Caio Augusto Takano
Caio Augusto Takano
Número da OAB:
OAB/SP 309286
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRF1, TJRJ
Nome:
CAIO AUGUSTO TAKANO
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001001-27.2025.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Selma Elizabeth Blum Barbirato - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35, da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO TAKANO (OAB 309286/SP), MICHELL PRZEPIORKA VIEIRA (OAB 356979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001001-27.2025.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Selma Elizabeth Blum Barbirato - Vistos. Cumpra a parte autora o item 1, fls. 45. Sem prejuízo, recolha a parte autora o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Providencie, ainda, o recolhimento de uma taxa para expedição de Carta AR por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: MICHELL PRZEPIORKA VIEIRA (OAB 356979/SP), CAIO AUGUSTO TAKANO (OAB 309286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003781-82.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Gustavo Osvaldo Ezquerra - Calcos Brasil Viagens e Turismo Ltda - BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA - EIRELI - FIORANI VIAGENS E TURISMO LTDA. - - BANCO SAFRA S/A - - Baluma S/A e outros - Gabriela Zomer Rogati - METROFILE BRASIL GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA - - Maine Cristiane Contatto - - Fábio de Oliveira Gasque - - Maranatur Viagens e Turismo Ltda - Epp - - Ricardo Martins Franco - - Paulo Toledo Vieira - - BANCO BRADESCO S/A - - Cielo S.A. - - Adriana Dias Grasso - - Moacir Anselmo - - GUILHERME HERRADON VINCENTINI - - Claudemir Herradon Rugoni - - Claudio Fereira Brito - - Bruno Comitre Viana - - Karla Cristina Fonseca - - Fernando Palácio - - Johnatan Oliveira de Lima - - Priscila Ribeiro da Silva - - Vanessa Borges Guimarães - - ANDREA LICASTRO DA SILVA - - Paulo Arruda Barnabé - - Andreia Licastro da Silva - - Patrícia Cavalcanti Teixeira - - Raphael da Mata Braga Silva - - Patricia Balchuna da Silva - - Lucas Vieira de Souza - - Aparecida Donizete Zonati - - Evandro Gouvea de Souza - - Vanessa Milanesio - - Sara do Amaral Silva e outros - Vistos. Fls. 2.080/2.081 (última decisão) 1) Fls. 2.084/2.086 (Administradora Judicial): Ciência aos credores. 2) Fls. 2.088 (Vanessa Borges Guimarães requer expedição de ofício ao Banco do Brasil, para a transferência do valor de seu crédito): Verifico que foi expedido ofício ao Banco do Brasil S.A., às fls. 2.101. 3) Fls. 2.094/2.095; Fls. 2.108/2.140 (Recebimento de ofício): Ciente. Ciência à Administradora Judicial. 4) Fls. 2.098/2.099 (Administradora Judicial): Verifico que foi expedido ofício ao Banco do Brasil S.A., às fls. 2.101. 5) Fls. 2.102; Fls. 2.152 (Credores apresentam dados bancários); Fls. 2.141/2.143 (Elis Zonati informa mudança de seu nome e apresenta dados bancários); Fls. 2.145/2.146 (Credoras regularizam suas representações processuais e apresentam dados bancários): Ciência à Administradora Judicial. Anote-se. 6) Fls. 2.153/2.155 (Administradora Judicial): Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, para efetuar o pagamento da credora Elis Zonati, conforme requerido. Publique-se. - ADV: LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP), HELANE SERPA DO NASCIMENTO (OAB 268628/SP), HELANE SERPA DO NASCIMENTO (OAB 268628/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), GUILHERME MELLEM MAZZOTTA (OAB 263041/SP), OLIVIA MARIA MICAS (OAB 69626/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARIA CONCEIÇÃO DA HORA GONÇALVES COELHO (OAB 65619/SP), HELANE SERPA DO NASCIMENTO (OAB 268628/SP), LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP), LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP), MOACIR ANSELMO (OAB 50678/SP), PABLO DE FIGUEIREDO SOUZA ARRAES (OAB 253408/SP), ANDREA BITTENCOURT VENERANDO (OAB 242534/SP), ANDREA BITTENCOURT VENERANDO (OAB 242534/SP), GRACE PARASCHIN MASO (OAB 235556/SP), ALEXANDRE HIROYUKI ISHIGAKI (OAB 220987/SP), DANIEL HENRIQUE VIDAL COSTA (OAB 217138/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 38859/PR), MATHEUS DEZAM DE OLIVEIRA (OAB 462828/SP), ROSALIA GRACIANA DE ALMEIDA KARAVLA (OAB 351312/SP), ROSALIA GRACIANA DE ALMEIDA KARAVLA (OAB 351312/SP), CAIO AUGUSTO TAKANO (OAB 309286/SP), RODRIGO FIGUEIREDO FORTES (OAB 