Ivan Decio Serra
Ivan Decio Serra
Número da OAB:
OAB/SP 309410
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivan Decio Serra possui 66 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
IVAN DECIO SERRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021412-03.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cassia aparecida Odizio Carnaval ME - Companhia Brasileira de Açucar e Alcool - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Vistos. Fls. 615/685 e fls. 690: Verifica-se que os bens em questão foram alienados no âmbito do juízo da recuperação judicial, por meio de leilões conduzidos com supervisão do juízo competente. Não há nos autos demonstração de que as requeridas tenham agido com dolo, tampouco que tenham promovido a alienação à margem do plano de recuperação ou do controle jurisdicional. Trata-se de ato praticado por terceiros, no curso do processo recuperacional, e autorizado pelo juízo da recuperação, o que afasta, ao menos por ora, a responsabilização direta das executadas nos moldes pretendidos. Por outro lado, considerando que os bens anteriormente adjudicados à exequente foram alienados, frustrando-se a expropriação por meio da adjudicação, remanesce a obrigação das executadas quanto ao adimplemento da dívida, a qual deverá ser satisfeita em pecúnia. Diante disso, defiro o prosseguimento da execução pelo valor constante na planilha de cálculos juntada aos autos. Intime-se a empresa executada, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do montante atualizado, sob pena de prosseguimento da execução por meios coercitivos, inclusive penhora de ativos financeiros. Advirta-se que a resistência injustificada ao cumprimento da obrigação já reconhecida nestes autos poderá ensejar a aplicação das penalidades. Intime-se. - ADV: WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), IVAN DECIO SERRA (OAB 309410/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000659-05.1999.8.26.0047 (047.01.1999.000659) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Pereira Montes - Vistos. Considerando o disposto na Resolução TJSP nº 859/2021, especialmente em seu art. 29, §§ 1º a 3º, que disciplina a digitalização de processos judiciais físicos para tramitação eletrônica, exigindo conferência de regularidade, intimação das partes e advogados para verificação de conformidade e certificação de decurso de prazo; Considerando, ainda, a Resolução CNJ nº 469/2022 e a Resolução CNJ nº 324/2020, que estabelecem diretrizes para a gestão de documentos digitalizados, com ênfase na integridade, autenticidade e preservação documental, incluindo o prazo mínimo de guarda de 1 (um) ano do suporte físico após a certificação da integridade da digitalização; Considerando que o presente feito foi digitalizado em caráter experimental e excepcional, com fundamento no Comunicado CG 466/2020 deste Tribunal, durante o período de suspensão da tramitação física em razão da pandemia, sem a prévia intimação das partes e advogados para manifestação sobre a regularidade da digitalização; Considerando a necessidade de regularização do procedimento, a fim de garantir a segurança jurídica, o contraditório e a conformidade com as normas vigentes, permitindo o prosseguimento à eventual eliminação dos autos físicos após o cumprimento dos requisitos legais, inclusive o prazo mínimo de guarda de 1 (um) ano; Considerando que os fragmentos físicos dos processos encontram-se arquivados pela empresa Iron Mountain; Considerando que a Coordenadoria de Gestão Documental e Arquivos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (SPI 3.3) preenchimento de planilha para regularização dos processos físicos digitalizados arquivados indevidamente na empresa Iron Mountain, instruindo o preenchimento dos campos necessários e devolução da planilha à coordenadoria no prazo de 90 dias; Determino: 1) A intimação das partes e advogados, via publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para que, se entender pertinente, verifiquem a correção da digitalização dos processos convertidos para o meio eletrônico, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta decisão, corridos para alegação de eventual desconformidade com o processo físico, conforme art. 29, §2º, da Resolução TJSP nº 859/2021. 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem oposição ou após a resolução de eventuais alegações, certifique-se nos autos digitais o decurso do prazo e a regularidade do procedimento, nos termos do art. 29, §3º, da Resolução TJSP nº 859/2021, iniciando-se, a partir dessa data, o prazo mínimo de guarda de 1 (um) ano do fragmento físico, conforme art. 19, inciso II da Resolução CNJ nº 469/2022, mantendo-se os autos físicos arquivados provisoriamente junto à Iron Mountain. 3) Após o cumprimento integral do prazo mínimo de guarda de 1 (um) ano, e observados os demais requisitos de temporalidade e destinação, prossiga-se à expedição do edital de ciência de eliminação, com concessão de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para manifestação de interessados, nos termos do art. 20 da Resolução CNJ nº 469/2022. 