Bruna Lemes Feboli
Bruna Lemes Feboli
Número da OAB:
OAB/SP 308487
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
129
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TJMS, TJPR, TJRJ, TJMT, TJMG, TRT15, TJSC, TJGO, TJES, TJDFT, TJSP, STJ, TJRS
Nome:
BRUNA LEMES FEBOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003048-50.2012.8.26.0097 (097.01.2012.003048) - Cautelar Inominada - Tutela Provisória - Coplasa Açucar e Alcool Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que antes da digitalização os autos já estavam arquivados (fl. 32), observadas as formalidades legais, assim os mantenham, com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), REINALDO APARECIDO CHELLI (OAB 110805/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002253-51.2017.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rinaldo Toloy - Coplasa Acucar e Alcool Ltda - Vistos. Fl. 826. Homologo o valor estipulado como honorários periciais (fls. 821/822), consequentemente, fixo-os em R$ 4.280,00 (Quatro mil duzentos e oitenta reais). Assim sendo, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito do referido valor. Com a comprovação, intime-se novamente o perito, Sr. Elizeu de Azevedo, e-mail: elizeu.perito@azevedoauditoria.com.br, visando que seja dado início aos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 791/792. Int. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), HUGO VINICIUS MOREIRA GONÇALVES (OAB 306811/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2153493-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Onix Aprazível Serviços Agrícolas Ltda - Agravado: Paulo Hamilton e Reina Filho Sociedade de Advogados - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO ENCONTRADO EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, INCISO X, DO CPC, QUE NÃO BENEFICIA PESSOAS JURÍDICAS. CONSTRIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruna Lemes Feboli (OAB: 308487/SP) - Lucas de Oliveira Souza (OAB: 257690/SP) - Marcelo Reina Filho (OAB: 235049/SP) - Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB: 130623/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2153493-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Onix Aprazível Serviços Agrícolas Ltda - Agravado: Paulo Hamilton e Reina Filho Sociedade de Advogados - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO ENCONTRADO EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, INCISO X, DO CPC, QUE NÃO BENEFICIA PESSOAS JURÍDICAS. CONSTRIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruna Lemes Feboli (OAB: 308487/SP) - Lucas de Oliveira Souza (OAB: 257690/SP) - Marcelo Reina Filho (OAB: 235049/SP) - Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB: 130623/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATOrd 0351100-31.2009.5.15.0011 AUTOR: VANDERLEI LEONARDO RÉU: TEREOS ACUCAR E ENERGIA SAO JOSE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d8bb9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a notícia de falecimento do(a) trabalhador(a) e o silêncio do seu patrono na regularização do polo ativo, e observado o art. 1º da Lei nº 6.858/1980, oficie-se ao INSS para emissão da certidão de dependentes habilitados na Previdência Social (positiva ou negativa). EXPEDIENTE COM FORÇA DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Determino ao Sr. Gerente de Agência do Instituto Nacional do Seguro Social a quem for dado conhecimento do presente expediente, assinado eletronicamente, com força de OFÍCIO, para que, no prazo de 10 dias, forneça a este Juízo a certidão de dependentes habilitados na Previdência Social (positiva ou negativa), em razão do falecimento do(a) trabalhador(a): VANDERLEI LEONARDO - CPF: 691.628.676-87. Ao ensejo, apresento protestos de estima e consideração. Encaminhe-se pela via eletrônica, qual seja: e-mail aps21036010@inss.gov.br. Informo ao destinatário que possível resposta poderá ser encaminhada ao Juízo através do endereço eletrônico (e-mail) saj.vt.barretos@trt15.jus.br, e eventuais documentos e comprovantes deverão ser encaminhados a este Juízo em formato ".pdf". Após a reposta ao ofício, voltem os autos conclusos para análise. BARRETOS/SP, 02 de julho de 2025 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI LEONARDO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRETOS ATOrd 0351100-31.2009.5.15.0011 AUTOR: VANDERLEI LEONARDO RÉU: TEREOS ACUCAR E ENERGIA SAO JOSE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d8bb9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a notícia de falecimento do(a) trabalhador(a) e o silêncio do seu patrono na regularização do polo ativo, e observado o art. 1º da Lei nº 6.858/1980, oficie-se ao INSS para emissão da certidão de dependentes habilitados na Previdência Social (positiva ou negativa). EXPEDIENTE COM FORÇA DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Determino ao Sr. Gerente de Agência do Instituto Nacional do Seguro Social a quem for dado conhecimento do presente expediente, assinado eletronicamente, com força de OFÍCIO, para que, no prazo de 10 dias, forneça a este Juízo a certidão de dependentes habilitados na Previdência Social (positiva ou negativa), em razão do falecimento do(a) trabalhador(a): VANDERLEI LEONARDO - CPF: 691.628.676-87. Ao ensejo, apresento protestos de estima e consideração. Encaminhe-se pela via eletrônica, qual seja: e-mail aps21036010@inss.gov.br. Informo ao destinatário que possível resposta poderá ser encaminhada ao Juízo através do endereço eletrônico (e-mail) saj.vt.barretos@trt15.jus.br, e eventuais documentos e comprovantes deverão ser encaminhados a este Juízo em formato ".pdf". Após a reposta ao ofício, voltem os autos conclusos para análise. BARRETOS/SP, 02 de julho de 2025 TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEREOS ACUCAR E ENERGIA SAO JOSE S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2153493-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Onix Aprazível Serviços Agrícolas Ltda - Agravado: Paulo