Alexandre Bozzo

Alexandre Bozzo

Número da OAB: OAB/SP 309102

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TJCE, TJGO
Nome: ALEXANDRE BOZZO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0639054-37.2008.8.26.0100 (100.08.639054-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivonne Miguel Chaim - Nilza Pinheiro Chaim - - Selua Chain Ruth-Espólio - - Edson Pinheiro Chaim - - Michel Miguel Chain - - Wagner Luiz De Camargo Chaim e outros - Marco Antonio Parisi Lauria - Reinaldo Chaim - - Ricardo Chaim - - Roberto Chaim - - Nadia Cristina Chain Fadel - - Cristina Maria Chaim - - William Miguel Chaim Júnior e outros - Lydia Chaim Bittar - Christian William Chaim e outros - Jorge Miguel Chain e outros - Cezar Lorenzo D'onofrio Zarza - - Mpb-espaço Som Ltda - - Recanto California Lanchonete e Restaurante Ltda Epp - ( x ) outros: informar sobre o cumprimento do ITCMD. - ADV: ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), JOÃO BAPTISTA DA SILVA (OAB 216377/SP), JOÃO BAPTISTA DA SILVA (OAB 216377/SP), JOÃO BAPTISTA DA SILVA (OAB 216377/SP), MARIA SALETE DE MIRANDA (OAB 51455/SP), ELITON LIMA DOS SANTOS (OAB 287460/SP), ELITON LIMA DOS SANTOS (OAB 287460/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), JOÃO BAPTISTA DA SILVA (OAB 216377/SP), ANTONIO LUCENA FEITOSA (OAB 358669/SP), LAURISMAR LUCENA FEITOSA (OAB 358762/SP), DANIEL JAROLA SCRIPTORE (OAB 37467/PR), MARCELO AP. RODRIGUES RIBEIRO (OAB 54270/PR), MARCELO AP. RODRIGUES RIBEIRO (OAB 54270/PR), PEDRO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 410951/SP), PEDRO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 410951/SP), DANILO MOURA SCRIPTORE (OAB 14724/PR), LIA MARA ORLANDO (OAB 101660/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), LIA MARA ORLANDO (OAB 101660/SP), LIA MARA ORLANDO (OAB 101660/SP), LIA MARA ORLANDO (OAB 101660/SP), LIA MARA ORLANDO (OAB 101660/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), JOAO AUGUSTO PIRES GUARIENTO (OAB 182452/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), JOÃO BAPTISTA DA SILVA (OAB 216377/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), JOSÉ MARIA DE ANDRADE (OAB 185658/SP), MAURO TADEI SCAGLIONI (OAB 194428/SP), MAURO TADEI SCAGLIONI (OAB 194428/SP), MAURO TADEI SCAGLIONI (OAB 194428/SP), MAURO TADEI SCAGLIONI (OAB 194428/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000894-39.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Pagnan - Nairo Ferreira de Souza - Manifeste(m)-se, querendo, o (a)(s) autor (a)(es) sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), SHIRLEY MENDES DO NASCIMENTO (OAB 446712/SP), RIZZO & BOZZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16462/SP)
  3. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0010097-32.2020.8.06.0126 - Apelação Criminal - Mombaça - Apelante: A. E. de O. - Apelado: M. P. do E. do C. - Custos legis: M. P. E. - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Alexandre Bozzo (OAB: 309102/SP) - Ministério Público Estadual
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007296-48.2025.8.26.0309 (processo principal 1011495-43.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Gustavo dos Santos Calsavara - P4 Sports Management Ltda - EPP - - Jet Serviços Aeronáuticos Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento dos honorários de sucumbência. Nos termos da Lei 15.109/2025, concedo o benefício previsto no artigo 82, parágrafo 3º, do CPC, o qual dispõe que o exequente está dispensado do adiantamento das custas processuais. Consigno, entretanto, que caberá à parte executada arcar com tais valores ao final do processo. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se o (a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 3 (R$ 43.986,78, atualizado até junho/2025), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP), MARCO ANTONIO ROCHA MACHADO (OAB 486723/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002005-83.2023.8.26.0003 (processo principal 1013675-72.2021.