Jeiel Felipe Bueno De Andrade
Jeiel Felipe Bueno De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 308906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeiel Felipe Bueno De Andrade possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
JEIEL FELIPE BUENO DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
USUCAPIãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025799-70.2017.8.26.0577 (processo principal 1012337-97.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Voxcred Administradora de Cartoes, Servicos e Processamento S.a. - Thais Leite Guedes Justino - - THAIS LEITE GUEDES JUSTINO 41261974867 - Deve a parte autora/exequente, em 15 dias úteis, juntar cálculo atualizado do débito. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JEIEL FELIPE BUENO DE ANDRADE (OAB 308906/SP), TONYSON HENRIQUE SANTOS (OAB 366258/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006247-68.2018.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Maria da Costa - Ana Paula Kusayama Camargo - - Jacques Pontes do Nascimento - - Fátima Regina Andrade Silva Teixeira e outro - Organização Imobiliária Nova Cambuí Ltda.., na pessoa do sócio Hélio Soares e outros - Uara Cristina da Silva Costa - - Matheus da Silva Costa - - Lara da Silva Costa e outro - Providencie a serventia nova senha, conforme requerido a fls. 566/567. Int. - ADV: CEDRIC BATALHA (OAB 407538/SP), REGINA LÚCIA CARNEIRO (OAB 182017/SP), REGINA LÚCIA CARNEIRO (OAB 182017/SP), JEIEL FELIPE BUENO DE ANDRADE (OAB 308906/SP), REGINA LÚCIA CARNEIRO (OAB 182017/SP), CEDRIC BATALHA (OAB 407538/SP), CEDRIC BATALHA (OAB 407538/SP), CEDRIC BATALHA (OAB 407538/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002020-74.2014.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.C.S.M. - M.L.O.M. - Vistos. 1- Peça sigilosa: DEFIRO o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, "na modalidade teimosinha" eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 125.683,52, com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. 2- Restando frutífera ou parcialmente frutífera, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, com urgência, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso o executado tenha sido intimado da presente ação por edital, a intimação acerca do bloqueio deverá ser realizada também por edital, com prazo de 20 dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios, deverão ser desde logo liberados. 3- Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial. Com a resposta, remova-se o sigilo da peça. Int. - ADV: ANA CAROLINA MENDES GOMES (OAB 284065/SP), JEIEL FELIPE BUENO DE ANDRADE (OAB 308906/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002020-74.2014.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.C.S.M. - M.L.O.M. - Vistos. 1- Peça sigilosa: DEFIRO o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, "na modalidade teimosinha" eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 125.683,52, com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. 2- Restando frutífera ou parcialmente frutífera, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, com urgência, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso o executado tenha sido intimado da presente ação por edital, a intimação acerca do bloqueio deverá ser realizada também por edital, com prazo de 20 dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios, deverão ser desde logo liberados. 3- Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial. Com a resposta, remova-se o sigilo da peça. Int. - ADV: ANA CAROLINA MENDES GOMES (OAB 284065/SP), JEIEL FELIPE BUENO DE ANDRADE (OAB 308906/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005611-12.2024.8.26.0577 (processo principal 1029239-52.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Revisão - H.C.A.S. - - M.E.A.S. - - G.V.A.S. - D.A.S. - Decido. Comprovou o executado o pagamento da pensão alimentícia sobre a parcela de 13º salário (pág. 43) e pagamento da pensão alimentícia do mês de outubro de 2023 (pág. 42). Destarte não restou comprovado o pagamento da pensão alimentícia do mês de novembro de 2020. Ante o exposto acolho parcialmente a impugnação, visto que foi comprovado o pagamento do mês de outubro de 2023. A caracterização da litigância de má-fé exige a demonstração inequívoca de conduta dolosa ou, ao menos, de culpa grave, com intuito de alterar a verdade dos fatos, retardar o andamento do processo ou obter vantagem indevida, o que não se verifica no presente caso, visto que efetuou o pagamento da parcela rescisória do mês de novembro de 2020. Ademais, o saldo de salário do mês de novembro de 2020 foi de R$ 397,88, portanto são devidos 25% desse valor, devidamente atualizado. Isto posto, Indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé. Intime- se