Fabio Souza Almeida
Fabio Souza Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 308826
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Souza Almeida possui 16 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF6, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRF6, TRF3, TRF1
Nome:
FABIO SOUZA ALMEIDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002060-08.2024.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: DANIEL SILVA MAIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO SOUZA ALMEIDA - SP308826 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Ciência da parte autora sobre a liberação dos valores da requisição de pagamento expedida em seu favor nos presentes autos. Esclareço que a parte beneficiária deverá acessar o link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag para obter maiores informações sobre a requisição de pagamento, tais como situação da liberação e confirmação sobre qual instituição financeira em que foi feito o depósito (se Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). O levantamento do valor depositado deve ser realizado em qualquer agência na referida instituição bancária no Estado de São Paulo: a) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Por oportuno, tendo em vista que o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e considerando o depósito do montante objeto de RPV/Precatório, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Friso ser desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados para prosseguimento com a extinção, porque os saques, em regra, independem de intervenção judicial (art. 49, §1º, da Resolução nº 822/2023, do E. Conselho da Justiça Federal). Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado para aguardar o levantamento dos valores. Certificado o levantamento dos valores, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012606-88.2025.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSELITA DE SOUZA ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: FABIO SOUZA ALMEIDA - SP308826 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Em observância aos Princípios da Celeridade e Economia Processual, a audiência poderá ser realizada de forma virtual, por intermédio da sala virtual desta Vara na rede mundial de computadores (sistema Microsoft Teams ou outro com funções similares), em data a ser oportunamente agendada. Para tanto, basta que as partes, os procuradores e as testemunhas tenham acesso à internet por um computador, notebook ou mesmo smartphone. Para viabilizar a realização da audiência de forma virtual, nos termos acima apontados, as partes deverão informar os e-mails e os telefones dos participantes (parte autora, advogado, testemunhas), com o fim de eventual contato e encaminhamento das instruções necessárias para acesso à sala virtual via computador, notebook ou smartphone. É dispensável a informação dos e-mails das testemunhas, caso não possuam, podendo a parte autora orientá-las quanto às instruções de acesso. É imprescindível, porém, a indicação dos telefones das testemunhas para eventual contato deste Juízo na data do ato. As testemunhas deverão acessar a audiência virtual independentemente de intimação. Destaco que a expedição de mandado para a intimação de testemunhas é medida excepcional cuja necessidade deve ser comprovada, pois, em regra, reduz a celeridade e economia processuais. As partes e testemunhas deverão acessar a sala virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência e munidas de seus documentos de identificação pessoal. Anoto que os patronos das partes deverão orientar os depoentes quanto às instruções de acesso. O link de acesso à audiência virtual será encaminhado no dia anterior ao da audiência. Ressalto, ainda, que a audiência online pode ser realizada no próprio escritório do patrono da parte autora, se assim julgar conveniente, por meio de apenas um link de acesso, desde que assegurada a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. A testemunha deverá estar em ambiente reservado para prestar depoimento sem perturbações e sem a presença de outras pessoas, exceto a de quem lhe deva prestar auxílio imprescindível à videoconferência, se for o caso, limitada a uma pessoa apenas, que em hipótese alguma pode interferir no depoimento. Neste último caso, a fim de assegurar a incomunicabilidade da testemunha, esta e seu auxiliar eventual deverão estar diante da câmera durante todo o depoimento. Antes de depor e durante o depoimento serão verificadas as condições mínimas que assegurem a espontaneidade e incomunicabilidade da testemunha, podendo ser solicitada imagem de todo o ambiente. Por fim, determino a intimação do INSS para, no prazo de 10 dias, indicar o Procurador que acompanhará o ato de audiência virtual ou manifestar objeção à sua realização por esse meio. No mesmo prazo, informe a parte autora se pretende a realização da audiência de forma presencial, a qual