Breno Rafael Rebelo Gil
Breno Rafael Rebelo Gil
Número da OAB:
OAB/SP 309020
📋 Resumo Completo
Dr(a). Breno Rafael Rebelo Gil possui 86 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT9, TRT2, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT9, TRT2, TST, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
BRENO RAFAEL REBELO GIL
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006173-90.2019.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: ROGERIO JOSE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: BRENO RAFAEL REBELO GIL - SP309020 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo a manifestação expressa da parte autora, homologo a desistência do prosseguimento do recurso de apelação interposto. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006173-90.2019.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: ROGERIO JOSE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: BRENO RAFAEL REBELO GIL - SP309020 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo a manifestação expressa da parte autora, homologo a desistência do prosseguimento do recurso de apelação interposto. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010976-81.2025.5.15.0023 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Jacareí na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301462100000264110675?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010888-10.2024.5.15.0013 AUTOR: MARCIO RODRIGUES E OUTROS (1) RÉU: LOOPING CENTRAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba01d0c proferido nos autos. DESPACHO 1. Anotação da CTPS realizada pela secretaria (Id 9dd3996). 2. Deverá ser aplicado: na fase pré judicial, o IPCA-E até o ajuizamento da ação e, conforme consolidado na decisão do STF, nos termos do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, juros de mora a partir do vencimento da obrigação, equivalentes à TRD Simples (conforme Lei 8.660/93); na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação: até 29/08/2024 aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora;a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e a TAXA LEGAL como juros de mora (resultado da subtração SELIC - IPCA; taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência caso seja negativa (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Em caso de condenação ao pagamento de indenização por dano moral ou por danos materiais em parcela única, fixados até 29/08/2024, deve ser feita em consonância com a decisão proferida pelo E. STF na ADC 58, aplicando-se a SELIC a partir da data da decisão que arbitrou ou alterou o montante da indenização, a qual engloba juros e correção monetária. Nestas condenações, para o período a partir de 30/08/2024, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal a partir do ajuizamento (SELIC - IPCA). Nos casos de falência ou recuperação judicial, devidamente comprovada a situação, o cálculo deverá ser atualizado até a data da decretação da falência ou do deferimento da recuperação judicial, com a apuração dos juros (taxa legal) limitada à mesma data. Deverá ser adotada a Súmula 368 do C. TST para apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, sem inclusão de multa. 3. A reclamada não possui advogado habilitado. Apresente a parte reclamante seus cálculos de liquidação, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e fiscais (CLT, art. 879), se o caso, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Os cálculos devem ser apresentados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), acompanhados do arquivo PJC, exportado pelo PJe-Calc com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas (o arquivo é gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"). O envio do arquivo “pjc” resulta em maior celeridade e economia processual. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes poderão acessar o tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 3.1. No mesmo prazo acima, a parte reclamante poderá se manifestar sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados e na adoção pelo Juízo de todas as medidas necessárias para tanto. 3.2. Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários completos (banco, nº do banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações, observando-se que a indicação de conta junto a instituição bancária que não seja aquela na qual o depósito recursal foi realizado poderá ensejar a cobrança de tarifa TED. É de responsabilidade da parte reclamante a informação de alteração futura dos dados bancários. Deverá o advogado, no mesmo prazo, juntar procuração com poderes para receber numerário e dar quitação; caso o mandato não esteja no processo eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente e juntada aos autos deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes para receber numerário e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. 4. Após, intime-se o reclamado via postal para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos, apontando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos do autor, devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. 5. Após, conclusos para deliberações. 6. Salienta-se às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de julho de 2025 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO RODRIGUES
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010506-19.2022.5.15.0132 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300304444700000101741898?instancia=3
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000871-54.2022.8.26.0418 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lucia de Fatima Faria - Vanilda Luciene de Faria Santos - - Sidney Marcio de Faria - - Claudiney Morais de Faria - - Weverson Silva de Faria - - Evelyn da Silva Faria - - Ewerton da Silva Faria - Vistos. Infere-se dos autos que a inventariante convertido em arrolamento comum. No caso concreto, há herdeiro menor de idade e, pelo que verifica, não há concordância de todas as partes no tocante a homologação da partilha já apresentada nos autos, nos termos do artigo 665 do Código de Processo Civil. Assim, INTIMEM-SE as partes para que informem sobre a possibilidade de prosseguimento do feito na forma de arrolamento, pois, ao contrário, o feito deverá seguir como inventário, momento em que deverá ser expedido edital nos termos do §1º, do artigo 626, do CPC. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FLAVIO ALMEIDA BONAFÉ FERREIRA (OAB 300311/SP), LEANDRO CURSINO DE OLIVEIRA (OAB 241046/SP), LEONARDO GUIMARÃES BONAFÉ FERREIRA (OAB 468389/SP), CLÁUDIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 461404/SP), FRANCISCO ITAPEMA ALVES NETO (OAB 370916/SP), BRENO RAFAEL REBELO GIL (OAB 309020/SP), LEANDRO CURSINO DE OLIVEIRA (OAB 241046/SP), LEANDRO CURSINO DE OLIVEIRA (OAB 241046/SP), BRENO RAFAEL REBELO GIL (OAB 309020/SP), LEANDRO CURSINO DE OLIVEIRA (OAB 241046/SP), LEANDRO CURSINO DE OLIVEIRA (OAB 241046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2171016-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Breno Rafael Rebelo Gil Sociedade Individual de Advocacia - Agravado: Clinica de Estetica Sao Fransico do Sul Eireli - Agravado: Leoni Mathias Forte - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS INICIAIS. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. PRETENSÃO DE DISPENSA DO RECOLHIMENTO ANTECIPADO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 82, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACOLHIMENTO. ADVOGADO QUE FICARÁ DISPENSADO DE ADIANTAR O PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, E CABERÁ AO RÉU OU EXECUTADO SUPRIR, AO FINAL DO PROCESSO, O SEU PAGAMENTO, SE TIVER DADO CAUSA AO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO §3º AO ARTIGO 82 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MENCIONADA LEI FEDERAL Nº 15.109/2025 QUE NÃO ISENTOU O ADVOGADO DE CUMPRIR OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS EM LEI ESTADUAL, MAS APENAS POSTERGOU O MOMENTO DO PAGAMENTO. REFORMA DA DECISÃO COMBATIDA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Breno Rafael Rebelo Gil (OAB: 309020/SP) - 5º andar