José Luiz Tibiriçá

José Luiz Tibiriçá

Número da OAB: OAB/SP 308768

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Luiz Tibiriçá possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: JOSÉ LUIZ TIBIRIÇÁ

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001647-14.2024.8.26.0247 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Luiz Tibiriça - Vistos Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. - ADV: JOSE LUIZ TIBIRIÇA (OAB 308768/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001189-87.2019.8.26.0247 (processo principal 3000763-34.2013.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Luiz Tibiriçá - - Nestor Machado Bueno Junior - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. Deverá stentar-se a parte exequente para apresentação de memória de cálculo detalhada e atualizada do débito sempre quando do peticionamento para fim de garantir maior eficácia ao ato posterior. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado" - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), SERGIO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 301197/SP), SERGIO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 301197/SP), JOSÉ LUIZ TIBIRIÇÁ (OAB 308768/SP), JOSÉ MARINO DE SOUZA FILHO (OAB 410301/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003246-17.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ROBSON BARBOSA DA SILVA - SERGIO LUIZ TIBIRIÇÁ - Thiago Della Nuna Tibiriça e outros - Vistos. A avaliação do Sr. Oficial de Justiça (fls. 998/999) atendeu aos ditames do artigo 872, do CPC, com utilização de método comparativo de mercado, mediante pesquisa de imóveis semelhantes no mesmo bairro, conforme tabela apresentada na certidão, com suas respectivas fontes. A manifestação de fls. 1.023 não é documento idôneo a afastar as conclusões lançadas pelo Sr. Oficial, por se tratar de mera manifestação opinativa, não respaldada em dados concretos, lançada pelo próprio executado, o que lhe retira qualquer laivo de imparcialidade. Assim, homologo a avaliação de fls. 998/999. Não se aplica o disposto no artigo 874, I, do CPC, uma vez que o executado ainda não demonstrou que o outro imóvel penhorado já tenha sido registrado em seu nome, perante o Cartório de Imóveis, o que inviabiliza a hasta pública. Não se caracteriza, portanto, o excesso de execução, que somente tem lugar se há outros bens idôneos à satisfação do débito, o que não é o caso. Por fim, a questão da meação será oportunamente analisada, não contando com óbice do credor e devendo recair, de qualquer forma, sobre o produto de eventual arrematação (artigo 843, do CPC). Diga o exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento. Int. Itu, . Eduardo de Lima Galduróz Juiz de Direito - ADV: CIBELI GIANNECCHINI (OAB 168345/SP), ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP), DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP), JOSE LUIZ TIBIRIÇA (OAB 308768/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Carlos Eloy Cardoso Filho (OAB 42168/SP), Ana Maria Ribeiro (OAB 98644/SP), Jose Luiz Tibiriça (OAB 308768/SP), Caroline Masch Del Colletto (OAB 326771/SP) Processo 0003313-05.2018.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Eloy Cardoso Filho, Ana Maria Ribeiro - Exectdo: Francisco Luiz de Oliveira Espólio - Vistos. Noticiam os credores que o devedor cumpriu integralmente a obrigação, conforme fls. 383, razão pela qual, julgo extinta esta execução, com fundamento no artigo 513, combinado com os artigos 924 inciso II e 925, todos do Código de Processo Civil. Ciência ao executado, a respeito de fls. 384. Defiro o levantamento da penhora sobre os direitos do imóvel descrito na matrícula nº 86.517, do 15º. Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em nome de Francisco Luiz de Oliveira. Servirá a presente decisão como Termo de Levantamento de referida penhora, providencie o interessado o seu encaminhamento. Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação. Pagas eventuais custas proceda a serventia com o necessário à baixa e arquivamento do processo. P.R.I.
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