Daniel Ybarra De Oliveira Ribeiro
Daniel Ybarra De Oliveira Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 309110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Ybarra De Oliveira Ribeiro possui 258 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 145 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT9 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
258
Tribunais:
TRT2, TST, TRT9, TRT15, TRT18, TRT4, TRT17, TRT1, TRT3, TRT6, TRT5
Nome:
DANIEL YBARRA DE OLIVEIRA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
145
Últimos 7 dias
145
Últimos 30 dias
258
Últimos 90 dias
258
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (99)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (94)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 258 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011224-68.2019.5.15.0084 AUTOR: SERGIO MARIANO RÉU: MONTEVALE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4a8d5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Recolha-se o depósito a título de INSS mediante alvará eletrônico SIF. Declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MONSANTO DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: IARA TEIXEIRA RIOS ROT 0010844-70.2020.5.18.0102 RECORRENTE: MONSANTO DO BRASIL LTDA RECORRIDO: DIVINO ETERNO GONCALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eaad3b proferida nos autos. ROT 0010844-70.2020.5.18.0102 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 2.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. DIVINO ETERNO GONCALVES DOS SANTOS ARTHUR FRANCO CARVALHO (MG140268) Recorrente: Advogado(s): 2. MONSANTO DO BRASIL LTDA BERNARDO JOSE NORMANHA RIBEIRO (GO23210) DANIEL YBARRA DE OLIVEIRA RIBEIRO (SP309110) LARISSA PINHEIRO TORRES (SP348619) Recorrido: Advogado(s): MONSANTO DO BRASIL LTDA BERNARDO JOSE NORMANHA RIBEIRO (GO23210) DANIEL YBARRA DE OLIVEIRA RIBEIRO (SP309110) LARISSA PINHEIRO TORRES (SP348619) Recorrido: Advogado(s): MULTICAMPO PRESTACAO DE SERVICOS AGRICOLAS EM GERAL LTDA - ME CLAUDINO GOMES (GO25076) DIEGO JOAN-MY RUFINO ALMEIDA (GO30681) Recorrido: Advogado(s): DIVINO ETERNO GONCALVES DOS SANTOS ARTHUR FRANCO CARVALHO (MG140268) RECURSO DE: DIVINO ETERNO GONCALVES DOS SANTOS Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2025 - Id 68f9465; recurso apresentado em 20/03/2025 - Id d999a66). Representação processual regular (Id 9cbdb07). Custas processuais pela reclamada (Id 197d32b). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. O recorrente entende que ficou configurada negativa de prestação jurisdicional, alegando que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, permaneceram os vícios apontados no acórdão. Diante do que estabelece a Súmula 459 do TST, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está restrita à indicação de ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 489 do CPC ou 832 da CLT. Assim, não serão apreciadas as demais alegações formuladas neste tópico. O que se denota do acórdão regional, contudo, é que ele se reveste de fundamentação suficiente para sua validade e eficácia, estando revelados os motivos do convencimento do Órgão Julgador, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional. Intacto, portanto, o artigo 93, IX, da CF. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Dispõe o § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o recurso de revista quanto ao tema em epígrafe, pois o recorrente não transcreveu, dentro do mérito do tópico recursal em análise, os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma quanto ao tema, o que não foi observado. CONCLUSÃO Denego seguimento. RECURSO DE: MONSANTO DO BRASIL LTDA Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/06/2025 - Id 55a735d; recurso apresentado em 30/06/2025 - Id 1917f59). Representação processual regular (Id d1b7b12, f112958). Preparo satisfeito (Id 686496e, 0032b13, 2932f74, 3efba30). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL Alegação(ões): - violação dos artigos 141 e 330, § 1º, I, do CPC. Constou do acórdão: O reclamante na petição inicial narrou que "O reclamante foi contratado pela 1ª reclamada em 01/04/2016 na função de Operador de Máquina, trabalhando para a 2ª reclamada em região de Santa Helena, Estado de Goiás.", fl. 3. Fundamentou seu pedido na "culpa in elegendo e in vigilando, em virtude da ausência de fiscalização e da má escolha na contratação da empresa prestadora de serviços, no caso em questão, a 1ª Reclamada. Razão pela qual a 2ª Reclamada deverá fazer parte do polo passivo da presente demanda", fl. 5. Ao final pediu "a condenação solidária