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.S.F.R.D.S. - A.P.F. - Vistos. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença sob o rito da coerção pessoal. Fls. 738/744: O executado foi capturado. Anoto a decisão de fls. 749/751. Fls. 755/759: Aportou ao feito novo pedido de homologação de acordo para pagamento do débito de forma parcelada. Na esteira do parecer Ministerial (fls. 768), homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 755/756. Considerando o prazo para liquidação do débito, suspendo o andamento processual, com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se, com urgência, ALVARÁ DE SOLTURA em favor do executado. No mais, aguarde-se no arquivo pelo prazo indicado na avença a comunicação do oportuno cumprimento pela parte exequente, devendo a UPJ certificar acerca do necessário. Decorrido e sem manifestação, o silêncio será interpretado como cumprimento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003272-46.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - B.A.S. - - J.D.S. e outro - R.B.C. - - A.F.B. - - M.T.S. - G.E.P.G.E. - - W.R.G.V. - - Muller Santos de Souza - - VITOR HUGO DOS SANTOS - - Cleide Pereira de Alencar - - Ildone Maciel Gomes - - M.O.S. - - Alexandre da Silva Santana - - Alisson Alcoforado de Araújo - - L.A.P.L. - - Cinthia Conceição dos Santos - - P.G.A.B.L. - - F.R.P.I.E.M. - - A.M.C.S. - - F.F.A.A.L.F. e outros - Intimação das defesas sobre a não existência de mídias físicas atreladas aos autos e depositadas em cartório judicial. - ADV: KATIELLE RAMOS POTENZA (OAB 356436/SP), JULIA PEROSA SAIGH JURDI (OAB 418225/SP), GABRIEL PASSOS CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 385969/SP), JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP), ARY BERGHER (OAB 81142/RJ), FELIPE MANO MONTEIRO DO PAÇO (OAB 419642/SP), LAURA SOARES DE GODOY (OAB 354595/SP), VICTOR AUGUSTO GONÇALVES AZEVEDO (OAB 347238/SP), ALLAN PIRES XAVIER (OAB 341965/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), AURY CELSO LIMA LOPES JÚNIOR (OAB 31549/RS), FERNANDO ANDRADE VIEIRA (OAB 320825/SP), JOSE EDUARDO DOS SANTOS (OAB 423551/SP), ILANA MARTINS LUZ (OAB 423381/SP), ILANA MARTINS LUZ (OAB 423381/SP), VICTOR FALCÃO SANDE E OLIVEIRA (OAB 429552/SP), VICTOR FALCÃO SANDE E OLIVEIRA (OAB 429552/SP), FLÁVIA MARIA EBAID FERREIRA SANTOS (OAB 458994/SP), BRUNO DALLARI OLIVEIRA LIMA (OAB 459171/SP), FELIPE CASSIMIRO MELO DE OLIVEIRA (OAB 459119/SP), DANIELA PEREIRA SENNA (OAB 182012/RJ), JULIANA GUIZELINI (OAB 487750/SP), JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (OAB 107106/SP), MARIA JOSE DA COSTA FERREIRA (OAB 60752/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), CAMILLA SOARES HUNGRIA (OAB 154210/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), JORGE ALEXANDRE SILVEIRA DA SILVA (OAB 240042/SP), CRISTIANO DE BARROS SANTOS SILVA (OAB 242297/SP), RAFAEL RUFINO DA SILVA (OAB 250271/SP), ELIANA RASIA (OAB 42845/SP), EDGAR JOSÉ DE LIMA FILHO (OAB 316124/SP), MARIA JOSE DA COSTA FERREIRA (OAB 60752/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), NILANDIA JESUS CERQUEIRA MARTINS (OAB 286692/SP), CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 296715/SP), PAULA FREITAS DA SILVA (OAB 302157/SP), AFFONSO ROBERTO ROMUALDO DE SOUZA (OAB 302020/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), FERNANDA ARAUJO FERREIRA (OAB 314608/SP), FADI GEORGES ASSY (OAB 316139/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0282493-73.2021.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose Roberto Pinto - Casa do Precatório I - Fundo de Investimento em Diretios Creditórios Não-Padronizados - ROSANA APARECIDA LOPES PINTO - - TALITA LOPES PINTO - - BRUNO LOPES PINTO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0020952-11.2018.8.26.0053/0026 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: DIEGO PAXÊCO RUZ (OAB 391536/SP), DIEGO PAXÊCO RUZ (OAB 391536/SP), DIEGO PAXÊCO RUZ (OAB 391536/SP), BRUNO CEZAR DE ARRUDA CAPOSOLI (OAB 366395/SP), DIEGO PAXÊCO RUZ (OAB 391536/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), BARBARA CORBAN (OAB 306209/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002005-83.2023.8.26.0003 (processo principal 1013675-72.2021.