Robson Fontes Paulo
Robson Fontes Paulo
Número da OAB:
OAB/SP 308713
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robson Fontes Paulo possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBSON FONTES PAULO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (1)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000227-82.2022.8.26.0363 (apensado ao processo 1000705-27.2021.8.26.0363) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alexandre Mitidiero Javarez - - Carlos Roberto Ferrarini da Silva - - Elizeu Alves da Silva - Renan Cogo da Silva - Vistos. Fls.222/226: Por ora, INTIME-SE o embargado, Renan Cogo da Silva, na pessoa de seu procurador via DJE para manifestação em 05 dias. No silêncio, certifique-se e venham os autos conclusos. Int. - ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), DAIANE STEFANE BRITO DE OLIVEIRA (OAB 389125/SP), ROBSON FONTES PAULO (OAB 308713/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), PRISCILLA AMARAL RANGEL BELMONTE (OAB 359961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000156-91.2025.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rejane Cristina da Silva Saturnino - - Paulo César Saturnino - Isabella Maria Machado e outros - SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião visando ver declarada a propriedade do imóvel descrito na petição inicial. As Fazendas Públicas da União, Estado e Município foram notificadas pelo portal eletrônico (fls. 305/328, 351/355 e 357/361). Devidamente citados (fls. 335/336), a requerida Sônia Maria Frias Duran e seu cônjuge Ciriaco Duran permaneceram inertes, deixando o prazo para oferta de contestação decorrer in albis. Os demais requeridos anuíram ao pedido, mediante declarações, com firma reconhecida (fls. 127/135). Foi publicado edital para terceiros interessados e incertos (fl. 380). Houve manifestação do oficial registrador (fls. 385/388). O Ministério Público entendeu não ser necessária a sua participação no feito (fls. 199/202). É o relatório. Fundamento (art. 93, IX CF) e decido. FUNDAMENTAÇÃO De início, recebo a petição e os documentos de fls. 341/344 como emenda da inicial. Uma vez preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise da matéria de fundo. No mérito, a demanda deve ser julgada PROCEDENTE, pelos motivos que passo a expor. Não houve oferta de contestação. Ademais, a prova documental que produzida ao longo do processo demonstra que estão preenchidos os requisitos do usucapião, ou seja, posse mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com animus domini, pelo prazo de 15 anos, especialmente pelas declarações de fls. 136/138. As certidões do distribuidor cível da comarca dos requerentes demonstram que eles não sofreram oposição à posse exercida ao longo dos anos sobre o imóvel (fls. 97/116). Não há mesmo a necessidade de produção de outras provas, além daquelas que já instruem o processo, até diante da inércia dos requeridos em relação ao pedido dos requerentes. Frisa-se que o julgamento antecipado da lide que não é incompatível com a ação de usucapião: Não havendo a necessidade de produção de outras provas, admite-se, nas ações de usucapião, o julgamento antecipado da lide (RSTJ 43/227 e STJ-BOl AASP 1.785/100 extraído do CPC Comentado, Theotônio Negrão, 39ª edição, Editora Saraiva, p. 1013. A perícia, embora conveniente na ação de usucapião, não é sempre obrigatória (RT 555/75, 562/98, RJTJESP 109/278, 110/335, JTJ 163/102), admitindo-se, inclusive, o julgamento antecipado da lide, se os fatos estiverem cumpridamente comprovados (STJ-RT 694/183, RJTJERGS 137/223 extraído do CPC Comentado, Theotônio Negrão, 39ª edição, Editora Saraiva, p. 1013). Com relação à manifestação do CRI (fls. 293/296), item "2.b", fica dispensada a indicação da quadra (quarteirão) e o lado da via pública (par ou ímpar) em que se localiza o imóvel usucapiendo, diante das peculiaridades que envolvem a área em questão. Observo que os requerentes deverão providenciar as correções das divergências apontadas no item "2.c", decorrentes de erro material, caso ainda persistam, por ocasião do registro da presente sentença de procedência. As correções referentes à especialidade subjetiva não impedem acontinuidade da ação de usucapião, podendo ser sanadas por ocasião do registro deeventual sentença de procedência diretamente no CRI (item 3). Salienta-se que é desnecessária a certificação do INCRA, uma vez que não há atividade agropecuária na área em questão, conforme afirmação de fl. 05 e fotografias de fls. 117/119. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda, a fim de declarar o domínio do imóvel em favor dos requerentes. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para abertura de matrícula, se o caso, constando que o cadastro do imóvel junto ao INCRA será desnecessário para o registro da sentença perante o CRI. Se o destinatário for cartório extrajudicial, o mandado a ser assinado digitalmente pelo juiz poderá: a) ser impresso e instruído pelo patrono (somente com as folhas anteriormente indicadas), que o levará ao destinatário; b) ser impresso e instruído pelo cartório extrajudicial, caso em que a serventia do juízo enviará ofício com senha para acesso ao processo digital. Nesta hipótese, emolumentos pela extração de cópias podem ser cobrados, salvo se a parte for beneficiaria da justiça gratuita. Se for escolhida a segunda opção, a parte interessada deverá informar ao juízo ao indicar as folhas que irão instruir o documento. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não ter havido resistência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, observando-se que não há custas a recolher. Alerte-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC.A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação. Se houver nota de devolução do ofício pelo CRI, em caso de discordância, caberá à parte interessada ingressar com dúvida inversa perante o MM. Juiz Corregedor do CRI (Juízo da 1ª Vara Cível desta comarca) para registro da sentença. Int. - ADV: ARMANDO CESAR CANDIDO DA SILVA (OAB 411611/SP), ROBSON FONTES PAULO (OAB 308713/SP), ARMANDO CESAR CANDIDO DA SILVA (OAB 411611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000227-82.2022.8.26.0363 (apensado ao processo 1000705-27.2021.8.26.0363) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alexandre Mitidiero Javarez - - Carlos Roberto Ferrarini da Silva - - Elizeu Alves da Silva - Renan Cogo da Silva - Complemente o embargante as custas de distribuição (fls. 24/26) em R$ 521,09 (DARE - cód. 230-6), conforme calculo retro. - ADV: DAIANE STEFANE BRITO DE OLIVEIRA (OAB 389125/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), PRISCILLA AMARAL RANGEL BELMONTE (OAB 359961/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), ROBSON FONTES PAULO (OAB 308713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000227-82.2022.8.26.0363 (apensado ao processo 1000705-27.2021.8.26.0363) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alexandre Mitidiero Javarez - - Carlos Roberto Ferrarini da Silva - - Elizeu Alves da Silva - Renan Cogo da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo das partes. Custas na forma da lei. Considerando a falta de interesse jurídico das partes em recorrer, já que houve homologação irrestrita dos termos do acordo firmado por elas, após a publicação da sentença, desde logo, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. EXPEÇAM-SE MLE'S nos valores e beneficiários indicados (fls.206/208). Publique-se e intime-se. - ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), PRISCILLA AMARAL RANGEL BELMONTE (OAB 359961/SP), ROBSON FONTES PAULO (OAB 308713/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), DAIANE STEFANE BRITO DE OLIVEIRA (OAB 389125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000227-82.2022.8.26.0363 (apensado ao processo 1000705-27.2021.8.26.0363) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alexandre Mitidiero Javarez - - Carlos Roberto Ferrarini da Silva - - Elizeu Alves da Silva - Renan Cogo da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo das partes. Custas na forma da lei. Considerando a falta de interesse jurídico das partes em recorrer, já que houve homologação irrestrita dos termos do acordo firmado por elas, após a publicação da sentença, desde logo, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. EXPEÇAM-SE MLE'S nos valores e beneficiários indicados (fls.206/208). Publique-se e intime-se. - ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), PRISCILLA AMARAL RANGEL BELMONTE (OAB 359961/SP), ROBSON FONTES PAULO (OAB 308713/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), DAIANE STEFANE BRITO DE OLIVEIRA (OAB 389125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001174-51.2025.8.26.0363 (processo principal 1000227-82.2022.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Renan Cogo da Silva - Alexandre Mitidiero Javarez - - Carlos Roberto Ferrarini da Silva - - Elizeu Alves da Silva - Vistos. Em razão do acordo celebrado nos autos n.1000227-82.2022.8.26.0363, esclareça a parte exequente em 15 dias, sob pena de extinção, se tem interesse no prosseguimento do presente incidente cumprimento sentença. Int. - ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), ROBSON FONTES PAULO (OAB 308713/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), PRISCILLA AMARAL RANGEL BELMONTE (OAB 359961/SP), DAIANE STEFANE BRITO DE OLIVEIRA (OAB 389125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001966-02.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - G5 Financas Sociedade de Fomento Mercantil Ltda - Marleni Sabaine Carnaval - Ciência às partes da certidão da serventia: "Certifico e dou fé que a exequente levantou o valor de R$ 1.583,77 em 09/11/2024, em cumprimento à r. decisão de fls. 144, referente ao bloqueio realizado, conforme MLE que segue. Certifico mais que os valores mensais depositados nos autos corresponde a R$ 3.191,20 ainda não levantado, conforme extrato do Portal de Custas". Apresente a parte interessada o formulário MLE para o levantamento dos valores depositados nos autos, no prazo de quinze dias. O documento encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx - ADV: JULIANA LUVIZOTTO (OAB 224786/SP), ADENIRA BUENO ALVES (OAB 252593/SP), ROBSON FONTES PAULO (OAB 308713/SP), PRISCILLA AMARAL RANGEL BELMONTE (OAB 359961/SP)
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