Marcos De Souza Peixoto
Marcos De Souza Peixoto
Número da OAB:
OAB/SP 309863
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJPR, TRT2, TJRJ
Nome:
MARCOS DE SOUZA PEIXOTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506198-38.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ISADORA CAMARGO DA ROSA RIBEIRO e outro - Alexsandro Silva Lima - Vistos. Fls. 184: Ciente da juntada de procuração. Anote-se. Intime-se o patrono para que apresente defesa preliminar no prazo de dez dias. Fls. 169 e 198 e : Aguarde-se eventual manifestação de seu defensor constituído, conforme certidão do oficial de justiça. Int. - ADV: GILBERTO GONÇALO CRISTIANO LIMA (OAB 159939/SP), FERNANDA DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 284150/SP), MARCOS DE SOUZA PEIXOTO (OAB 309863/SP), MARCOS DE SOUZA PEIXOTO (OAB 309863/SP), FERNANDA DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 284150/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001471-97.2016.8.26.0220 - Inventário - Sucessões - Veronica Monteiro Basso - Hugo Ferraz Basso - Risoleta Teixeira - - Christian Leandro do Prado Basso - - Alan Mayko Teixeira Basso - - Jean Ricky Teixeira Basso e outro - Vistos. Conforme se depreende dos autos, à fl. 312 foi certificado o decurso do prazo diante da ausência de manifestação da inventariante. Em sua cota de fl. 306, o Ministério Público requereu que se aguardasse a prévia manifestação do(a) ilustre patrono(a) da inventariante e, em caso de inércia, que a inventariante fosse destituída, com a intimação do coerdeiro Hugo Ferraz Basso para assumir o encargo, dando-se prosseguimento ao inventário, sob pena de nomeação de inventariante dativo. Não obstante, antes de deliberar quanto ao pedido de destituição, intime-se pessoalmente a inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de destituição do encargo. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCOS DE SOUZA PEIXOTO (OAB 309863/SP), JOSE RODRIGO DE JESUS SOUSA (OAB 402706/SP), JOSE RODRIGO DE JESUS SOUSA (OAB 402706/SP), JOSE GILBERTO COSTA ERNESTO (OAB 135499/SP), JOSE RODRIGO DE JESUS SOUSA (OAB 402706/SP), JOSE RODRIGO DE JESUS SOUSA (OAB 402706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000965-72.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1015452-40.2019.8.26.0625) (processo principal 1015452-40.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Unimed de Taubaté Coop. Trabalho Médico - Helcio Alvarenga Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.178/179: Ciente. II - Fls.180: Se em termos, expeçam-se mandados para que os donatários sejam intimados nos termos de fls.149/151. III - Fls.181: Por dever de cooperação e lealdade processuais, as partes podem desenvolver tratativas e transacionar por seus advogados independentemente da intervenção do juízo, mormente na fase em que se encontra a execução, crendo que haja, de fato, um real objetivo de se estabelecer a melhor forma de satisfação do débito pendente. IV - Int. - ADV: THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), MARCOS DE SOUZA PEIXOTO (OAB 309863/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2191932-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI; Foro de Taubaté; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000130-53.2014.8.26.0625; Indenização por Dano Moral; Agravante: Mariano Fiore Junior; Advogado: Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP); Agravado: Alex de Lima (Espólio); Advogado: Marcos de Souza Peixoto (OAB: 309863/SP); Interessado: Pedro Henrique Nasjuan Torrecillas; Advogado: Anderson Roberto Daniel (OAB: 293376/SP); Advogado: Rafael Augusto Vialta (OAB: 291881/SP); Interessada: Sandra de Alencar Destri Torrecilas; Advogada: Thays Marcella Pereira Camargo (OAB: 414272/SP); Interessado: Felipe Destri Torrecillas; Advogada: Thays Marcella Pereira Camargo (OAB: 414272/SP); Interessado: Gabriel Destri Torrecillas; Advogada: Thays Marcella Pereira Camargo (OAB: 414272/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1) Fls. 5717/5736 e 5438/5457: Ciente do resultado do V. Acórdão exarado pela Colenda 1ª Câmara Criminal do TJRJ, que julgou parcialmente procedente a ordem em sede do Habeas Corpus nº 0026391-16.2025.8.19.0000, para que fosse franqueado ao Paciente ANDERSON DE MATTOS SIQUEIRA o pleno acesso a todo o material probatório que subsidia a presente ação penal. Em cumprimento ao referido v. acórdão, e sem prejuízo das determinações anteriormente exaradas na decisão constante do índice 5408/5410, ad cautelam, intime-se o Ministério Público, por meio de seu Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado - GAECO, para que encaminhe a este Juízo cópia de segurança de todas as mídias anteriormente remetidas a esta Vara Especializada, com o objetivo de sanar toda e qualquer problemática existente quanto à obtenção do material probatório, tanto pela defesa do paciente ANDERSON DE MATTOS SIQUEIRA quanto pelas defesas dos demais corréus. 