Faya Milla Magalhaes Mascarenhas Barreiros
Faya Milla Magalhaes Mascarenhas Barreiros
Número da OAB:
OAB/SP 308385
📋 Resumo Completo
Dr(a). Faya Milla Magalhaes Mascarenhas Barreiros possui 48 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT5, TRF6, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT5, TRF6, TRF4, TJBA, TRF5, TRF1, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
FAYA MILLA MAGALHAES MASCARENHAS BARREIROS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0011679-09.2016.5.15.0126 AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA LIMA RÉU: CLC DAMIAO TERCEIRIZACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f71f9 proferido nos autos. DESPACHO Ante o pedido aduzido pelo exequente (ID 5611b51), ressalto que a possibilidade de prosseguimento em face da devedora subsidiária após o inadimplemento da devedora principal e sem a necessidade de se esgotar a execução em face desta encontra-se pacificada ante tese fixada pelo C. TST ao julgar o RR n.º 247-93.2021.5.09.0672, a qual transcrevo abaixo: "Execução do subsidiário sem esgotar o principal A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. RR 247-93.2021.5.09.0672" No caso dos autos, a devedora principal foi devidamente intimada para pagar a execução, contudo manteve-se inerte. Assim sendo, defiro o prosseguimento do feito diretamente contra a devedora subsidiária "CP KELCO BRASIL S/A.". Dessa forma, intime-se a 2ª executada para efetuar o pagamento do montante condenatório, no prazo de 05 dias. Atente-se que há depósito recursal a ser oportunamente liberado (id 474254d e f1c15b9). Intimem-se. PAULINIA/SP, 03 de julho de 2025 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE OLIVEIRA LIMA
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Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000292-12.2025.5.05.0012 RECLAMANTE: JOSEANE DOS SANTOS SANTANA RECLAMADO: TRES MARIAS LTDA Fica o beneficiário (JOSEANE DOS SANTOS SANTANA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. SALVADOR/BA, 04 de julho de 2025. ADRIANA BRAGA FALCAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSEANE DOS SANTOS SANTANA
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (03/07/2025 17:53:08): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Ciência às partes do despacho retro. Prazo ré.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000925-92.2015.8.26.0150 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cosmópolis - Apelante: Joab Geraldo Braga (Justiça Gratuita) - Apelado: Emídio dos Santos - Apelado: Jorge Olindo Paulino de Paula - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Não conheceram do recurso dos terceiros interessados e negaram provimento ao recurso do autor - APELAÇÃO AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROCEDÊNCIA - USUFRUTUÁRIO QUE PRETENDE A POSSE DO IMÓVEL POSSIBILIDADE, JÁ QUE SE TRATA DE DIREITO REAL PRECEDENTE DO STJ PRETENSÃO DO AUTOR A SER DISPENSADO DE ARCAR COM AS BENFEITORIAS ERIGIDAS PELO RÉU NO PERÍODO DE POSSE POSSE EXERCIDA DE BOA-FÉ RÉU QUE ADQUIRIU DIREITOS SOBRE O IMÓVEL, QUE ESTAVA ABANDONADO NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO, CUJO VALOR DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POSSUIDORES DE BOA-FÉ DIREITO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ERIGIDAS NO BEM, COM RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RETENÇÃO EXEGESE DO ARTIGO 1.219 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DE TERCEIROS INTERESSADOS, QUE AFIRMAM SER NU-PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL, E QUEREM VER DECLARADO ESSE DIREITO QUESTÃO QUE EXTRAPOLA A LIDE PRINCIPAL, E QUE PODERÁ SER OBJETO DE AÇÃO AUTÔNOMA SENTENÇA MANTIDA RECURSO DOS TERCEIROS INTERESSADOS NÃO CONHECIDO, E DO AUTOR NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB: 308385/SP) - Flávia Regina de Moraes Barros (OAB: 202015/SP) - Luíza Macedo Vacari (OAB: 341308/SP) (Convênio A.J/OAB) - Camila Rodrigues Bellé (OAB: 389525/SP) - Letícia Beatriz Vieira (OAB: 511262/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003939-29.2020.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: RICARDO SOUZA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDREA DAS DORES DA SILVA GUILHERME - SP307217, FAYA MILLA MAGALHAES MASCARENHAS BARREIROS - SP308385, MARCOS ANTONIO GUILHERME FERREIRA - SP181012 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011184-33.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - MICHAEL VINICIUS DE JESUS - Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 12 (doze) dias da pena do(a) executado(a) MICHAEL VINICIUS DE JESUS, Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" - Itirapina II + Anexo Penitenciá. Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. Intime-se. - ADV: WILLIAM RICARDO COELHO (OAB 64518/BA), THIAGO DAGOSTINO GOMES (OAB 484384/SP), FAYA MILLA MAGALHÃES MASCARENHAS BARREIROS (OAB 308385/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1028476-79.2024.8.26.0005; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; ISRAEL GÓES DOS ANJOS; Foro Regional de São Miguel Paulista; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1028476-79.2024.8.26.0005; Empréstimo consignado; Apte/Apdo: Sinval Felipe da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB: 308385/SP); Apdo/Apte: Banco Itaú Consignado S.a; Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.