Nathália Tancini Pestana Pereira

Nathália Tancini Pestana Pereira

Número da OAB: OAB/SP 308531

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: NATHÁLIA TANCINI PESTANA PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 2174794-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Liquidação por Arbitramento; Nº origem: 0026388-88.2020.8.26.0114; Assunto: Condomínio; Agravante: Marcelo Camargo de Assis; Advogado: Daniel Martins dos Santos (OAB: 135649/SP); Agravado: Luiz Antonio de Souza Coelho e outros; Advogada: Nathália Tancini Pestana Pereira (OAB: 308531/SP); Advogada: Cristiane Ramiro Felicio (OAB: 245798/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007824-08.2025.8.26.0037 - Homologação da Transação Extrajudicial - Guarda - P.H.C.L. - - P.M.D. - - W.S.S. - - B.M.D. - 1 - Págs. 37/40: Recebo como emenda à inicial. 2 - Trata-se de ação consensual de modificação da guarda do menor Felipe M.S. (nasc. 28.03.2015) exercida pelos genitores em favor do tios maternos, com pedido de tutela. De início, contudo, cumpre ressaltar que a pretensão não é passível de solução por mero acordo de vontades, nada havendo nos autos no sentido de que a medida atenda aos interesses do menor, de 06 anos de idade. Ainda, nada consta no sentido de que os genitores não possuam aptidão para o exercício da guarda, não bastando alegação de que o menor possua sólido vínculo de afeto com os tios. De observar-se que a guarda é um dos atributos do poder familiar, que compreende um conjunto de direitos e deveres voltados à proteção e ao desenvolvimento do menor. O poder familiar decorre da filiação, seja ela biológica, legal ou sócio afetiva, sendo, portanto, inerente aos pais, aos quais compete o exercício natural da guarda dos filhos. Nesse contexto, a atribuição da guarda a terceiros, ainda que familiares, apenas se revela cabível quando se verifica a impossibilidade dos genitores de se responsabilizarem pelos cuidados relativos à educação e criação do menor, não bastando que estejam de acordo. No caso, não é possível identificar na narrativa das partes elementos concretos que respaldem o pedido de modificação da guarda exercida pelos genitores em favor dos tios. Note-se que sequer eventual melhor condição financeira dos tios serve de justificativa para o pedido. Diversamente, para a atribuição da guarda a outros familiares necessária a comprovação de uma situação fática bem delineada, no sentido de que a medida atende aos interesses do menor pela eventual inaptidão dos genitores. Ainda que a modificação da guarda não implique a destituição do poder familiar, a sua alteração implica a transferência da responsabilidade direta pelos cuidados com o menor, de forma que deverá ser atribuída sempre a quem demonstre ter melhores condições de assumi-la, e apenas quando essa medida se mostrar necessária e recomendada para a criação, sustento e bem estar do menor. Diante disso, não há que se falar em concessão de tutela de urgência, não se verificando situação de urgência a justificar a medida de pronto. 3 - Por outro lado, a fim de aferir o contexto que permeia o pedido das partes, notadamente se há aptidão dos genitores no exercício da guarda do menor, podendo se responsabilizarem pelos cuidados relativos à sua educação e criação, bem como se a medida pretendida, de forma concreta e bem delineada, atende aos interesses do infante, determino a realização de estudo social e avaliação psicológica, encaminhando-se os autos ao Setor Técnico, para agendamento das entrevistas com os tios. Depreque-se em relação aos genitores. Laudos em 60 dias. 4 - Apresentados os laudos, digam as partes em 15 dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer e, na sequência, tornem os autos conclusos para provável sentença. Int. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: HELENA BARBIERI CEFALY (OAB 371938/SP), HELENA BARBIERI CEFALY (OAB 371938/SP), NATHÁLIA TANCINI PESTANA PEREIRA (OAB 308531/SP), HELENA BARBIERI CEFALY (OAB 371938/SP), GISELE CRISTINA BONFIM SELVINO (OAB 270334/SP), GISELE CRISTINA BONFIM SELVINO (OAB 270334/SP), GISELE CRISTINA BONFIM SELVINO (OAB 270334/SP), GISELE CRISTINA BONFIM SELVINO (OAB 270334/SP), HELENA BARBIERI CEFALY (OAB 371938/SP), NATHÁLIA TANCINI PESTANA PEREIRA (OAB 308531/SP), NATHÁLIA TANCINI PESTANA PEREIRA (OAB 308531/SP), NATHÁLIA TANCINI PESTANA PEREIRA (OAB 308531/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2174794-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES; Foro de Campinas; 4ª Vara Cível; Liquidação por Arbitramento; 0026388-88.2020.8.26.0114; Condomínio; Agravante: Marcelo Camargo de Assis; Advogado: Daniel Martins dos Santos (OAB: 135649/SP); Agravado: Luiz Antonio de Souza Coelho; Advogada: Nathália Tancini Pestana Pereira (OAB: 308531/SP); Advogada: Cristiane Ramiro Felicio (OAB: 245798/SP); Agravada: Maria Aparecida Chaib de Souza Coelho; Advogada: Nathália Tancini Pestana Pereira (OAB: 308531/SP); Advogada: Cristiane Ramiro Felicio (OAB: 245798/SP); Agravado: Luis Cezar Cardia Julião; Advogada: Nathália Tancini Pestana Pereira (OAB: 308531/SP); Advogada: Cristiane Ramiro Felicio (OAB: 245798/SP); Agravada: Maria Angelica Pizzani; Advogada: Nathália Tancini Pestana Pereira (OAB: 308531/SP); Advogada: Cristiane Ramiro Felicio (OAB: 245798/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006027-48.2024.8.26.0037 (processo principal 1006139-39.2020.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gustavo Torres Felix - Gisele Cristina Bonfim Selvino - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Traslade a serventia, cópia da decisão de fls. 70/72 para os autos nº 0008182-92.2022.8.26.0037. Anote-se que eventual execução do julgado deverá tramitar em incidente digital de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, em cumprimento ao artigo 523 do Código de Processo Civil, consignando que o pedido deverá ser protocolado com o código 156. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações sobre o peticionamento eletrônico. Decorrido o prazo, arquivem-se. Int. - ADV: GISELE CRISTINA BONFIM SELVINO (OAB 270334/SP), IZABELA CRISTINA ROSSI (OAB 426866/SP), NATHÁLIA TANCINI PESTANA PEREIRA (OAB 308531/SP), GUSTAVO TORRES FELIX (OAB 201399/SP)
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