Thiago Dos Santos Carvalho
Thiago Dos Santos Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 309929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Dos Santos Carvalho possui 283 comunicações processuais, em 203 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
203
Total de Intimações:
283
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
THIAGO DOS SANTOS CARVALHO
📅 Atividade Recente
54
Últimos 7 dias
234
Últimos 30 dias
283
Últimos 90 dias
283
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (24)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 283 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003122-19.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Márcia Aparecida Favaron da Silva - WP Condomínio Quebec Spe Ltda. - Teor do ato: Manifeste-se a requerente sobre a contestação, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA (OAB 251231/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019057-38.2023.8.26.0506 (processo principal 1019042-62.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - G.J.E.R. - - D.J.E.R. - A.F.R. - NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte exequente intimada acerca do resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores junto ao Sisbajud e acerca das pesquisas on line juntadas, bem como para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da r. Decisão proferida nos autos. Nada Mais. - ADV: EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001332-97.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Meire Cristina de Souza - WP Condomínio Quebec SPE Ltda. - Apresente o requerido, em 15 dias, seus memoriais finais. - ADV: ANDERSON MESTRINEL DE OLIVEIRA (OAB 251231/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001498-95.2025.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Anna Luiza Rodrigues Bertoni Nacano - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º da Lei nº 12.153/09), ante a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da requerida efetuarem transação, não sendo possível, por ora, o cumprimento do previsto no artigo 8º da citada Lei. CITE-SE o(a) Município de Orlândia, para ofertar contestação, no prazo de trinta dias, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001477-22.2025.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Anderson Fernando Rufino - Vistos. Defiro o processamento. Certidão de óbito à fl. 06. Defiro os benefícios da gratuidade processual. ANOTE-SE. Cadastre-se a Fazenda Pública Estadual - CNPJ 46.379.400/0001-50 para futura intimação, via Portal. Nomeio para o cargo de inventariante do Espólio de GILDA APARECIDA GABRIEL RUFINO, Brasileira, RG 25.728.007-8, CPF 156.241.078-46, pai Sergino Gabriel, mãe Ana Bernardes de Souza Gabriel, Nascido/Nascida 10/09/1957, natural de Orlandia - SP a(o) requerente, ANDERSON FERNANDO RUFINO, Brasileiro, Casado, Micro-Empresário, CPF 275.976.968-25, Avenida Cento e Dois (102), 1.121, José Vieira Brasão, CEP 14620-000, Orlandia - SP, dispensando a lavratura do termo, decorrendo daqui a investidura, nos termos do artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo a(o) inventariante atentar para as disposições contidas nos artigos 618, 619 e seguintes do mesmo Código. Servirá a presente decisão como termo de nomeação de inventariante, para todos os fins legais Cumpra-se, na forma da Lei. Primeiras declarações no prazo de 20 dias, providenciando o patrono a documentação necessária, podendo ratificar as já apresentadas. Atentando-se para o cumprimento do disposto no artigo 620 do CPC: "Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado. No termo, assinado pelo juiz, escrivão e inventariante, serão exarados: I - o nome, estado, idade e domicílio do autor da herança, dia e lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento; II - o nome, estado, idade e residência dos herdeiros e, havendo cônjuge supérstite, o regime de bens do casamento; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, espécies, marcas e sinais distintivos; d) o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata, e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio." Certidões negativas da(o) falecida(o) União, Estadual e Municipal: providencie-se o patrono, sendo que a certidão negativa de débitos poderá ser extraída junto ao site http:// www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000. Havendo herdeiros incapazes participa o órgão ministerial. Fica concedida vista para manifestação. Imposto sobre 'transmissão causa mortis' e 'doações de quaisquer bens ou direitos' a conta do patrono, consoante legislação vigente (Leis de nºs 10.705, de 28.12.2000 e 10.992, de 21.12.2001, regulamentadas pelo Decreto nº 46.655, de 01.04.2002). Apresentadas as primeiras declarações, deverá o patrono também comprovar a instauração do procedimento administrativo perante o Posto Fiscal competente com toda a documentação necessária visando a apuração de recolhimento ou isenção do ITCMD, cabendo ao órgão fazendário, em procedimento administrativo, reconhecer tanto a isenção quanto o valor porventura devido, bem como a correção