Suziane Martins Goncalves Favero
Suziane Martins Goncalves Favero
Número da OAB:
OAB/SP 309098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suziane Martins Goncalves Favero possui 310 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TST, TJMG, TRT15 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
310
Tribunais:
TST, TJMG, TRT15, TRT24, TRT4, TRT3, TRT2, TRT5, TJSP
Nome:
SUZIANE MARTINS GONCALVES FAVERO
📅 Atividade Recente
60
Últimos 7 dias
176
Últimos 30 dias
237
Últimos 90 dias
310
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (157)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (78)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (44)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 310 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA ATSum 0010696-19.2025.5.15.0118 AUTOR: IAGO VIEIRA RÉU: INDUSTRIA AGRO MECANICA PINHEIRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2abff71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por IAGO VIEIRA contra INDUSTRIA AGRO MECANICA PINHEIRO LTDA e FOX MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para: a) reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas; b) condená-las ao pagamento das seguintes parcelas: b.1) verbas descritas no TRCT no importe bruto de R$ 15.896,43; b.2) incidência do art. 467 da CLT b.3) FGTS devido por todos os meses faltantes do contrato laboral; b.4) multa de 40% sobre os depósitos do FGTS depositados e devidos durante todo o período contratual. Consoante precedente qualificado do TST firmado no RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, os valores a título de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados em conta vinculada do FGTS. Honorários advocatícios, juros e correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Arbitra-se a condenação o valor de R$ 25.000,00 com custas pelas reclamadas no importe de R$ 500,00. Intimem-se. Nada mais. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA AGRO MECANICA PINHEIRO LTDA - FOX MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010686-87.2023.5.15.0071 AUTOR: CARLOS DANIEL LEISTER RÉU: LUMETEX CALDEIRARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c65ea78 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela(s) reclamada(s). Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. PIRACICABA/SP, 28 de julho de 2025. LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular AMCM Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DANIEL LEISTER
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010686-87.2023.5.15.0071 AUTOR: CARLOS DANIEL LEISTER RÉU: LUMETEX CALDEIRARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c65ea78 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela(s) reclamada(s). Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. PIRACICABA/SP, 28 de julho de 2025. LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular AMCM Intimado(s) / Citado(s) - AVALON QUIMICA LTDA - LUMETEX CALDEIRARIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011521-07.2025.5.15.0071 distribuído para Vara do Trabalho de Mogi Guaçu na data 27/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072800300096000000265968026?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA ATSum 0010639-98.2025.5.15.0118 AUTOR: SAMARA APARECIDA MARTINS RÉU: INDUSTRIA AGRO MECANICA PINHEIRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3b76f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por SAMARA APARECIDA MARTINS contra INDUSTRIA AGRO MECANICA PINHEIRO LTDA e FOX MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para: a) declarar a nulidade do pedido de demissão da autora, reconhecendo a hipótese de rescisão indireta; b) reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas e condená-las ao pagamento das seguintes parcelas: b.1) verbas descritas no TRCT no importe bruto de R$ R$ 4.510,00, acrescido do aviso prévio indenizado (30 dias), com projeção em férias + 1/3 e 13.o salário; b.2) incidência do art. 467 da CLT; b.3) FGTS devido por todos os meses faltantes do contrato laboral; b.4) multa de 40% sobre os depósitos do FGTS depositados e devidos durante todo o período contratual. Consoante precedente qualificado do TST firmado no RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, os valores a título de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados em conta vinculada do FGTS. Determino que a parte reclamada providencie a retificação na CTPS digital da reclamante, constando os dados supra indicados (computando a projeção do aviso-prévio indenizado e a modalidade rescisória), no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, a contar de intimação específica. Fixo multa de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento injustificado, a ser revertida em favor do reclamante, sem prejuízo da atuação supletiva da Secretaria do juízo. Honorários advocatícios, juros e correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Arbitra-se a condenação o valor de R$ 14.000,00 com custas pela parte reclamada no importe de R$ 280,00. Intimem-se. Nada mais. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA AGRO MECANICA PINHEIRO LTDA - FOX MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA ATSum 0010639-98.2025.5.15.0118 AUTOR: SAMARA APARECIDA MARTINS RÉU: INDUSTRIA AGRO MECANICA PINHEIRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3b76f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por SAMARA APARECIDA MARTINS contra INDUSTRIA AGRO MECANICA PINHEIRO LTDA e FOX MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para: a) declarar a nulidade do pedido de demissão da autora, reconhecendo a hipótese de rescisão indireta; b) reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas e condená-las ao pagamento das seguintes parcelas: b.1) verbas descritas no TRCT no importe bruto de R$ R$ 4.510,00, acrescido do aviso prévio indenizado (30 dias), com projeção em férias + 1/3 e 13.o salário; b.2) incidência do art. 467 da CLT; b.3) FGTS devido por todos os meses faltantes do contrato laboral; b.4) multa de 40% sobre os depósitos do FGTS depositados e devidos durante todo o período contratual. Consoante precedente qualificado do TST firmado no RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, os valores a título de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados em conta vinculada do FGTS. Determino que a parte reclamada providencie a retificação na CTPS digital da reclamante, constando os dados supra indicados (computando a projeção do aviso-prévio indenizado e a modalidade rescisória), no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, a contar de intimação específica. Fixo multa de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento injustificado, a ser revertida em favor do reclamante, sem prejuízo da atuação supletiva da Secretaria do juízo. Honorários advocatícios, juros e correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Arbitra-se a condenação o valor de R$ 14.000,00 com custas pela parte reclamada no importe de R$ 280,00. Intimem-se. Nada mais. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA APARECIDA MARTINS
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA ATSum 0010644-23.2025.5.15.0118 AUTOR: ANDERSON ANDRE RODRIGUES RÉU: INDUSTRIA AGRO MECANICA PINHEIRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56a468c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ANDERSON ANDRE RODRIGUES contra INDUSTRIA AGRO MECANICA PINHEIRO LTDA e FOX MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para: a) declarar a nulidade do pedido de demissão do autor, reconhecendo a hipótese de rescisão indireta; b) reconhecer a responsabilidade solidária das reclamadas e condená-las ao pagamento das seguintes parcelas: b.1) verbas descritas no TRCT no importe bruto de R$ 8.031,00; b.2) incidência do art. 467 da CLT; b.3) FGTS devido por todos os meses faltantes do contrato laboral; b.4) multa de 40% sobre os depósitos do FGTS depositados e devidos durante todo o período contratual. Consoante precedente qualificado do TST firmado no RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, os valores a título de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados em conta vinculada do FGTS. Determino que a parte reclamada providencie a retificação na CTPS digital do reclamante, constando os dados supra indicados (modalidade rescisória), no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, a contar de intimação específica. No mesmo prazo, deverá expedir novo TRCT com alteração da modalidade rescisória e documentos de comunicação de dispensa. Fixo multa de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento injustificado, a ser revertida em favor do reclamante, sem prejuízo da atuação supletiva da Secretaria do juízo. Honorários advocatícios, juros e correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Arbitra-se a condenação o valor de R$ 16.000,00 com custas pela parte reclamada no importe de R$ 320,00. Intimem-se. Nada mais. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA AGRO MECANICA PINHEIRO LTDA - FOX MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
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