Joao Baptista Rosa E Mello Neto
Joao Baptista Rosa E Mello Neto
Número da OAB:
OAB/SP 308514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Baptista Rosa E Mello Neto possui 93 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
JOAO BAPTISTA ROSA E MELLO NETO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PRECATÓRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002211-51.2015.5.02.0465 RECLAMANTE: EDUARDO ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: SUMONT - MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f6d912 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao( ) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de julho de 2025 JOSE IVANILDO SIMOES Vistos, etc. Ante o prolongado silêncio do reclamante, reputo que houve regular habilitação de seu crédito na recuperação judicial/falência da reclamada. Uma vez inscrito o crédito no quadro geral de credores, reputa-se ocorrida a novação da obrigação, nos termos do art. 59 da Lei n. 11.101/2005. E, tratando-se de forma de extinção do crédito anterior, conforme dispõe o art. 360, I, do Código Civil, não há que se abordar a cobrança de diferenças, inclusive por atualização, entre o crédito liquidado na Justiça do Trabalho e o novo crédito que passou a existir no quadro de credores. Forçoso concluir que, com a extinção da obrigação originária e sua substituição pela nova obrigação, inclusive com regras próprias do direito falimentar, a obrigação trabalhista tem-se por extinta, inexistindo créditos remanescentes a serem perseguidos nesta seara. Neste sentido, tem decidido este E. TRT2: EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. ACORDO. QUITAÇÃO COM DESÁGIO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DIFERENÇAS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 50 da Lei nº 11.101/2005 elenca diversos meios de recuperação judicial, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo. Já o art. 59, da mesma lei, intensifica a possibilidade do fenômeno jurídico para fins de reabilitação empresarial, estipulando que "o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos". Na hipótese de a parte executada comprovar o pagamento do crédito habilitado, cumprindo o que foi acordado no plano de recuperação, o qual previa um deságio do crédito do trabalhador em relação ao valor original apurado na Justiça do Trabalho, não cabe o prosseguimento da execução quanto às alegadas diferenças nesta Justiça Especializada. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 0195700-32.2005.5.02.0009; Data: 06-02-2024; Órgão Julgador: 1ª Turma - Cadeira 1 - 1ª Turma; Relator(a): MOISES DOS SANTOS HEITOR) - grifei. Ressalte-se, ainda, que eventual inadimplemento deve ser executado exclusivamente perante o Juízo da Recuperação Judicial/Falência, ante sua competência universal. Quanto à verba de titularidade da União, aplico os termos da Resolução Nº 547 do CNJ, de 22/02/2024, por se tratar de valor inferior a R$10.000,00. DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Excluam os registros eventualmente existentes nos convênios de constrição: BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD, etc. Transfiram-se eventuais valores de depósitos existentes nos autos à conta vinculada ao processo de recuperação judicial/falência. Arquivem-se os autos. Intimem-se, sendo as partes sem advogado por Edital. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ANDRADE DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000924-34.2021.5.02.0468 RECLAMANTE: DHIONATA DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: OPTIMIZE SERVICOS DE CARGA E DESCARGA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf3dea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. CARLA APARECIDA PINTO D E S P A C H O V i s t o s, e t c. Do depósito da 4ª parcela: R$ 1.404,68 em 08/07/2025 (BB): - Libere-se ao(à) autor(a): a integralidade do depósito. A reclamada deverá comprovar nos autos o pagamento de cada parcela, sob pena de execução do saldo faltante e da multa de 10%. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES TONIATO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000924-34.2021.5.02.0468 RECLAMANTE: DHIONATA DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: OPTIMIZE SERVICOS DE CARGA E DESCARGA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf3dea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. CARLA APARECIDA PINTO D E S P A C H O V i s t o s, e t c. Do depósito da 4ª parcela: R$ 1.404,68 em 08/07/2025 (BB): - Libere-se ao(à) autor(a): a integralidade do depósito. A reclamada deverá comprovar nos autos o pagamento de cada parcela, sob pena de execução do saldo faltante e da multa de 10%. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DHIONATA DOS SANTOS NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001686-66.2024.5.02.0461 RECLAMANTE: CLAYTON ASSIS DA CRUZ RECLAMADO: CONTROLPRAG - CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3f5f52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON ASSIS DA CRUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001686-66.2024.5.02.0461 RECLAMANTE: CLAYTON ASSIS DA CRUZ RECLAMADO: CONTROLPRAG - CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3f5f52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTROLPRAG - CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028037-74.2023.8.26.0564 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - L.F.S. - A.B.C. - A.B.C. - L.F.S. - Manifeste(m)-se acerca da certidão retro em 15 dias. - ADV: JOÃO BAPTISTA ROSA E MELLO NETO (OAB 308514/SP), EDILSON DOS SANTOS CARDOSO (OAB 401201/SP), EDILSON DOS SANTOS CARDOSO (OAB 401201/SP), CAIO FREIRE BEIRÃO DA ROCHA (OAB 428062/SP), CAIO FREIRE BEIRÃO DA ROCHA (OAB 428062/SP), JOÃO BAPTISTA ROSA E MELLO NETO (OAB 308514/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: ROBERTO BARROS DA SILVA RORSum 1000125-47.2025.5.02.0016 RECORRENTE: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO RECORRIDO: ERIKA NOGUEIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:70a9b26 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. MARCOS ANTONIO BAUCH DA SILVA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
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