Bruno Mello Marques Banzoli
Bruno Mello Marques Banzoli
Número da OAB:
OAB/SP 308946
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032088-75.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Liu Kuo Chiang - - Zitsue Nakandakare Liu - Fls. 456/468: manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), FRANCISNOR NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/SP), FRANCISNOR NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068296-34.2019.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - José Antonio Pinto (Espólio) - - Leonides Maria Pinto e outros - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro incorporado ao patrimônio da expropriante a área descrita no laudo pericial, mediante o pagamento da indenização de R$ 326.359,22 (trezentos e vinte e seis mil trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), válido para fevereiro/2020. Tendo em vista que não há diferença entre o valor até agora depositado nos autos e o definido na presente sentença, bem como que não houve imissão na posse, não há que se falar em juros compensatórios.A correção do depósito, por sua vez, ficará a cargo da instituição financeira, responsável pela remuneração dos valores custodiados. Também não há juros de mora, pois com o depósito integral da indenização, não há valor a ser requisitado (art. 100 da CF), portanto, tampouco eventual e futura mora, nos termos da jurisprudência da Suprema Corte. Deixo de fixar, por ora, prazo para os expropriados desocuparem voluntariamente o imóvel, pois não há pedido pelo Município para imissão nesse momento. O levantamento da indenização fica condicionado à efetiva imissão na posse. Condeno a parte expropriante ao pagamento de (i) despesas processuais; (ii) honorários periciais, que já foram arbitrados e adimplidos; (iii) honorários dos assistentes técnicos, que fixo no valor efetivamente pago pelas partes e comprovado nos autos, limitado a dois terços dos honorários periciais; (iv) honorários advocatícios que fixo em 5% da diferença entre a oferta inicial e o fixado na sentença, válido para válido para outubro fevereiro/2020. Pago o preço, servirá a sentença de título hábil para a transferência de domínio. De acordo com o artigo 28, § 1 ºdo Decreto-lei 3.365/41, "a sentença que condenar a Fazenda Pública em quantia superior ao dobro da oferecida fica sujeita ao duplo grau de jurisdição", razão pela qual, no caso presente não haverá reexame necessário. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP), FRANCISNOR NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP), WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP), MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP), FRANCISNOR NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068296-34.2019.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - José Antonio Pinto (Espólio) - - Leonides Maria Pinto e outros - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro incorporado ao patrimônio da expropriante a área descrita no laudo pericial, mediante o pagamento da indenização de R$ 326.359,22 (trezentos e vinte e seis mil trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos), válido para fevereiro/2020. Tendo em vista que não há diferença entre o valor até agora depositado nos autos e o definido na presente sentença, bem como que não houve imissão na posse, não há que se falar em juros compensatórios.A correção do depósito, por sua vez, ficará a cargo da instituição financeira, responsável pela remuneração dos valores custodiados. Também não há juros de mora, pois com o depósito integral da indenização, não há valor a ser requisitado (art. 100 da CF), portanto, tampouco eventual e futura mora, nos termos da jurisprudência da Suprema Corte. Deixo de fixar, por ora, prazo para os expropriados desocuparem voluntariamente o imóvel, pois não há pedido pelo Município para imissão nesse momento. O levantamento da indenização fica condicionado à efetiva imissão na posse. Condeno a parte expropriante ao pagamento de (i) despesas processuais; (ii) honorários periciais, que já foram arbitrados e adimplidos; (iii) honorários dos assistentes técnicos, que fixo no valor efetivamente pago pelas partes e comprovado nos autos, limitado a dois terços dos honorários periciais; (iv) honorários advocatícios que fixo em 5% da diferença entre a oferta inicial e o fixado na sentença, válido para válido para outubro fevereiro/2020. Pago o preço, servirá a sentença de título hábil para a transferência de domínio. De acordo com o artigo 28, § 1 ºdo Decreto-lei 3.365/41, "a sentença que condenar a Fazenda Pública em quantia superior ao dobro da oferecida fica sujeita ao duplo grau de jurisdição", razão pela qual, no caso presente não haverá reexame necessário. - ADV: BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP), FRANCISNOR NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/SP), WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP), WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP), JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), FRANCISNOR NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019070-17.2022.