Carolina Caldas Del Debbio Puglia
Carolina Caldas Del Debbio Puglia
Número da OAB:
OAB/SP 309292
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Caldas Del Debbio Puglia possui 33 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TJBA, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJBA, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
CAROLINA CALDAS DEL DEBBIO PUGLIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO ID do Documento No PJE: 509824173 Processo N° : 8002418-30.2023.8.05.0201 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 FERNANDO MORENO DEL DEBBIO (OAB:SP207030), CAROLINA CALDAS DEL DEBBIO PUGLIA (OAB:SP309292), MARIA LUIZA DE SOUZA (OAB:SP88380) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071807015141100000488150669 Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Porto SeguroVara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Processo: 8002418-30.2023.8.05.0201 Tendo em vista o decurso de tempo além do prazo solicitado, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Prazo de 15 dias. Porto Seguro, 2 de abril de 2024. Rafael Siqueira Montoro Juiz de Direito Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001381-56.2024.5.02.0017 RECLAMANTE: JULIANA PEREIRA NEVES LIMA RECLAMADO: FYCRO CONFECCAO DE ROUPAS - EIRELI E OUTROS (3) Destinatário: JULIANA PEREIRA NEVES LIMA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. JULIANA ALBUQUERQUE SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA PEREIRA NEVES LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000288-60.2024.8.26.0016 (processo principal 1008453-89.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sirlei Rodrigues Toschi - Apabesp - Associação Paulista dos Benef. da Segurid. e Previdência - - Fiscarelli & Prado Sociedade de Advogados - Vistos. Tendo em vista que não houve pagamento dentro do prazo legal, aplico à parte executada a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada por meio do sistema SISBAJUD. Elabore-se a minuta de bloqueio. Executados: Fiscarelli Prado Sociedade de Advogados e APABESP - Associação Paulista dos Benef. da Segurid. e Previdência Valor atualizado: R$ 7.308,09 Desde já, indefiro eventual pedido de realização de ordem reiterada de pesquisa (teimosinha), uma vez que tal modalidade não se coaduna com os princípios da celeridade e simplicidade que regem os Juizados Especiais, o que torna incabível sucessivas e idênticas diligências (cf.: TJSP. Agravo de Instrumento 0100129-97.2021.8.26.9048; Relator (a): Nemércio Rodrigues Marques; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Sertãozinho Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021). Ademais, tal medida tem se mostrado de baixa efetividade, devendo-se considerar que, devido à isenção de custas em primeira instância, nos termos da Lei nº 9.099/1995, tal traz um custo para o Judiciário, e, portanto, social, que não se justifica na prática, além de impactar significativamente na rotina desta Vara, que conta com mais de 30.000 processos em andamento e quadro insuficiente de funcionários para acompanhar a resposta de cada uma das reiteradas ordens em diversos feitos. Com a resposta e juntada do extrato, dê-se ciência às partes. Caso seja frutífero o bloqueio, converto-o desde já em penhora e determino a transferência dos ativos para conta bancária à disposição deste juízo, devendo, a parte executada, ser intimada, por carta, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC, se não tiver advogado constituído, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. Caso a tentativa seja infrutífera ou parcialmente frutífera, INTIME-SE a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Alerto ser ônus da parte exequente manter cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MORENO DEL DEBBIO (OAB 207030/SP), CAROLINA CALDAS DEL DEBBIO PUGLIA (OAB 309292/SP), CIBELE FERREIRA SANTOS (OAB 340388/SP), VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000288-60.2024.8.26.0016 (processo principal 1008453-89.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sirlei Rodrigues Toschi - Apabesp - Associação Paulista dos Benef. da Segurid. e Previdência - - Fiscarelli & Prado Sociedade de Advogados - O resultado do bloqueio via SISBAJUD juntado às fls. 23/24 restou infrutífero. Fica o autor/exequente intimado para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. A ausência de manifestação poderá ensejar na extinção. PRAZO: 10 dias. - ADV: FERNANDO MORENO DEL DEBBIO (OAB 207030/SP), VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP), CAROLINA CALDAS DEL DEBBIO PUGLIA (OAB 309292/SP), CIBELE FERREIRA SANTOS (OAB 340388/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003169-24.2021.4.03.6342 AUTOR: RODRIGO COSSERMELLI MAY ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO MORENO DEL DEBBIO - SP207030 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINA CALDAS DEL DEBBIO - SP309292 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Barueri/SP, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000375-81.2015.5.02.0711 RECLAMANTE: RICARDO BRITO DOS SANTOS RECLAMADO: TRANS FORM - INDUSTRIA E COMERCIO DE RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb3d5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para que tome ciência das pesquisas realizadas, devendo indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito e posterior extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2025. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO BRITO DOS SANTOS
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