Elisa Silva De Assis Ribeiro

Elisa Silva De Assis Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 308050

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elisa Silva De Assis Ribeiro possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: ELISA SILVA DE ASSIS RIBEIRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AçãO DE EXIGIR CONTAS (2) EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 3010045-41.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; Nº origem: 1056119-62.2024.8.26.0053; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Raphael Barbosa dos Santos Teixeira (OAB: 412664/SP); Agravado: Ayres Ribeiro Advogados – Sociedade de Advogados e outro; Advogada: Elisa Silva Assis Ribeiro (OAB: 308050/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000144-38.2021.8.26.0260 (processo principal 1000322-67.2021.8.26.0260) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Adimplemento e Extinção - Duren Services Montagens e Instalações Industriais Ltda. - - Duren Equipamentos Industriais Ltda - Locacerto Serviços de Locação de Equipamentos Ltda - - Ace Schmersal Eletroeletronica Industrial Ltda - - Braganfer Indústria e Comércio de Ferro Ltda. - - Proa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - V.j. Comércio de Parafusos e Ferramentas e Fixação Lda - - Esprinafer Comércio de Ferros e Acessórios Ltda. - - 3r Rolamentos Comercial Eireli - - Inoxplasma Comercio de Metais Ltda - - Lealfer Indústria e Comércio de Aços Ltda - - Primotecnica Mecanica e Eletricidade Ltda - - Comau do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - - Acreditar Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Jaime Raitz e Cia Ltda - - Telefônica Brasil S.A. - - Adrifer Alac Acos e Metais Ltda - - Lara Servicos Indústria e Comercio Eireli - - Ant Ferramentas Comercial e Importadora Ltda - - Mersen do Brasil - - Elefio Condutores Eletricos Ltda - - Banco Daycoval S/A - - Selector Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Diadema Triaço Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda - - Muriaço do Brasil Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - BANCO BRADESCO S/A - - Itaú Unibanco S/A. - - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Fenac Abrasivos Ltda - - Kelly Duraes Mansanares Me, Cujo Nome Fantasia É: Brasil Sistemas Indústria e Comércio - - Salgueiro Industria e Comercio de Aco Lt - - Orguel indústria e Locação de Equipamentos S/A - - Beka Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda. - - Yhalub Lubrificantes e Peças Ltda - - Metal Molde Industria e Comercio Ltda - - CLASA - Casa Lions de Adolescentes de Santo André - - Kito do Brasil Comércio de Talhas e Guindastes Ltda - - Movida Locação de Veículos S.A. - - Comercial Goldoni Produtos Siderurgicos Ltda. - - Lara Servicos Indústria e Comercio Eireli - - Aço Sinter Comércio de Ferros e Metais Ltda - - Gomes Melo Sociedade de Advogados - Vistos. 1. Fls. 5727: Última decisão. 2. Fls. 5736/5917: Ciência às recuperandas e aos credores acerca do relatório mensal de atividade (RMA) relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 2025. Anoto que a recuperanda deve fornecer à Administradora Judicial o quanto necessário para a elaboração do referido RMA mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente. 3. Aguarde-se a apresentação dos demais relatórios. 4. Ciência ao Ministério Público. Int. e Dil. - ADV: MÔNICA FERNANDES SILVA (OAB 361229/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), SIMONE REGINA DE ALMEIDA GOMES (OAB 247146/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RAFAEL NICOLETTI ZENEDIN (OAB 373885/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), FLAVIA DIPPE PERINI (OAB 56341/SC), RUBEM CANDIDO PIRES DA SILVA (OAB 101347/RJ), ELISA SILVA DE ASSIS RIBEIRO (OAB 58749/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB 210968/SP), PAULO SERGIO DE MORAIS (OAB 220754/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), CARMEM LUCIA GOMES LIMA MELO FILHA (OAB 246244/SP), WALMIR ANTONIO BARROSO (OAB 241317/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), VANESSA SILVA VIEIRA VALADAO (OAB 391411/SP), MARTA HELENA MACHADO SAMPAIO (OAB 70109/SP), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP), EDUARDO DELLAROVERA (OAB 180680/SP), RAFAEL TEIXEIRA SILVEIRA (OAB 397895/SP), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), ANDRE MORAES MARQUES (OAB 234938/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), THIAGO CARLONE FIGUEIREDO (OAB 233229/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), ELISA SILVA ASSIS RIBEIRO (OAB 308050/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), PAULO AUGUSTO ROSA GOMES (OAB 117750/SP), FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP), MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), ALEXANDRE COLI NOGUEIRA (OAB 106560/SP), THAÍS BOARETO PRIMON (OAB 323147/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056119-62.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Concorre Comércio Ltda - - Ayres Ribeiro Advogados – Sociedade de Advogados - Vistos. 