Marcelo Dona Magrinelli
Marcelo Dona Magrinelli
Número da OAB:
OAB/SP 309488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Dona Magrinelli possui 104 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
104
Tribunais:
STJ, TRF3, TRF4, TJSP
Nome:
MARCELO DONA MAGRINELLI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000497-79.2023.8.26.0140 (processo principal 1000293-91.2018.8.26.0140) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria José da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Consta dos autos, à fl. 78, a disponibilização pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região do valor referente ao débito principal da presente execução. Assim, com a quitação, JULGO EXTINTO o feito, consoante art. 924, II, do CPC. Independentemente do trânsito em julgado, com a juntada dos dados bancários (nome, número do CPF, banco, agência, número e tipo da conta), expeça-se o ALVARÁ JUDICIAL eletrônico junto ao Banco do Brasil, a favor da exequente (ou seu patrono), ficando, desde já, autorizada a proceder ao levantamento e à retirada da importância indicada no extrato de pagamento do precatório. No entanto, para a devida emissão do alvará, a beneficiária deverá, nos termos do Comunicado CG n.º 744/23, indicar se é isenta ou não do imposto de renda. Sendo que, em caso de isenção, deverá comprovar através de informações retiradas do site da Receita Federal. Com a informação, independentemente de novo despacho, expeça-se o alvará. Em caso de inércia, aguarde-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCELO DONÁ MAGRINELLI (OAB 309488/SP), HELIO DE MELO MACHADO (OAB 78030/SP), HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000081-14.2023.8.26.0140 (processo principal 1000514-40.2019.8.26.0140) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Maria Ilma Sanches Didone - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Consta dos autos, à fl. 76, a disponibilização pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região do valor referente ao débito principal da presente execução. Assim, com a quitação, JULGO EXTINTO o feito, consoante art. 924, II, do CPC. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o ALVARÁ JUDICIAL junto à Caixa Econômica Federal, a favor da exequente, ficando autorizada a proceder ao levantamento e à retirada da importância indicada no extrato de pagamento do precatório. No entanto, para a devida emissão do alvará, a beneficiária deverá, nos termos do Comunicado CG n.º 744/23, indicar se é isenta ou não do imposto de renda. Sendo que, em caso de isenção, deverá comprovar através de informações retiradas do site da Receita Federal. Com a informação, independentemente de novo despacho, expeça-se o alvará. Em caso de inércia, aguarde-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCELO DONÁ MAGRINELLI (OAB 309488/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 28 de julho de 2025 Processo n° 5011258-23.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (ASSÍNCRONA) Data: 01-09-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): OITAVA TURMA, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: FRANCISCO ANDREOTTI JUNIOR Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000552-88.2025.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: MARIA CLARINDO DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: MARCELO DONA MAGRINELLI - SP309488 REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Sobresteja-se o feito até o trânsito em julgado da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1.236/DF, por meio da qual se discute a extensão da responsabilidade da UNIÃO e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros nos proventos dos segurados. Houve determinação de suspensão nacional dos processos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)." As partes devem informar ao juízo quando do trânsito em julgado da referida ADPF. Intimem-se. Assis, data da assinatura eletrônica. LUÍS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000824-18.2025.4.03.6323 AUTOR: CLAUDENOR FAUSTO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO DONA MAGRINELLI - SP309488 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Recebo a manifestação retro como emenda à petição inicial. Cite-se a parte ré para oferecimento de resposta no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). Simultaneamente ao oferecimento de contestação, a parte ré deverá manifestar-se acerca da possibilidade de autocomposição do litígio e, em caso afirmativo, formular a competente proposta de acordo. A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à parte autora (art. 438, do Código de Processo Civil) (DIDIER JR; Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. 10. ed. rev., atual. e ampl. 4. tir. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 224). Na eventualidade de a parte ré arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. A necessidade de realização de audiência será avaliada oportunamente. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5000063-56.2022.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis EXEQUENTE: SEBASTIAO ERISVALDO DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DONA MAGRINELLI - SP309488 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 2º, inciso XXIV, alínea “b”, da Portaria nº 0576107, de 25 de julho de 2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, em 31/07/2014, deste Juizado [ou do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: a) Fica o INSS intimado para apresentar os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 60 dias e b) b) Vista à parte autora sobre o INTEIRO TEOR do ofício juntado aos autos pela parte ré, dando conta do cumprimento da implantação/revisão/restabelecimento do benefício em apreço nos autos/início de reabilitação profissional. ASSIS, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000172-65.2025.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: DIRCE NERI DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARCELO DONA MAGRINELLI - SP309488 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Por estar a proposta do INSS em harmonia com a legislação vigente e contar com a expressa e válida adesão da parte autora, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b), do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Oficie-se à CEAB-DJ-SR1 para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do julgado, em execução invertida. Com a vinda dos cálculos de liquidação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, a manifestar-se acerca dos cálculos ofertados pela autarquia previdenciária no prazo de 10 dias, advertindo-a que seu silêncio configurará concordância tácita com os aludidos cálculos e, em caso de discordância, deverá apresentar seus próprios cálculos. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os requisitos do art. 39, inciso II, da Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal. Na apuração deverá ser observada também a renúncia ao limite de alçada no ajuizamento da ação (vencidas + 12 vincendas) como forma de se resguardar a competência do Juizado Especial Federal, nos termos do artigo 3º da Lei n. 10.259/2001. Caso os valores apurados superem 60 salários mínimos, deverá a parte autora, no mesmo prazo, informar expressamente se renúncia ou não a esse excedente, para fins de pagamento por meio de RPV ou Precatório. Se a parte autora estiver representada por mais de um advogado, informar, rigorosamente em conformidade com os registros da Receita Federal, o nome do(a) advogado(a) que deverá constar como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como o respectivo número do CPF/MF, sob pena dos aludidos honorários serem requisitados em nome do(a) causídico(a) eleito(a) por este Juízo. Havendo interesse, poderá a parte requerer o destaque dos honorários contratuais, juntando o respectivo instrumento. Fica desde já deferido eventual pedido de destacamento dos honorários contratuais sobre o valor principal, limitado a 30% das parcelas vencidas apuradas, desde que a parte autora junte aos autos o respectivo instrumento contratual anteriormente à confecção da minuta de requisição. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. Concordando a parte autora com os cálculos apresentados, expressa ou tacitamente, expeça-se desde logo a Requisição de Pequeno Valor. Por outro lado, na hipótese de discordância e apresentação de cálculos próprios pela parte autora, encaminhem-se os autos ao contador para liquidação dos valores. Com o retorno da Contadoria, tornem os autos conclusos. Transmitido o RPV, aguarde-se o pagamento. Com o pagamento, intime-se a parte autora para saque e, nada mais sendo requerido em 5 dias, tornem conclusos para extinção da execução. DO PAGAMENTO DO PERITO MÉDICO: Requisitem-se os honorários periciais nos termos da Portaria ASSI-01 V nº 255, de 19/05/2025. Intimem-se. Cumpra-se. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
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