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.S.F.R.D.S. - A.P.F. - Fls. 734/735: Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes, no qual o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia propõe a quitação de débito alimentar superior a R$ 40.000,00 mediante o pagamento de apenas R$ 8.000,00, parcelados em dez vezes, além da expedição de alvará de soltura. O Ministério Público, em parecer às fls. 747, manifestou-se contrariamente à homologação, destacando o evidente prejuízo à criança titular do direito à verba alimentar. É o relatório. Decido. A proposta apresentada revela-se manifestamente desproporcional, pois visa à quitação de valor significativamente inferior ao montante efetivamente devido menos de 20% da dívida , o que compromete a efetividade da tutela alimentar. A Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) estabelecem que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e devem receber proteção integral e prioridade absoluta. Isso inclui o direito à alimentação adequada, que é indisponível e irrenunciável. A jurisprudência é firme ao reconhecer que a dívida alimentar possui natureza urgente e essencial, sendo inadmissível a homologação de acordos que, na prática, esvaziem a eficácia da medida coercitiva prevista no art. 528, §3º, do Código de Processo Civil, cuja finalidade é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação alimentar. Importante destacar que os valores devidos a título de alimentos pertencem exclusivamente à criança, e não podem ser objeto de transação por parte da mãe ou de qualquer outro responsável legal, sob pena de violação ao princípio da indisponibilidade dos direitos da criança e do adolescente. Como bem pontuado pelo Ministério Público, o acordo apresentado não visa à satisfação real do crédito alimentar, mas sim à tentativa de frustrar o cumprimento do decreto prisional, esvaziando sua eficácia coercitiva e comprometendo a dignidade da criança, parte hipervulnerável da relação jurídica. A homologação de tal avença implicaria conivência judicial com a inadimplência reiterada, contrariando os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança. Diante do exposto, com fundamento no art. 528, §3º, do CPC, no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º do ECA, e acolhendo o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo de fls. 734/735, por não atender ao melhor interesse da criança e representar tentativa de esvaziamento da medida coercitiva legalmente prevista. Mantenha-se o decreto prisional vigente, com as devidas comunicações. Int. - ADV: MARCELO MARTINS RIZZO (OAB 306076/SP), ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501265-30.2025.8.26.0537 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação Qualificada - THIAGO ESTEVES DE LIRA - Designo o dia 02 de setembro de 2025, às 13h55min, para a realização de audiência nos termos do 28-A do Código de Processo Penal, que ocorrerá de forma virtual. Imputado: THIAGO ESTEVES DE LIRA, qualificação anexa (Comunicado CG nº 988/2020) INTIMAÇÃO DO IMPUTADO PARA QUE INFORME SE: ( ) DESEJA SER ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ( ) POSSUI DEFENSOR CONSTITUÍDO DR. ________________________ Intime-se para que se apresente no ato supra agendado, bem como de que, em caso de não comparecimento ou recusa do benefício, o feito terá normal seguimento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003272-46.