4) Cumpra-se a serventia ao determinado pela SPI no que diz respeito às instruções da planilha enviada por e-mail, com a realização das verificações devidas, preenchimento dos campos necessários e devolução da mesma à coordenadoria responsável, no prazo de informado. Desnecessária qualquer providência nestes autos, servindo o preenchimento da planilha como cumprimento. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: IVAN DECIO SERRA (OAB 309410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000990-61.2010.8.26.0415 (415.01.2010.000990) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ivanil Pedro - - Edmir Pedro - Fica a requerente intimada para promover os atos e as diligências que lhe incumbir, suprindo a falta, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP), MARISA ORLANDI BUCHAIM CURY (OAB 213012/SP), IVAN DECIO SERRA (OAB 309410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004967-15.2021.8.26.0047 (processo principal 1000615-31.2020.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Lucimar de Souza Dias - Gabriel de Oliveira Mathis - - Thamiris Oliveira Jesus - - Ana Caroline de Oliveira Mathis - Vistos. Fl. 709: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: GUILHERME ROUMANOS LOPES DIB (OAB 291074/SP), VANESSA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462101/SP), VANESSA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462101/SP), VANESSA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462101/SP), IVAN DECIO SERRA (OAB 309410/SP), GUILHERME ROUMANOS LOPES DIB (OAB 291074/SP), LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP), GUILHERME ROUMANOS LOPES DIB (OAB 291074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000518-77.2022.8.26.0047 (processo principal 1001479-69.2020.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Lapônia Sudeste Ltda - Adriano Agostinho da Silva - Vistos. Fls. 351-352: Item (i) - DEFIRO a expedição da diligência junto as empresas ali mencionadas. Item (ii) - INDEFIRO. Ainda que se reconheça a importância da atividade instrutória para o êxito da execução e o direito do credor de valer-se dos meios legais disponíveis para localização do patrimônio do devedor, é imperioso observar que a diligência requerida não se revela útil ao deslinde da questão executiva. Isso porque, mesmo na hipótese de os extratos bancários evidenciarem a existência de valores nas contas correntes do executado no período pretérito indicado, tal circunstância não autoriza, por si só, a conclusão de que referidos valores ainda permanecem disponíveis nas respectivas contas bancárias. A movimentação financeira é dinâmica e os recursos podem ter sido legitimamente movimentados, transferidos ou sacados pelo correntista no curso normal de suas atividades, não subsistindo, portanto, qualquer garantia de que os valores eventualmente identificados nos extratos históricos ainda se encontrem disponíveis para fins de constrição judicial. Ademais, a obtenção de informações pretéritas sobre movimentação bancária, sem que haja elementos concretos que indiquem a atual disponibilidade de recursos, configura medida desproporcional e potencialmente violadora da intimidade e privacidade do executado, princípios constitucionalmente assegurados que devem ser observados mesmo no âmbito da atividade executiva. Intime-se. - ADV: IVAN DECIO SERRA (OAB 309410/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007387-49.2016.8.26.0047 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Waldiney Fernando da Silva - - Rosa Maria Ungari da Silva - Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S/A - Vistos. Fls. 270-272: Ciência às partes da extinção da Ação Civil Pública n. 1004874-45.2015.8.26.0047 com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANA PAULA MARTINS ALEIXO BASSI (OAB 275273/SP), IVAN DECIO SERRA (OAB 309410/SP), LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP), LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP), IVAN DECIO SERRA (OAB 309410/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 105358/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001275-59.2019.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - M.E.A.B. - - P.H.A.B. - W.B. - Vistos. Diante da informação que o executado descumpriu mais uma vez o acordo entabulado entre as partes, determino a intimação do devedor, na pessoa de seu representante legal, via publicação desta decisão no DJE, Dr. José Roberto Magalhães Prado OAB 353632/SP, para que no prazo IMPRORROGÁVEL de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito remanescente de R$ 21.956,87, (VINTE E UM MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), devidamente atualizado, sob pena de prisão, e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda. (Súmula 309 do STJ). Decorridos, e no silêncio, dê-se vista ao exequente. Após, ao Ministério Publico para manifestação. Em seguida tornem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB 288378/SP), NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB 288378/SP), ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP), IVAN DECIO SERRA (OAB 309410/SP), JOSE ROBERTO MAGALHÃES PRADO (OAB 353632/SP), ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP), LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP)
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