Luiz Augusto Casseb Nahuz
Luiz Augusto Casseb Nahuz
Número da OAB:
OAB/SP 309118
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Augusto Casseb Nahuz possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ AUGUSTO CASSEB NAHUZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060443-61.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Aparecida Feliciano de Godoy - Vistos. Prematuro o deferimento da liminar, sem prévia análise das informações, nas quais a Autoridade deverá informar e comprovar a notificação. Solicitem-se as informações. Comunique-se. Ao MP. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício requisitando informações e/ou cientificação da pessoa jurídica. - ADV: LUIZ AUGUSTO CASSEB NAHUZ (OAB 309118/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031224-25.2022.8.26.0053 (processo principal 1064014-45.2022.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Decisão - Anulação de Débito Fiscal - Companhia Imobiliária e Mercantil Anchieta - Vistos. 1. Diante da manifestação concordante (fls. 101), satisfeita a dívida, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema, observando-se as cautelas e procedimentos de praxe. P.I. - ADV: ANTONIO CELSO RISSARDO (OAB 371301/SP), MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP), LUIZ AUGUSTO CASSEB NAHUZ (OAB 309118/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004410-68.2025.8.26.0053 (processo principal 1064014-45.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Companhia Imobiliária e Mercantil Anchieta - Vistos. Rejeito a impugnação. A sentença de mérito não determinou a incidência de juros após o trânsito em julgado, o que aliás, significaria enriquecimento ilícito da Municipalidade. A presunção do prejuízo, in casu, ocorre a partir de cada parcela paga em desacordo com o a sentença ou ilicitamente. Lado outro, o comando da sentença merece reparo no que tange à falta de emprego da Emenda de nº 113/21. Isso porque, o comando determinou a aplicação da SELIC somente a partir do trânsito em julgado. No caso dos autos, a irrecorribilidade se deu somente em 03/12/2024. Todavia, é de sabença comum que a aplicabilidade da norma constitucional de eficácia plena é imediata, e a vigência da SELIC como parâmetro soberano de juros e correção iniciou-se me 11/21, conforme expressa dicção legal. Nesse trilhar, e de rigor o ajuste para determinar o início da aplicação da taxa SELIC a partir de 11/21 tanto para juros quanto para a correção monetária. Diante disso, é de rigor o ajuste da planilha de fl.67. Concedo 15 dias para nova elaboração dos cálculos. Intime-se. - ADV: MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP), LUIZ AUGUSTO CASSEB NAHUZ (OAB 309118/SP), ANTONIO CELSO RISSARDO (OAB 371301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1544656-23.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lucia Fracaroli e outro - Maria Cecilia Sanchez e outros - Vistos. A execução está extinta. Cumpra-se o V. Acórdão. Não havendo condenação à sucumbência, intimadas as partes, ao arquivo definitivo (Código SAJ 61615). Havendo condenação à sucumbência, intimadas as partes, aguarde-se por 30 dias a distribuição do incidente de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (Código para distribuição no SAJ 12078). Na inércia, o feito será arquivado provisoriamente - Cód. SAJ 61614; Distribuído o incidente de cumprimento no fluxo digital, o feito será arquivado definitivamente - Cód. SAJ 61615 (Comunicado CG 1789/2017). O manual para o advogado está disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.Pdf). Ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019). Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão que julgou extinta a execução e da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão que julgou extinta a execução e da certidão de trânsito em julgado, ccabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Intime-se. - ADV: PATRICIA DE SOUZA MUNHOZ (OAB 291992/SP), LUIZ AUGUSTO CASSEB NAHUZ (OAB 309118/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090461-02.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Raphael Jafet Junior - Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de dez(10) dia(s). - ADV: LUIZ AUGUSTO CASSEB NAHUZ (OAB 309118/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004410-68.2025.8.26.0053 (processo principal 1064014-45.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Companhia Imobiliária e Mercantil Anchieta - Vistos. Fls.208 e ss: manifeste-se a Municipalidade de São Paulo, em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CELSO RISSARDO (OAB 371301/SP), MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP), LUIZ AUGUSTO CASSEB NAHUZ (OAB 309118/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004410-68.2025.8.26.0053 (processo principal 1064014-45.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Companhia Imobiliária e Mercantil Anchieta - Vistos. Fls.208 e ss: manifeste-se a Municipalidade de São Paulo, em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO LOTZE (OAB 192146/SP), ANTONIO CELSO RISSARDO (OAB 371301/SP), LUIZ AUGUSTO CASSEB NAHUZ (OAB 309118/SP)
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