a parte autora a apresentar planilha atualizada do débito do saldo de salário do mês de novembro de 2020, com incidência da multa e honorários advocatícios previstos no §1° do artigo 523 do CPC. Com a informação, intime-se o requerido a para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de inicio dos atos executórios. Oficie-se a empregadora (Sociedade Educacional Esfera Ltda), para que providencie o desconto mensal, a título de prestação alimentícia a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido, da quantia equivalente 25% (vinte e cinco por cento) de seus vencimentos líquidos do alimentante, incidindo sobre 13º salário, horas extras (ainda que não habituais), férias gozadas e adicional de férias. Não incidirá sobre o desconto sobre FGTS, verbas rescisórias (que tiverem natureza indenizatória), verbas indenizatórias e PLR - Participação nos Lucros e Resultados Referida importância deverá ser paga à representante legal do exequente, até o dia 10 de cada mês, em conta bancária acima informada ou outra que vier a ser informada pela parte exequente. A presente decisão valerá como ofício, que deverá ser encaminhada pela parte exequente, comprovando-se o envio em 15 dias. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail upj1a4famsjcampos@tjsp.jus.br, em arquivo PDF e constando o número do processo no campo assunto.Int. - ADV: JEIEL FELIPE BUENO DE ANDRADE (OAB 308906/SP), JEIEL FELIPE BUENO DE ANDRADE (OAB 308906/SP), IVANIZ PEREIRA GALVAO (OAB 355026/SP), JEIEL FELIPE BUENO DE ANDRADE (OAB 308906/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005611-12.2024.8.26.0577 (processo principal 1029239-52.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Revisão - H.C.A.S. - - M.E.A.S. - - G.V.A.S. - D.A.S. - Decido. Comprovou o executado o pagamento da pensão alimentícia sobre a parcela de 13º salário (pág. 43) e pagamento da pensão alimentícia do mês de outubro de 2023 (pág. 42). Destarte não restou comprovado o pagamento da pensão alimentícia do mês de novembro de 2020. Ante o exposto acolho parcialmente a impugnação, visto que foi comprovado o pagamento do mês de outubro de 2023. A caracterização da litigância de má-fé exige a demonstração inequívoca de conduta dolosa ou, ao menos, de culpa grave, com intuito de alterar a verdade dos fatos, retardar o andamento do processo ou obter vantagem indevida, o que não se verifica no presente caso, visto que efetuou o pagamento da parcela rescisória do mês de novembro de 2020. Ademais, o saldo de salário do mês de novembro de 2020 foi de R$ 397,88, portanto são devidos 25% desse valor, devidamente atualizado. Isto posto, Indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé. Intime- se a parte autora a apresentar planilha atualizada do débito do saldo de salário do mês de novembro de 2020, com incidência da multa e honorários advocatícios previstos no §1° do artigo 523 do CPC. Com a informação, intime-se o requerido a para pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de inicio dos atos executórios. Oficie-se a empregadora (Sociedade Educacional Esfera Ltda), para que providencie o desconto mensal, a título de prestação alimentícia a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido, da quantia equivalente 25% (vinte e cinco por cento) de seus vencimentos líquidos do alimentante, incidindo sobre 13º salário, horas extras (ainda que não habituais), férias gozadas e adicional de férias. Não incidirá sobre o desconto sobre FGTS, verbas rescisórias (que tiverem natureza indenizatória), verbas indenizatórias e PLR - Participação nos Lucros e Resultados Referida importância deverá ser paga à representante legal do exequente, até o dia 10 de cada mês, em conta bancária acima informada ou outra que vier a ser informada pela parte exequente. A presente decisão valerá como ofício, que deverá ser encaminhada pela parte exequente, comprovando-se o envio em 15 dias. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail upj1a4famsjcampos@tjsp.jus.br, em arquivo PDF e constando o número do processo no campo assunto.Int. - ADV: JEIEL FELIPE BUENO DE ANDRADE (OAB 308906/SP), JEIEL FELIPE BUENO DE ANDRADE (OAB 308906/SP), IVANIZ PEREIRA GALVAO (OAB 355026/SP), JEIEL FELIPE BUENO DE ANDRADE (OAB 308906/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012997-76.2021.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Alejandra Benzi Rosales - Luiz Felipe Rosales Benzi - Janaina Galvão Benzi - Vistos. Fls. 342. Cumpra-se a sentença, arquivando os autos em definitivo. Int. - ADV: JEIEL FELIPE BUENO DE ANDRADE (OAB 308906/SP), UILSON OLIVEIRA DE SÁ (OAB 192343/SP), UILSON OLIVEIRA DE SÁ (OAB 192343/SP), HELLEN CRISTINA VON DENTZ DE SOUZA SÁ (OAB 412220/SP), HELLEN CRISTINA VON DENTZ DE SOUZA SÁ (OAB 412220/SP)
Página 1 de 2
Próxima