Amilton Alves De Oliveira

Amilton Alves De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 308478

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amilton Alves De Oliveira possui 77 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: AMILTON ALVES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) INTERDIçãO (6) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006866-04.2023.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Rocha - - Angélica Aparecida da Silva da Costa Rocha - Yvone Alice Arena - - Maria Helena Aguiar Barreto Carbone e outros - Vistos. Fls.retro: Diga a ré Yvone. Int. - ADV: RAFAEL CANTUSIO PAZINATO (OAB 406979/SP), AMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 308478/SP), MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP), MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006866-04.2023.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Rocha - - Angélica Aparecida da Silva da Costa Rocha - Yvone Alice Arena - - Maria Helena Aguiar Barreto Carbone e outros - Vistos. Fls. 522/559: INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". E à teor do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. O pedido da assistência judiciária gratuita não está adstrito apenas à declaração de que o requerente é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, exige-se, outrossim, circunstância que evidencie situação fática de miserabilidade, caracterizada pela inviabilidade de sustento próprio ou da família. Portanto, para a obtenção do benefício, deve haver coerência entre a pobreza afirmada e a situação minimamente descrita nos autos. No caso, embora a requerida declare que não possui renda fixa, vê-se dos autos que possui poupança com elevada quantia em dinheiro. Sendo assim, certamente pode pagar por um serviço público, cuja gratuidade é destinada exclusivamente àqueles que realmente necessitam. Aguarde-se a manifestação do autor, conforme decisão de fls. 508/509. Sem prejuízo, cumpra-se fls. 328. Intime-se. - ADV: MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP), RAFAEL CANTUSIO PAZINATO (OAB 406979/SP), AMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 308478/SP), MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014860-13.2023.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Mario Romualdo Ferreira - - Licia da Motta Ferreira - Lucimar Ferreira - Ciência a parte, o formal de partilha se encontra disponível para impressão, fl. 291 - ADV: AMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 308478/SP), AMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 308478/SP), AMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 308478/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006855-31.2023.4.03.6321 RELATOR: 24º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: ELIAS FLORENCIO DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: AMILTON ALVES DE OLIVEIRA - SP308478-A, JULIANA MATARUCO DE OLIVEIRA - SP430553-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Mediante decisão proferida em 08/04/2025 foi constatado que o PPP constante do ID. 319170338 menciona como técnica a expressão “dosimetria”, mas informa medição de ruído variável. Desta forma, foi concedido prazo à parte autora para que apresentasse cópia integral dos LTCAT’s que subsidiaram o preenchimento do PPP (ID. 320198527). A parte autora protocolou requerimento em 16/04/2025 (ID. 323384130) e, após, anexou LTCAT emitido em 05/05/2025 (ID. 323813504). O INSS impugnou o LTCAT, sustentando contradições com o PPP constante dos autos. Passo a decidir. Observo que a parte autora não cumpriu a determinação judicial de apresentação de “cópia integral dos LTCAT’s que subsidiaram o preenchimento do PPP” (destaquei). O LTCAT apresentado foi recentemente elaborado, bem como contém inconsistências técnicas a seguir exemplificativamente elencadas: a) não informa a data em que realizada a perícia, ou se ela foi realizada de forma indireta; b) não qualifica o instrumental utilizado para a realização das medições; c) utiliza no campo 7. Observações a expressão “Este Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho atuais existentes na empresa” (destaquei), mas se refere a período pretérito (de 11/03/1997 a 11/01/2022) e não contém declaração de extemporaneidade. Cumpre salientar que a parte autora encontra-se devidamente assistida por advogado, sendo certo que referido profissional possui o conhecimento técnico necessário para constatar o não cumprimento da determinação judicial e as inconsistências do laudo apresentado, de forma que não poderia simplesmente juntar o documento sem nenhuma crítica ao seu conteúdo. Assim, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que a parte autora dê efetivo cumprimento à determinação judicial. São Paulo, 30 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002942-25.2021.8.26.0366 - Inventário - Inventário e Partilha - Dorival Alves Nogueira - Donizete Alves Nogueira - - Devanir Alves Nogueira - - Dilce Aparecida Nogueira Costa - - Dirceu Alves Nogueira - - Johnatan Wener Nogueira dos Santos - - Michael Wellington Nogueira dos Santos - - Ingrid Weltren Nogueira dos Santos - - Dalva Aparecida Nogueira - - Dailton Alves Nogueira - Vistos. Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte autora, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (CÓD: 61614). