Francimar Felix

Francimar Felix

Número da OAB: OAB/SP 308830

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF3, TJSP, TST, TRT15
Nome: FRANCIMAR FELIX

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO RORSum 0011274-24.2022.5.15.0138 RECORRENTE: PATRICIA FLORA DOS SANTOS ALMEIDA RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JACAREI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de81edc proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 02 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JACAREI
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO MAGALHAES RUFINO RORSum 0011274-24.2022.5.15.0138 RECORRENTE: PATRICIA FLORA DOS SANTOS ALMEIDA RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JACAREI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de81edc proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho.   Campinas, 02 de julho de 2025.   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FLORA DOS SANTOS ALMEIDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010969-89.2025.5.15.0023 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Jacareí na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010160-62.2015.5.15.0084 AUTOR: SIND.EMPREGS.ESTAB.DE SERVS.SAUDE DE S.JOSE DOS CAMPOS RÉU: IRMANDADE DA STA CASA DE MISERICORDIA DE S J DOS CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 516761c proferida nos autos. DECISÃO Adequados os cálculos pela parte reclamada, nos termos do julgado. A parte reclamante concordou com os cálculos readequados. Atualizados os valores devidos, o débito total de R$ 198.329,94 em 03/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, corresponde às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 168.148,20 .Contribuição previdenciária: R$ 4.321,14 .Honorários assistenciais: R$ 25.860,60 .Custas pela reclamada: isenta Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Há depósito(s) nos autos, R$ 28.314,50, em  03/07/2025. Libere-se à parte reclamante, na integralidade, por incontroverso. Intime-se a reclamada IRMANDADE DA STA CASA DE MISERICORDIA DE S J DOS CAMPOS para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$ 170.015,44 em 03/07/2025) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos efetuados diretamente em conta deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - A executada deverá proceder à efetivação do depósito do principal líquido bem como dos honorários assistenciais diretamente na conta bancária informada nos autos pela parte reclamante, observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". O sindicato assistente deverá comprovar o repasse aos substituídos, no prazo de 30 dias. O descumprimento da determinação supra pela executada poderá igualmente caracterizar litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com as consequências previstas no art. 793-C, também da CLT. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”. - As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de OFÍCIO a ser encaminhado à Caixa Econômica Federal pela Secretaria  para o endereço eletrônico ag2730@caixa.gov.br, a fim de que proceda à transferência do valores abaixo indicados, acrescidos de juros e correção a partir da data do depósito, em favor do favorecido. 1) Depósito recursal em conta vinculada: Valor original R$ 8.183,06, depositado em 23/11/2015 (link de acesso https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25070309274648500000263998012?instancia=1) e R$ 11.816,94, depositado em 05/05/2016 (link de acesso https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25070309275570700000263998028?instancia=1) valor a ser liberado: SALDO INTEGRALdados bancários: EDUARDO TAVARES RIBEIRO - CPF: 072.424.738.61Banco: NUBANK - 260Agência: 0001Conta corrente: 16122339-2 A autenticidade do presente poderá ser verificada através do endereço: "https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao", bastando, para tanto, ser fornecido o número do documento constante do rodapé. A resposta do presente ofício deverá ser encaminhada por via eletrônica através do e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de julho de 2025. MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - SIND.EMPREGS.ESTAB.DE SERVS.SAUDE DE S.JOSE DOS CAMPOS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010160-62.2015.5.15.0084 AUTOR: SIND.EMPREGS.ESTAB.DE SERVS.SAUDE DE S.JOSE DOS CAMPOS RÉU: IRMANDADE DA STA CASA DE MISERICORDIA DE S J DOS CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 516761c proferida nos autos. DECISÃO Adequados os cálculos pela parte reclamada, nos termos do julgado. A parte reclamante concordou com os cálculos readequados. Atualizados os valores devidos, o débito total de R$ 198.329,94 em 03/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, corresponde às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 168.148,20 .Contribuição previdenciária: R$ 4.321,14 .Honorários assistenciais: R$ 25.860,60 .Custas pela reclamada: isenta Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Há depósito(s) nos autos, R$ 28.314,50, em  03/07/2025. Libere-se à parte reclamante, na integralidade, por incontroverso. Intime-se a reclamada IRMANDADE DA STA CASA DE MISERICORDIA DE S J DOS CAMPOS para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$ 170.015,44 em 03/07/2025) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos efetuados diretamente em conta deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - A executada deverá proceder à efetivação do depósito do principal líquido bem como dos honorários assistenciais diretamente na conta bancária informada nos autos pela parte reclamante, observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". O sindicato assistente deverá comprovar o repasse aos substituídos, no prazo de 30 dias. O descumprimento da determinação supra pela executada poderá igualmente caracterizar litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com as consequências previstas no art. 793-C, também da CLT. Registre-se que é obrigatória a utilização pelas partes das guias próprias de recolhimento para o pagamento de créditos tributários, de acordo com a natureza da obrigação, conforme disposto nas Portarias CR nº 01/2019 e CR nº 05/2019, expedidas pelo E. TRT da 15ª Região. Ademais, a súmula 368 do TST preceitua: “É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial”. - As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de OFÍCIO a ser encaminhado à Caixa Econômica Federal pela Secretaria  para o endereço eletrônico ag2730@caixa.gov.br, a fim de que proceda à transferência do valores abaixo indicados, acrescidos de juros e correção a partir da data do depósito, em favor do favorecido. 