Rodrigo Aparecido Seno
Rodrigo Aparecido Seno
Número da OAB:
OAB/SP 308918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Aparecido Seno possui 105 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJMS e outros 9 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJMS, TJMG, TJMT, TJPB, TJRJ, TJAM, TJRS, TRF3, TJSP, TJRO
Nome:
RODRIGO APARECIDO SENO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005448-82.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda - Vistos. Diante da determinação da suspensão de todas as demandas que versem sobre aplicação das medidas indiretas de constrição, conforme definido no Tema 1137 do C. STJ, deixo de apreciar o pedido até o pronunciamento final nos autos dos Recursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP. No mais, requeira a parte credora o que entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), RODRIGO APARECIDO SENO (OAB 308918/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026218-91.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda - Vistos. O pedido de citação por edital é prematuro e deve ser indeferido neste momento, pois ao se revisar os presentes autos se nota que a parte exequente não se utilizou das principais ferramentas de que o Juízo dispõe para localização do paradeiro da parte acionada, assim, concedo o prazo de 15 dias para manifestação em prosseguimento. Ficando a parte ciente de que o requerimento doloso de citação por edital, alegando a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, poderá incorrer em multa de 05 vezes o salário-mínimo, que será revertida em favor do citando (CPC, art. 258). Intime-se. - ADV: RODRIGO APARECIDO SENO (OAB 308918/SP), CAIO CREPALDI MARTINS (OAB 317702/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010683-25.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda - Vistos. 1. Fl(s). 222/225: Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte da parte executada, bem como o bloqueio de seus cartões de crédito, uma vez que tal provimento judicial, além de carecer de fundamentação legal, caracterizaria verdadeira ofensa à ordem jurídica e aos direitos e garantias fundamentais preceituados pela Constituição Federal, dentre elas, a liberdade de locomoção (artigo 5º, inciso XV, CF), direito fundamental de primeira geração, que jamais será restringido diante de direitos de natureza meramente patrimoniais, sob pena de verdadeira arbitrariedade do Estado-juiz. Diferente não é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme se vê em decisão proferida pela colenda 30ª Câmara de Direito Privado, em sede de liminar em Habeas Corpus nº 2183713-85.2016.8.26.0000, cujo trecho segue transcrito adiante: "Assim, requerem a concessão de liminar para imediata devolução do passaporte e o afastamento da suspensão do direito de dirigir veículos automotores. Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Por tais motivos, concedo a liminar pleiteada." A propósito, inobstante declaradas constitucionais pelo C. Supremo Tribunal Federal na ADI 5.941/DF as medidas executivas atípicas, devem ser respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não altera, portanto, o posicionamento acima adotado Nesse sentido, entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência da executada contra a r. decisão interlocutória que, a pedido do credor, deferiu a adoção das medidas executivas atípicas de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de seu Passaporte. Irresignação que prospera. Medidas executivas atípicas que, não obstante declaradas constitucionais pelo C. Supremo Tribunal Federal na ADI 5.941/DF, são de uso absolutamente subsidiário, devendo, ainda, desvelar proporcionalidade e razoabilidade diante do caso concreto. Medidas coercitivas adotadas na hipótese dos autos que são desproporcionais, visto que não suficientemente esclarecido como teriam o condão de estimular a devedora ao adimplemento da dívida. Suspensão da CNH e do Passaporte da executada que apenas importariam em injustificado cerceamento de seu direito fundamental de ir, vir e permanecer, quiçá até mesmo embaraçando o próprio exercício de atividades profissionais pela devedora, lhe inviabilizando o sustento. Doutrina. Precedentes jurisprudenciais desta E. Corte. Recurso ao qual se dá provimento, nos termos da fundamentação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082885-37.2023.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Poá -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2023; Data de Registro: 28/04/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Prestação de serviços Ação de rescisão contratual c/c indenização por perdas e danos materiais e morais Fase de cumprimento de sentença Insurgência da exequente contra decisão que indeferiu pedido de suspensão de CNH, de passaporte e de cartões de crédito do executado Improcedência da ADI nº 5.941 que não altera a impossibilidade de concessão de medidas destinadas, exclusivamente, à punição do devedor Art. 139, IV, do CPC que, apesar de não ser inconstitucional, não se aplica ao caso em tela, pois resultaria em restrição desproporcional de direito, em violação ao princípio da menor onerosidade da execução Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058036-98.2023.8.26.0000; Relator (a):Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023) 2. Manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), RODRIGO APARECIDO SENO (OAB 308918/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6431 - E-mail: mar-20vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0009071-77.2025.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.831,60 Polo Ativo(s): WILSON VIEIRA DOS SANTOS Polo Passivo(s): BANCO BMG S.A BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA BANCO PAN S.A. E P PERES JUNIOR axios administradora de bens e participações ltdas Vistos e etc. 1. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei 9.099/95). 2. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre o autor WILSON VIEIRA DOS SANTOS e a ré AXIOS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA (ev. 41.1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, entre os quais aquele previsto no artigo 57 da Lei 9.099/95, julgando, consequentemente, extinto com resolução de mérito em relação a esta, o que faço com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. 3. Promova-se a exclusão da ré AXIOS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA do polo passivo da demanda, retificando-se o cadastro e anotando-se no Distribuidor. 4. O feito prossegue em face das rés BANCO BMG SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO PAN SA e E P PERES JUNIOR. 5. Com a juntada de impugnação às contestações ou decurso de prazo do ev. 42, o que ocorrer primeiro, voltem-me os autos conclusos. 6. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)m
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005237-41.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa através do sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), em nome dos executados. Efetuada a pesquisa, intime-se o credor para promover o regular andamento do feito no prazo de quinze dias. Int. - ADV: GABRIEL AUGUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 494766/SP), RODRIGO APARECIDO SENO (OAB 308918/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), CAIO CREPALDI MARTINS (OAB 317702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014395-23.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa através do sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), em nome dos executados. Efetuada a pesquisa, intime-se o credor para promover o regular andamento do feito no prazo de quinze dias. Int. - ADV: CAIO CREPALDI MARTINS (OAB 317702/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), RODRIGO APARECIDO SENO (OAB 308918/SP), GABRIEL AUGUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 494766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003502-65.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bevicred Informações Cadastrais Ltda - Timecred Intermediacoes Financeira Ltda e outro - Vistos. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do pedido de Desbloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: AGNALDO SOUZA DE JESUS (OAB 506425/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), AGNALDO SOUZA DE JESUS (OAB 506425/SP), RODRIGO APARECIDO SENO (OAB 308918/SP)
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