Vagner William Tavares Dos Santos
Vagner William Tavares Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 309962
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vagner William Tavares Dos Santos possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
VAGNER WILLIAM TAVARES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (20)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1000159-18.2025.8.26.0270; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1000159-18.2025.8.26.0270; Assunto: Multas e demais Sanções; Apelante: Victor Sais dos Santos; Advogado: Vagner William Tavares dos Santos (OAB: 309962/SP); Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran; Advogada: Emanuela Sousa Rodrigues Fortes (OAB: 480151/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003207-82.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael Rosa Ferreira - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência para SUSPENDER a penalidade aplicada no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir nº 2495/2025, até ulterior deliberação deste juízo. Expeça-se o necessário, SERVINDO ESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO/OFÍCIO. Deverá o requerente providenciar o encaminhamento da presente decisão para cumprimento, comprovando-se nos autos. Deixo de designar a audiência de conciliação inicial, por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. CITE-SE a parte requerida, conforme comunicado 508/2018, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme 7º da Lei 12.153/09 e enunciado 13 do FONAJE Fazenda Pública. Cientifique o representante judicial da pessoa jurídica que, caso tenha proposta conciliatória, poderá e deverá fazê-lo como PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, o que não induzirá a confissão, nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no Comunicado 146/2011, do Conselho Superior da Magistratura. Cientifique-se a parte autora de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do § 2º, artigo 19, da Lei n. 9.099, de 1995. Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: VAGNER WILLIAM TAVARES DOS SANTOS (OAB 309962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003207-82.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael Rosa Ferreira - Providencie a parte autora o encaminhamento da decisão de fls. 124/125, bem como comprovando-se nos autos. - ADV: VAGNER WILLIAM TAVARES DOS SANTOS (OAB 309962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1000159-18.2025.8.26.0270; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Público; ANTONIO CELSO FARIA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 1ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1000159-18.2025.8.26.0270; Multas e demais Sanções; Apelante: Victor Sais dos Santos; Advogado: Vagner William Tavares dos Santos (OAB: 309962/SP); Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran; Advogada: Emanuela Sousa Rodrigues Fortes (OAB: 480151/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001006-41.2025.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Eric de Almeida Fiorato - Vistos. A tutela provisória de urgência, de natureza cautelar ou antecipada e de evidência, está subordinada à presença dos requisitos previstos nos artigos 300, 305 e 311 do CPC. Além disso, como é cediço, em ação de conhecimento, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é medida excepcional que somente deve ser concedida pelo Juiz quando o perigo for iminente, não sendo possível aguardar o curso natural do processo até o seu desfecho com a sentença. Por outro lado, o ato administrativo goza da presunção de veracidade, legitimidade e legalidade, que só pode ser elidida por meio de comprovação idônea em sentido contrário. E, conforme a lição do doutrinador Hely Lopes Meirelles, uma das consequências desta presunção: é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca. Cuide-se de arguição de nulidade do ato, por vício formal ou ideológico ou de motivo, a prova do defeito apontado ficará sempre a cargo do impugnante, e até sua anulação o ato terá plena eficácia (DireitoAdministrativo Brasileiro, 37ª Ed., São Paulo: Malheiros, 2011, p. 163). Pois bem. A probabilidade do direito não está presente, pois, é impossível vislumbrar, neste momento processual, a presença de eventual vício ou ilegalidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passível de reconhecimento e correção. Desta forma, tais questões deverão ser decididas após a devida instrução e contraditório. Assim, indefiro o pedido liminar. Cite-se e intimem-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: VAGNER WILLIAM TAVARES DOS SANTOS (OAB 309962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005617-85.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Odilon Couto - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, anote-se a baixa na movimentação e arquivem-se os autos. Int. - ADV: VAGNER WILLIAM TAVARES DOS SANTOS (OAB 309962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000490-97.2025.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Zedequias Sojo Tavares - Vistos. Recebo o recurso inominado da parte requerente no duplo efeito. Apresente a parte apelada suas contrarrazões de recurso, por meio de advogado legalmente habilitado, no prazo de 10 dias. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: VAGNER WILLIAM TAVARES DOS SANTOS (OAB 309962/SP)
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