Bruna Lemes Feboli

Bruna Lemes Feboli

Número da OAB: OAB/SP 308487

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 151
Tribunais: TJMG, TJES, TJSC, TJPR, TJGO, TJMS, TJMT, TJRJ, TJRS, TJDFT, TJSP
Nome: BRUNA LEMES FEBOLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056781-44.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE : X POWER IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB SP257690) ADVOGADO(A) : BRUNA LEMES FEBOLI (OAB SP308487) ADVOGADO(A) : THALITA APARECIDA ARAUJO ROSA CAMPOS (OAB SP334025) EXEQUENTE : LOFT COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI ADVOGADO(A) : LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB SP257690) ADVOGADO(A) : BRUNA LEMES FEBOLI (OAB SP308487) ADVOGADO(A) : THALITA APARECIDA ARAUJO ROSA CAMPOS (OAB SP334025) EXECUTADO : MARIO APARECIDO KOSIOL ADVOGADO(A) : ADRIANO JOSE SANTANA (OAB PR102112) DESPACHO/DECISÃO A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅ ► SISBAJUD ✅ ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Do SNIPER Defiro o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para pesquisa de relações societárias, nos moldes estabelecidos no Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado. Alerto, desde já, que atualmente o SNIPER não se presta à localização de bens, senão que de vínculos societários. Do SERASAJUD e plataformas equivalentes . Desde que haja requerimento , defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC. Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email capital.execucaocivel@tjsc.jus.br com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5056781-44.2020.8.24.0023". Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas .
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000556-08.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Livia Regina Simione-me - Tereos Açúcar e Energia Brasil S/A e outro - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo/sem cumprimento de fls. 229, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
  3. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001140-80.2021.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Cizino Sanchez - Antonio José Passos - Vistos. Esclareçam as partes quanto à quitação do débito exequendo, considerando que a minuta de acordo de fls. 280/282 se refere exclusivamente aos honorários sucumbenciais devidos aos advogados do exequente, fazendo menção, ainda, que não haverá outro valor a ser pago entre as partes neste processo, requerendo a sua extinção, bem como esclareçam quanto às penhoradas realizadas nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ALINE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 399687/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000225-43.2024.8.26.0369 (processo principal 1001499-59.2023.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Pagamento - M.L.T.M. - C.A.T.S.A. - - C.A.T. - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação do exequente em arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2153493-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Onix Aprazível Serviços Agrícolas Ltda - Agravado: Paulo Hamilton e Reina Filho Sociedade de Advogados - I - Nego efeito suspensivo ao recurso, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. II - Voto nº 52.816. - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Advs: Bruna Lemes Feboli (OAB: 308487/SP) - Lucas de Oliveira Souza (OAB: 257690/SP) - Marcelo Reina Filho (OAB: 235049/SP) - Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB: 130623/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA FÁTIMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FÁTIMA - PROJUDI Rua Wenceslau Augusto Ross, 356 - centro - Nova Fátima/PR - CEP: 86.310-000 - Fone: 43–3572-8651 - E-mail: NF-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0000708-23.2024.8.16.0120   Processo:   0000708-23.2024.8.16.0120 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Transporte de Coisas Valor da Causa:   R$14.981,28 Polo Ativo(s):   Luiz Afonso Silveira Polo Passivo(s):   COPLASA AÇUCAR E ALCOOL LTDA TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo o projeto de sentença da Dra. Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução de mérito. P.R.I. Nova Fátima, 23 de junho de 2025.   Cynthia de Mendonça Romano Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069906-15.2022.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.R.C.S. - L.S.T.S. - Fls.1243/1246: Ciência às partes acerca do ofício do Banco Bari juntado aos autos. - ADV: BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), ROBERTO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 457751/SP), LORENA MESSIAS SANTOS MARQUES (OAB 435077/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000026-14.2014.