e/ou subsidiária da 2ª Ré na forma da Súmula 331 - V, TST, vez que a prestação de serviços deu-se em seu favor EXCLUSIVO sendo certo que tal demandada não fiscalizou as atividades da 1ª Reclamada", fl. 5. Constato, portanto, que há pedido expresso de condenação solidária ou subsidiária da 2ª reclamada, decorrendo da fundamentação de que houve culpa in elegendo e in vigilando. Assim, verifico que a petição inicial está apta ao processamento do feito, razão pela qual rejeito a alegação de inépcia do pedido de condenação da recorrente de forma solidária ou subsidiária. Como se observa, o Colegiado Regional, ao manter a sentença que rejeitou a preliminar em epígrafe, amparou-se nas circunstâncias específicas dos autos, não se evidenciando, assim, afronta direta à literalidade dos dispositivos legais indicados, a ensejar o prosseguimento da revista. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA A parte recorrente não observou o que determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. A transcrição de apenas parte do acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal. A parte que recorre deve reproduzir o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que constem todos os fundamentos adotados pela Turma, o que não foi observado. No sentido do acima exposto, cito precedente do Col. Tribunal Superior do Trabalho: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. (...) HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. (...) (RR-280-71.2014.5.03.0001, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 07/01/2025). Portanto, inviável a análise do recurso de revista, quanto ao tópico em epígrafe, porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO Denego seguimento. (brgc) GOIANIA/GO, 09 de julho de 2025. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MONSANTO DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: IARA TEIXEIRA RIOS ROT 0010844-70.2020.5.18.0102 RECORRENTE: MONSANTO DO BRASIL LTDA RECORRIDO: DIVINO ETERNO GONCALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eaad3b proferida nos autos. ROT 0010844-70.2020.5.18.0102 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 2.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. DIVINO ETERNO GONCALVES DOS SANTOS ARTHUR FRANCO CARVALHO (MG140268) Recorrente: Advogado(s): 2. MONSANTO DO BRASIL LTDA BERNARDO JOSE NORMANHA RIBEIRO (GO23210) DANIEL YBARRA DE OLIVEIRA RIBEIRO (SP309110) LARISSA PINHEIRO TORRES (SP348619) Recorrido: Advogado(s): MONSANTO DO BRASIL LTDA BERNARDO JOSE NORMANHA RIBEIRO (GO23210) DANIEL YBARRA DE OLIVEIRA RIBEIRO (SP309110) LARISSA PINHEIRO TORRES (SP348619) Recorrido: Advogado(s): MULTICAMPO PRESTACAO DE SERVICOS AGRICOLAS EM GERAL LTDA - ME CLAUDINO GOMES (GO25076) DIEGO JOAN-MY RUFINO ALMEIDA (GO30681) Recorrido: Advogado(s): DIVINO ETERNO GONCALVES DOS SANTOS ARTHUR FRANCO CARVALHO (MG140268) RECURSO DE: DIVINO ETERNO GONCALVES DOS SANTOS Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2025 - Id 68f9465; recurso apresentado em 20/03/2025 - Id d999a66). Representação processual regular (Id 9cbdb07). Custas processuais pela reclamada (Id 197d32b). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. O recorrente entende que ficou configurada negativa de prestação jurisdicional, alegando que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, permaneceram os vícios apontados no acórdão. Diante do que estabelece a Súmula 459 do TST, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está restrita à indicação de ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 489 do CPC ou 832 da CLT. Assim, não serão apreciadas as demais alegações formuladas neste tópico. O que se denota do acórdão regional, contudo, é que ele se reveste de fundamentação suficiente para sua validade e eficácia, estando revelados os motivos do convencimento do Órgão Julgador, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional. Intacto, portanto, o artigo 93, IX, da CF. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Dispõe o § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o recurso de revista quanto ao tema em epígrafe, pois o recorrente não transcreveu, dentro do mérito do tópico recursal em análise, os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma quanto ao tema, o que não foi observado. CONCLUSÃO Denego seguimento. RECURSO DE: MONSANTO DO BRASIL LTDA Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/06/2025 - Id 55a735d; recurso apresentado em 30/06/2025 - Id 1917f59). Representação processual regular (Id d1b7b12, f112958). Preparo satisfeito (Id 686496e, 0032b13, 2932f74, 3efba30). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL Alegação(ões): - violação dos artigos 141 e 330, § 1º, I, do CPC. Constou do acórdão: O reclamante na petição inicial narrou que "O reclamante foi contratado pela 1ª reclamada em 01/04/2016 na função de Operador de Máquina, trabalhando para a 2ª reclamada em região de Santa Helena, Estado de Goiás.", fl. 3. Fundamentou seu pedido na "culpa in elegendo e in vigilando, em virtude da ausência de fiscalização e da má escolha na contratação da empresa prestadora de serviços, no caso em questão, a 1ª Reclamada. Razão pela qual a 2ª Reclamada deverá fazer parte do polo passivo da presente demanda", fl. 5. Ao final pediu "a condenação solidária e/ou subsidiária da 2ª Ré na forma da Súmula 331 - V, TST, vez que a prestação de serviços deu-se em seu favor EXCLUSIVO sendo certo que tal demandada não fiscalizou as atividades da 1ª Reclamada", fl. 5. Constato, portanto, que há pedido expresso de condenação solidária ou subsidiária da 2ª reclamada, decorrendo da fundamentação de que houve culpa in elegendo e in vigilando. Assim, verifico que a petição inicial está apta ao processamento do feito, razão pela qual rejeito a alegação de inépcia do pedido de condenação da recorrente de forma solidária ou subsidiária. Como se observa, o Colegiado Regional, ao manter a sentença que rejeitou a preliminar em epígrafe, amparou-se nas circunstâncias específicas dos autos, não se evidenciando, assim, afronta direta à literalidade dos dispositivos legais indicados, a ensejar o prosseguimento da revista. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA A parte recorrente não observou o que determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. A transcrição de apenas parte do acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal. A parte que recorre deve reproduzir o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que constem todos os fundamentos adotados pela Turma, o que não foi observado. No sentido do acima exposto, cito precedente do Col. Tribunal Superior do Trabalho: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. (...) HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. (...) (RR-280-71.2014.5.03.0001, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 07/01/2025). Portanto, inviável a análise do recurso de revista, quanto ao tópico em epígrafe, porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO Denego seguimento. (brgc) GOIANIA/GO, 09 de julho de 2025. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIVINO ETERNO GONCALVES DOS SANTOS - MULTICAMPO PRESTACAO DE SERVICOS AGRICOLAS EM GERAL LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 120f71d. Intimado(s) / Citado(s) - E.F.L. - B.S.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 120f71d. Intimado(s) / Citado(s) - F.R.D.S.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS ROT 0010797-85.2023.5.15.0131 RECORRENTE: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: PRISCILA ALMEIDA ALBUQUERQUE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d127b8 proferida nos autos. Vistos etc. Mantenho a decisão monocrática (Id 9c80020) por seus próprios fundamentos. Recebo a manifestação de Id 316edbc (Embargos de declaração) como Agravo Interno, nos termos do art. 350, do novo Regimento Interno deste E. Regional. Intime-se a parte reclamante, ora Agravada, para querendo apresentar contraminuta no prazo de 08 dias, a teor do art. 351 do aludido Regimento. Após, encaminhem-se os autos à D. Procuradoria Regional do Trabalho para parecer e tornem conclusos para elaboração de Voto. Campinas, 07 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. - ROBERT BOSCH LIMITADA - PRISCILA ALMEIDA ALBUQUERQUE - BAYER S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS ROT 0010797-85.2023.5.15.0131 RECORRENTE: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. E OUTROS (1) RECORRIDO: PRISCILA ALMEIDA ALBUQUERQUE E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d127b8 proferida nos autos. Vistos etc. Mantenho a decisão monocrática (Id 9c80020) por seus próprios fundamentos. Recebo a manifestação de Id 316edbc (Embargos de declaração) como Agravo Interno, nos termos do art. 350, do novo Regimento Interno deste E. Regional. Intime-se a parte reclamante, ora Agravada, para querendo apresentar contraminuta no prazo de 08 dias, a teor do art. 351 do aludido Regimento. Após, encaminhem-se os autos à D. Procuradoria Regional do Trabalho para parecer e tornem conclusos para elaboração de Voto. Campinas, 07 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. - BAYER S.A.
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