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - B.A.S. - - J.D.S. e outro - R.B.C. - - A.F.B. - - M.T.S. - G.E.P.G.E. - - W.R.G.V. - - Muller Santos de Souza - - VITOR HUGO DOS SANTOS - - Cleide Pereira de Alencar - - Ildone Maciel Gomes - - M.O.S. - - Alexandre da Silva Santana - - Alisson Alcoforado de Araújo - - L.A.P.L. - - Cinthia Conceição dos Santos - - P.G.A.B.L. - - F.R.P.I.E.M. - - A.M.C.S. - - F.F.A.A.L.F. e outros - Fls. 24304: Trata-se de requerimento formulado pela defesa dos réus HENRIQUE ALEXANDRE BARROS VIANA e DANIELA CRISTINA VIANA, pleiteando a certificação da existência ou não de mídias físicas depositadas em cartório judicial, bem como o acesso ao conteúdo dos dados digitais coletados durante a investigação criminal. A defesa alega que, embora a denúncia e o relatório final do IPL façam referência à obtenção e análise de diversos dados digitais (extrações de dispositivos móveis, dados financeiros e telemáticos), tais elementos não constam integralmente nos autos eletrônicos, tampouco há menção de que estejam depositados fisicamente na Secretaria da Vara. Nas fls. 24318/24319, o Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido de certificação, não se opondo à expedição de certidão acerca da existência de mídias físicas em cartório. Quanto ao acesso ao conteúdo, o Parquet propõe que, na hipótese de inexistência de mídias físicas em juízo, a defesa agende diretamente com a autoridade policial para obtenção das cópias necessárias. O pedido comporta deferimento. O direito ao contraditório e à ampla defesa, consagrado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, assegura aos acusados o acesso a todos os elementos probatórios que fundamentam a acusação. Tratando-se de investigação que envolveu coleta e análise de dados digitais, é imperioso que a defesa tenha conhecimento integral dos elementos utilizados para formar a convicção acusatória. A medida proposta tem natureza meramente declaratória e não implica prejuízo a qualquer das partes, servindo apenas para esclarecer objetivamente a situação dos autos quanto à existência de mídias físicas depositadas em cartório. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela defesa e DETERMINO que a z. Serventia certifique a existência ou não de mídias físicas atreladas aos autos e depositadas em cartório judicial. Certificado o resultado, intime-se as partes e o Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE BOZZO (OAB 309102/SP), ALLAN PIRES XAVIER (OAB 341965/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), AURY CELSO LIMA LOPES JÚNIOR (OAB 31549/RS), FERNANDO ANDRADE VIEIRA (OAB 320825/SP), EDGAR JOSÉ DE LIMA FILHO (OAB 316124/SP), FADI GEORGES ASSY (OAB 316139/SP), FERNANDA ARAUJO FERREIRA (OAB 314608/SP), VICTOR AUGUSTO GONÇALVES AZEVEDO (OAB 347238/SP), AFFONSO ROBERTO ROMUALDO DE SOUZA (OAB 302020/SP), PAULA FREITAS DA SILVA (OAB 302157/SP), CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 296715/SP), NILANDIA JESUS CERQUEIRA MARTINS (OAB 286692/SP), ADIB ABDOUNI (OAB 262082/SP), MARIA JOSE DA COSTA FERREIRA (OAB 60752/SP), MARIA JOSE DA COSTA FERREIRA (OAB 60752/SP), ELIANA RASIA (OAB 42845/SP), RAFAEL RUFINO DA SILVA (OAB 250271/SP), ILANA MARTINS LUZ (OAB 423381/SP), JULIANA GUIZELINI (OAB 487750/SP), DANIELA PEREIRA SENNA (OAB 182012/RJ), FELIPE CASSIMIRO MELO DE OLIVEIRA (OAB 459119/SP), BRUNO DALLARI OLIVEIRA LIMA (OAB 459171/SP), FLÁVIA MARIA EBAID FERREIRA SANTOS (OAB 458994/SP), VICTOR FALCÃO SANDE E OLIVEIRA (OAB 429552/SP), VICTOR FALCÃO SANDE E OLIVEIRA (OAB 429552/SP), LAURA SOARES DE GODOY (OAB 354595/SP), ILANA MARTINS LUZ (OAB 423381/SP), JOSE EDUARDO DOS SANTOS (OAB 423551/SP), FELIPE MANO MONTEIRO DO PAÇO (OAB 419642/SP), JULIA PEROSA SAIGH JURDI (OAB 418225/SP), GABRIEL PASSOS CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 385969/SP), JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP), ARY BERGHER (OAB 81142/RJ), KATIELLE RAMOS POTENZA (OAB 356436/SP), JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (OAB 107106/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), CAMILLA SOARES HUNGRIA (OAB 154210/SP), CRISTIANO DE BARROS SANTOS SILVA (OAB 242297/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), JORGE ALEXANDRE SILVEIRA DA SILVA (OAB 240042/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), JACQUELINE TERENCIO (OAB 134724/SP)
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