303123/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 38859/PR), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 38859/PR), HELESSANDRO LUIS TRINTINALIO (OAB 31718/PR), HELESSANDRO LUIS TRINTINALIO (OAB 31718/PR), ORLANDO SILVA NETTO (OAB 293870/SP), CAMILA AMIN MARÃO (OAB 283261/SP), PEDRO DE TOLEDO RIBEIRO (OAB 275335/SP), ANTONIO CELSO DE DOMINICIS NEVES (OAB 271347/SP), ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA COELHO (OAB 100060/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), FABIANA GUERRA DE AZEVEDO (OAB 130796/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), ANDREA DITOLVO VELA (OAB 194721/SP), CHRISTIAM MOHR FUNES (OAB 145431/SP), FEDERICO COBREROS RODRIGUEZ (OAB 167915/SP), RICARDO PEREIRA DE FREITAS GUIMARÃES (OAB 158596/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), DANIELA GUIMARÃES MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 155125/SP), DANIELA GUIMARÃES MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 155125/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), CHRISTIAM MOHR FUNES (OAB 145431/SP), CHRISTIAM MOHR FUNES (OAB 145431/SP), CHRISTIAM MOHR FUNES (OAB 145431/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002174-34.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Gckon Participações Ltda - Vistos. Ciência às partes da juntada do laudo pericial, ficando intimadas para manifestação, direta ou por meio dos seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Quanto ao pedido de levantamento dos honorários periciais, proceda-se ao levantamento de 50% do valor depositado. Levantamento de remanescente será apreciado após vinda de esclarecimentos e encerramento da produção da prova. Int. - ADV: NATHALIA HILD DE JESUS (OAB 381274/SP), CAIO AUGUSTO TAKANO (OAB 309286/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoFls 1195: esclareçam as partes se concordam com o imediato julgamento do feito ou se ratificam anterior pretensão probatória, voltando para prolação de decisão organizadora do feito.
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 0016409-35.2013.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELINE MARIA GOMES VIEIRA DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO VICTOR VIEIRA DA ROCHA - SP231839, CAIO AUGUSTO TAKANO - SP309286 e LAURA TUMA DE ATHAYDE - AM7865 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando o parecer da Contadoria id. 2178128642, intime-se a parte Exequente para que traga aos autos a cópia das fichas financeiras do período abrangido pelo Imposto a restituir, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos ao setor de cálculos. MANAUS, datado e assinado eletronicamente. JUIZ(A) FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500439-26.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Flamafer Comercio de Ferramentas Lt - Considerando a certidão supra, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se fl. 122. Intime-se. - ADV: MICHELL PRZEPIORKA VIEIRA (OAB 356979/SP), CAIO AUGUSTO TAKANO (OAB 309286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009156-73.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Selma Elizabeth Blum Barbirato - Vistos. 1) Fls. 53/58: Recebo como emenda da petição inicial. Tendo em vista que o comprovante de endereço da parte autora se insere na competência territorial deste Foro Central, e estando regularizada a representação processual, com a juntada dos documentos de identificação, dê-se prosseguimento ao feito. 2) O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº 9.099/1995, devendo ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. A dispensa da audiência de conciliação não é possível, já que a realização da solenidade é formalidade obrigatória no rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei nº 9.099/1995. Frise-se que o rito foi escolhido pela própria parte, que deve seguir a especialidade inerente ao procedimento. Nesse sentido, Felippe Borring Rocha leciona que, "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168). Assim, considerando que a Lei nº 9.099/1995, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer à audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL junto ao setor competente. 