Juliana Alves Da Silva

Juliana Alves Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 309827

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Alves Da Silva possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: JULIANA ALVES DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) APELAçãO CíVEL (3) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000560-13.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Sueli Caldeira da Silva - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada requerido em 10 (dez) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: JULIANA ALVES DA SILVA (OAB 309827/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003703-10.2017.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Cleide Caria (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Deram Provimento ao Recurso de Apelação interposto pela FESP, para reformar a sentença e julgar Improcedentes os pedidos da inicial, outrossim, Negaram Provimento ao Recurso de Apelação interposto pela autora.V.U. - DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS. TARIFAS TUSD E TUST. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA MOVIDA POR CLEIDE CARIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA INCLUSÃO DAS TARIFAS TUSD E TUST NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE A CONTA DE LUZ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE AS TARIFAS TUSD E TUST DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE A OPERAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. III. RAZÕES DE DECIDIR: (I) O COL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO TEMA 986, DECIDIU QUE AS TARIFAS TUSD E TUST INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS QUANDO LANÇADAS NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA COMO ENCARGO A SER PAGO DIRETAMENTE PELO CONSUMIDOR. (II) A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO COL. STJ ESTABELECE QUE APENAS AS DECISÕES LIMINARES PROFERIDAS ATÉ 27.03.2017 SÃO MANTIDAS, NÃO BENEFICIANDO A AUTORA, QUE NÃO OBTEVE TUTELA DE URGÊNCIA. IV. DISPOSITIVO: RECURSO DE APELAÇÃO DA FESP PROVIDO, REFORMANDO A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Reginaldo de Mattos (OAB: 93172/SP) - Marcela Maldonado Fabbro Sarturato (OAB: 345070/SP) - Juliana Alves da Silva (OAB: 309827/SP) - Luana Cristina Malmonge (OAB: 385770/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000401-06.2025.8.26.0169 (processo principal 1000982-72.2023.8.26.0169) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.C.B. - - M.V.B.E. - F.A.E.G. - Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre o Mandado Sem Cumprimento ou sobre o resultado negativo do Mandado ou Carta de Citação/Intimação juntado(s) retro. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ABROM REIS SIMIONATO (OAB 347792/SP), JULIANA ALVES DA SILVA (OAB 309827/SP), JULIANA ALVES DA SILVA (OAB 309827/SP), AMANDA MARIA CANEDO SABADIN JARDIM (OAB 197572/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000401-06.2025.8.26.0169 (processo principal 1000982-72.2023.8.26.0169) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.C.B. - - M.V.B.E. - F.A.E.G. - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (Código 61615). 1. Intime-se o executado pessoalmente, para, no prazo de 03 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Caso o executado não efetue o pagamento, não prove ou não apresente justificativa da sua impossibilidade, determino, desde já, o protesto do pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 517 do NCPC, devendo o exequente solicitar a expedição da certidão de teor da decisão (§ 1º do art. 517 do NCPC). 2. Em caso de não pagamento ou de indeferimento da justificativa será decretada a PRISÃO DO EXECUTADO pelo prazo de 01(um mês). A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. 3. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas ou vincendas. 4. Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado, a ser cumprido nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2022 (Central de Mandados Compartilhada). Cumpridos os itens de 01 a 04, retornem conclusos para apreciação de eventual prisão ou de acolhimento da justificativa. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ABROM REIS SIMIONATO (OAB 347792/SP), JULIANA ALVES DA SILVA (OAB 309827/SP), JULIANA ALVES DA SILVA (OAB 309827/SP), AMANDA MARIA CANEDO SABADIN JARDIM (OAB 197572/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003246-75.2017.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Cacilia Maria Aredes - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - deram provimento ao apelo e ao reexame necessário. V.U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE TARIFAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA (TUST E TUSD) E CONDENOU A REQUERIDA A RESTITUIR VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE AS TARIFAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST E TUSD) COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIXOU A TESE DE QUE A TUST E TUSD INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS, CONFORME TEMA VINCULANTE Nº 986. 4. NO CASO DOS AUTOS, INEXISTIU TUTELA DE URGÊNCIA FAVORÁVEL À PARTE CONTRIBUINTE, APLICANDO-SE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. TESE DE JULGAMENTO: 1. A TUST E TUSD INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGISLAÇÃO CITADA: LC 87/1996, ART. 13, § 1º, II, 'A'. CPC, ART. 1.007, §1º; ART. 496, INCISO I; ART. 926; ART. 927, III; ART. 85, §11. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP Nº 1.692.023/MT, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 13.03.2024, DJE 29.05.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Keiji Matsuda (OAB: 77118/SP) (Procurador) - Juliana Alves da Silva (OAB: 309827/SP) - Marcela Maldonado Fabbro Sarturato (OAB: 345070/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023252-40.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Dário Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em sendo o caso de cumprimento de sentença, a parte exequente deverá proceder ao peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015. Nada sendo requerido em 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se as devidas anotações de baixa. Int. - ADV: JULIANA ALVES DA SILVA (OAB 309827/SP), VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP), MARCELA MALDONADO FABBRO SARTURATO (OAB 345070/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024397-34.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Fiovo Maranho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em sendo o caso de cumprimento de sentença, a parte exequente deverá proceder ao peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015. Nada sendo requerido em 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se as devidas anotações de baixa. Int. - ADV: MARCELA MALDONADO FABBRO SARTURATO (OAB 345070/SP), KEIJI MATSUDA (OAB 77118/SP), JULIANA ALVES DA SILVA (OAB 309827/SP)
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