Hamilton e Reina Filho Sociedade de Advogados - I - Nego efeito suspensivo ao recurso, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. II - Voto nº 52.816. - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Advs: Bruna Lemes Feboli (OAB: 308487/SP) - Lucas de Oliveira Souza (OAB: 257690/SP) - Marcelo Reina Filho (OAB: 235049/SP) - Paulo Hamilton Siqueira Junior (OAB: 130623/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA FÁTIMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FÁTIMA - PROJUDI Rua Wenceslau Augusto Ross, 356 - centro - Nova Fátima/PR - CEP: 86.310-000 - Fone: 43–3572-8651 - E-mail: NF-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0000708-23.2024.8.16.0120 Processo: 0000708-23.2024.8.16.0120 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Transporte de Coisas Valor da Causa: R$14.981,28 Polo Ativo(s): Luiz Afonso Silveira Polo Passivo(s): COPLASA AÇUCAR E ALCOOL LTDA TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo o projeto de sentença da Dra. Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução de mérito. P.R.I. Nova Fátima, 23 de junho de 2025. Cynthia de Mendonça Romano Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069906-15.2022.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.R.C.S. - L.S.T.S. - Fls.1243/1246: Ciência às partes acerca do ofício do Banco Bari juntado aos autos. - ADV: BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), ROBERTO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 457751/SP), LORENA MESSIAS SANTOS MARQUES (OAB 435077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000026-14.2014.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apda: Oneide Marconi Alves (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Joaquim Guilherme Filho - Apelado: Agrícola Moreno de Nipoã Ltda (Em recuperação judicial) - Apelado: Central Energetica Moreno de Monte Aprazível Acúcar e Alcool Ltda - Em Recuperação Judicial (Em recuperação judicial) - Apelado: J L A Serviços Agrícolas Ltda (Assistência Judiciária) - VOTO N.º 28.066 Vistos. Cuida-se de ação de indenização. Na sentença de fls. 1072/1074, foi julgado procedente em parte em face de Joaquim Guilherme Filho e JLA Serviços Agrícolas Ltda, para condená-los ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de danos morais, a ser corrigido pelo IPCA desde a data da sentença e presente e acrescido de mora pela SELIC abatida do fator de correção do acidente. Julgou improcedente em face das empresas Agrícola Moreno e Álcool L Central Energética. Recorrem as partes. Apela a autora às fls. 1077/1092, insistindo na procedência do pedido em face das corrés Agrícola Moreno e Álcool L Central Energética, nos termos do artigo 932, inciso III, do CC. Pleiteia, ainda, a majoração do valor da indenização por danos morais para o equivalente a 300 salários mínimos. Apela o réu Joaquim Guilherme Filho às fls. 1096/1119, alegando ter sido absolvido na esfera criminal onde foi apurada a inexistência de responsabilidade do recorrente. Argumenta que o filho da autora e o condutor, encontravam-se totalmente embriagados no dia dos fatos, conforme exame toxicológico acostado à fl. 323, o que, sem dúvida, foi a causa do acidente, tratando-se de culpa exclusiva da vítima. Relata que conduzia o trator pelo acostamento da via e somente ingressou no leito carroçável da pista diante de sua impossibilidade de permanecer trafegando pelo acostamento, ante a constatação da existência de um buraco, que impossibilitava a continuidade do tráfego pelo local, conforme Laudo Pericial de fls. 317. Aduz que conduzia o trator com luzes acesas e o reboque continha faixas refletidas operantes. Assevera que não houve troca dos tratores após o acidente e a alegação de que o engate do trator não se encaixava no engate do tanque em razão de um pino que faz a junção. Insiste que o acidente se deu em razão do condutor do Fia Uno trafegar sob efeito de bebida alcoólica, em alta velocidade e sem manter distância segura. Observa que o local do acidente é uma reta, com iluminação natural e boa visibilidade, de modo que não haveria motivos plausíveis para que as vítimas não enxergassem o veículo à frente, a não ser pelo consumo de álcool aliado à alta velocidade empregada, o que fica evidente pela gravidade do acidente. Contrarrazões às fls. 1124/1130 e 1131/1149. É O RELATÓRIO. O recurso não pode ser conhecido. Os fatos já foram analisados em anterior acórdão, prolatado em 05/12/2019 pela 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria do D. Desembargador Doutor Hugo Crepaldi na Ap. nº 0063451-03.2012.8.26.0576, relativa à ação de indenização promovida pela esposa e filhos da vítima Alexandre Marcos Alves. Portanto, a fim de garantir a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes, é preciso reconhecer que a 25ª Câmara de Direito Privado ficou preventa para o julgamento do presente recurso, nos termos do artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça: A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. Nesse sentido, tem-se o recente julgado: Medicamento contaminado. Ação indenizatória. Demanda desmembrada de ação coletiva, originária dos autos nº 1008832-30.2023.8.26.0606. Ações conexas. Prevenção da 36ª Câmara de Direito Privado, que conheceu da primeira apelação Interposta. Artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (Ap. 1011258-15.2023.8.26.0606, Rel. MÁRIO DACCACHE, Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 19/02/2025). Do exposto, o recurso não deve ser conhecido, com determinação de redistribuição à 25ª Câmara de Direito Privado. Ante o exposto, não se conhece do recurso. São Paulo, 27 de junho de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Nelson Alexandre Paloni (OAB: 136989/SP) - Ana Carolina Amaral Lotti (OAB: 122789/MG) - Bruna Lemes Feboli (OAB: 308487/SP) - Lucas de Oliveira Souza (OAB: 118013/MG) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - José Henrique Jacob Golin Matos (OAB: 201413/SP) (Defensor Público) - 5º andar