Viviane Ferreira Lopes

Viviane Ferreira Lopes

Número da OAB: OAB/SP 309945

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviane Ferreira Lopes possui 105 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: VIVIANE FERREIRA LOPES

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (51) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004225-60.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1006436-86.2024.8.26.0625) (processo principal 1006436-86.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Viviane Ferreira Lopes - Jardim Belle Ville Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Quanto à cobrança individualizada/autônoma apenas dos honorários advocatícios, há de se considerar que (...) os honorários advocatícios de sucumbência, não obstante constituírem direito dos advogados de natureza alimentar, dotados dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, como estatui o art. 85, § 14, do novo CPC, são acessórios e têm nexo de causalidade direto com o crédito que lhes deu origem. Essa acessoriedade é que determina que os honorários sigam o principal (...) Essa é a orientação contida no julgamento do REsp 1.443.750/RS pela 3ª Turma do Col. STJ, relator o Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 20.10.16, DJe 06.12.16, uma vez que as verbas de sucumbência somente existem em razão da procedência de uma demanda ou, como na espécie em reexame, em razão do trabalho profissional numa demanda que foi extinta diante da recuperação judicial (TJSP - AI n. 2192810-41.2018.8.26.0000; Rel: Cerqueira Leite; 12ª Câmara de Direito Privado; j: 12/12/2018). Em outro caso em que a questão foi enfrentada (AI n. 2123845-69.2022.8.26.0000 (TJSP); Rel: Fabio Tabosa; j: 24/08/2022), assim se decidiu:Com efeito, não se discute no presente recurso a preferência do crédito tributário sobre o condominial, e o crédito por honorários não constitui, no caso, o próprio objeto da demanda, não estando ele sendo cobrado em termos autônomos (nem o poderia, em concorrência com o próprio crédito-fim da atividade desenvolvida pelo advogado), mas como acessório no tocante ao objeto do processo, que vem a ser o crédito condominial. E essa situação não muda pela circunstância de o art. 23 do EOAB reconhecer direito autônomo do advogado aos honorários e autorizá-lo à cobrança em nome próprio; insista-se que os honorários não são aqui cobrados como objeto exclusivo da execução, inexistindo penhora específica quanto a eles que permita ao advogado participar em concurso de credores (mormente em detrimento de seu próprio cliente) e devendo ser considerado em conjunto com o crédito objeto do processo principal, seguindo sua sorte. Objetivamente: Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e são equiparados a créditos trabalhistas, mas não podem se sobrepor ao crédito do cliente devido à relação de acessoriedade. 4. O crédito do advogado deve ser pago proporcionalmente ao crédito do cliente, evitando que a verba acessória seja privilegiada em relação à principal (AI n. 2078756-18.2025.8.26.0000 (TJSP); Rel: Márcio Teixeira Laranjo; 13ª Câmara de Direito Privado; j: 23/05/2025). Em suma: a verba honorária, de sucumbência ou fixada em execução ou cumprimento de sentença, só existe em função do principal e a ele não pode simplesmente preceder. A sorte de um determina a do outro e, portanto, não há como se pensar a cobrança autônoma e privilegiada somente da verba que constitui obrigação acessória e vinculada à principal, ambas de natureza pecuniária. Isso significa que a cobrança dos dois débitos deve ser feita em um único cumprimento de sentença. Posto isso, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de planilha com a atualização e indicação dos dois débitos, conjuntamente, no incidente de n. 0004226-45.2025.8.26.0625. II - Dê-se ciência à causídica e decorridos 5 (cinco) dias, providencie a serventia o cancelamento deste incidente. III - Int. - ADV: PATRICIA OLIVALVES FIORE (OAB 268545/SP), VIVIANE FERREIRA LOPES (OAB 309945/SP), ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004954-69.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Spazio Total Life - Bruna Cavalcante Viola - Manifestar a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada (inclusive sobre eventuais documentos que a acompanham). - ADV: DANIELE ZANIN DO CARMO (OAB 226108/SP), THAIS CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP), VIVIANE FERREIRA LOPES (OAB 309945/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001427-04.2024.