Eliana Souto Junqueira

Eliana Souto Junqueira

Número da OAB: OAB/SP 308077

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliana Souto Junqueira possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ELIANA SOUTO JUNQUEIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000392-38.2025.5.02.0042 RECLAMANTE: REBECA STEPHANY GONCALVES RECLAMADO: GRECIA MARKETING IMOBILIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7a4b40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face do vencimento de prazo. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo,  08/07/2025. FREDERICO AUGUSTO HARADA     Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRECIA MARKETING IMOBILIARIO LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000152-69.2023.5.02.0058 RECLAMANTE: TAINA VASCONCELOS MOLINA RECLAMADO: AMERICA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: TAINA VASCONCELOS MOLINA   INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para ciência e manifestação, em 8 dias, acerca da impugnação aos cálculos apresentados. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. HENRIQUE MOUTINHO DE MARCA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TAINA VASCONCELOS MOLINA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019291-38.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.L.A. - Auto Yes Multimarcas Com de Veiculo Ltda - - Arturo Simão Nunes Junior - M.P.E.M. - Vistos. 1) Fls. 722/724: Primeiramente, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor/exequente o recolhimento das despesas para a realização das pesquisas aos sistemas informatizados (SNIPER), nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. 2) Nos termos doComunicado Conjunto nº 680/2022, divulgando diretrizes quanto ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico de 10 de novembro de 2022, constando que: 1. No momento, estão integrados à base SNIPER, dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). 2. Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud). Informo que a pesquisa via SNIPER será realizada, mas por ora retornará apenas informações constantes da base de dados da ferramenta, não sendo possível neste momento, pesquisas patrimoniais, o que fica desde já informado. Por todo o exposto, após o devido recolhimento das custas, defiro a pesquisa na modalidade SNIPER em nome da parte executada: AUTO YES MULTIMARCAS COM DE VEICULO LTDA, CNPJ 16.917.555/0001-32 e ARTURO SIMÃO NUNES JUNIOR, CPF 082.016.548-46. 3) Com a(s) resposta(s), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 4) Entretanto, indefiro a pesquisa via sistema CENSEC pois é ineficaz para a efetividade da tutela executiva e é desproporcional, pois viola o sigilo bancário e fiscal sem necessidade. Nesse sentido: Agravo de instrumento execução localização de bens - decisão que indeferiu expedição de ofícios à Receita Federal, Banco Central, B3 e Colégio Notarial do Brasil, via CENSEC, para informações e consulta de bens dos executados inexistência de evidência de que as informações requisitadas terão alguma eficácia prática decisão mantida - agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011455-30.2020.8.26.0000; Relator (a):Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2020; Data de Registro: 14/05/2020) (grifo nosso) 5) Indefiro a pesquisa dos sistemas DECRED, DIMOB e DIMOF, pois tratam-se de medidas que não tem o condão de localizar bens passiveis de penhora. Ademais, são medidas extremamente invasivas, não se justificando no caso em questão. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Indeferimento de pedido de expedição de ofício à Receita Federal a fim de serem obtidas Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) Inconformismo do exequente Improcedência Pretensão de análise de movimentações financeiras das pessoas pesquisadas, não se destinando à efetiva localização de bens passíveis de penhora Medida extrema e desproporcional Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2047457-96.2020.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2020; Data de Registro: 27/11/2020) (grifo nosso). 6) Indefiro o pedido de anotação de indisponibilidade contra o executado via CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) por força da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ao qual foi dado nº 44. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), ELIANA SOUTO JUNQUEIRA (OAB 308077/SP), LETICIA PUGLIA TEIXEIRA (OAB 417618/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001877-91.2024.8.26.0338 (processo principal 1003117-06.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.E.C.S. - E.J.S. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS formulada por G.E.C.S incapaz pela idade, representados por sua avó materna Edmea Cristina Ocopne da Costa, sendo executado EMERSON DE JESUS DA SILVA. O devedor foi intimado para pagar os alimentos, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, mas não se manifestou nos autos. A parte exequente manifestou-se pela prisão civil do executado (fls. 48/49). O Ministério Público opinou pelo decreto de prisão do executado (pág. 53). FUNDAMENTO E DECIDO Pelo que se verifica, há contumaz inadimplência. Essa desídia não pode ser tolerada. Tratando-se de prestações de natureza alimentar, destinadas a prover a subsistência da parte hipossuficiente, os fatos justificadores da inadimplência devem ser graves, supervenientes e involuntários. Conforme disposto no art. 528, §7º, do Código de Processo Civil, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Nesse contexto, não demonstrada a real impossibilidade de adimplemento da prestação alimentícia, impõe-se a adoção da medida coercitiva prevista na lei processual civil, principalmente porque o dever de alimentar é impostergável, por se tratar da própria subsistência do ser humano. Em consequência, DECRETO A PRISÃO CIVIL de EMERSON DE JESUS DA SILVA, qualificado nos autos, com fundamento no §3º do art. 528 do Código de Processo Civil e no art. 19 da Lei nº 5.478/68, por 60 dias, salientando-se que o alvará de soltura ou contramandado de prisão somente será expedido mediante o pagamento da quantia de R$5.309,80 (cinco mil trezentos e nove e toitenta reais), atualizado monetariamente desde o cálculo das folhas até o efetivo pagamento, não se eximindo, por outro lado, o executado do pagamento do débito pelo total cumprimento da pena corporal. Expeça-se mandado de prisão, constando o valor da dívida e a necessidade de sua atualização, bem como das prestações que se vencerem após a elaboração do documento. Consigne-se, ainda, que a eventual quitação do débito, mais as prestações vencidas até a data de pagamento, implicará a imediata revogação da ordem. Considerando o decreto de prisão do devedor, medida coercitiva extrema, por ora, deixo de determinar o protesto do título judicial, até mesmo para que, se o caso, o devedor possa obter meios para saldar a dívida (com o protesto, sequer poderá obter um empréstimo bancário, v.g.). Cumprido o mandado de prisão e decorrido o prazo de coerção pessoal, deverá o executado ser posto em liberdade, independentemente de determinação judicial (Prov. CGJ 15/10). Intime-se. - ADV: ELIANA SOUTO JUNQUEIRA (OAB 308077/SP), MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001877-91.2024.8.26.0338 (processo principal 1003117-06.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.E.C.S. - E.J.S. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS formulada por G.E.C.S incapaz pela idade, representados por sua avó materna Edmea Cristina Ocopne da Costa, sendo executado EMERSON DE JESUS DA SILVA. O devedor foi intimado para pagar os alimentos, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, mas não se manifestou nos autos. A parte exequente manifestou-se pela prisão civil do executado (fls. 48/49). O Ministério Público opinou pelo decreto de prisão do executado (pág. 53). FUNDAMENTO E DECIDO Pelo que se verifica, há contumaz inadimplência. Essa desídia não pode ser tolerada. Tratando-se de prestações de natureza alimentar, destinadas a prover a subsistência da parte hipossuficiente, os fatos justificadores da inadimplência devem ser graves, supervenientes e involuntários. Conforme disposto no art. 528, §7º, do Código de Processo Civil, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Nesse contexto, não demonstrada a real impossibilidade de adimplemento da prestação alimentícia, impõe-se a adoção da medida coercitiva prevista na lei processual civil, principalmente porque o dever de alimentar é impostergável, por se tratar da própria subsistência do ser humano. Em consequência, DECRETO A PRISÃO CIVIL de EMERSON DE JESUS DA SILVA, qualificado nos autos, com fundamento no §3º do art. 528 do Código de Processo Civil e no art. 19 da Lei nº 5.478/68, por 60 dias, salientando-se