1.Deixo de acolher os embargos de declaração, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração têm como objetivo completar decisão omissa ou, também, dissipar obscuridades ou contradições e não podem ser utilizados com a finalidade de alterá-la, porque, como regra, não têm caráter infringente. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso pela ora embargante. 2.Prossiga-se nos termos anteriormente decididos. Intime-se. - ADV: ELISA SILVA ASSIS RIBEIRO (OAB 308050/SP), ELISA SILVA ASSIS RIBEIRO (OAB 308050/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2147035-56.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: SAS Automotive Brasil Ltda - Embargdo: Utility Comércio, Importação e Exportação Ltda - Embargdo: Alfa-Lógica Consultoria em Comércio Exterior Ltda - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Embargos de declaração opostos contra decisão que atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento e determinou a juntada de documentos para comprovação de hipossuficiência. A embargante alega omissão quanto à preclusão do direito de apresentar documentos e supressão de instância. II. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão na decisão embargada sobre a preclusão do direito de apresentar documentos para comprovação de hipossuficiência. III. Razões de Decidir: Os embargos de declaração, conforme artigo 1.022 do CPC, são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No presente caso, não se verifica omissão na decisão embargada, sendo o recurso utilizado para discutir a decisão sobre a juntada de documentos, o que não é cabível em embargos de declaração. IV. Tese de julgamento: 1. A omissão alegada deve ser sobre ponto não apreciado na decisão embargada. 2. Embargos de declaração não são meio para reexame de mérito. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I - Relatório Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 71/72, prolatada em agravo de instrumento, a qual atribuiu efeito suspensivo ao recurso interposto pela Embargada e determinou a juntada de documentos que comprovem a hipossuficiência. A decisão foi proferida nos seguintes termos: A Constituição Federal consagrou no inciso LXXIV do art. 5º, o pleno acesso à justiça, remanescendo para o Estado o dever de prestar assistência judiciária. Em linha com o texto constitucional, o CPC dispõe, nos artigos 98 e 99, §3º, que a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos tem direito à gratuidade, cujo pedido poderá ser formulado por petição, presumindo-se verdadeira a insuficiência quando declarada por pessoa natural. Todavia, tal presunção é relativa, legitimando-se o indeferimento se calcado em dúvidas que acometam a consciência do magistrado ao qual cabe decidir e, sobretudo, distinguir dentre inúmeras situações de real insuficiência e reprovável oportunismo. É cediço que, mesmo com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a concessão do benefício da gratuidade às pessoas jurídicas continua condicionada à efetiva demonstração de hipossuficiência, gozando de presunção relativa. Na esteira desse entendimento, já se manifestou a Corte Suprema, nos seguintes termos: PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 1. A pessoa jurídica necessita comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas inerentes ao exercício da jurisdição. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido (STF Segunda Turma, AI 652954 AgR/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ 18/08/2009). Há que se observar, porém, o comando do §2º do art. 99 do CPC, segundo o qual, deve-se intimar a parte para que comprove o preenchimento dos requisitos essenciais à concessão do benefício. Diante de tais circunstâncias, determino que venham aos autos pelas Agravantes, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste despacho, sob pena de não conhecimento do recurso de agravo de instrumento interposto: a) balanço patrimonial atualizado; b) imposto de renda do último ano, sem prejuízo de outros documentos que atestem sua condição de merecedoras do benefício da gratuidade. Visando evitar a perda do objeto recursal, recomenda a cautela a concessão da liminar requerida a fim de que se possa discutir em plenário, a viabilidade, ou não, do deferimento da gratuidade. Para tanto, com fulcro no art. 1.019, I, do CPC, DEFIRO o efeito suspensivo ao recurso, apenas e tão somente para que seja sobrestado o andamento processual até o julgamento do mérito da decisão agravada em colegiado. Comunique-se o MM. Juízo a quo, servindo a presente de ofício. Int. Aduz, a Embargante, omissão quanto à preclusão do direito de a Embargada apresentar documentos para comprovação da hipossuficiência, pois, instada a fazê-lo pelo MM. Juízo a quo, deixou de fazê-lo. Alega, ainda, que determinar a juntada para análise em fase recursal implicaria em supressão de instância. Recurso tempestivo. É a síntese do necessário. II Fundamentação Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material. No entanto, não se observa no presente caso nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, inexistindo, portanto, as hipóteses de omissão invocadas nos aclaratórios. A omissão se verifica quando o julgado não aprecia ponto, ou questão