Viviane Fernandes Favoretto
Viviane Fernandes Favoretto
Número da OAB:
OAB/SP 308210
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Fernandes Favoretto possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
VIVIANE FERNANDES FAVORETTO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001621-79.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1019904-70.2023.8.26.0361) (processo principal 1019904-70.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - M.L.C.F. - - G.C.F. - L.J.F. - Vistos. Fls. 501/502 - Ciência à parte exequente da suspensão, por ora, da decisão agravada pela Instância Superior. Fls. 503/505 - Ciência à parte exequente. Expeça-se contramandado de prisão/alvará de soltura com urgência. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), VIVIAN NEPOMUCENO BELLEZI (OAB 286390/SP), NATALYE CARVALHO LEMOS (OAB 288834/SP), VIVIANE FERNANDES FAVORETTO (OAB 308210/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001461-93.2025.8.26.0428 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.F.S. - - A.R.S. - Vistos. Defiro a gratuidade judicial às partes. Anote-se. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, parágrafo sexto, da Constituição Federal, c.c. artigo 1.580, parágrafo segundo, do Código Civil. Em face do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e DECRETO o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas no acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Em se tratando de homologação de acordo e não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. SERVIRÁ A CÓPIA DESTA SENTENÇA, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada de cópia da certidão de casamento e do acordo homologado, a serem apresentados ao Cartório de Registro Civil, onde as partes se casaram. Os nomes das partes deverão constar conforme acordado. SERVIRÁ A CÓPIA DESTA SENTENÇA, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO CARTA DE SENTENÇA, constando a senha dos autos no cabeçalho. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável 'CUMPRA-SE' do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. SERVIRÁ A CÓPIA DESTA SENTENÇA, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, a ser impressa, juntamente com o acordo, e encaminhada (pela parte interessada) à atual empregadora do requerido (acima qualificado) para que proceda ao desconto da pensão alimentícia mensal devida, nos termos acordados. Referida quantia deverá ser depositada na conta bancária em nome da genitora da parte menor (acima qualificada), a ser informada diretamente por ela, oportunamente. Por fim, fica consignado que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido entre as partes. Oportunamente, feitas as anotações de estilo, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: VIVIANE FERNANDES FAVORETTO (OAB 308210/SP), VIVIANE FERNANDES FAVORETTO (OAB 308210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002130-20.2023.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.F.J. - A.M.B.J. - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o requerente da obrigação de prestar os alimentos fixados em favor de ANTHONY MATHAUS BARIONI JUNQUEIRA. Expeça-se ofício à empregadora do Requerente, se o caso. Tendo em vista que não houve resistência ao pedido, deixo de condenar o Requerido aos ônus da sucumbência. Oportunamente, arquivando-se. P.I.C. - ADV: BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN (OAB 425761/SP), VIVIANE FERNANDES FAVORETTO (OAB 308210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016331-69.2024.8.26.0114 (processo principal 1005084-74.2024.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - P.H.A.M. - R.Z.M. - Vistos. Tendo em vista a notícia do pagamento integral do débito, julgo extinto o cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo executado no importe de 2% sobre o valor da causa. Cada parte arcará com os honorários de seu patrono. Oportunamente, arquive-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.I.C. - ADV: VIVIANE FERNANDES FAVORETTO (OAB 308210/SP), LUCAS ALTHEMAN DE CARVALHO (OAB 383974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000493-51.2023.8.26.0428 (apensado ao processo 1001290-44.2022.8.26.0428) (processo principal 1001290-44.2022.8.26.0428) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - T.B.S. - - S.B.S. - J.R.S.J. - Manifeste-se, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: VIVIANE FERNANDES FAVORETTO (OAB 308210/SP), BRENO FABRIS (OAB 417694/SP), BRENO FABRIS (OAB 417694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000429-53.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Família - A.M.S. - Vistos. Rito. Trata-se de ação de família. É o relatório. Gratuidade de justiça. Dados os documentos acostados e situação descrita, DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora. Guarda provisória. De acordo com a parte autora, esta exerce a guarda de fato da prole, havendo, em cognição sumária, indícios da veracidade de tal narrativa, considerando a certidão do mandado de constatação (fls. 28). Dessa forma, CONCEDO à parte autora a guarda provisória do menor. Via digitalmente assinada da decisão servirá como termo de guarda provisória (independente de compromisso). Cejusc. A audiência de conciliação será oportunamente designada após a formação da relação processual. Servirá cópia da presente como mandado bastante para todos os fins, procedendo-se citação por meio postal, com aviso de recebimento. INTIME-SE e CITE-SE. - ADV: VIVIANE FERNANDES FAVORETTO (OAB 308210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001595-57.2024.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.O.N. - - L.O.L. - - M.O.L. - R.L. - Manifestem-se as partes acerca das informações juntadas pelo empregador, às fls. Retro. No prazo de 05 cinco dias. - ADV: AMANDA LOPES DIAZ (OAB 231426/SP), AMANDA LOPES DIAZ (OAB 231426/SP), AMANDA LOPES DIAZ (OAB 231426/SP), VIVIANE FERNANDES FAVORETTO (OAB 308210/SP)
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