Sociais Eireli; Advogada: Deborah Alessandra de Oliveira Damas (OAB: 20127/PR); Agravado: Fsm Consultoria Empresarial Eireli; Agravado: Wtz Brasil Empreendimentos e Participações Eireli; Advogado: Andre da Costa Ribeiro (OAB: 308046/SP); Agravado: Roble Investimentos Eireli; Agravado: M.n.r. Agropecuária Ltda; Agravado: Participative Participações Societárias Ltda; Agravado: J.r. Administração de Bens e Participações Sociais Eireli; Agravada: Anunciata Luiza Menegon Romera; Agravada: Fabiane Romera; Advogado: Pedro Henrique de Vasconcellos (OAB: 165770/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 2223293-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 25ª Vara Cível; Ação: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; Nº origem: 0042521-19.2021.8.26.0100; Assunto: Cessão de Crédito; Agravante: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Daniele; Advogado: Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP); Agravado: Nfr Comércio de Brinquedos Ltda e outros; Advogada: Deborah Alessandra de Oliveira Damas (OAB: 20127/PR); Agravado: Walter Necolau Filho; Advogada: Daniele Lopes Silveira (OAB: 398326/SP); Agravado: Talent Propagandas Ltda e outros; Advogado: Pedro Henrique de Vasconcellos (OAB: 165770/RJ); Agravado: Roble Investimentos Eireli; Agravado: Participative Participações Societárias Ltda.; Agravado: Fsm Consultoria Empresarial Eireli; Agravado: Wtz Brasil Empreendimentos e Participações Eireli; Advogado: Andre da Costa Ribeiro (OAB: 308046/SP); Agravado: M.n.r. Agropecuária Ltda; Agravado: Participative Participações Societárias Ltda; Agravado: J.r. Administração de Bens e Participações Sociais Eireli; Agravada: Anunciata Luiza Menegon Romera
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