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apda: Oneide Marconi Alves (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Joaquim Guilherme Filho - Apelado: Agrícola Moreno de Nipoã Ltda (Em recuperação judicial) - Apelado: Central Energetica Moreno de Monte Aprazível Acúcar e Alcool Ltda - Em Recuperação Judicial (Em recuperação judicial) - Apelado: J L A Serviços Agrícolas Ltda (Assistência Judiciária) - VOTO N.º 28.066 Vistos. Cuida-se de ação de indenização. Na sentença de fls. 1072/1074, foi julgado procedente em parte em face de Joaquim Guilherme Filho e JLA Serviços Agrícolas Ltda, para condená-los ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de danos morais, a ser corrigido pelo IPCA desde a data da sentença e presente e acrescido de mora pela SELIC abatida do fator de correção do acidente. Julgou improcedente em face das empresas Agrícola Moreno e Álcool L Central Energética. Recorrem as partes. Apela a autora às fls. 1077/1092, insistindo na procedência do pedido em face das corrés Agrícola Moreno e Álcool L Central Energética, nos termos do artigo 932, inciso III, do CC. Pleiteia, ainda, a majoração do valor da indenização por danos morais para o equivalente a 300 salários mínimos. Apela o réu Joaquim Guilherme Filho às fls. 1096/1119, alegando ter sido absolvido na esfera criminal onde foi apurada a inexistência de responsabilidade do recorrente. Argumenta que o filho da autora e o condutor, encontravam-se totalmente embriagados no dia dos fatos, conforme exame toxicológico acostado à fl. 323, o que, sem dúvida, foi a causa do acidente, tratando-se de culpa exclusiva da vítima. Relata que conduzia o trator pelo acostamento da via e somente ingressou no leito carroçável da pista diante de sua impossibilidade de permanecer trafegando pelo acostamento, ante a constatação da existência de um buraco, que impossibilitava a continuidade do tráfego pelo local, conforme Laudo Pericial de fls. 317. Aduz que conduzia o trator com luzes acesas e o reboque continha faixas refletidas operantes. Assevera que não houve troca dos tratores após o acidente e a alegação de que o engate do trator não se encaixava no engate do tanque em razão de um pino que faz a junção. Insiste que o acidente se deu em razão do condutor do Fia Uno trafegar sob efeito de bebida alcoólica, em alta velocidade e sem manter distância segura. Observa que o local do acidente é uma reta, com iluminação natural e boa visibilidade, de modo que não haveria motivos plausíveis para que as vítimas não enxergassem o veículo à frente, a não ser pelo consumo de álcool aliado à alta velocidade empregada, o que fica evidente pela gravidade do acidente. Contrarrazões às fls. 1124/1130 e 1131/1149. É O RELATÓRIO. O recurso não pode ser conhecido. Os fatos já foram analisados em anterior acórdão, prolatado em 05/12/2019 pela 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria do D. Desembargador Doutor Hugo Crepaldi na Ap. nº 0063451-03.2012.8.26.0576, relativa à ação de indenização promovida pela esposa e filhos da vítima Alexandre Marcos Alves. Portanto, a fim de garantir a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes, é preciso reconhecer que a 25ª Câmara de Direito Privado ficou preventa para o julgamento do presente recurso, nos termos do artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça: A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. Nesse sentido, tem-se o recente julgado: Medicamento contaminado. Ação indenizatória. Demanda desmembrada de ação coletiva, originária dos autos nº 1008832-30.2023.8.26.0606. Ações conexas. Prevenção da 36ª Câmara de Direito Privado, que conheceu da primeira apelação Interposta. Artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (Ap. 1011258-15.2023.8.26.0606, Rel. MÁRIO DACCACHE, Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 19/02/2025). Do exposto, o recurso não deve ser conhecido, com determinação de redistribuição à 25ª Câmara de Direito Privado. Ante o exposto, não se conhece do recurso. São Paulo, 27 de junho de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Nelson Alexandre Paloni (OAB: 136989/SP) - Ana Carolina Amaral Lotti (OAB: 122789/MG) - Bruna Lemes Feboli (OAB: 308487/SP) - Lucas de Oliveira Souza (OAB: 118013/MG) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - José Henrique Jacob Golin Matos (OAB: 201413/SP) (Defensor Público) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054905-02.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Frutícola G4 Ltda. Epp. - Companhia Ultragaz S/A - Prossiga-se conforme decisão de página 456. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP)
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