dos eventuais recolhimentos, conforme determina o art. 21 do Decreto nº 45.655, que regulamentou a Lei nº 10.705/00. Anoto que, nos termos do Comunicado CG nº 1252/19 (DJE 21/08/2019, páginas 12/18), a partir de 26 de agosto de 2019 estarão dispensadas de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ. Para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos eventualmente existentes nos autos de Inventário permanece a necessidade de intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ (Comunicado CG 1252/2019, DJE 02/10/2019, página 17). No caso de o processo tramitar em segredo de justiça, o posto fiscal responsável (DRT-06 - RIBEIRÃO PRETO) solicitará, exclusivamente, por meio de mensagem eletrônica encaminhada à Unidade Judicial, senha de acesso aos autos, de sorte que a resposta deverá ser encaminhada obrigatoriamente através do endereço de e-mail oficial da Unidade a fim de garantir a segurança das comunicações (E-MAIL a ser remetida senha: drt06itcmd@fazenda.sp.gov.br). Está em desenvolvimento pela Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ sistema eletrônico que dispensará os advogados da necessidade de entrega das cópias físicas dos processos nos Postos Fiscais nas hipóteses de inventários e de arrolamentos comuns, pelo que será oportunamente divulgado. Por ora, não há dispensa do cumprimento, pelas partes ou advogados, das disposições constantes da Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda; A Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ disponibiliza em seu Portal informações a respeito de todos os municípios, possibilitando averiguar a qual Posto Fiscal e respectiva Delegacia pertencem. O link para acesso a essas informações é: http:// www.fazenda.sp.gov.br/regionais/unidades2.asp. Revogado o Comunicado CG nº 2452/2018. Nos termos do Comunicado CG 1252/2019, DJE 02/10/2019, página 17), item 6:"Republicado por conter alteração no item 1 quanto aos autos de inventário, que lá constaram equivocadamente. Esclarece-se que, quanto aos inventários, a dispensa de intimação não está autorizada, nem mesmo no período que vigorou o Comunicado com incorreção (de 26/08/2019 até esta publicação), remanescendo a necessidade de intimação da Procuradoria Geral do Estado, nos termos previstos no Código de Processo Civil." Versando herança sobre bens imóveis, providencie o patrono a juntada de matrícula atualizada. Nos termos do artigo 218 das NSCGJ, traga a inventariante informação sobre a existência de testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil e Conselho Federal (site: www.buscatestamento.org.br ou e-mail: conferencia@notariado.org.br ou pedido@notariado.org.br endereço: Colégio Notarial do Brasil - Sede Administrativa II - Rua Bela Cintra, 746, 12º andar sala 121 - SÃO PAULO - SP - CEP 01415-000 - Telefone (11) 3122-6287 OU através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/ ou e-mail censec@notariado.org.br, sendo que é obrigatória a consulta nos termos do Parecer 192/2016-E, da Eg. Corregedoria Geral da Justiça - página 06 (DJE 15/09/2016), Provimento 56/2016 de 14/07/2016. Ressalvados os benefícios da gratuidade processual, as custas iniciais serão recolhidas quando da apuração do monte mor, conforme parágrafo 7º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003. Confira: § 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs ; 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs; 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs ; 5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000 UFESPs . 13. Apresentadas ou ratificadas as primeiras declarações e todos os documentos apresentados (devendo o patrono, caso já apresentados os documentos, indicar as folhas onde se encontram), ou seja, decorrido o prazo de 20 dias - item 5, havendo imóveis a serem partilhados, COLHA-SE MANIFESTAÇÃO DA Oficiala do Registro de Imóvel local, com prazo que concedo de 10 dias. Defiro a geração de senha. Encaminhe-se via e-mail: regimovel@com4.com.br ou orlandiacartorio@gmail.com. Intime-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002429-35.2024.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Adriana Figueiredo - Adriana Figueiredo - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Faculto o prazo de 15 dias às partes para memoriais. Após, conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001381-58.2024.8.26.0404 (processo principal 1000818-52.2021.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Edilaine Novaes de Souza - Rosenir Lisboa de Abreu - - Luana de Abreu Gomes - Mantenedoura Educacional Neder S/s Ltda - Me - Vistos. 1. Fl. 70/71: Noticiada a interposição do recurso de agravo de instrumento. Ciente. Anote-se. 2. Concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. 3. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento pelo prazo de 90 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), HENRIQUE FERNANDES DE CASTRO (OAB 440084/SP), THIAGO HENRIQUE CORREA (OAB 359625/SP), THIAGO HENRIQUE CORREA (OAB 359625/SP), PAULO JOEL ALVES JÚNIOR (OAB 159329/SP)
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