Jaqueline De Maria Silva De Sá
Jaqueline De Maria Silva De Sá
Número da OAB:
OAB/SP 309007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaqueline De Maria Silva De Sá possui 70 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPE, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJPE, TJSP, TJRJ, TJPR
Nome:
JAQUELINE DE MARIA SILVA DE SÁ
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0129825-23.2024.8.17.2001 SUSCITANTE: A. A. D., J. F. S. D., G. S. D., A. A. D. JUNIOR SUSCITADO(A): J. P. M. R. N., T. H. D. P., L. D. P., A. C. D. A. L. S., R. S. D., A. E. D. C. D. S. -. A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte SUSCITANTE para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 06 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 18 de julho de 2025. FRANCISCO ELTOMAR MARTINS FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002678-19.2020.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda - Vistos. Ciência acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. Int. - ADV: JAQUELINE DE MARIA SILVA DE SÁ (OAB 309007/SP), RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB 179023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000599-33.2021.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda - Providenciar o exequente a juntada aos autos da planilha atualizada com o saldo do débito. - ADV: RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB 179023/SP), JAQUELINE DE MARIA SILVA DE SÁ (OAB 309007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000188-87.2021.8.26.0115/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campo Limpo Paulista - Embargte: Djan Schettino da Fonseca - Embargdo: Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/c Ltda - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO QUE ENSEJE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÁTER INFRINGENTE CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Priscilla Cassimiro Braga Lima (OAB: 222617/SP) - Ricardo Luiz Salvador (OAB: 179023/SP) - Jaqueline de Maria Silva de Sá (OAB: 309007/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0137935-11.2002.8.26.0100 (000.02.137935-1) - Inventário - Inventário e Partilha - Jacy Perissinoto - Plotus Adminsitração e Participações Ltda - ALEXANDRA FLÁVIA PERISSINOTO - Fundo de Recuperação de Ativos e outro - JUDAH PARTICIPAÇÕES S/A - - BANCO BRADESCO S/A e outro - Vistos. Fls. 1848/1849: proceda-se com o cancelamento da penhora e rearquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), FRANCINE TAVELLA DA CUNHA (OAB 203653/SP), RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB 179023/SP), RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB 179023/SP), ALESSANDRA LAUTENSCHLÄGER NOGUEIRA (OAB 171194/SP), FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP), JAQUELINE DE MARIA SILVA DE SÁ (OAB 309007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001328-59.2021.8.26.0115 - Monitória - Pagamento - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda - Ciência ao autor acerca da certidão às fls. 122. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB 179023/SP), JAQUELINE DE MARIA SILVA DE SÁ (OAB 309007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1585129-66.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Inovatech Tecnologia Cosmetica Ltda - Vistos. Considerando o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.830/80 e artigos 835 e 854, do CPC, que estabelecem a ordem de preferência para a realização da penhora, indicando dinheiro em espécie, ou depósito, ou ainda aplicação financeira em primeiro lugar e ainda que há requerimento expresso da FESP na petição inicial, sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado(s) para os termos desta execução fiscal, o(s) executado(s) teve(tiveram) a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, na forma dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80, quedando-se inertes ou oferecendo bens recusados pela Fazenda, que pode ainda, a qualquer momento, requerer a substituição dos bens penhorados, nos termos do art. 15 da Lei 6.830/80; b) O dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 835, do novo Código de Processo Civil; c) O art. 185-A, do Código Tributário Nacional expressamente autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem apresenta bens à penhora; e d) A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, não se confunde com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio transmitida via SISBAJUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta. Posto isso, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Ficam liberados outros bens anteriormente penhorados, expedindo-se o necessário para tanto, se for o caso. NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO. Elabore-se a minuta de bloqueio tornando conclusos para protocolamento. Em 48 horas verifique-se eventual resposta positiva. Havendo bloqueio integral, em atenção ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 10,11 e 12, insira-se nova ordem de bloqueio, no importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, exceto na hipótese da parte ser beneficiária de gratuidade da justiça. Havendo Bloqueio excedente, retenha-se também o importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, em atenção ao Comunicado Conjunto nª 951/2023, itens 10,11 e 12, liberando-se o remanescente. Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado. Intime-se. - ADV: JAQUELINE DE MARIA SILVA DE SÁ (OAB 309007/SP)
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