que deveria ter sido dirimida, conforme estudos de Gilson Delgado Miranda in Código de Processo Civil interpretado, Antônio Carlos Marcato, coordenador, Editora Atlas, pág. 1650. Na verdade, no caso dos autos, pretende a Embargante, Agravada no recurso principal, afastar decisão deste órgão acerca do pedido de gratuidade, sob a alegação de preclusão da oportunidade para comprovação da hipossuficiência. Nos termos do artigo 99 do Código de Processo Civil, nada obsta o pedido de gratuidade em fase recursal, ou mesmo a qualquer momento, ainda que não o tenha feito inicialmente: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. Dessa forma, não há que se falar em preclusão ou supressão de instância. Firmada a premissa acerca da possibilidade do pedido, para análise, mister se faz a juntada de documentos que comprovem a situação financeira atual do pretenso beneficiário, e, por isso, a determinação constante da decisão embargada. Neste sentido, decisão do Superior Tribunal de Justiça, publicada no recente informativo de jurisprudência nº 855, de 01 de julho de 2025: De acordo com o art. 99, caput e § 1º, do CPC, "o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso", sendo que, "se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo". A corroborar o texto legal, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a gratuidade da justiça pode ser solicitada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição (AgInt nos EDcl no AREsp 1.064.017/SC, Quarta Turma, DJe de 20/5/2019; AgInt no AREsp 862.843/PR, Quarta Turma, DJe de 28/8/2017; e AgRg no Ag 979.812/SP, Quarta Turma, DJe de 5/11/2008). Além disso, a legislação não impõe que o pedido superveniente de gratuidade, formulado após a primeira manifestação nos autos, venha acompanhado de provas da alteração da condição econômica do requerente. Portanto, a análise deve considerar a situação financeira no momento da solicitação, sendo irrelevante eventual variação patrimonial desde o início da demanda. Presentes os requisitos legais (insuficiência de recursos financeiros), o benefício será concedido; ausentes, será indeferido. (STJ; REsp 2.186.400-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 17/6/2025, DJEN 27/6/2025). É cediço não ser possível a reforma de uma decisão pelo simples fato de a Embargante não ter com aquela concordado. Há recursos próprios para combater decisões contrárias aos interesses das partes. Nesse diapasão, oportuno transcrever trecho do voto da lavra do e. Ministro do STF, Celso de Mello, quando do julgamento do Al 177.313-AgR-ED/MG: A via recursal dos embargos de declaração - especialmente quando inocorrentes os pressupostos que justificam a sua adequada utilização - não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, à renovação e um julgamento que se efetivou de maneira regular e cujo acórdão não se ressente de qualquer dos vícios de obscuridade, de omissão ou de contradição. Estamos diante, portanto, de mero inconformismo da parte que pretende o reexame de despacho que simplesmente determina a juntada de documentos, o que não é possível em sede de embargos de declaração. Certo ou errado, o entendimento deste Relator restou didaticamente exposto na decisão embargada. Se a parte entende violado algum dispositivo de lei, deve manejar os recursos próprios aptos a modificarem o julgado. III - Conclusão Isto posto, pelo meu voto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Elisa Silva Assis Ribeiro (OAB: 308050/SP) - Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000322-67.2021.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Adimplemento e Extinção - Duren Equipamentos Industriais Ltda - - Duren Services Montagens e Instalações Industriais Ltda. - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - BANCO BRADESCO S/A - - Itaú Unibanco S/A. - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Fenac Abrasivos Ltda - - Kelly Duraes Mansanares Me, Cujo Nome Fantasia É: Brasil Sistemas Indústria e Comércio - - Salgueiro Industria e Comercio de Aco Lt - - Muriaço do Brasil Ltda - - Beka Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda. - - Yhalub Lubrificantes e Peças Ltda - - Metal Molde Industria e Comercio Ltda - - CLASA - Casa Lions de Adolescentes de Santo André - - Kito do Brasil Comércio de Talhas e Guindastes Ltda - - Movida Locação de Veículos S.A. - - Comercial Goldoni Produtos Siderurgicos Ltda. - - Lara Servicos Indústria e Comercio Eireli - - Aço Sinter Comércio de Ferros e Metais Ltda - - Diadema Triaço Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda - - Orguel indústria e Locação de Equipamentos S/A - - Comau do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - - Primotecnica Mecanica e Eletricidade Ltda - - Lealfer Indústria e Comércio de Aços Ltda - - Inoxplasma Comercio de Metais Ltda - - 3r Rolamentos Comercial Eireli - - Locacerto Serviços de Locação de Equipamentos Ltda - - V.j. Comércio de Parafusos e Ferramentas e Fixação Lda - - Proa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Braganfer Indústria e Comércio de Ferro Ltda. - - Ace Schmersal Eletroeletronica Industrial Ltda - - Esprinafer Comércio de Ferros e Acessórios