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: AMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 308478/SP), AMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 308478/SP), AMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 308478/SP), AMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 308478/SP), AMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 308478/SP), AMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 308478/SP), AMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 308478/SP), AMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 308478/SP), AMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 308478/SP), AMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 308478/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002578-98.2021.8.26.0157 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.G.P.M. - A.E.P. - Certifico e dou fé que expedi o (s) Mandado (s) de Levantamento Eletrônico (s) referente aos meses de maio, junho e julho e encaminhei para assinaturas. Valores serão depositados diretamente na conta bancária indicada. - ADV: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 260765/SP), AMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 308478/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005445-07.2023.4.03.6104 AUTOR: CELIA RIBEIRO DE SOUZA MACHADO, MARIANA RIBEIRO MACHADO Advogado do(a) AUTOR: AMILTON ALVES DE OLIVEIRA - SP308478 REU: UNIÃO FEDERAL Sentença: Após sentenciado o processo (id. 363133986), apresentou a União, em conjunto com o recurso de apelação, uma proposta de acordo (id. 367204482). Sobrevieram a apelação das autoras (id. 368293818) e as contrarrazões aos recursos (id. 373872114; id. 374443133). Por meio da petição id. 374741735, houve aceitação do acordo. Vieram os autos conclusos. Brevemente relatado. Decido. A proposta de acordo apresentada pela União e aceita pelas autoras assim estabeleceu, ipsis litteris: "1. Os compromissos assumidos com a aceitação desta proposta de acordo obrigarão as partes somente após a homologação perante o órgão jurisdicional competente. 1.1. Os termos desta proposta de acordo, caso aceitos, decorrem da autocomposição entre as partes, não implicando o reconhecimento de teses jurídicas. 1.2. A adesão à presente proposta de acordo resultará na extinção do processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). 2. O objeto desta proposta de acordo é o encerramento do Processo nº 5005445-07.2023.4.03.6104, em trâmite na 4ª VARA FEDERAL DE SANTOS, em cujos autos se discute o direito ao recebimento da compensação financeira de que trata a Lei nº 14.128, de 26 de março de 2021. 3. A União compromete-se a pagar: a) Célia Ribeiro de Souza Machado (viúva) mediante expedição de requisitório, na forma do art. 100 da Constituição da República, o valor nominal total de R$ 11.929,75 (onze mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos); b) Mariana Ribeiro Machado (filha) mediante expedição de requisitório, na forma do art. 100 da Constituição da República, o valor nominal total de R$ 12.329,90 (doze mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos); c) Camila Torres Machado (filha) mediante expedição de requisitório, na forma do art. 100 da Constituição da República, o valor nominal total de R$ 12.329,90 (doze mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos); d) Thais Torres Machado Buzzolini (filha) mediante expedição de requisitório, na forma do art. 100 da Constituição da República, o valor nominal total de R$ 12.329,90 (doze mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos); c) Juliana Torres Machado (filha) mediante expedição de requisitório, na forma do art. 100 da Constituição da República, o valor nominal total de R$ 12.329,90 (doze mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos). 3.1. Esta proposta não tem por objeto honorários sucumbenciais. 3.2. A parte autora responsabiliza-se pelos honorários contratuais de seu advogado e por eventuais custas judiciais. 3.3. Desde que anexado contrato permissivo, a União concorda com o destaque de honorários contratuais no requisitório a ser expedido em favor da parte autora. 3.4. Os montantes apresentados nesta petição não implicam reconhecimento, ainda que parcial, da pretensão, não podendo ser considerados valores incontroversos em caso de recusa da proposta de acordo. 4. A parte autora, ao aceitar a presente proposta de acordo: a) declara que os pedidos ou a causa de pedir da presente ação judicial não são ou foram discutidos em outra ação; b) renuncia aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente ação judicial, para mais nada reclamar sob o mesmo título, ainda que relativamente a período diverso, em ações individuais ou coletivas, em face da União, dando ampla e geral quitação relativamente aos montantes devidos; c) em caso de compensação financeira decorrente de óbito, declara que não há outros beneficiários além daqueles listados no item 3.1, se comprometendo com a devolução de parcela da cota-parte caso surjam eventuais familiares com direitos garantidos pela Lei 14.128/2021; d) declara que, havendo identidade de pedido e causa de pedir em ação coletiva, exercerá, imediatamente, a opção pela presente ação individual, nos termos do art.104 do Código de Defesa do Consumidor; e) concorda com o cancelamento do acordo, a qualquer tempo, caso identificada litispendência, coisa julgada ou recebimento em duplicidade, bem como a existência de outros familiares beneficiários da indenização. 5. Permanecem sem quaisquer alterações as obrigações tributárias incidentes sobre os valores a serem percebidos pelos aderentes a este acordo. 5.1. O pagamento dos valores objeto desta proposta observará a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e/ou requisições de pequeno valor (RPV). 5.2. A presente proposta é VÁLIDA apenas até o momento em que, intimada a parte autora para manifestação no prazo deferido, esta venha a se manifestar sobre a concordância com os seus termos”. Diante do exposto, havendo as partes priorizado a solução do conflito mediante concessões recíprocas, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos legais, o acordo firmado e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em honorários, haja vista a abrangência da transação efetuada nesse sentido. Considerando a homologação do acordo, perderam o objeto os recursos de apelação interpostos. Com o trânsito em julgado, requeiram as autoras, em 10 (dez) dias, o que de seu interesse. P.I. Santos, data da assinatura eletrônica.
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