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Natal Soares - Fls. 218/219: diga o autor em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: VIVIANE FERREIRA LOPES (OAB 309945/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000852-53.2015.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A - ECOPISTAS - INGRID EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, na pessoa de sua representante legal, Sra. Ingrid Abifadel Baouchi Habre - - Fabio Roberto Viola - Vistos. Fls. 594: recolhida as custas necessárias, providencie a Serventia a publicação do Edital expedido à fls. 588/589 no DJEN e aguarde-se decurso de prazo para eventual intervenção de terceiros interessados. Fls. 598/599: cientifique-se a expropriante sobre publicação do referido edital, na imprensa local, pelo terceiro interessado. Intimem-se. - ADV: SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), VIVIANE FERREIRA LOPES (OAB 309945/SP), JOSE MARIA CEZAR DA SILVA (OAB 365165/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2232088-39.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Fábio Roberto Viola - Agravante: Espólio de Roberto Aparecido Viola - Agravada: Espolio de Angelina Cassiano - Interessado: Ítalo Viola - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Viviane Ferreira Lopes (OAB: 309945/SP) - Antonia Aparecida Bueno Viola - Ronaldo Castel Bisinoto (OAB: 301475/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005884-29.2021.8.26.0625 (apensado ao processo 1012679-22.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos Luiz Santarnechi - - Rute Cirina Santarnecchi - Luiz Claudio Ferreira Breve - - Andréia Tavares Rodrigues - VISTOS. I.A-Fls.402/403: não se antevê demonstração - com nitidez - de que a quantia afetada pela constrição eletrônica na conta do codevedor Luís Cláudio Ferreira Breve no Banco do Brasil (R$5.471,84 - fls.387) corresponda à verba de natureza salarial ou que seja absolutamente indispensável para a conservação das necessidades primárias da vida dele e dos familiares. A circunstância de ser o dinheiro havido como dotado de natureza de verba salarial não o torna automaticamente em intangível, em qualquer situação. Aliás, "a finalidade da norma que assegura a impenhorabilidade do salário é assegurar a proteção ao valor destinado aos alimentos. O valor da sobra, que permanece depositado na conta bancária, perde esse caráter e se incorpora ao patrimônio, tornando-se penhorável. Por isso, adequada se mostra a iniciativa da incidência da constrição sobre esse resíduo ...". I.BPara oportuna aferição da veracidade de que a constrição recaiu sobre verba de natureza salarial e não sobre resíduos, o devedor Luíz Cláudio deverá apresentar, em 48 horas, extratos de movimentação da conta em que ocorreu o bloqueio na data da constrição eletrônicas e nos três meses que a antecedem (com identificação da titular, do número da conta e da agência), sob cominação de preclusão. Cumprida a providência, os credores deverão ser intimados para manifestação, também em 48horas. I.CApós, tornem conclusos para análise do pedido de desbloqueio de valores. IIFica o devedor Luís Cláudio intimado, por intermédio de sua advogada, dos bloqueios de R$13,49 e R$75,72 na Caixa Econômica Federal (fls.391 e 395), e fica a codevedora Andreia Tavares Rodrigues intimada, também por intermédio de sua advogada, do bloqueio de R$64,43 no Banco Pan (fls.385) para, querendo, apresentarem impugnação no prazo legal, acompanhada dos extratos nas datas dos bloqueios nos três meses antecedentes (com identificação da titular, do número da conta e da agência). Int. - ADV: VIVIANE FERREIRA LOPES (OAB 309945/SP), JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP), JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP), VIVIANE FERREIRA LOPES (OAB 309945/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2232088-39.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Fábio Roberto Viola - Agravante: Espólio de Roberto Aparecido Viola - Agravada: Espolio de Angelina Cassiano - Interessado: Ítalo Viola - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Viviane Ferreira Lopes (OAB: 309945/SP) - Antonia Aparecida Bueno Viola - Ronaldo Castel Bisinoto (OAB: 301475/SP) - 4º andar
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