Meirevalda De Andrade Gois
Meirevalda De Andrade Gois
Número da OAB:
OAB/SP 309871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Meirevalda De Andrade Gois possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
MEIREVALDA DE ANDRADE GOIS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039645-95.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - N.F.V.R. - U.C.C.T.M. - Vistos etc. Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do § 2.º do art. 1.023 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), MEIREVALDA DE ANDRADE GOIS (OAB 309871/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003925-26.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: ALAIR JOSE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MEIREVALDA DE ANDRADE GOIS - SP309871 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando a concessão do benefício de prestação continuada por possuir mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo sócio econômico nestes autos. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo socioeconômico e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. A fim de viabilizar o contato da assistente social para o agendamento de perícia social, providencie a parte autora a indicação de número de telefone atual, se o possuir. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Com a juntada do laudo socioeconômico, dê-se vista às partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá o INSS oferecer ou não proposta de acordo à parte autora. Caso a proposta seja feita, a parte autora deverá ser intimada a manifestar ou não a sua aquiescência, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, requisitem-se os honorários periciais. Ciência ao MPF, se o caso. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intime-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030713-84.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Paulo Vosgrau Rolim - Vistos. Deixo de conhecer dos embargos. Insiste o autor em apresentar embargos contra matéria já analisada. Conforme dito anteriormente, seu inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. A persistência será interpretada e punida como litigância de má-fé. Int. - ADV: PAULO VOSGRAU ROLIM (OAB 102382/SP), MEIREVALDA DE ANDRADE GOIS (OAB 309871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000861-12.2024.8.26.0659 (processo principal 1002953-77.2023.8.26.0659) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Roberta Dimow Pereira - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Às fls. 91/94 a parte executado esclareceu que o valor do prêmio é de R$ 350,70, conforme previamente estabelecido, sendo possível a cobrança de outros valores apenas a título de coparticipação. A decisão de fls. 209 determinou que a parte executada esclarecesse os diversos boletos enviados à exequente para pagamento, conforme noticiado às fls. 191/194, considerando que a sentença executada determinou a manutenção da exequente no plano de saúde fornecido pela ré, mediante pagamento do prêmio previamente estabelecido. A parte executada se manifestou às fls. 212/213, solicitando dilação de prazo, o que foi deferido (fls. 214). A parte exequente noticiou que a ré vem expedindo diversos boletos, com valor aleatório, em descumprimento ao título executivo judicial (fls. 216/218 e 225/227). Concedeu-se o derradeiro prazo de 10 dias para que a parte executada justificasse as cobranças. Decorreu in albis o prazo de manifestação da executada (fls. 232). É o breve relato do necessário. Fundamento e devido. É o caso de declarar indevidas as cobranças relacionadas às supostas coparticipações do plano de autora até o mês de maio de 2025. Isso porque a ré sequer se manifestou, após instada para tanto, a fim de justificar tais cobranças, conforme certificado às fls. 232. Ou seja, não há nos autos qualquer elemento que indique efetiva utilização de serviços que justificariam o valor das cobranças, a título de coparticipação. Portanto, as cobranças referentes às mensalidades até maio de 2025 devem se limitar ao valor do prêmio propriamente dito, qual seja, R$ 350,70. Em relação aos demais meses, a cobrança de serviços de coparticipação será possível, desde que nos termos do contrato e com a devida comprovação de utilização dos serviços. Fica mantida a multa por cada cobrança indevida no importe de R$ 500,00, limitada por ora, a R$ 20.000,00. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, para cumprimento do ora determinado. Friso que eventual cobrança de astreintes deve se dar por cumprimento de sentença próprio. Int. - ADV: PAULO VOSGRAU ROLIM (OAB 102382/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MEIREVALDA DE ANDRADE GOIS (OAB 309871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005400-80.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.C.P.L. - L.P.L. - Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, disponível nos autos digitais para visualização. - ADV: MEIREVALDA DE ANDRADE GOIS (OAB 309871/SP), YASMIN PAIVA DE SOUZA (OAB 498884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023273-88.2022.8.26.0114 (processo principal 1039645-95.2022.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - N.F.V.R. - U.C.C.T.M. - Vistos. Fls. 145/146: ante o levantamento de valores, informem as partes se há requerimentos pertinentes ao presente incidente. Em caso negativo, o incidente será extinto e arquivado definitivamente. Intime-se. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), MEIREVALDA DE ANDRADE GOIS (OAB 309871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017969-75.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Meirivanda de Andrade Gois - - Hed Mota - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada. - ADV: MEIREVALDA DE ANDRADE GOIS (OAB 309871/SP), MEIREVALDA DE ANDRADE GOIS (OAB 309871/SP)
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