que o alvará de soltura ou contramandado de prisão somente será expedido mediante o pagamento da quantia de R$5.309,80 (cinco mil trezentos e nove e toitenta reais), atualizado monetariamente desde o cálculo das folhas até o efetivo pagamento, não se eximindo, por outro lado, o executado do pagamento do débito pelo total cumprimento da pena corporal. Expeça-se mandado de prisão, constando o valor da dívida e a necessidade de sua atualização, bem como das prestações que se vencerem após a elaboração do documento. Consigne-se, ainda, que a eventual quitação do débito, mais as prestações vencidas até a data de pagamento, implicará a imediata revogação da ordem. Considerando o decreto de prisão do devedor, medida coercitiva extrema, por ora, deixo de determinar o protesto do título judicial, até mesmo para que, se o caso, o devedor possa obter meios para saldar a dívida (com o protesto, sequer poderá obter um empréstimo bancário, v.g.). Cumprido o mandado de prisão e decorrido o prazo de coerção pessoal, deverá o executado ser posto em liberdade, independentemente de determinação judicial (Prov. CGJ 15/10). Intime-se. - ADV: ELIANA SOUTO JUNQUEIRA (OAB 308077/SP), MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0812158-56.1997.8.26.0100 (583.00.1997.812158) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Fausto Alcântara Bessa - Rz - Construções e Empreendimentos Imobiliários - Comercial & Serviços JVB S/A e outro - Espolio de Roque de Matos Almeida - - Edilcio Francisco Passos - - Maria Neuma do Amaral - - Valdir Ortunho Sobrinho - Cicera Maria da Conceição - - Maria Aparecida Alves dos Santos - - Francisco Pedro da Silva - - Reinaldo Almeida Bahia e outros - Antonio Carlos Bonini de Paica - - Condominio Edificio Helio Franco Chaves - Manoel Antonio Fernandes. e outros - Alcides Ferreira e outros - Condomínio Edifício Ilha da Madeira - - Manoel Antonio Fernandes - - Eliana Souto Junqueira e outros - No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito - ADV: DJALMA GOMES DA SILVA (OAB 190632/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), ELIANE BARREIRINHAS DA COSTA (OAB 187389/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARCIO MORANO REGGIANI (OAB 212392/SP), EVA CARVALHO PETRELLA (OAB 221612/SP), ILZAMAR DE LIMA (OAB 250034/SP), VICTOR BRANDAO TEIXEIRA (OAB 26168/SP), VICTOR BRANDAO TEIXEIRA (OAB 26168/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), HERCY CORDEIRO (OAB 48516/SP), ROSA METTIFOGO (OAB 129048/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ROBERTO PODVAL (OAB 101458/SP), ROBERTO PODVAL (OAB 101458/SP), VICENTE GOMEZ AGUILA (OAB 114058/SP), VICENTE GOMEZ AGUILA (OAB 114058/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 129654/SP), CARLOS TADEU DE ALMEIDA (OAB 117691/SP), CARLOS TADEU DE ALMEIDA (OAB 117691/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 123403/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), JOSE GABRIEL MOYSES (OAB 28107/SP), MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JOSE GABRIEL MOYSES (OAB 28107/SP), MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP), CARLOS GUSTAVO CARVALHO ESCOBAR (OAB 22267/SP), CARLOS GUSTAVO CARVALHO ESCOBAR (OAB 22267/SP), ROBERTO CARNEIRO GIRALDES (OAB 56228/SP), ROBERTO CARNEIRO GIRALDES (OAB 56228/SP), ELIANA SOUTO JUNQUEIRA (OAB 308077/SP), ELIANA SOUTO JUNQUEIRA (OAB 308077/SP), LIZETE FIORI (OAB 63337/SP), MARIA PORTERO (OAB 48624/SP), SONIA MARIA GIOVANELI (OAB 83266/SP), MARIA PORTERO (OAB 48624/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), TEREZA CRISTINA DE BRITO DRAGUE (OAB 79032/SP), TEREZA CRISTINA DE BRITO DRAGUE (OAB 79032/SP), TATIANE LEITE FERREIRA (OAB 284043/SP), VALDETE RONQUI DE ALMEIDA (OAB 83390/SP), VALDETE RONQUI DE ALMEIDA (OAB 83390/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), PAULO JOSE LEONESI MALUF (OAB 257959/SP), SALIM JORGE CURIATI (OAB 97907/SP), SALIM JORGE CURIATI (OAB 97907/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019291-38.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.L.A. - Auto Yes Multimarcas Com de Veiculo Ltda - - Arturo Simão Nunes Junior - M.P.E.M. - Ciência da resposta negativa da pesquisa de bens realizada, via Infojud. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), ELIANA SOUTO JUNQUEIRA (OAB 308077/SP), LETICIA PUGLIA TEIXEIRA (OAB 417618/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou