Luciana De Almeida Natalino
Luciana De Almeida Natalino
Número da OAB:
OAB/SP 309669
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana De Almeida Natalino possui 41 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRJ, TJMS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRJ, TJMS, TJSP, TJMG
Nome:
LUCIANA DE ALMEIDA NATALINO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500533-26.2019.8.26.0548 - Inquérito Policial - Estelionato - SILAS PATRICK LOPES - - LETYCIA CENEDESI BUENO - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Não sendo o caso de patente ilegalidade ou teratologia no ato de arquivamento, tampouco de revisão ministerial para fins de homologação, conforme interpretação conforme do artigo 28, caput e § 1º, do Código de Processo Penal, atribuída pelo julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, arquivem-se os presentes autos, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, na Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal e no julgamento do Habeas Corpus 84.156 da mesma Corte, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Decreto a perda dos bens apreendidos não reclamados. Oficie-se para a destruição, doação ou inutilização. - ADV: BRUNO DE MARIO MARIN (OAB 291951/SP), MICHELLY DE SÁ GÓES (OAB 295436/SP), DANILO DOS SANTOS RICO (OAB 295092/SP), MONIQUE DE SOUSA MARTINS (OAB 294318/SP), MARIANA DE JESUS SILVA (OAB 298718/SP), CINTIA CAROLINA SALETTI (OAB 290956/SP), TAIS FRANCIULLI SANTOS BARBOSA (OAB 285827/SP), MONICA LOBATO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 283931/SP), VANESSA BITTENCOURT SANTOS (OAB 283971/SP), NATALIA ARACELI ROCA FERNANDES (OAB 323102/SP), LUCIANA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 309669/SP), NATHALIA DE OLIVEIRA (OAB 324966/SP), NATHALIA PEREIRA APARICIO (OAB 331528/SP), BRUNO DI STASI CIMA (OAB 337998/SP), ERIKA NOGUEIRA SILVA (OAB 339261/SP), LUANA MARIA DE SOUSA GIOIELLI (OAB 343135/SP), RONALDO PEREIRA DA COSTA (OAB 349755/SP), RENÊ JOSÉ CILIÃO DE ARAÚJO (OAB 361419/SP), MATEUS RIVATO GRABOWSKY DE OLIVEIRA (OAB 383091/SP), MARIA EUNICE GONZALEZ BRUDER (OAB 105751/SP), ROBERTA OLIVEIRA FARIA (OAB 236183/SP), ADRIANA CRISTINA PAPAFILIPAKIS GRAZIANO (OAB 133127/SP), DEBORA PIRRI SILVA E SANTOS (OAB 155949/SP), BRIGIDA BEATRIS DOS SANTOS ZANOVELLI (OAB 180007/SP), ANDREA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 218978/SP), RENATA AKEMI PACHECO (OAB 222373/SP), JULIANA ROCCO (OAB 230465/SP), FERNANDA HIRAICHI (OAB 233513/SP), FELIPE ALVES FERREIRA (OAB 235381/SP), ELAINE SILVA DE SOUZA (OAB 263605/SP), FERNANDA ORTONA (OAB 250004/SP), SUELI HIPOLITO DE SOUZA TRIGUEIRO (OAB 66364/SP), JOSE EDUARDO ZANANDRE (OAB 265351/SP), THIAGO PASCHOAL LEITE SCOPACASA (OAB 264065/SP), THIAGO PASCHOAL LEITE SCOPACASA (OAB 264065/SP), ITALO AMAURI ARAUJO WESTHOFER (OAB 262239/SP), JOSE EDUARDO ZANANDRE (OAB 265351/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5028443-27.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 RÉU: METALURGICA ACO INOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 41.864.123/0001-58 e outros DECISÃO I – CONVERSÃO Defiro o pedido de conversão em execução por quantia certa contra devedor solvente. Proceder as alterações pertinentes. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827, do CPC). II – ENDEREÇO PARTE EXECUTADA Caso não haja endereço válido para a citação da parte executada, intime-se a parte exequente a informá-lo ou recolher as custas para pesquisas nos sistemas conveniados. Prazo de quinze dias. III – CITAÇÃO E PENHORA Informado o endereço: Cite-se a parte executada para: a) no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito principal, acrescido de correção monetária e juros legais, mais custas e despesas processuais, e honorários advocatícios ora arbitrados, sendo que no caso de pagamento integral do débito principal, custas e despesas processuais, durante tal prazo, é devida apenas metade da verba honorária. Expirado o prazo acima e, não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada e, no caso de bem imóvel, também, a intimação do cônjuge ou companheiro (a). b) querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, apresentar embargos à execução. Também, no mesmo prazo, caso a parte executada reconheça o crédito do exequente, e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a executada requerer seja admitida a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, CPC c) havendo pedido de parcelamento, intime-se a parte exequente para se manifestar (art. 916, §1º, CPC). Em seguida, autos conclusos para análise. IV – CERTIDÃO ART. 828, CAPUT, DO CPC A emissão de certidão a que alude o art. 828, caput, do CPC, independe de despacho, devendo ser solicitada diretamente à Secretaria do Juízo. V – PESQUISA DE ENDEREÇO Recolhidas as custas para a realização de pesquisas nos sistemas conveniados, a Secretaria Judicial deverá procedê-las e intimar a parte exequente. VI – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO Decorrido in albis o prazo para apresentação de endereço ou recolhimento das custas, suspendo o processo pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, §§ 1º e 2º, do CPC. A suspensão da execução deve ser declarada inclusive de ofício, conforme lição de Araken de Assis, verbis: O art. 921, III, evento suspensivo típico do processo em que predomina a função executiva, preordenada à realização prática do direito ou do crédito que resultou da formulação da regra jurídica concreta na função de conhecimento, ou de documento em que, postergando a cognição, a lei equipara ao provimento judicial, outorgando-lhe eficácia executiva. A falta de bens penhoráveis antevista na regra impede a operação do meio executório da expropriação que a lei instituiu para essa realização, porque o sistema jurídico erigiu como princípio político a responsabilidade patrimonial do obrigado (art. 391 do CC). Duas constatações elementares se impõe perante o dispositivo. Primeira, o alcance da regra se restringe ao procedimento, in executivis, comum ou especial regido pela expropriação (art. 824), porque somente neles há constrição patrimonial ou penhora, a qual dependente da existência de bens passíveis dessa espécie de constrição. Segunda, tal fato não enseja margem à discrição do órgão judiciário: cumprirá ao juiz, à vista da certidão do oficial de justiça (art. 836, § 1º) – espécie de prova atípica: constatação oficial -, e baldados os esforços para localizar ativos financeiros (art. 854), de ofício ou a requerimento do credor, ordenar a suspensão (Manual da execução – 18ª ed – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 711). O prazo previsto no artigo 921, § 2º, do CPC, fluirá automaticamente, independentemente de novo despacho. O PJE deverá ser arquivado nos termos do artigo 1º do Provimento 301/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. s Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JOSE MARCIO PARREIRA Juiz(íza) de Direito 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
-
Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5034113-73.2021.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CPF: 29.292.312/0001-06 MARIA DA GLORIA COUTINHO DE LEMOS CPF: não informado Certifico e dou fé que cumpri a instrução nº 355/2018 da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais, dando prosseguimento ao presente processo,Vista autor. 05 dias. Petição ID 10497420422. MARCIA MONSORES FURTADO LIRA Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005127-93.2020.8.26.0229 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Atlântico Fundo de Investimentos em direitos creditórios não padronizados - Manifeste-se o Autor, em 15 dias, sobre os resultados das pesquisas juntados às fls. retro, informando os termos para prosseguimento do feito, recolhendo eventuais custas que se fizerem necessárias, se o caso. - ADV: ANDREA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 218978/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), LUCIANA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 309669/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002834-66.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1. Defiro, em caráter excepcional, o pedido de sobrestamento do processo formulado pela parte requerente (página 74). 2. Decorrido o prazo sem a apresentação de requerimento de prosseguimento por parte da autora, intime-se-a pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, cientificando-se de que não será deferido novo pedido de suspensão. Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES), LUCIANA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 309669/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2209110-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leonardo Augusto Freire Silva Melgarejo - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 457/462 dos autos de origem que acolheu parcialmente a impugnação à penhora. Considerando as razões expostas e presentes os requisitos legais exigíveis à espécie, DEFIRO a concessão do efeito suspensivo tão somente para sobrestar o levantamento dos valores pelo exequente até o julgamento do presente recurso. OFICIE-SE, comunicando-se à vara de origem do teor desta decisão. Intime-se o agravado para resposta. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Dulcidio Fabro Neto (OAB: 423003/SP) - Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB: 101180/SP) - Luciana de Almeida E Silva (OAB: 309669/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2209110-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leonardo Augusto Freire Silva Melgarejo - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 457/462 dos autos de origem que acolheu parcialmente a impugnação à penhora. Considerando as razões expostas e presentes os requisitos legais exigíveis à espécie, DEFIRO a concessão do efeito suspensivo tão somente para sobrestar o levantamento dos valores pelo exequente até o julgamento do presente recurso. OFICIE-SE, comunicando-se à vara de origem do teor desta decisão. Intime-se o agravado para resposta. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Dulcidio Fabro Neto (OAB: 423003/SP) - Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB: 101180/SP) - Luciana de Almeida E Silva (OAB: 309669/SP) - 3º andar
Página 1 de 5
Próxima