2) No mais, cumpra-se a decisão anteriormente proferida, sem prejuízo da presente determinação de encaminhamento da cópia de segurança das mídias ao Juízo pelo GAECO. 3) Dê-se ciência às partes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1) Fls. 5354, 5356 e 5397, item 2: Ao cartório, para que providencie a imediata comunicação com a DETEL, a fim de que se manifeste precisamente sobre o teor da cota ministerial de fls. 5354, com o objetivo de esclarecer se há, ou não, impossibilidade de realização da cópia indicada no relatório técnico datado de 11/02/2025 (fl. 4.889) e, em caso positivo, qual a causa efetiva dessa impossibilidade, considerando que, posteriormente, no dia 14/03/2025, as mídias foram copiadas sem qualquer intercorrência, conforme consignado no relatório técnico de fl. 5.138. Sem prejuízo, intime-se, com urgência, tanto a Defesa quanto o DETEL, para que tomem ciência do passo a passo encaminhado pelo Ministério Público na certidão contida às fls. 5356/5357, a fim de que as partes consigam obter pleno acesso ao material encaminhado pelo Parquet. 2) Fls. 5359 e 5397, item 2: Acolho a manifestação do Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado - GAECO. Consequentemente, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que, na forma do art. 4º, inciso IX, alínea b, da Resolução nº 780/2022 do Conselho da Justiça Federal, proceda-se, de imediato, à custódia dos valores apreendidos na presente ação penal, consistentes em EUR ¿440,00 (quatrocentos e quarenta euros), invólucro nº P00000582, e USD $100,00 (cem dólares), invólucro nº P00000614 (conforme documentação em anexo), independentemente da conversão das quantias apreendidas em moeda estrangeira pela referida instituição financeira. Sem prejuízo, determino que, após a confecção do ofício direcionado à Caixa Econômica Federal, o GAECO proceda ao encaminhamento dos valores à referida instituição, devendo, após a efetivação da medida cautelar, ser certificado nestes autos o recebimento, por parte da Caixa Econômica, dos valores objeto de custódia. Encaminhe-se cópia desta decisão e da cota ministerial às fls. 5359 e anexos junto ao ofício. 3) Fls. 5384 e 5397, item 3: Intime-se o GAECO para que se manifeste sobre o teor do ofício de fls. 5384 e informe a este Juízo se consta, no relatório de busca e apreensão, o registro da apreensão de material bélico, acessórios e munições durante o cumprimento da medida cautelar de busca e apreensão em desfavor de MÁRCIO AURÉLIO PARDAL. 4) Fls. 5397, itens 1, 2, 3 e 4: Itens já analisados por este Juízo. No tocante ao item 4 da cota ministerial, o cartório certificou, às fls. 5406, a juntada de certidão atualizada referente à situação processual de 18 acusados. Dê-se ciência ao Ministério Público acerca da referida certidão cartorária. 5) Fls. 5397, item 5: Intimem-se as Defesas dos peticionários de fls. 5280 e 5301, a fim de que tomem ciência da juntada, aos autos, da certidão do GAECO de fls. 5354 e 5356, as quais contêm o passo a passo para acesso às mídias. No mais, o Parquet reservou-se o direito de se manifestar sobre as teses defensivas suscitadas ( fls. 5280 e 5301) - por se tratarem de questões preliminares atinentes à Defesa - após a apresentação da resposta à acusação. Intimem-se as Defesas dos peticionários de fls. 5280 e 5301, para que tomem ciência de que as teses defensivas ali apresentadas serão devidamente analisadas por este Juízo após a apresentação da resposta à acusação e a posterior manifestação do Ministério Público sobre as referidas alegações. 6) Juntem-se as peças pendentes no sistema. 7) Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2191932-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Taubaté; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000130-53.2014.8.26.0625; Assunto: Indenização por Dano Moral; Agravante: Mariano Fiore Junior; Advogado: Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP); Agravado: Alex de Lima (Espólio); Advogado: Marcos de Souza Peixoto (OAB: 309863/SP); Interessado: Pedro Henrique Nasjuan Torrecillas; Advogado: Anderson Roberto Daniel (OAB: 293376/SP); Advogado: Rafael Augusto Vialta (OAB: 291881/SP); Interessada: Sandra de Alencar Destri Torrecilas e outros; Advogada: Thays Marcella Pereira Camargo (OAB: 414272/SP)