Ltda. - - Acreditar Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Jaime Raitz e Cia Ltda - - Telefônica Brasil S.A. - - Adrifer Alac Acos e Metais Ltda - - Ant Ferramentas Comercial e Importadora Ltda - - Mersen do Brasil - - Elefio Condutores Eletricos Ltda - - Banco Daycoval S/A - - Fernandes e Nadalucci Advogados Associados - - Comércio de Pneus Valetão Ltda - - V.d.f. Comércio de Equipamentos de Proteção Ao Trabalho Ltda Me - - Copafer Comercial Ltda - - Oxiaço Comércio de Ferro e Aço Ltda - Gomes Melo Sociedade de Advogados - KPL TRANSPORTES EIRELI - - IÇAR SOLUÇÕES EM IÇAMENTO EIRELI - - Almiro Euclides Ferreira Filho - - FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CF (FIDC CF) - - Coface do Brasil Seguros de Credito S A - - Coface do Brasil Seguros de Credito S A - - Schneider Eletric Brasil Ltda. - - MORITEL TELECOMUNICAÇÕES E ELETRONICA LTDA ME - - Banco do Brasil S/A - - Deivid dos Santos - - Btw 001 Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - - Confirma Assessoria Contábil e Empresarial Ltda - - Crispiniano Gonçalves dos Santos - - Zanotelli Transportes e Logística Ltda. - - T N Comerci0 de Equipamentos e Montagem Industrial - - Vuolo & Nascimento Advogados Associados - - Aline Teixeira Delmondes Pereira - - Nilo Doi - - Nilo Doi - - Leandro Silva dos Santos - - Totvs S/A (totvs) - Fls. 5514/5518: Ciência à parte interessada acerca da Certidão de Objeto e Pé expedida. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), ELISA SILVA ASSIS RIBEIRO (OAB 308050/SP), RAFAEL MACEDO CORREA (OAB 312668/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), MARTA HELENA MACHADO SAMPAIO (OAB 70109/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP), ANA MARIA MOREIRA (OAB 84871/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), ELISA SILVA DE ASSIS RIBEIRO (OAB 58749/MG), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), VANESSA SILVA VIEIRA VALADAO (OAB 391411/SP), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), RAFAEL TEIXEIRA SILVEIRA (OAB 397895/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES (OAB 414380/SP), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), RUBEM CANDIDO PIRES DA SILVA (OAB 101347/RJ), PAMELA FLAUSINO DE SOUZA (OAB 437167/SP), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 528556/SP), THAÍS BOARETO PRIMON (OAB 323147/SP), MÔNICA FERNANDES SILVA (OAB 361229/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 350260/SP), FLAVIA DIPPE PERINI (OAB 56341/SC), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), CAMILA DOMINGUES DO AMARAL (OAB 347820/SP), RODRIGO VERGARA BARBA (OAB 318815/SP), JONAS NORONHA MORAIS (OAB 335083/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), DIEGO ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 150564/MG), JUAREZ LOURES DE OLIVEIRA (OAB 55553/MG), ALEXANDRE COLI NOGUEIRA (OAB 106560/SP), SANDRA MARISA DA ROCHA DUARTE SONEGO (OAB 178749/SP), PATRICIA VIVIANE PIRES TAVARES (OAB 166597/SP), NELSON DOI (OAB 167018/SP), NELSON DOI (OAB 167018/SP), LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB 117118/SP), LILIAN PERLA SIVIERO (OAB 178888/SP), EDUARDO DELLAROVERA (OAB 180680/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP), PAULO AUGUSTO ROSA GOMES (OAB 117750/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), DINO DE PICCOLI (OAB 149302/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI (OAB 132203/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SIMONE REGINA DE ALMEIDA GOMES (OAB 247146/SP), MARIA CLAUDIA KEPPLER NOGUEIRA DE BARROS (OAB 244659/SP), MARCELO POMPERMAYER (OAB 243536/SP), WALMIR ANTONIO BARROSO (OAB 241317/SP), LEANDRO SALDANHA LELIS (OAB 237107/SP), THOMAZ LUIZ SANT ANA (OAB 235250/SP), THIAGO CARLONE FIGUEIREDO (OAB 233229/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB 210968/SP), MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), PAULO SERGIO DE MORAIS (OAB 220754/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004109-29.2024.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marelli Cofap do Brasil Ltda - - Fls. 242/243 - Prazo de 05 dias concedido. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, caso o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se, nesta hipótese, o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: ELISA SILVA ASSIS RIBEIRO (OAB 308050/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000153-11.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leblon Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Município de São Paulo - Vistos em devolução. O julgamento do mérito do ARE nº 748.371/MT, Tema nº 660/STF, DJe de 1º.8.2013, sem repercussão geral, fixou a seguinte tese:A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. No caso, considerando que o fundamento trazido percute justamente na ofensa de tais princípios, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 214/228), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea "a", c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Elisa Silva Assis Ribeiro (OAB: 308050/SP) - Luciana Russo (OAB: 196826/SP) (Procurador) - 1º andar
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