1) Depósito recursal em conta vinculada: Valor original R$ 8.183,06, depositado em 23/11/2015 (link de acesso https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25070309274648500000263998012?instancia=1) e R$ 11.816,94, depositado em 05/05/2016 (link de acesso https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25070309275570700000263998028?instancia=1) valor a ser liberado: SALDO INTEGRALdados bancários: EDUARDO TAVARES RIBEIRO - CPF: 072.424.738.61Banco: NUBANK - 260Agência: 0001Conta corrente: 16122339-2 A autenticidade do presente poderá ser verificada através do endereço: "https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao", bastando, para tanto, ser fornecido o número do documento constante do rodapé. A resposta do presente ofício deverá ser encaminhada por via eletrônica através do e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de julho de 2025. MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA STA CASA DE MISERICORDIA DE S J DOS CAMPOS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022823-63.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adilson Jose da Silva - Sindicato Empregados Em Estabelecimentos Serviços Saude São Jose dos Campos e Região - Tendo em vista os termos da petição e documento de págs. 468/472, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: FRANCIMAR FELIX (OAB 308830/SP), MARCELO HERNANDEZ JUNIOR (OAB 414434/SP), EDUARDO TAVARES RIBEIRO (OAB 371787/SP)
  7. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010688-38.2023.5.15.0045 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300304444700000101741898?instancia=3
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012089-21.2024.5.15.0083 AUTOR: ANTONIA JORDAO RÉU: CENTRO DE VALORIZACAO DA VIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e61ec7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por ANTONIA JORDAO em face de CENTRO DE VALORIZACAO DA VIDA. Destaco às Partes que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará a aplicação das penalidades cabíveis (arts. 81 e 1.026, § 2º, do CPC/2015). Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à Reclamante e a condeno ao pagamento de: a) honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, reiterando-se que a execução da verba somente poderá ocorrer na hipótese e no prazo fixados na fundamentação; b) custas no valor de R$ 2.474,70, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensando-a do recolhimento. Intimem-se as Partes. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA JORDAO
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012089-21.2024.5.15.0083 AUTOR: ANTONIA JORDAO RÉU: CENTRO DE VALORIZACAO DA VIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e61ec7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por ANTONIA JORDAO em face de CENTRO DE VALORIZACAO DA VIDA. Destaco às Partes que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará a aplicação das penalidades cabíveis (arts. 81 e 1.026, § 2º, do CPC/2015). Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à Reclamante e a condeno ao pagamento de: a) honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, reiterando-se que a execução da verba somente poderá ocorrer na hipótese e no prazo fixados na fundamentação; b) custas no valor de R$ 2.474,70, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensando-a do recolhimento. Intimem-se as Partes. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE VALORIZACAO DA VIDA
  10. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATOrd 0010668-35.2018.5.15.0138 AUTOR: TERESINHA MORAIS ALVES RÉU: HOSPITAL ALVORADA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5cb71b proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE VALORES Realizada a atualização do laudo pericial pela Secretaria, conforme demonstrativo de ID aea8dcd acolho-o e HOMOLOGO-O porque consentâneos com a coisa julgada e legislação em vigor, fixando o valor bruto devido em R$ 1.0103,83, atualizado até 30/06/2025, além do valor dos honorários periciais contábeis que, neste momento, arbitro em R$ 1.000,00 a ser pago pela reclamada.  RECOLHIMENTOS - Não há recolhimentos previdenciários e fiscais a serem comprovados em razão da natureza indenizatória da condenação. IMPOSTO DE RENDA - Dentro do limite de isenção as verbas tributáveis, descabem recolhimentos fiscais (OJ-SDI1-400 TST e art.12-A, §1º da Lei 7.713 de 22/12/1988). FORMA DE PAGAMENTO - Determino que a reclamada pague em 15 dias, os valores acima homologados. ARQUIVAMENTO - Cumpridas todas as obrigações de pagar e fazer, não havendo pendências e tendo sido liberados todos os valores, arquive-se. DADOS BANCÁRIOS - Deverão as partes informar os dados bancários a fim de possibilitar futuras transferências. Cumprido sem oposição de embargos, libere-se a quem de direito, transferindo-se as demais verbas, conforme sua natureza. Proceda a Secretaria a requisição de honorários ao Sr. perito FLAVIO HENRIQUE DE MEDEIROS. CIÊNCIA DAS PARTES - Intimem-se. JACAREI/SP, 02 de julho de 2025. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto SKM Intimado(s) / Citado(s) - TERESINHA MORAIS ALVES
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