Vanessa Maciel Magosso
Vanessa Maciel Magosso
Número da OAB:
OAB/SP 308206
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Maciel Magosso possui 89 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR, TJMG, TRT3, TRT1, TRF3
Nome:
VANESSA MACIEL MAGOSSO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000575-92.2025.8.26.0111 (processo principal 1000791-12.2020.8.26.0111) - Cumprimento de sentença - Oferta - E.C.S.B. - C.C.I.B. - Vistos. 1 - Concedida a gratuidade de justiça à parte autora no processo principal, fica estendido o benefício a este cumprimento de sentença, restando a parte exequente isenta do recolhimento das custas inicias fixadas conforme Comunicado Conjunto n. 951/2023. Anote-se. 2 - Intime-se o executado para que, em 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2°, do CPC). Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, §§ 3° e 4°, do CPC). O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 3 - Decorridos, diga a parte exequente, em 03 (três) dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Int. Cajuru, 28 de julho de 2025. - ADV: VALDECI APARECIDO CANDIDO (OAB 303823/SP), GUSTAVO HENRIQUE BICUDO (OAB 351877/SP), VANESSA MACIEL MAGOSSO (OAB 308206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001327-81.2024.8.26.0111 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.R. - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por E. DOS R. R. contra E. da S.. e, por conseguinte: Decreto o divórcio entre E. DOS R. R. (fl. 06) e E. da S. (fl. 08), na forma do §6º do artigo 226 da Constituição Federal, extinguindo a sociedade conjugal nos termos do inciso IV do artigo 1.571 do Código Civil. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente (fl. 08), conforme preceituado no artigo 10, I do Código Civil. Ficam estendidos os benefícios da gratuidade a quaisquer dos atos extrajudiciais necessários à efetivação dos direitos reconhecidos judicialmente nesta demanda, nos termos do inciso IX do §1º do artigo 98 do Código de Processo Civil, considerando o reconhecimento da necessidade da parte autora (fls. 26/27). Servirá a presente como ofício aos cartórios de registro competentes, para que tomem ciência e providenciem os registros independentemente do recolhimento de emolumentos, cabendo à parte interessada o seu encaminhamento. Condeno o requerido ao pagamento de alimentos em prol do filho que fixo, nos termos da fundamentação, em 57% do salário mínimo para quaisquer situações de emprego, desempregou ou outra atividade. Registre-se, portanto, que deve ser observada a citação como termo inicial dos alimentos, nos termos do §2º do artigo 13 da Lei n.º 5.478/68, além do disposto no enunciado n.º 621 da súmula de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.) quanto à retroação da obrigação alimentar, vigorando até eventual exoneração. Concedo à E. DOS R. R. (fl. 06) a guarda definitiva de M. R. DA S. (fl. 09), sendo as visitas livres. Providencie a Serventia o que for eventualmente necessário. Condeno o requerido ao pagamento dos valores sacados e transferidos da conta da requerente, devidamente corrigidos pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo a partir das datas dos saques/transferências e juros de mora a partir da citação. Deverá ser observado o seguinte: A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: (i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; (ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Condeno o requerido ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios mensais (artigo 406 do Código Civil), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil). Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, equitativamente, em R$ 900,00 (§8º do artigo 85 do Código de Processo Civil). Arbitro os honorários da advogada indicada para defender os interesses da parte requerente (fl. 04), conforme a Tabela de Honorários do Convênio OAB/SP-Defensoria Pública de São Paulo. Oportunamente, expeça-se a respectiva certidão. Por consequência, resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;"). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio. Conforme o §3º do artigo 1.285 das NSCGJ, "O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria". Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao "peticionamento eletrônico intermediário", não devendo ser distribuído pelo "peticionamento eletrônico inicial" para não gerar novo processo (caput do artigo 1.289 das NSCGJ). Proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (parágrafo único do artigo 184 das NSCGJ). Em resumo: (I) Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: (a) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou (b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto); (II) Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: (a) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou (b) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto); (III) Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos artigos 180, 183 e 186 do Código de Processo Civil (§1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil). Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item acima (§2º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil). Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (§3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil). Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para que cumpram o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (§6º do artigo 1.286 das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens acima. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. P. I. C. - ADV: VANESSA MACIEL MAGOSSO (OAB 308206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000534-79.2023.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Neide Clara dos Santos - Sono Quality - Intimação da parte requerida para pagamento dascustaspendentes de recolhimento conforme sentença de fls. nº 116/123, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme planilha de conferência de custas, despesas e taxas às fls. 140/141, que deverão ser pagas separadamente, observando as respectivas guias de arrecadação. - ADV: DANIEL CONTINI ELIAS XAVIER FERREIRA (OAB 177975/SP), VANESSA MACIEL MAGOSSO (OAB 308206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001890-10.2015.8.26.0111 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MARCOS INÁCIO BARBOSA - BANCO DO BRASIL S/A - INTIME-SE a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. - ADV: RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT (OAB 347590/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), VANESSA MACIEL MAGOSSO (OAB 308206/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5005917-37.2024.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RAFAEL CEZARINI DE SA CPF: 071.477.286-02 MARCIO ROBERTO FREITAS CPF: 077.714.836-66 e outros Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada em ID 10501475909. JULIA ALVES SIMAO São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5005917-37.2024.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RAFAEL CEZARINI DE SA CPF: 071.477.286-02 MARCIO ROBERTO FREITAS CPF: 077.714.836-66 e outros Vista a parte autora para apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto, ID 10501475909. JULIA ALVES SIMAO São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2232074-31.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajuru - Agravante: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - Agravado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Vanessa Maciel Magosso (OAB: 308206/SP) - Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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