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Erli Selma Moreira Jacinto - Edna Moreira - - Eliana Moreira - Francisco Vitorino - Vistos. 1. Quanto ao veículo Hyundai/Creta, reporto a inventariante à leitura do quanto já decidido no item "5" da decisão de fls. 631/632, reiterando que tal discussão é de alta complexidade fugindo, assim, ao escopo da ação de inventário. Observo que a reiteração de pedidos já apreciados anteriormente causa tumulto processual, atrasando o andamento deste e dos demais feitos que tramitam perante esta Vara. Assim, deverá a inventariante se abster de reiterar pedidos sobre o referido bem. 2. No mais, os valores existentes em conta corrente de titularidade exclusiva do companheiro quando da data do óbito da requerida deverão ser objeto de partilha nestes autos, uma vez que a união estável se equipara ao regime da comunhão parcial de bens. Deste modo, tais valores se comunicam entre os companheiros. Assim, providencie a inventariante a apresentação de novas declarações e partilha incluindo tais valores. Para tanto, fica concedida a dilação de prazo requerida (30 dias). 3. Por fim, esclareça a inventariante o pedido de expedição de ofícios formulado às fls. 929, uma vez que eles foram emitidos às fls. 631/631, já tendo sido respondidos às fls. 636/794 e 814/913. Int. - ADV: HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP), HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP), HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065695-16.2023.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Gonçalo Francisco da Silva - - Maria Lucia Mateus da Silva - Vistos. Fls. 657/734: Manifestem-se as partes. Prazo: 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), LUANA BRANDÃO DE MARTINS (OAB 502959/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), FRANCISNOR NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/SP), FRANCISNOR NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/SP), RAFAEL MEDEIROS MARTINS (OAB 228743/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1064918-07.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Deusvaldino Pereira dos Santos - Apelada: Vanderli Aparecida de Carvalho Silva - Apelada: Alcina Maria Vieira dos Santos - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Jacqueline Chudo Sepican (OAB: 112751/SP) (Procurador) - Wellington Almeida Alexandrino (OAB: 242498/SP) - Bruno Mello Marques Banzoli (OAB: 308946/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090517-35.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Maria Cavalheiro de Assumpção - - Jose Cavalheiro de Assumpcao - - Pedro Cavalheiro de Assumpção - - Faustina Cavalheiro de Assumpcao Ribeiro e outros - Vistos. Fls. 294/295: ciência às partes do cancelamento da vistoria agendada para o dia 02/07/2025. Int. - ADV: BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066785-59.2023.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Jose Carlos de Jesus Braz e outros - Vistos. Considerando a avaliação prévia, fixo o valor da indenização apurado pela expert em R$ 924.330,94 (novecentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta reais e noventa e quatro centavos), com data-base em março de 2025, para fins de imissão provisória na posse, complementando-se, assim, o valor ofertado. Determino, ainda, a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da perito judicial, referente aos honorários periciais depositados às fls. 320, conforme formulário juntado às fls. 331. Dê-se ciência à municipalidade acerca desta decisão, ressaltando que eventuais manifestações serão apreciadas oportunamente, após a apresentação do laudo pericial definitivo. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), FRANCISNOR NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000576-84.2021.8.26.0601 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Antonio Moreira - - Agro-pecuária Vells e outros - Nota de cartório: Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, considerando a certidão de fl. 512. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: LIGIA MARA MARQUES DA SILVA (OAB 238489/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1002557-42.2023.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: K. B. de C. - Apelado: J. R. de S. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Reinaldo Silvio Vazzolla (OAB: 149906/SP) - Bruno Mello Marques Banzoli (OAB: 308946/SP) - 4º andar
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