se dará apenas de forma excepcional e mediante justificativa apresentada pela parte, haja vista a recomendação de redução da circulação nas dependências físicas deste juízo ante obras de modernização do sistema de climatização do edifício do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo (DESPACHO Nº 11893665/2025 - PRESI/GABPRES). Apresentados os dados solicitados, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. SãO PAULO, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF6 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001687-43.2025.4.06.3810/MG AUTOR : DAVINA ALVES DE SOUZA DAVANZO ADVOGADO(A) : FABIO SOUZA ALMEIDA (OAB SP308826) ATO ORDINATÓRIO (De ordem, com fundamento no art. 203, §4º, do CPC) Abro vista à parte autora para que se manifeste sobre a contestação e eventuais documentos apresentada pela parte requerida, no prazo assinalado. Ao apresentar a respectiva impugnação à contestação, a fim de promover maior agilidade e correção ao trâmite processual, o advogado deverá selecionar o tipo de petição adequado: RÉPLICA . Caso tenha havido proposta, e a parte autora aceite, o advogado da parte autora deve selecionar o tipo de petição adequada (PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO), a fim de viabilizar o trâmite mais célere da eventual homologação.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002591-56.2022.8.26.0224/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Benedito Moacir da Silva e outro - Embargda: Rubia Cruz de Sena Coradini - Embargdo: Jose Pedro da Silva Filho e outro - Embargda: Marlucia Maria de Sena Miyazaki - Embargda: Fernanda Avilis de Andrade - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS EMBARGANTES E NÃO CONHECEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA, ORA EMBARGADA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. DEBATE RELATIVO À ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SUPOSTA OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NO TOCANTE À SUSCITADA VENDA DE PARTE DO IMÓVEL REGISTRADO NA MATRÍCULA Nº 131.379, BEM COMO O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. VÍCIOS INEXISTENTES. 4. PRETENSÃO NITIDAMENTE INFRINGENTE. 5. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EM RELAÇÃO AO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO QUANTO AO CASO SUB JUDICE. 6. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO FOI CLARO AO ESTABELECER OS MOTIVOS PELOS QUAIS NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS EMBARGANTES E NÃO CONHECEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA, ORA EMBARGADA.IV. DISPOSITIVO E TESE7. ACÓRDÃO MANTIDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: “O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO APRESENTOU QUAISQUER VÍCIOS, PELO CONTRÁRIO, ANALISOU INTEGRALMENTE TODAS AS QUESTÕES EXPOSTAS NOS AUTOS PRINCIPAIS, CHEGANDO À CORRETA RESOLUÇÃO DA QUESTÃO CONFORME ENTENDIMENTO DO COLEGIADO”.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022; 1.023, CAPUT; 1.026, § 2º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jefferson Adalberto da Silva (OAB: 159124/SP) - Thays de Mello Giaimo (OAB: 236642/SP) - Fabio Souza Almeida (OAB: 308826/SP) - Erich Hang (OAB: 404737/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1012647-26.2022.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: I.L. Clinica Odontológica Ltda - Apelada: Nadia Maria Garcia Martins - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie o recorrente I.L. CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA., no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fabio Souza Almeida (OAB: 308826/SP) - Pamela Martins Câmara Gonçalves (OAB: 432802/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011659-37.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabíola Barbosa de Almeida - Victor Soares Cabral - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, honorários do patrono do autor que ora arbitro em 10% do valor da causa, observando-se que a autora é beneficiária da justiça gratuita. P.I. - ADV: WALDEMAR BIAVO (OAB 64196/SP), FABIO SOUZA ALMEIDA (OAB 308826/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012606-88.2025.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSELITA DE SOUZA ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: FABIO SOUZA ALMEIDA - SP308826 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que apresente os documentos necessários à comprovação do período rural, bem como informe se pretende produzir prova testemunhal, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Havendo interesse na realização de audiência para comprovação do período de atividade rural, deverá indicar a qualificação completa das testemunhas, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil também no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Int. SãO PAULO, 12 de junho de 2025.
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