Kelly Tashiro
Kelly Tashiro
Número da OAB:
OAB/SP 308982
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelly Tashiro possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
KELLY TASHIRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031607-50.2025.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro João Poço Viana - - Paulo Augusto Poço Viana - - Gisele Aparecida Pinna Viana - - Terence Maria Dorabiallo Viana - BB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - Analiso. 1. Da análise do pedido para concessão da liminar. A parte autora não juntou a matrícula do imóvel, documento necessário para comprovação da sua alegação de ser terceiro de boa-fé. A questão da prescrição é complexa e inviável de se aferir de plano. Deste modo está afastado o requisito da probabilidade do direito apto a viabilizar a concessão da liminar sem oitiva da parte contrária. O risco na demora também não restou comprovado, em que pese o leiloeiro ter sugerido data para o leilão, tal ato não foi homologado por este juízo, e diante do exíguo lapso temporal, provavelmente o leilão deverá ser redesignado para data futura que viabilize a intimação de todos os interessados. Diante da ausência dos requisitos positivos necessários para concessão de liminar, reputo prejudicada a análise da reversibilidade da medida. Posto isso indefiro o pedido de concessão de liminar sem oitiva da parte contrária diante da ausência dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC. 2. Do valor atribuído à causa. O valor da demanda tem de estar em consonância com o valor do objeto que se pretende obter, desta forma tem-se que o valor da demanda deve ser o do imóvel. Posto isso, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que os embargantes retifiquem o valor da causa bem como recolham as custas complementares. 3. Da necessária emenda a inicial. Uma das teses apresentadas pelos autores é a de que são terceiros de boa-fé, e nos termos da súmula 375 do c. STJ seu imóvel não pode ser executado por débitos do antigo proprietário. Contudo, os embargantes não juntaram a certidão da matrícula, o documento de fls. 27/41 não vale como certidão, deste modo, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que os autores colacionem aos autos certidão atualizada de matrícula do imóvel . 4. Da análise da alegação de prescrição intercorrente. A argumentação de ocorrência da prescrição intercorrente já foi enfrentada pela r. Decisão de fls. 811/812 dos autos de execução de n° 0019477-61.1996. Deste modo esclareça a parte autora as razões de fato e de direito que lastreiam sua alegação no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Com a emenda a inicial pelos embargantes tornem conclusos para apreciação do recebimento dos embargos. Intime-se. - ADV: KELLY TASHIRO (OAB 308982/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), KELLY TASHIRO (OAB 308982/SP), KELLY TASHIRO (OAB 308982/SP), KELLY TASHIRO (OAB 308982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084778-03.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Vera Lúcia Zara Frega - - Rogério Luis Zara Frega - - Valéria Cristine Zara Frega - Vistos. Tendo sido observadas as formalidades legais, determino que se registre, inscreva e cumpra o TESTAMENTO deixado por Antonio Frega, devidamente lavrado perante a 23ª Tabeliã de Notas da Capital de São Paulo, datado de 27/07/2022, livro 4725, fls. 95/97, juntado a fls. 9/12. Nomeio testamenteira Vera Lúcia Zara Frega, que concordou com a indicação conforme requerimento inicial (fls. 1/5), devidamente representada (fls. 6). Custas, na forma da lei (fls. 27/28). Esta sentença, acompanhada de cópia do testamento, da certidão do Colégio Notarial e da certidão de trânsito em julgado, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Autorizo as partes a realizarem inventário extrajudicial, conforme item 130 do Capítulo XVI das NSCGJ, Tomo II. A autorização para a realização de inventário pela via extrajudicial não vincula as partes, consistindo em mera liberalidade deste Juízo no sentido de conferir celeridade ao procedimento, caso as partes assim desejarem. Ainda que haja ação de inventário em trâmite, se as partes forem concordes poderão pedir a desistência do feito e prosseguir pela referida via. Considero que a natureza da demanda e concordância das partes com o provimento jurisdicional são incompatíveis com o direito de recorrer. Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente de certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: KELLY TASHIRO (OAB 308982/SP), KELLY TASHIRO (OAB 308982/SP), KELLY TASHIRO (OAB 308982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084778-03.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Vera Lúcia Zara Frega - - Rogério Luis Zara Frega - - Valéria Cristine Zara Frega - Vistos. Remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da classe (51) e do assunto processual (7676). Em se tratando de testamento público, não se exige a lavratura de "termo de abertura" (porque não há testamento cerrado a ser aberto) ou "termo de apresentação" (porquanto, inexistindo a formalidade na lei, o documento teria conteúdo inútil). Junte a parte requerente a certidão do Colégio Notarial do Brasil, que pode ser obtida em seu site, objetivando saber se o(a) testador(a) deixou outras disposições de última vontade. Prazo: 10 dias. As partes manifestaram o desejo de se proceder ao inventário extrajudicial, de maior celeridade em benefício das partes, conforme item 129 do Capítulo XIV das NSCGJ, Tomo II, após o registro do testamento. Prazo: 10 dias. Após, ao Ministério Público. Em seguida, conclusos para sentença. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo. - ADV: KELLY TASHIRO (OAB 308982/SP), KELLY TASHIRO (OAB 308982/SP), KELLY TASHIRO (OAB 308982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002025-47.2018.8.26.0586 (apensado ao processo 1000320-65.2016.8.26.0586) (processo principal 1000320-65.2016.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Eliane Cristina Siqueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Número de ordem: 2016/000162 Vistos. Oficie-se à OAB local solicitando nomeação de defensor dativo para representar a requerente. Int. - ADV: DANILO GAIOTTO (OAB 251153/SP), KELLY TASHIRO (OAB 308982/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA BARBOSA (OAB 301497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002025-47.2018.8.26.0586 (apensado ao processo 1000320-65.2016.8.26.0586) (processo principal 1000320-65.2016.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Eliane Cristina Siqueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 207/208: anote-se. Expeça-se o necessário para substituição da advogada da requerente, conforme requeriddo. Int. - ADV: DANILO GAIOTTO (OAB 251153/SP), SIMONE MASSILON BEZERRA BARBOSA (OAB 301497/SP), KELLY TASHIRO (OAB 308982/SP)