Leonardo Kaiala Goulart Ferreira

Leonardo Kaiala Goulart Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 309478

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Kaiala Goulart Ferreira possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJMG, TRT15, TRF3, STJ, TJSP
Nome: LEONARDO KAIALA GOULART FERREIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) DESAPROPRIAçãO (4) EXECUçãO FISCAL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005246-07.2013.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRACEMAPOLIS Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO KAIALA GOULART FERREIRA - SP309478, PAULO CEZAR PELISSARI - SP309175 EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVICOS S/A Advogados do(a) EXECUTADO: BRAZ PESCE RUSSO - SP21585, JACK IZUMI OKADA - SP90393 DESPACHO Vista ao exequente pelo prazo de 15(quinze) dias, acerca das informações trazidas aos autos pelos réus. Nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da obrigação de fazer. Int. Piracicaba, 22 de julho de 2025. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1009688-42.2024.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Tiago Gonçalves Fogaça - Apelado: Município de Iracemápolis - Ao Senhor Presidente da Seção de Direito Público, com pedido de redistribuição ao Colégio Recursal dos feitos da Fazenda Pública da Comarca de Limeira, recurso contra decisão da Vara da Fazenda Pública local em ação sobre adicional de insalubridade para servidor público municipal, valor da causa de dez mil reais, inferior a sessenta salários-mínimos. Int. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Rafael de Barros Camargo (OAB: 175808/SP) - Leonardo Kaiala Goulart Ferreira (OAB: 309478/SP) (Procurador) - 1º andar
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0225300-28.2002.5.15.0014 AUTOR: ANTONIO DONIZETE DA SILVA E OUTROS (2) RÉU: MUNICIPIO DE IRACEMAPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05932b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e examinados. Comprovada a quitação do débito, julgo extinto o presente feito. Libere(m)-se a quem de direito o(s) valor(es) referente(s) a seu(s) crédito(s), por meio de transferência bancária, destacando-se que eventuais contribuições previdenciárias, custas processuais e imposto de renda devidos deverão ser recolhidos em guias próprias. Em que pese o contido em possível(is) decisão(ões) anterior(es) e/ou a existência de vínculo contratual ativo entre trabalhadora(or)(es) e empregadora(or)(es), considerando a impossibilidade de arquivamento de processo com saldo positivo em contas judiciais e/ou recursais, que o cumprimento de ofícios expedidos às instituições financeiras para o recolhimento de valores na conta-vinculada da(o)(s) trabalhadora(or)(es) nem sempre se dá de maneira célere, o que não contribui para a efetividade da tramitação processual, bem como as recentes alterações legislativas que flexibilizam o saque de recursos do FGTS por sua(eu)(s) beneficiária(o)(s), determino que eventuais valores referentes ao FGTS sejam pagos e/ou transferidos diretamente à(ao)(s) sua(eu)(s) titular(es). Para viabilizar o cumprimento das determinações contidas nos parágrafos acima e permitir a realização das operações bancárias supramencionadas, caso ainda não o tenham feito, intimem-se as partes para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informe(m) nos autos os seguintes dados para transferência em seu favor ou de sua(eu)(s) advogada(o)(s) com poderes para o ato: titular da conta, CPF/CNPJ, banco, número da agência e número da conta, informando se conta-corrente ou poupança. Decorrido o prazo e não havendo indicação de conta bancária para transferência, fica, desde logo, autorizada a consulta aos convênios e às ferramentas eletrônicas que se encontram à disposição deste Juízo, a fim de que se concretize a transferência para qualquer conta bancária ativa identificada em nome da(o)(s) beneficiária(o)(s).  O saldo remanescente deverá ser transferido para a conta única utilizada pelo executado para o pagamento dos precatórios. Para tanto, concedo à presente decisão força de OFÍCIO ao Banco do Brasil, bastando para a transferência dos valores, a apresentação deste(a) à instituição bancária.   Conta de origem:  3700129674573 Valor a ser transferido: saldo total existente Conta judicial de destino: 2500113318449 (vinculada ao processo 45786159000111)   Deverá a instituição bancária comprovar a transferência no prazo de 05 dias.   Após a liberação dos valores aos seus respectivos beneficiários, proceda a Secretaria à conferência acerca da inexistência de saldo remanescente em contas à disposição deste Juízo. Cumpridas as providências acima, registrados os valores pagos e inexistindo outros valores em contas judiciais vinculadas ao presente feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDECIR AUGUSTO CUSTODIO - DIMAS DONIZETTI CAVALLI - ANTONIO DONIZETE DA SILVA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006211-74.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Matheus Henrique Aparecido Honório - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE BARROS CAMARGO (OAB 175808/SP), LEONARDO KAIALA GOULART FERREIRA (OAB 309478/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006183-09.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Larissa Maria de Souza Dionizio - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: LEONARDO KAIALA GOULART FERREIRA (OAB 309478/SP), RAFAEL DE BARROS CAMARGO (OAB 175808/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009536-91.2024.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - L.C.C. - P.M.I. e outros - Isso posto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada por LUIZ CARLOS CUNHA contra PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS, por inadequação da via eleita, nos termos da fundamentação. Translade-se a presente sentença para os autos do Mandado de Segurança n° 1009610-48.2024.8.26.0320, em apenso. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 12.016/2009. P.I. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), LEONARDO KAIALA GOULART FERREIRA (OAB 309478/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010300-77.2024.8.26.0320/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Embargante: Eduardo Factor Sleman - Embargado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE NÃO APRESENTA VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VISANDO REANÁLISE DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A DECISÃO EMBARGADA CONTÉM ALGUM DOS VÍCIOS QUE AUTORIZAM A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME ART. 1.022 DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, NÃO SE PRESTANDO À REAPRECIAÇÃO DAS QUESTÕES JULGADAS, MAS APENAS À CORREÇÃO DE VÍCIOS EXPRESSAMENTE ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.4. A PARTE EMBARGANTE BUSCA REANÁLISE DA DECISÃO, O QUE CARACTERIZA PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE, NÃO CABENDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA, SALVO PARA CORREÇÃO DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 1007893-46.2022.8.26.0554, REL. COSTA NETTO, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 24.01.2023.TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0100261-37.2022.8.26.9011, REL. MARCIO BONETTI, 1º TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 24.11.2022. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael de Barros Camargo (OAB: 175808/SP) - Leonardo Kaiala Goulart Ferreira (OAB: 309478/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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