Francimar Felix
Francimar Felix
Número da OAB:
OAB/SP 308830
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francimar Felix possui 96 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TST
Nome:
FRANCIMAR FELIX
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001998-98.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre Russo de Siqueira - Mendes & Carvalho Pesquisas Informações Cadastrais e Cobrança Ltda. – Me - - Fábio Mendes Parente Carvalho - Vistos. O C. CNJ estabeleceu politica nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse, fixou prestigio de métodos alternativos de solução de controvérsias, além da garantia de acesso a Justiça pelo célere sentenciamento das demandas. Assim, considerando no caso concreto a possibilidade de conciliação entre as partes, será realizada sessão de CONCILIAÇÃO e/ou MEDIAÇÃO no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC),localizado no antigo prédio do Fórum, na Rua Paulo Setúbal, nº 220, Jardim São Dimas, São José dos Campos/SP. Data e horário conforme agendamento certificado nos autos. A parte requerente da iniciativa/sessão de conciliação arcará com a remuneração do Conciliador conforme tabela anexa à referida resolução, que será devida desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido o acordo (artigo 11). Admitido o recolhimento judicial, bem como formulário e expedição de MLE, excepcionalmente, também autorizo depósito direto na conta bancária do Conciliador por ele indicada expressamente no Termo da Sessão, de imediato, visando agilização processual. O prazo para pagamento será de cinco dias a partir da data do evento; em caso de inadimplemento, esta decisão servirá como título executivo judicial em favor do conciliador (CPC, artigo 515, inciso V), ressalvada a gratuidade à parte beneficiária da assistência judiciária. Com o agendamento, intimem-se as partes acerca da data e horário designados. Int. - ADV: EDUARDO TAVARES RIBEIRO (OAB 371787/SP), BRUNA LIMA PONTES CARVALHO (OAB 337759/SP), BRUNA LIMA PONTES CARVALHO (OAB 337759/SP), FRANCIMAR FELIX (OAB 308830/SP), RENATO ANTUNES SOARES (OAB 145518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2336210-06.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jacareí - Embargte: Hugo da Silva de Brito - Embargdo: JS Imoveis e Assessoria Financeira Ltda e outros - Magistrado(a) Carlos Russo - Acolheram os embargos. V. U. - EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PONTO DE OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francimar Felix (OAB: 308830/SP) - Leandro Fernandes de Avila (OAB: 287876/SP) - Wellington Barbosa dos Santos (OAB: 322603/SP) - Adisson Luiz Madureira (OAB: 330915/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017120-54.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Edson Petronilo Machado da Silva e outro - Comprove-se o recolhimento das DESPESAS DE CITAÇÃO, em 5 dias, sob pena de extinção. Categorizar o recolhimento conforme sua natureza: Guia de Oficial de Justiça, como "GRD"; Guia postal de recolhimento, como "FEDTJ". - ADV: FRANCIMAR FELIX (OAB 308830/SP), FRANCIMAR FELIX (OAB 308830/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2178013-16.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 29ª Câmara de Direito Privado; FABIO TABOSA; Foro de São José dos Campos; 3ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1022823-63.2023.8.26.0577; Mandato; Agravante: Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José dos Campos e Região; Advogado: Francimar Felix (OAB: 308830/SP); Advogado: Eduardo Tavares Ribeiro (OAB: 371787/SP); Agravado: Adilson Jose da Silva; Advogado: Adilson Jose da Silva (OAB: 92431/SP); Advogado: Marcelo Hernandez Junior (OAB: 414434/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2178013-16.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José dos Campos; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1022823-63.2023.8.26.0577; Assunto: Mandato; Agravante: Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José dos Campos e Região; Advogado: Francimar Felix (OAB: 308830/SP); Advogado: Eduardo Tavares Ribeiro (OAB: 371787/SP); Agravado: Adilson Jose da Silva; Advogado: Adilson Jose da Silva (OAB: 92431/SP); Advogado: Marcelo Hernandez Junior (OAB: 414434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004226-45.2020.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - VALTER CIPRIANO NETO - Conforme previsto no cálculo de penas, o sentenciado cumpriu integralmente a pena imposta. Assim, declaro extinta a punibilidade do sentenciado VALTER CIPRIANO NETO pelo cumprimento da pena privativa de liberdade imposta no processo criminal n. 1500654-41.2019.8.26.0617 , da 2ª Vara Criminal - Foro de São José dos Campos (PEC n. 0004226-45.2020.8.26.0520). Façam-se as comunicações necessárias. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO APARECIDO COSTA (OAB 318705/SP), LUCIANE CAROLINA ROSA DA COSTA (OAB 339096/SP), FRANCIMAR FELIX (OAB 308830/SP), JANSEN ROBSON FRIGI (OAB 375683/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007747-51.2019.4.03.6103 AUTOR: SHIZUE NAKANE Advogado do(a) AUTOR: FRANCIMAR FELIX - SP308830 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se de ação, sob o procedimento comum, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, em que se pretende o creditamento das diferenças de correção monetária de contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, utilizando-se de índice diverso da Taxa Referencial (TR). A inicial foi instruída com os documentos. É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento de improcedência liminar do pedido. A matéria encontra-se definitivamente resolvida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que concluiu o julgamento da ADI nº 5.090. Aplicando a técnica da “interpretação conforme a Constituição”, o Tribunal reconheceu que os critérios legais de juros e correção monetária (TR + juros de 3% - Leis nº 8.036/1990 e nº 8.177/1991) não poderiam ser inferiores ao índice oficial de inflação (IPCA). Houve, ainda, modulação dos efeitos da decisão, de modo a produzir apenas efeitos futuros, a partir da publicação da ata de julgamento, para incidir sobre saldos existentes e depósitos futuros. Determinou-se, ainda, que “em nenhuma hipótese” haveria recomposição financeira de supostas perdas passadas. O v. acórdão está assim ementado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2. O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3. Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 (ADI 5.090, Red. p/ acórdão Min. Flávio Dino, DJe 09.10.2024). Houve embargos de declaração, que foram rejeitados (DJe 04.4.2025), sobrevindo o trânsito em julgado em 15.4.2025. Portanto, com relação aos períodos pretéritos ao julgamento, nenhuma diferença é devida, orientação que se impõe acolher em decorrência do efeito vinculante próprio dessas ações (artigo 102, § 2º, da Constituição Federal). Quanto aos valores devidos desde a publicação da ata de julgamento, tais valores deverão ser pagos administrativamente e eventual descumprimento irá autorizar a propositura de uma reclamação constitucional (art. 102, I, l, da Constituição Federal), de tal modo que nada mais deverá ser reconhecido como devido nestes autos. Ante o exposto, com fundamento no art. 332, II, do Código de Processo Civil, julgo liminarmente improcedente o pedido. Sem condenação em honorários de advogado, tendo em vista que não se aperfeiçoou, integralmente, a relação processual. Decorrido o prazo legal para recurso e nada mais requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I.. São José dos Campos, na data da assinatura.