Andrea Rocha Carneiro Da Silva
Andrea Rocha Carneiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 309574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Rocha Carneiro Da Silva possui 64 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001201-90.2025.8.26.0177 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.J.N. - M.N.R.N. - Vistos. Em prosseguimento do feito, considerando que houve o comparecimento espontâneo da requerida na audiência de conciliação/mediação (fls. 214/215) supre a falta de citação, devendo assim, para os termos e atos da presente ação, e para que querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Ciência ao Ministério Público. Intime-se e cumpra-se na forma da lei. Embu-Guacu, 24 de julho de 2025 - ADV: SANDRO JOSE DO NASCIMENTO (OAB 436958/SP), ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA (OAB 309574/SP), LÍVIA CHRISTINA SOUZA ALVES (OAB 495484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001780-33.2025.8.26.0152 (apensado ao processo 1006840-53.2014.8.26.0152) (processo principal 1006840-53.2014.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.V.M.C. - J.L.C. - Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo da parte ré, no prazo de 10 dias. - ADV: ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA (OAB 309574/SP), CELSO GONÇALVES JUNIOR (OAB 158281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001236-28.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adonai Carvalho Salazar - Iguana Participações e Empreendimentos Ltda. e outro - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo legal. Int. - ADV: CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA (OAB 309574/SP), LÍVIA CHRISTINA SOUZA ALVES (OAB 495484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006072-32.2023.8.26.0152 (processo principal 1007783-26.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - G. I. Brasil Editora Eireli e outro - Nota do cartório: Certidão(ões) disponível(is) para impressão "on-line". - ADV: ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA (OAB 309574/SP), LÍVIA CHRISTINA SOUZA ALVES (OAB 495484/SP), ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA (OAB 309574/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), LÍVIA CHRISTINA SOUZA ALVES (OAB 495484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056190-69.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcia Regina da Silva - E&C Comércio e Locação de Automóveis LTDA - - Banco Pecúnia S/A - Vistos. Folha 836: Defiro prazo de 30 dias para entrega do laudo. Intime-se. - ADV: OZIAR DE SOUZA (OAB 137432/SP), ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA (OAB 309574/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000101-79.2020.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elvis Fernando da Silva - Cooperativa Habitacional Nobrelar - - Julio Carlos de Assunção - - Michelle Correa da Silva e outro - MM JUIZ (A) DE DIREITO DR(ª) BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões que entendam pertinentes ao julgamento da lide, especificando as provas que pretendem produzir. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No mais, por derradeiro, manifestem-se as partes sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, bem como sobre o interesse e viabilidade da composição civil. Intime-se. Embu das Artes, 18 de julho de 2025. - ADV: JOSE MARIA MARCIANO (OAB 129990/SP), ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA (OAB 309574/SP), MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP), ROBERTO COSTA CAPUANO JUNIOR (OAB 186501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005052-19.2020.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Deise Silva - Cooperativa Habitacional Nobrelar e outros - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA (OAB 309574/SP), MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP)
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