Michele De Lima Costa De Jesus

Michele De Lima Costa De Jesus

Número da OAB: OAB/SP 308779

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michele De Lima Costa De Jesus possui 42 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: MICHELE DE LIMA COSTA DE JESUS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5) APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001216-73.2024.8.26.0157 (processo principal 1001336-36.2023.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.F.L.F. - - J.M.L.A. - J.C.F.A. - Fls. 100: Expeça-se ofício. Int. - ADV: MICHELE DE LIMA COSTA DE JESUS (OAB 308779/SP), MICHELE DE LIMA COSTA DE JESUS (OAB 308779/SP), MÁLBER MOACIR FERREIRA (OAB 337301/SP), SABRINA DOUETTS CRUZ NASCIMENTO (OAB 457269/SP), SABRINA DOUETTS CRUZ NASCIMENTO (OAB 457269/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002691-98.2023.8.26.0157 (apensado ao processo 0006713-98.2006.8.26.0157) (processo principal 0006713-98.2006.8.26.0157) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Alex Sandro Silva Lopes - M. Barbosa Representação Comercial - EIRELI - II - Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento em alegado trespasse irregular, mediante a continuidade da atividade empresarial sob outro CNPJ, vinculado ao sócio executado [fls. 03, parágrafo quarto]. A parte exequente requereu a inclusão da empresa M. Barbosa Representação Comercial Ltda. no polo passivo da execução, com fundamento na existência de empresa com atividade semelhante [fls. 03, parágrafo quarto], registrada em nome do sócio Márcio Barbosa, nos termos da consulta Infojud [fls. 02]. Contudo, verifica-se que a parte exequente não juntou aos autos cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica [CNPJ] da empresa originariamente executada, o que impossibilita a análise comparativa entre as atividades econômicas e composição societária das duas pessoas jurídicas. A caracterização do trespasse ou da sucessão empresarial irregular exige a demonstração de elementos objetivos como: identidade ou semelhança entre os objetos sociais; manutenção do mesmo quadro societário; funcionamento no mesmo endereço físico etc. Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, EXIBA aos autos o comprovante de inscrição da empresa executada perante a Receita Federal [CNPJ], além de eventuais outros documentos que entenda pertinentes à comprovação da alegada sucessão empresarial. Após, tornem conclusos para apreciação do incidente. Int. - ADV: MARCIA VALERIA ACIOLI DE VASCONCELOS (OAB 338230/SP), MICHELE DE LIMA COSTA DE JESUS (OAB 308779/SP), MARIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 131032/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005769-49.2024.8.26.0157 - Divórcio Litigioso - Cumprimento Provisório de Sentença - T.N.C. - - P.C.D. - Vistos. Melhor compulsando os autos, constato que o acordo entabulado observa os requisitos legais, estando expresso por escrito e assinado pelas partes, revelando-se hígido quanto à sua forma e conteúdo. Ademais, não se verifica qualquer vício de consentimento ou violação a normas de ordem pública. No que tange à representação da parte requerida, a ausência de advogado constituído, por si só, não constitui óbice à homologação do pacto, uma vez que a capacidade postulatória é requisito para a condução do processo, e não para a validade da autocomposição. Estando presentes os elementos essenciais ao negócio jurídico, não há razão para indeferimento do pedido. Nesse sentido, entende o Colendo Superior Tirbunal de Justiça: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL . AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR . PRESENÇA. 1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023.2 . O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada.3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos .Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença.4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial .Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, b; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. [...] (STJ - REsp: 2062295 DF 2023/0102207-8, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 08/08/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/08/2023) Assim, HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações de folhas 37/38 dos autos. Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Seja em razão da preclusão lógica ou pela desistência do prazo recursal pelas partes, a decisão transita em julgado nesta data. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito. Em sendo necessário, expeça-se certidão de honorários advocatícios em 100% da tabela do convênio da DPE/OAB. Recolhidas eventuais custas e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. P. I. C. - ADV: MICHELE DE LIMA COSTA DE JESUS (OAB 308779/SP), MICHELE DE LIMA COSTA DE JESUS (OAB 308779/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001647-32.2020.8.26.0157 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cléber Antonio da Silva - - Alexandra Leonor da Silva Oliveira - - MARIA LUIZA FLOR DE LIMA - Cleide Ramos Oliveira Silva - Fls.416: Defiro. Regularize a Serventia o cadastro. Fls. 426/427: Expeça-se o MLE, se em termos. Apresente a requerente Maria Luiza Flor de Lima o formulário, devidamente preenchido para expedição do MLE. Intime-se. - ADV: MÁRCIA WILSON PEREIRA (OAB 172363/RJ), MARCOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 391122/SP), MARCOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 391122/SP), MICHELE DE LIMA COSTA DE JESUS (OAB 308779/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003023-92.2016.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.C.S. - Expeça-se ofício, se em termos, com urgência. Int. - ADV: LUIZA JAHIRA DE SOUZA GOUDINHO (OAB 54900/SP), MICHELE DE LIMA COSTA DE JESUS (OAB 308779/SP)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  ID do Documento No PJE: 86420429 Processo N° :  8002865-56.2024.8.05.0274 Classe:  APELAÇÃO CÍVEL  FABIO GOUVEIA CARVALHO (OAB:BA22673-A), CARLOS EDUARDO ALMEIDA FERREIRA (OAB:BA22429-A) MICHELE DE LIMA COSTA DE JESUS (OAB:SP308779-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071722205823800000135670343 Salvador/BA, 18 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003023-92.2016.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.C.S. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: LUIZA JAHIRA DE SOUZA GOUDINHO (OAB 54900/SP), MICHELE DE LIMA COSTA DE JESUS (OAB 308779/SP)
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