3) A audiência, em conformidade com a Resolução 354/2020 do CNJ, será realizada, em regra, PRESENCIALMENTE, neste Fórum, com endereço na Rua Vergueiro, nº 835, Paraíso, CEP 01504-001, 8º andar. Com relação à audiência de conciliação, frise-se que este Juízo somente tem estrutura, em regra, para a realização no formato PRESENCIAL. A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020, de modo que a pretensão deve vir amparada em razões objetivas e devidamente comprovadas por meio de documentação idônea, o que, ao menos no momento, não se verifica no caso. Caso requerido o "Juízo 100% Digital" quando da distribuição da ação, e não havendo oposição do réu, fica desde já deferido. No entanto, quanto à realização da audiência de conciliação, esta será realizada no formato presencial, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada, em regra, a realização da solenidade de maneira virtual. Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (mais de 23.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no sistema; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 4.000 processos aguardando audiência, realiza cerca de 55 audiências diariamente e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue suportar mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado. Por fim, diante de todas as dificuldades relatadas, a designação da audiência de conciliação presencial como regra se dá em benefício do próprio jurisdicionado, já que a marcação virtual, dadas as peculiaridades acima mencionadas e a necessidade de estrutura específica, ocasiona a indesejável extensão da pauta - que chegou a quase um ano nesta Vara quando as audiências em regra eram marcadas virtualmente, considerando a alta distribuição mensal -, além do cumprimento mais moroso de modo geral de todos os processos, uma vez que o quadro deficitário de servidores (menos da metade da lotação paradigma) é o mesmo para atender todos os tipos de cumprimentos necessários nos feitos. 4) Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) por CARTA. 5) A(s) parte(s) requerida(s) deverá(ão) contestar o feito no prazo de 15 dias úteis ou até a data da audiência de conciliação, o que for mais benéfico ao(s) réu(s). Tratando-se de processo em autos eletrônicos, bem como, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 da mesma lei, bem como na hipótese de litisconsórcio passivo, inaplicável o disposto no caput do art. 229 do CPC, conforme prevê o § 2º do mesmo artigo. 6) Sendo a parte pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. 7) Frise-se novamente que a ausência de quaisquer das partes na solenidade implicará em sanção legal. Não basta a presença de um Advogado. No caso da parte autora, haverá a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais, consoante o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099 de 1995. Para a parte ré, poderá, a critério do juiz responsável, ser decretada a revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099 de 1995. 8) Ficam as partes advertidas ainda que esta vara conta com elevada distribuição processual. A utilização indiscriminada do modelo "petições diversas" prejudicará a análise célere dos processos. É ônus da parte, ao realizar o peticionamento, categorizar corretamente as manifestações, quando do peticionamento eletrônico, conferindo mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "8431 - Emenda à inicial"; "8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento"; "38001 - Contestação"; "7846 - Contestação com Pedido Contraposto (JEC)", bem como a correta classificação dos documentos. Intimem-se. - ADV: CAIO AUGUSTO TAKANO (OAB 309286/SP), MICHELL PRZEPIORKA VIEIRA (OAB 356979/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000963-17.2017.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba EXEQUENTE: ECOBRAS AGRONEGOCIOS E HEVEICULTURA LTDA. Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO AUGUSTO TAKANO - SP309286, MICHELL PRZEPIORKA VIEIRA - SP356979, NATHALIA HILD DE JESUS - SP381274 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Petição id 364663749: Indefiro o pedido do exequente para levantamento dos valores depositados nos presentes autos a título de Honorários Advocatícios (Id. 326858286), uma vez que o depósito encontra-se com o status "liberado", podendo, portanto, ser levantado pelo próprio beneficiário junto à uma agência do banco 104 (Caixa Econômica Federal). Tendo em vista que o pagamento do precatório ocorrerá somente no final do ano, sobrestem-se os autos no arquivo. Intime-se. Cumpra-se. ARAçATUBA, 4 de junho de 2025.